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Alternativa correta: C
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Persista!!
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Sobre a I, está correta, pois:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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A II está correta, pois:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Alguém me explica o motivo de considerar o item I como correto? Pois o Art. 63 dispõe:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
O inciso III já deixa claro que o recurso não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado. Mesmo se utilizássemos o art. 58 (conforme nossa colega utilizou), esse artigo fornece a legitimidade para as pessoas elencadas. Alguém pensou da mesma forma?
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Hebert, eu acho que você está se confundindo. Pois, a questão diz exatamente isso que está no Art. 63°,III que o recurso não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado;
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II,(II - perante órgão incompetente) será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Letra C
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LETRA C CORRETA
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo; ( ITEM III )
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado; ( ITEM I )
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. ( ITEM II )
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativ
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Bom, como ninguém respondeu o por quê da alternativa III estar correta, vou comentar.
É simples!
Como todo mundo disse, os recursos não serão reconhecidos quando Intempestivos, perante órgãos Incompetes, por quem sejam ilegítimos e na preclusão administrativa, contudo, nos casos de intempestividade, Incompetencia e Ilegitimidade aplica-se o princípio da oficialidade, ou seja, desde que a administração entenda ser de interesse público, poderá seguir com o processo.
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Uriel,
O item III está errado por que se refere à matéria RECURSAL e não ao processo administrativo em si, que pode ter o prosseguimento mesmo com a desistência do interessado (art. 51 da Lei 9784/99).
SMJ, não dá pra misturar as coisas...
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REFORÇANDO ANDRÉ
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo; ( ITEM III )
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado; ( ITEM I )
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. ( ITEM II )
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I. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado. (Art. 63, III)
II. Quando o recurso administrativo for interposto perante órgão incompetente, ele não será conhecido; no entanto, será indicada a autoridade competente ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. (Art 63, II, § 1º)
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
§ 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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III. O recurso administrativo será conhecido ainda que interposto fora do prazo, haja vista que determinadas formalidades legais podem ser relevadas em prol do interesse público. ERRADO! Não será..
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III - Se fosse assim ia virar bagunça né.
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GABARITO: C
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II (órgão incompetente), será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe DEVOLVIDO O PRAZO PARA RECURSO.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.