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ID
1083808
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São órgãos obrigatórios na sociedade anônima fechada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76:

    Art. 138. A administraçãoda companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e àdiretoria, ou somente à diretoria.

      § 2º As companhias abertase as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.



  • Conselho de Administração: é facultativo à S/A fechada, mas obrigatório na S/A aberta.

  • ÓRGÃOS DA S/A

    Regrinha: “Antes de Cristo, Depois de Cristo”

      A = Assembleia Geral

      C = Conselho de Administração 

      D = Diretoria  Ver abaixo...

      C = Conselho Fiscal


    Órgãos obrigatórios, menos o Cons De Adm – regra! Conforme leitura do art. 138, L 6404/76 (Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.).


  • Ah, se a D está certa, a E também está.

  • A lei 6.404, de 15/12/76, dispõe das características das sociedades anônimas, além de suas obrigatoriedades e peculiaridades. De acordo com a lei, uma sociedade anônima deve possuir três órgãos sociais, deliberativos e/ou executivos e pode possuir um quarto órgão, como abaixo exposto.

    O primeiro órgão citado e o mais importante é a assembleia geral, que possui caráter deliberativo e deve contar com a participação de todos os acionistas. Além deste, há o conselho de administração, que, para o caso de sociedade anônima fechada, é facultativo, e possui caráter deliberativo. O terceiro órgão é a diretoria, também obrigatória, que executa as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração.

    O conselho fiscal é o quarto órgão considerado obrigatório de uma sociedade anônima. Porém, seu funcionamento é facultativo, ou seja, se os acionistas consideram desnecessário o seu funcionamento, o órgão fica desativado.

    (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI190932,101048-O+conselho+fiscal+nas+sociedades+anonimas)

  • Pelo amor de Deus, não confudam os casos em que o Conselho Fiscal é permanente. Errei por conta disso. O CONSELHO FISCAL É OBRIGATÓRIO EM TODA S.A.!

  • Conselho de Administracao:

    - em regra 'e orbigatorio nas S.A.

    - facultativo:

    SEM

    Companhia aberta 

    Sociedade de capital autorizado