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ID
1083769
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do habeas corpus, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B)

    A) Errada, o Habeas Corpus é utilizado quando há violação/ameaça a liberdade de locomoção, conforme Artigo 5 inciso LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Letra B) Resposta correta. Podemos citar como exemplo o Artigo 102, d da Constituição Federal, onde o paciente vai definir a competência do STF para julgar o HC.  

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


    Letra C) Essa alternativa exige bastante atenção. De fato há restrição do HC quando tratar-se de punições disciplinares militares, fundamento para tal é o Artigo 142, § 2 da CF: § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    OBS: Porém, tem que tomar muito cuidado porque a jurisprudência admite o juiz fazer o controle de legalidade da punição disciplinar militar  e  isto é feito por meio de hc. Por exemplo: O Juiz não pode analisar o mérito, ou seja, o porque o militar foi preso, mas pode analisar se os requisitos legais da punição foram seguidos de forma correta.

    D) Cabe HC nas varas cíveis no que tange as dívidas dos devedores de pensão alimentícia. Porque eles podem ser presos, caso não paguem , corolário como o HC é a medida utilizada para restrição/ameaça a liberdade de locomoção, irá ser possível sua utilização.

    E) HC concedido anterior à violação da liberdade é chamado de preventivo. Repressivo é quando o HC é concedido após a violação da liberdade.

    Espero ter ajudado.

  • Alternativa D: INCORRETA

    É cabível a impetração de habeas corpus para reparar suposto constrangimento ilegal à liberdade de locomoção decorrente de decisão proferida por juízo cível que tenha determinado, no âmbito de ação de interdição, internação compulsória. De fato, a jurisprudência do STJ entende que o habeas corpus não constitui via processual idônea para a impugnação de decisão proferida por juízo cível competente para a apreciação de matérias relativas a Direito de Família (HC 206.715-SP, Quarta Turma, DJe 1/2/2012; e HC 143.640-SP, Terceira Turma, DJe 12/11/2009). Todavia, a hipótese de determinação de internação compulsória, embora em decisão proferida por juízo cível, apresenta-se capaz, ao menos em tese, de configurar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, justificando, assim, o cabimento do remédio constitucional, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF, segundo o qual ohabeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". HC 135.271-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/12/2013. Informativo 533/STJ. 

    Bons estudos! 


  • Quanto à alternativa "C", é bom atentar que o juiz pode analisar a legalidade da prisão militar, cf. jurisprudência mais atual. A regra da CF que veda HC em prisão militar tem um só objetivo: manter a hierarquia militar (por isso o juiz não analisa o mérito do prisão). Todavia, como nenhuma lesão ou ameaça de lesão deixará de ser analisada pelo Judiciário, é permitido HC para análise da legalidade da ordem de prisão militar. 

  • correta letra B

    É um dos exemplos em que o STF pode julgar HC em razao de quem figura como paciente, por exemplo HC cujo paciente for presidente, vice, deputados, senadores, PGR, etc, o STF que julgará!

    o erro da letra C, é obvio, punição militar não cabe HC!!

    erro da letra E, HC repressivo ocorre quando a violaçao a locomocao da pessoa ja se consumou.

  • Não cabe HC contra o mérito da decisão de punição disciplinar, porém, cabe se houver ocorrido ilegalidade na decisão!!

  • Sobre a letra C, um complemento:

    "Reza o texto constitucional que não caberá habeas corpus contra punições disciplinares militares (CF, art. 142, § 2.0). A razão dessa vedação é que, como vimos, o meio militar segue regras próprias de conduta, de hierarquia e disciplina, bem mais rígidas do que as que imperam no âmbito civil, e, portanto, não faria sentido o magistrado, estranho às peculiaridades das corporações militares, substituir o juízo de conveniência da autoridade militar na imposição de turra punição disciplinar.

    Entretanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa vedação há que ser interpretada com certo abrandamento, no sentido de que não caberá habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares militares." Significa dizer que a Constituição não impede a impetração de habeas corpus para que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da medida adotada pela autoridade militar." (MAVP, 2011, p. 214)


  • HC PREVENTIVO: concedido antes da violação da liberdade.

    HC REPRESSIVO: concedido após a violação da liberdade.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do Habeas Corpus. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. O fundamento não está relacionado a qualquer violação de direito, mas na hipótese da restrição ilegal à liberdade de locomoção. Nesse sentido, conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Alternativa “b”: está correta. O artigo 102 da CF/88, por exemplo, demarca situações em que o STF é competente para julgar algumas ações de Habeas Corpus em razão de pacientes específicos.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Alternativa “d”: está incorreta. É possível impetração de habeas corpus em varas cíveis. Tem-se como exemplo: “É cabível a impetração de habeas corpus para reparar suposto constrangimento ilegal à liberdade de locomoção decorrente de decisão proferida por juízo cível que tenha determinado, no âmbito de ação de interdição, internação compulsória. De fato, a jurisprudência do STJ entende que o habeas corpus não constitui via processual idônea para a impugnação de decisão proferida por juízo cível competente para a apreciação de matérias relativas a Direito de Família (HC 206.715-SP, Quarta Turma, DJe 1/2/2012; e HC 143.640-SP, Terceira Turma, DJe 12/11/2009). Todavia, a hipótese de determinação de internação compulsória, embora em decisão proferida por juízo cível, apresenta-se capaz, ao menos em tese, de configurar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, justificando, assim, o cabimento do remédio constitucional, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF, segundo o qual o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". HC 135.271-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/12/2013.

    Alternativa “e”: está incorreta. Nessa hipótese, será denominado preventivo. Por outro lado, quando o HC é concedido após a violação da liberdade, estamos na hipótese do HC repressivo.

    Gabarito do professor: letra b.
  • GABARITO: B

     Vide, por exemplo, os artigos 102, inciso I, alíneas d e i, e 105, inciso I, alínea c, ambos da CF/88, que dispõem sobre hipóteses nas quais a competência para julgamento de Habeas Corpus (seja pelo STF ou pelo STJ) é definida em razão da figura do paciente.