SóProvas


ID
108385
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - O juiz, ao proferir a sentença ou ao decidir os incidentes ou os recursos, condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

II - O advogado sem instrumento de mandato poderá, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

III - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

IV - Não se pode presumir a aceitação da nomeação à autoria.

V - É admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

Alternativas
Comentários
  • Questão nula em função de todas as alternativas incluírem a palavra "apenas". Perceba-se que há 03 itens corretos sem alternativa a mencioná-los, quais sejam:I - Art. 20 do CPC: "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido."III - Art. 42 do CPC: "A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes."V - "Art. 77 do CPC: É admissível o chamamento ao processo: (...) III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum."Os demais quesitos (II e IV) apresentam os seguintes erros:II - A assertiva está incorreta pois afirma que o advogado será obrigado a exigir a procuração na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos. Tal determinação é diversa daquela disposta no art. 37 do CPC, como segue:"Art. 37 do CPC: Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, PRORROGÁVEL ATÉ OUTROS 15 (QUINZE), por despacho do juiz."IV - Este item sustenta que não há hipóteses de presunção da aceitação da nomeação à autoria. Nota-se o equívoco por meio da simples leitura do art. 68 do CPC, no qual existem 02 (duas) hipóteses a se considerar:"Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se:I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, lhe competia manifestar-se;II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar."
  • Esta questão foi ANULADA pela banca que organizou o concurso.
  • IV - Não se pode presumir a aceitação da nomeação à autoria. ERROArt. 68. Presume-se aceita a nomeação se:I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.V - É admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. CERTOArt. 77. É admissível o chamamento ao processo:[...]III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
  • I - ERRADA. O juiz não condena o vencido em honorários advocatícios  ao decidir incidentes ou os recuros como diz a questão.  No art. 20 CPC caput sobre a sentença diz das despesas e dos honorários. E no Parágrafo 1o sim cita que ao decidir incidente ou recurso condena nas despesas o vencido.

                            I - Art. 20 do CPC: "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
                           § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido."

    II - ERRADA. O mandato deve ser exibido em 15 dias, prorrogável até 15 dias, por despacho do juiz.

    III - CORRETA. Art. 42 do CPC: "A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes."

    IV - ERRADA. Art.  68. Presume-se aceita a nomeação se:
                              I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, lhe competia manifestar-se;
                              II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar."

    V - CORRETA. Art. 77 do CPC: É admissível o chamamento ao processo:
                               (...)
                                III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum." 

  • Se a III e a V são verdadeiras, por que então a questão foi anulada?

    Alguém pode informar?

    Abraços