Analisemos as alternativas propostas, devendo-se identificar a única INCORRETA:
a) Errado:
O conceito de "Reserva Legal" situada em propriedade rural encontra-se disposto na Lei 12.651/2012, nos seguintes termos:
"Art. 3o Para
os efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)
III - Reserva Legal: área
localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos
do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos
recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos
processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o
abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;"
Por sua vez, o art. 12 assim prevê:
"Art. 12.
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título
de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de
Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à
área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:"E, especificamente no tocante às normas atinentes às APP's, sobressai a seguinte, para o que aqui interessa:
"Art. 7o A
vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo
proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado.
§ 1o Tendo
ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o
proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a
promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos
nesta Lei.
§ 2o A
obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida
ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural."Com efeito, da combinação dos dispositivo legais acima destacados, conclui-se que ao sucessor da propriedade rural, cuja Reserva Legal tenha sido desmatada, transmite-se a obrigação de recomposição da área, a exemplo do que se dá nos casos de desmatamento de APP's.
Logo, incorreta esta primeira opção.
b) Certo:
Esta assertiva encontra apoio em precedente do STJ que a seguir colaciono:
"ADMINISTRATIVO - TOMBAMENTO - COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
1. A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas
de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor
histórico e artístico nacional.
2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe
o ato em transferência da propriedade, como ocorre na
desapropriação.
3. O Município, por competência constitucional comum - art. 23, III -, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade,
inexiste a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941,
que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado.
5. Recurso improvido."(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 18952, Segunda Turma, rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ 30.5.2005)
De tal forma, havendo expresso respaldo na jurisprudência da referida Corte Superior, é de se ter como acertada a presente opção.
c) Certo:
A possibilidade de tombamento de uma paisagem tem amparo na regra do art. 1º, §2º, do Decreto-lei 25/41, que abaixo reproduzo:
"Art. 1º Constitue o patrimônio
histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no
país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos
memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou
etnográfico, bibliográfico ou artístico.
(...)
§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a
tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e
proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados
pelo indústria humana."Logo, correta esta alternativa.
d) Certo:
A presente assertiva tem sustentação expressa na norma do art. 10, parágrafo único, do Decreto-lei 25/41, que assim estabelece:
"Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado
provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela
notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do
Tombo.Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o
tombamento provisório se equiparará ao definitivo."Apenas em complemento, a ressalva constante deste dispositivo, relativa ao art. 13,
caput, não diz respeito ao dever de preservação do bem, como abaixo se percebe de sua leitura:
"Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa
do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e
averbado ao lado da transcrição do domínio."De tal maneira, inteiramente correta esta opção.
e) Certo:
No que se refere aos efeitos do tombamento relativamente aos bens vizinhos, há que se trazer à colação a regra do art. 18 do DL 25/41,
in verbis:
"Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe
impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser
mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta
por cento do valor do mesmo objéto."Com isso, igualmente acertada esta última alternativa.
Gabarito do professor: A