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ID
1083928
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências do Conselho Nacional de Justiça - CNJ encontra-se:

I. Receber e conhecer das reclamações contra membros de órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares.

II. Atuar como órgão de revisão de decisões jurisdicionais, podendo cassá-las nos casos estabelecidos na Constituição Federal.

III. Exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, ainda que as decisões do CNJ possam ser revistas pelo Supremo Tribunal Federal nos termos da jurisprudência dessa Corte.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Complementando a resposta da colega abaixo, a opção II está incorreta, visto que o CNJ não tem função jurisdicional, não podendo portanto, cassar decisões. Sua atribuição se limita a questões administrativas e de fiscalização. 

  • III. Exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, ainda que as decisões do CNJ possam ser revistas pelo Supremo Tribunal Federal nos termos da jurisprudência dessa Corte. (CORRETO)


    "Quanto à possibilidade de revisão de atos do CNJ pelo STF, pode ser entendido como correto, desde que se interprete no sentido da revisão judicial (acesso ao Judiciário). Com efeito, o STF não é instância de revisão administrativa do CNJ, cujas decisões, nesse âmbito (administrativo), são irrecorríveis. Mas o STF pode rever judicialmente os atos do CNJ, inclusive em sede de mandado de segurança, uma vez que compete originariamente ao STF processar e julgar as ações contra o Conselho (CF, art. 102, I, r)." 

    fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/01/27-questoes-cespe-comentadas-sobre-o-cnj.html


     "(...) O STF possui preeminência sobre o CNJ, cujos atos e decisões estão sujeitos ao seu controle jurisdicional. STF - ADI 3367/DF. Min Rel. Cezar Peluso. 13/04/2005" 

    Fonte: Manual de D. Constitucional - Marcelo Novelino. Ed. 2013. Pg 897

  • Rômulo, nesse caso seria mais justo anular essa questão não é? Pois a banca dá a entender que qualquer decisão do CNJ pode ser revista pelo STF.

  • Gabarito: E

    I. Receber e conhecer das reclamações contra membros de órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. (CF/88: Art. 103-B,§ 4º, inciso III) - Certo

    II. Atuar como órgão de revisão de decisões jurisdicionais, podendo cassá-las nos casos estabelecidos na Constituição Federal (CF/88: Art. 103-B, § 4º - não está explicitado no roll de competências do CNJ atuar como órgão de revisão de decisões jurisdicional (uma vez que este não possui competência para julgar causas, mas sim determinar se a lei foi seguida ou não na atuação do juiz), assim como o CNJ não tem competência para CASSAR nenhum ato ou decisão). 

    III. Exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, ainda que as decisões do CNJ possam ser revistas pelo Supremo Tribunal Federal nos termos da jurisprudência dessa Corte (CF/88: Art. 103-B, § 4º).

  • Concordo com o colega Thiago Oliveira. Errei a questão justamente porque fiz esta interpretação - a de que todas as decisões administrativas do CNJ não poderia ser revistas pelos STF. Entendo que as decisões do CNJ podem ser controladas pelo STF quanto à legalidade e legitimidade, mas não quanto ao mérito, sob pena de esvaziar as prerrogativas e atribuições constitucionalmente estabelecidas. Fica a minha indignação contra a banca FCC

  • Eu pensei no seguinte: o STF tem competência para julgar MS impetrado contra ato do CNJ, logo pode sim rever decisões deste. Não seu meu raciocínio está correto, porém.

  • Gente, fiz esse concurso e errei apenas 5 questões na prova... Mas como não fui bem na dissertativa fiquei entre os 60 primeiros apenas.... Ainda bem! Pq se tivesse tirado em 1° lugar estaria com muita raiva: até hj, depois de dois anos da aplicação da prova, não nomearam NENHUM AJEM! É fogo... Continuo como AJEM de TJ e aspirando o tão sonhado cargo de AJEM do TRT. VAMOS EM FRENTE! "PERMANECENDO NO QUERER CHEGAMOS AO 'PODER'"!

  • O STF é competente para processar e julgar as ações contra o CNJ e o CNMP. Desse modo, o STF exerce controle jurisdicional sobre as decisões dos dois órgãos de supervisão administrativa-financeira.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • Sobre o item III, "as decisões do CNJ podem ser revistas pelo Supremo Tribunal Federal" em razão da inafastabilidade da jurisdição, mas o STF não é instância recursal para as decisões do CNJ.

     

    Da maneira que a assertiva está redigida, a interpretação é dúbia e possibilita a leitura como se se estivesse dizendo que o STF seria uma instância recursal em relação às decisões do CNJ, o que não é verdade....

  • Concordo com o Fabio Gondim. Muito bem colocado. Errei porque interpretei como se a questão estivesse colocando o STF no papel de instância recursal, o que não é.

  • I e III

    CNJ tem essas competências . Ele não tem função jurisdicional e sim adm e financeira dos demais órgãos do poder judiciário.

  • II - Errado, CNJ não controla Atuação Jurisdicional do poder judicário.

  • ATUALIZAÇÃO RECENTE - INFORMATIVO 951, STF

    Serão julgados pelo STF as ações ordinárias em que se impugnam atos do CNJ que:

    1) possuam caráter normativo ou regulamentar

    2) que desconstituam ato normativo de tribunal local

    3) que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

    Também serão julgadas pelo STF os mandados de segurança, habeas data e habeas corpus contra ato do CNJ.

    As demais ações que não envolvam os assuntos supracitados serão julgados pela Justiça Federal (1ª instancia)

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo Resumido

  • Letra E

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    Art. 103-B, CF/88

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário desprovido de jurisdição, isto é, não exerce função jurisdicional. Não julga casos concretos que envolvem autor e réu.

    A doutrina entende que o CNJ juntamente com os corregedorias dos tribunais realizam o chamado controle interno do Poder Judiciário.

    Esse dado é comprovado pelo Art.103 - B, $ 4o, CF/88, cujo o teor prevê que o CNJ possui competência para:

    a) Realizar o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário;

    b) Realizar o controle dos deveres funcionais dos juízes.