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Lei 6.404/76:
Art. 138. A administraçãoda companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e àdiretoria, ou somente à diretoria.
§ 2º As companhias abertase as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
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Conselho de Administração: é facultativo à S/A fechada, mas obrigatório na S/A aberta.
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ÓRGÃOS
DA S/A
Regrinha: “Antes de Cristo, Depois de
Cristo”
A = Assembleia
Geral
C = Conselho de
Administração
D =
Diretoria Ver abaixo...
C =
Conselho Fiscal
Órgãos obrigatórios, menos o Cons De Adm – regra! Conforme leitura do art. 138, L 6404/76 (Art. 138. A administração da companhia
competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à
diretoria, ou somente à diretoria.).
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Ah, se a D está certa, a E também está.
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A lei 6.404,
de 15/12/76, dispõe das características das sociedades anônimas, além
de suas obrigatoriedades e peculiaridades. De acordo com a lei, uma
sociedade anônima deve possuir três órgãos sociais, deliberativos e/ou
executivos e pode possuir um quarto órgão, como abaixo exposto.
O primeiro órgão
citado e o mais importante é a assembleia geral, que possui caráter
deliberativo e deve contar com a participação de todos os acionistas.
Além deste, há o conselho de administração, que, para o caso de
sociedade anônima fechada, é facultativo, e possui caráter deliberativo.
O terceiro órgão é a diretoria, também obrigatória, que executa as
deliberações da assembleia geral e do conselho de administração.
O conselho fiscal
é o quarto órgão considerado obrigatório de uma sociedade anônima.
Porém, seu funcionamento é facultativo, ou seja, se os acionistas
consideram desnecessário o seu funcionamento, o órgão fica desativado.
(http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI190932,101048-O+conselho+fiscal+nas+sociedades+anonimas)
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Pelo amor de Deus, não confudam os casos em que o Conselho Fiscal é permanente. Errei por conta disso. O CONSELHO FISCAL É OBRIGATÓRIO EM TODA S.A.!
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Conselho de Administracao:
- em regra 'e orbigatorio nas S.A.
- facultativo:
SEM
Companhia aberta
Sociedade de capital autorizado
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