SóProvas


ID
1083883
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico da improbidade administrativa instituída pela Lei nº 8.429/1992, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

           Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A ação de improbidade possui natureza civil.

  • Quanto à letra "E", cuidado para não confundir "perda e suspensão dos direitos políticos" (que apenas é possível com o trânsito em julgado da sentença condenatória), com o "afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função" (que poderá, inclusive, ser determinada pela autoridade administrativa).

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • ERRO DA LETRA "E"

    Para complementar:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só seefetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar oafastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • Só complementando os comentários dos colegas, para o melhor andamento do processo administrativo disciplinar, o prazo de afastamento do agente público sob investigação é de até 60 dias, prorrogável pelo mesmo número de dias, conforme ratifica a Lei 8112/90:

    "Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo".

    A letra E é incorreta, pois o afastamento é permitido durante a fase processual administrativa, ao contrário da perda definitiva o cargo, esta possível somente após o trânsito em julgado na esfera judiciária.

  • Alguém sabe dizer por quê a letra B está errada??

  • Letra B: o erro está na parte final da letra b, pois as condutas tipificadas como improbidade administrativa NÃO devem ser interpretadas de maneira restritiva e sim exemplificativa!! Basta ler os artigos 9, 10 e 11 na parte final de seus caputs têm: "(...) no artigo 1o desta lei, e notadamente:" que da um caráter de exemplificativo aos incisos.


  • INDEPENDE :

    LEI 8.429

    "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."


  • Questão completa:

    A - Errada. A ação judicial não possui natureza penal. Conforme a Professora Fernanda Marinela, possui apenas natureza civil. Conforme Coleção Sinopses Jurídicas, v. 20, Saraiva, 2009, p. 227, possui natureza civil ou político-administrativa.

    B - Errada. As condutas tipificadas como improbidade administrativa não devem ser interpretadas de maneira restritiva e sim exemplificativas!

    C - Correta. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    D - Errada. Art. 21  A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: (...) II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    E - Errada. 

    Art. 20. (...) Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar oafastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Restritiva não é o oposto de exemplificativa.

    Restritiva é o oposto de extensiva.
    O oposto de exemplificativa é taxativa (numerus clausus, rol taxativo, bloco fechado etc...)
    Esta questão deixou a desejar, pois não são os sucessores e sim os bens do sucessores que estão passivos.
  • André, não há falar "deixou a desejar". Vejamos a redação literal do art. 8º, da lei 8429: "o SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança".

    Vejamos agora a redação da assertiva correta: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança. 

  • conforme artigo 8: O sucessor daquele que causar lesao ao patrimonio publico ou se enriquecer  ilicitamente esta sujeito as cominaçoes desta lei ate o limite do valor da herança.

  • Gabarito: letra C

    Lei 8.429/1992, art. 8° "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

  • Pq a questão foi anulada?

  • "Embora a redação dos mencionados dispositivos deixe claro não se tratar, nos incisos, de uma definição numerus clausus das modalidades de atos de improbidade, a interpretação tem que ser cuidadosa e restritiva, na medida em que as gravíssimas sanções da lei não podem ser impostas sem uma certeza absoluta quanto ao enquadramento ilícito dos atos questionados na ação . Portanto, o tipo da improbidade - que é definido no caput de cada um dos artigos 9º, 10 e 11 - merece uma interpretação semelhante à do tipo penal, que não comporta ampliação. " (WALD, Arnold e FONSECA, Rodrigo Garcia da. A ação de improbidade administrativa . Disponível em http://www.câmara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revproc2002/arti_arnold_rodrigo.pdf. Acesso em 26/08/2008) 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/100859/stj-sancao-pela-pratica-de-atos-de-improbidade-deve-ficar-restrita-ao-local-do-ilicito

  • Destaco que na reclamação RCL 2138/DF, o STF definiu que a natureza da ação de improbidade é hibrida: administrativo-político.

  • Todas as questões de Administrativo foram ANULADAS, pois o examinador copiou TODAS da prova do TJ.MT (prova de Juiz de Direito; mesma banca; prova de 2014), e não pelo fato de ERRO DE DIREITO na questão.

  • A respeito da B, é a jurisprudência do STJ: "adota-se o conceito inelástico". Parece correta.

    Acerda da C, faz-se a ressalva de que o sucessor não estará sujeito a todas as penas da Lei de Improbidade. Parece incorreta.

    Emerson Garcia: "No que concerne às demais sanções cominadas no art. 12 ? perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ? que atingem a própria pessoa do ímprobo, não serão elas passíveis de transmissão aos sucessores, o que deflui da própria sistemática legal e constitucional."

