SóProvas


ID
1083934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.784/99, considere:

I. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado.

II. Quando o recurso administrativo for interposto perante órgão incompetente, ele não será conhecido; no entanto, será indicada a autoridade competente ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

III. O recurso administrativo será conhecido ainda que interposto fora do prazo, haja vista que determinadas formalidades legais podem ser relevadas em prol do interesse público.

Está correto o que consta APENAS em :

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa correta: C

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

     § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.


    Persista!!


  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa

     § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Sobre a I, está correta, pois: 

     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • A II está correta, pois:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.


  • Alguém me explica o motivo de considerar o item I como correto? Pois o Art. 63 dispõe:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

     § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    O inciso III já deixa claro que o recurso não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado. Mesmo se utilizássemos o art. 58 (conforme nossa colega utilizou), esse artigo fornece a legitimidade para as pessoas elencadas. Alguém pensou da mesma forma?

  • Hebert, eu acho que você está se confundindo. Pois, a questão diz exatamente isso que está no Art. 63°,III  que o recurso não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado;

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II,(II - perante órgão incompetente) será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.


    Letra C

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo; ( ITEM III ) 

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado; ( ITEM I ) 

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. ( ITEM II )


  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativ

  • Bom, como ninguém respondeu o por quê da alternativa III estar correta, vou comentar.
    É simples!

    Como todo mundo disse, os recursos não serão reconhecidos quando Intempestivos, perante órgãos Incompetes, por quem sejam ilegítimos e na preclusão administrativa, contudo, nos casos de intempestividade, Incompetencia e Ilegitimidade aplica-se o princípio da oficialidade, ou seja, desde que a administração entenda ser de interesse público, poderá seguir com o processo. 

  • Uriel,

    O item III está errado por que se refere à matéria RECURSAL e não ao processo administrativo em si, que pode ter o prosseguimento mesmo com a desistência do interessado (art. 51 da Lei 9784/99).

    SMJ, não dá pra misturar as coisas...

     

  • REFORÇANDO ANDRÉ

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo; ( ITEM III ) 

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado; ( ITEM I ) 

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. ( ITEM II )

  • I. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado. (Art. 63, III)

    II. Quando o recurso administrativo for interposto perante órgão incompetente, ele não será conhecido; no entanto, será indicada a autoridade competente ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. (Art 63, II, § 1º)
    .

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

     § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    .
    III. O recurso administrativo será conhecido ainda que interposto fora do prazo, haja vista que determinadas formalidades legais podem ser relevadas em prol do interesse público. ERRADO! Não será..

  • III - Se fosse assim ia virar bagunça né.

  • GABARITO: C

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     I - fora do prazo;

     II - perante órgão incompetente;

     III - por quem não seja legitimado;

     IV - após exaurida a esfera administrativa.

     § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II (órgão incompetente), será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe DEVOLVIDO O PRAZO PARA RECURSO.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.