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ID
1083862
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a repartição de competências em matéria ambiental, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Pensei que a letra B estaria certa por remeter ao art. 22, I, CF (competência legislativa privativa da União com relação ao direito civil).

  • A letra "e" diz que a competência e concorrente para o Municipio, porém, município não possui competência concorrente. alguém pode me explicar?

  • Letra C: Lei Complementar 140Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 
    XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; 

  • Alternativa "e", de estranha, no mínimo. O inciso III do artigo 23, da CF/88, diz competência comum (UEDF), diz sobre os sítios arqueológicos, e não concorrente como está na alternativa.

    Não encontrei nada além disto. Se alguém puder ajudar, cole uma resposta no meu perfil?!

    Abraços.

  • Só para acrescentar.


    Doutrina sustenta a inconstitucionalidade do dispositivo legal previsto na Lei Complementar 140 e que é o justamente cobrado nessa assertiva "D". Trata-se da alínea "a" do inciso XIV.
    Isso se dá porque o dispositivo prevê como ação administrativa do Município o licenciamento ambiental que cause o possa causar impacto ambiental de âmbito local. Vejamos:
    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.


    A despeito disso, verifica-se que o impacto de âmbito local será definido conforme tipologia elaborada pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Tal fato retira dos Municípios parcela de sua autonomia, por isso fundada a crítica doutrinária neste caso.
    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado. Ed. Método.
  • Sendo técnico, a alternativa "B" já estaria errada por simplesmente mencionar que a competência legislativa é EXCLUSIVA, posto que, conforme a Constituição e a doutrina, esta é PRIVATIVA ou CONCORRENTE.

  • Gabarito muito louco!!! Alternativas B e E estão erradas, será que a banca aceitou as duas como respostas???? 

    Se alguém desvendar o mistério gostaria de saber. 
    Abraço. 
  • Creio que na alternativa "E", a questão trate da ADI 2544, entretanto, a competência "comum" seria a mais adequada, e não a "concorrente".

    "Federação: competência comum: proteção do patrimônio comum, incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e 216, V): encargo que não comporta demissão unilateral. Lei estadual 11.380, de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul, confere aos Municípios em que se localizam a proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de proteção e guarda e a consequente responsabilidade não apenas do Estado, mas também da própria União, incluídas na competência comum dos entes da Federação, que substantiva incumbência de natureza qualificadamente irrenunciável." (ADI 2.544, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 28-6-2006, Plenário, DJ de 17-11-2006.)

  • Qualquer legislação da União será sempre PRIVATIVA e não EXCUSIVA, basta um conhecimento básico de constitucional para responder esta questão.

  • A letra E fala em proteção e, nesse caso, mesmo não sendo técnico o termo competência concorrente, os municípios também devem atuar na proteção dos sítios arqueológicos, embora não possam legislar sobre eles.

  • Letra d) CORRETA - art. 9, XIV, a), LC 140.

  • Tchê, temos um problema.

    Se é competência administrativa, é comum.

    Concorrente é só legislativa.

    Errou o examinador.

    Abraços.

  • A letra E tbm tá errada, o certo seria competência administrativa COMUM.

    Competência concorrente se refere a atividade legiferante.

  • Gabarito LETRA B, vide art.24, VIII, CF.