  • A banca é f... pois quando ela fala em cominação, o lógico é pensar que são todas as penalidades da lei, não apenas ao patrimônio. Mas, vamos para frente.

    Deus é fiel.

  • Vejamos as assertivas propostas, uma a uma:

    a) Errado:

    Na verdade, a Lei 8.429/92 estabelece, como consequência à prática de atos de improbidade administrativa, sanções de caráter estritamente cível ou político, o mesmo podendo se afirmar no tocante à respectiva ação judicial em que se demande a aplicação de tais penalidades.

    A propósito do tema, Rafael Oliveira escreveu:

    "A Lei 8.429/1992 tem aplicabilidade em âmbito nacional, salvo no tocante às normas de cunho eminentemente administrativo.
    Isto porque a referida norma trata de atos de improbidade e das respectivas sanções que têm natureza, primordialmente, cível ou política, bem como estabelece normas sobre processo judicial(...)"


    Incorreto, portanto, afirmar que tal ação teria natureza penal.

    b) Errado:

    Aparentemente, a Banca se utilizou da expressão "restritiva" como forma de sustentar que o rol de atos de improbidade administrativa seria exaustivo, taxativo, e não exemplificativo, como de fato o é. Afinal, como se depreende dos caputs dos artigos 9º/11 da Lei 8.429/92, o legislador, em todos eles, se valeu da expressão "e notadamente", a demonstrar que o elenco de condutas ímprobas não constitui numerus clausus. Sob este enfoque, portanto, estaria equivocada a assertiva sob análise.

    Ocorre que a interpretação "restritiva", a rigor, não avalia se um dado rol legal é exemplificativo ou taxativo, mas sim leva em consideração os efeitos normativos que se pretende extrair da norma. À luz desta classificação, a doutrina ensina três possíveis resultados a serem obtidos com a técnica de interpretação, a saber:

    - restritiva: a lei disse mais do que deveria, de maneira que o intérprete deve restringir o alcance da norma aos casos que, de fato, merecem ser por ela abraçados;

    - ampliativa: a lei disse menos do que deveria, razão por que, de modo inverso, cabe ao intérprete estender o alcance da norma, em ordem a fazê-la incidir sobre situações que, pela literalidade absoluta, não estaria abarcados; e

    - estrita: neste caso, não há necessidade nem de extensões, tampouco de restrições hermenêuticas. A lei disse precisamente o que queria dizer.

    Firmadas estas premissas teóricas, entendo não haver motivos para se empreender interpretações restritivas ou ampliativas às normas que veiculam os atos de improbidade, muito menos se mostra possível afirmar, genericamente, que todos os incisos de todos os artigos da Lei 8.429/92 que prevêem atos ímprobos mereceriam interpretação restritiva.

    A princípio, pelo contrário, o caso é de interpretação estrita, pura e simplesmente, sem prejuízo da possibilidade de se enquadrar outras situações fáticas não expressamente elencadas pelo legislador, o que, de seu turno, não deriva de uma suposta interpretação extensiva, mas sim do caráter não exaustivo dos elencos legais ali esposados, o que é bem diferente.

    Seja como, também sob o ângulo acima exposto, revela-se equivocada esta opção.

    c) Certo:

    Esta alternativa encontra supedâneo expresso na regra do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Logo, acertada a presente opção.

    d) Errado:

    Bem ao contrário do disposto nesta alternativa, inexiste vedação à aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, sendo isto perfeitamente possível, mesmo que aprovadas as contas do respectivo gestor público pelo tribunal de contas.

    Neste sentido, confira-se a norma do art. 21, II, do citado diploma legal:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    (...)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

    e) Errado:

    Trata-se de providência perfeitamente possível de ser adotada mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o que decorre da natureza acautelatória da medida em exame. A lei de regência contempla, de maneira expressa, esta possibilidade na regra de seu art.

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

    Perceba-se que, enquanto o caput está a tratar da perda da função pública (e da suspensão dos direitos políticos), para o quê faz-se impositivo aguardar o trânsito em julgado, o parágrafo único versa sobre o afastamento cautelar do agente público, dispensando, obviamente, o aludido requisito. Mesmo porque o motivo legitimador consiste em evitar que o agente atrapalhe a instrução processual, se permanecer ocupando o cargo. Ora, se ainda se está na fase de instrução processual, é evidente que nem sentença foi prolatada ainda, muito menos adveio a formação de coisa julgada.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
  • GABARITO: LETRA C

    Das Disposições Gerais

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Questão incompleta

  • A título de complementação...

    =>A Lei n. 8.429/1992 estabelece regras tanto de direito material quanto de direito processual e não ressalvou a aplicação subsidiária da Lei n. 7.347/1985.