SóProvas


ID
1083889
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da Administração Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Poder Judiciário nunca revoga atos da administração, apenas anula. 

    O Poder Judiciário, via de regra, pode ser acionado sem o prévio esgotamento das vias administrativas.

    O controle exercido pelo Poder Legislativo não se limite apenas à adminitração direta, autarquias e fundações públicas.


  • Complementado a resposta do colega:

    A letra b está correta e merece a seguinte ênfase:

    No exercício de  suas  funções, a Administração Pública  sujeita-se a controle por parte do Poder Legislativo e Poder  Judiciário,  além de exercer, ela mesma, "o controle sobre os próprios atos".

    Por menor sorte, às vezes se confunde este controle, da possibilidade ou não de controlar os próprios atos. Partindo desta premissa, é cediço destacar que tal controle é exercido pelo CONTROLE INTERNO.

    A Instrução Normativa do Departamento de Tesouro Brasileiro, conceitua Controlo Interno como sendo: "O conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizado com vistas a assegurar que o objetivo dos órgãos e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público."


    Acredite!!
    Você já é um Vencedor!!
    Sucessos!

  • Por que a letra A está errada?

  • Carvalhinho, pág. 977. ed 2015:

    O controle pode ser Legislativo, Judicial ou Administrativo.

    Exemplo do controle feito pelo Poder Executivo é o exercido pelos Tribunais de Contas, órgãos de controle financeiro que integram o Legislativo das diversas esferas da federação.

  • Vitorr82 CE, a A está errada porque trocou a palavra "interno" por "externo".

  • Sobre o Controle Legislativo:

    Uma das formas diretas de controle legislativo é o julgamento das contas do Chefe do Executivo.

    As CPIs também são instrumentos de controle legislativo da administração pública.

    O Congresso Nacional pode convocar o administrador público para prestar informações na casa legislativa.

    Outro instrumento do controle legislativo direto é o poder de sustar atos regulamentares editados pelo Executivo que extrapolem o poder de regulamentar.

    A declaração de guerra, a celebração da paz e a permissão de forças estrangeiras no país também podem ser objeto de controle legislativo direto.

    A escolha de dirigente da administração indireta é geralmente uma atribuição do chefe do Poder Executivo. Entretanto, quando se trata de agência reguladora,  Presidente nomeia com aprovação do Senado. O mesmo ocorre com a nomeação do dirigente do Banco Central.

  • Lembrando que o controle do Judiciário é de legalidade ou, no mínimo, discricionariedade abusiva.

    Abraços.

  • Eis os comentários referentes a cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    A revogação constitui providência privativa da Administração Pública, no âmbito de seu controle interno. Vale dizer: somente a ela própria é dado, por força de sua autotutela, reavaliar os critérios de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público, para fins de cessar os efeitos de ato administrativo válido.

    Na linha do exposto, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A competência para revogar atos administrativos é restrita ao órgão que o editou. Portanto, o ato discricionário editado pelo Poder Executivo somente pode ser revogado pelo próprio Executivo, sendo vedada a revogação pelo Judiciário ou pelo Legislativo, tendo em vista o princípio da separação de poderes."


    Assim sendo, incorreta esta alternativa.

    b) Certo:

    De fato, a Constituição da República, ao estabelecer como regra geral o princípio da separação dos poderes (CRFB/88, art. 2º), também contemplou exceções nas quais revela-se possível que um Poder da República exerça crivo sobre atos de outro Poder, fenômeno este que se insere no célebre sistema constitucional de freios e contrapesos.

    Com efeito, ao Legislativo, realmente, são franqueadas algumas hipóteses de controle dos atos da Administração Pública, como se depreende, por exemplo, do art. 49, V e X, abaixo transcritos:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    "

    Já ao Poder Judiciário, de seu turno, também é atribuída a possibilidade de controlar os atos da Administração Pública, o que deriva do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, encartado na cláusula do art. 5º, XXXV, da Constituição ("XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;").

    Do exposto, inteiramente acertada a presente alternativa.

    c) Errado:

    Está correto dizer que o controle exercido pelo Legislativo fica adstrito às hipóteses contidas na Constituição. Afinal, se é esta - a Lei Maior - que fixa a regra geral (independência dos poderes), é ela também, por força de simetria, quem detém competência para estabelecer exceções a esta mesma regra. Não é dado à legislação ordinária, mercê de inconstitucionalidade material, pretender criar outras hipóteses de exceções a um princípio constitucional, a não ser que a própria Constituição assim tivesse autorizado, o que não foi o caso.

    Ocorre que a parte final da assertiva a torna incorreta, na medida em que o controle legislativo não se restringe à administração direta, autárquica e fundacional, mas sim estende-se a todas as entidades da administração indireta, vale dizer, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme, aliás, se depreende, por exemplo, da leitura do art. 49, X, acima transcrito, que fala genericamente em "administração indireta", o que abrange todas as entidades que a compõem.

    d) Errado:

    O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional exige, tão somente, que haja lesão ou ameaça a um direito, não havendo qualquer necessidade, portanto, ao menos como regra geral, de que o particular postule previamente perante a Administração ou, muito menos, que esgote as instâncias administrativas para somente depois bater às portas do Judiciário.

    Esta regra, contudo, admite algumas exceções, sendo a mais conhecida delas aquela prevista no art. 217, §1º, da CRFB/88, que disciplina a necessidade de exaurimento das instâncias da Justiça Desportiva como condição para acesso ao Judiciário.

    É ler:

    "Art. 217 (...)
    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."

    Sem embargo, prevalece a regra geral, insista-se, que consiste na desnecessidade acesso prévio, muito menos de exaurimento, como condição para a regular provocação do Judiciário.

    e) Errado:

    O controle a ser exercido pelo Judiciário de se ater a aspectos de legitimidade do ato (ou de juridicidade, como vem preferindo a doutrina mais moderna), jamais de mérito, pautado em razões de conveniência e oportunidade.

    Logo, a providência a ser adotada pelo juízo competente somente poderá consistir na invalidação do ato eivado de vício, e não na sua revogação, sendo esta, na verdade, de competência privativa da Administração Pública, sob pena de o Judiciário incorrer em violação ao princípio da separação dos poderes.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
  • O controle externo caracteriza-se pela fiscalização de um Poder em relação aos atos administrativos praticados por outro Poder do Estado. Concomitante a este há o controle interno, que consiste em um poder-dever de fiscalização por meio do qual a Administração controla a legalidade e o mérito de suas próprias atividades, por iniciativa própria ou mediante provocação.