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ID
1083937
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caterina, servidora pública federal, deverá ter exercício em outro Município em razão de ter sido removida. Nos termos da Lei no 8.112/90, a servidora terá um prazo mínimo, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. O prazo mínimo a que se refere o enunciado é de:

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão por não perceber que falava de prazo mínimo: Lembrei de prazo máximo que seria de 30 dias. Mas ai está o artigo para clarear qualquer possível dúvida.     

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Questão sem vergonha, mas inteligente. Conforme Art. 18, o prazo mínimo é de 10 dias e máximo de 30 dias. Por isso que temos que ter calma na prova e tomar um "shnaps".

    GABARITO LETRA A

  • Gabarito. A.

    Art.18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em execício provisório terá, no mínimo dez e, no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para nova sede.

  • fica bem claro que são 10 dias por conta que não existe nem uma outra opção também  a se escolher um mês não são 30 dias galera se liga ae

  •        Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.


    § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

  • Mínimo 10, máximo 30. 

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Gabarito letra A

  • Prazos NO PAD

    - Nomeação Publicada à 30 dias à Posse

    - Posse à 15 dias para entrar em Exercício.

    - Remoção: de 10 a 30 dias para entrar em exercício (incluindo prazo deslocamento)

    - Reposição ao Erario: em 30 dias máximo (parceláveis) à se já foi demitido, exonerado / aposentadoria cassada à após 60 dias

    - Inicio exercício Confiança – até 30 dias da publicação do ato.

    - Devolução Ajuda Custo INDEVIDA – até 30 dias

    - Devolução Ajuda de Custo não Usada – 5 dias para Restituir (ia viajar e não foi)

    - pagamento das férias: 02 anos antes sair para gozo

    - Retorno serviço Militar – 30 dias

    - Opção para cargo Acumulado –  até 10 dias

  • Leovania so se equivocou em relação as férias são 2 dias antes e não 2 anos

  •  Remoção: de 10 a 30 dias para entrar em exercício (incluindo prazo deslocamento)

    No entanto o prazo mínimo seria 10 dias, conforme se refere o enunciado. 

  • PRAZO PARA A RETOMADA DO EFETIVO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO


    MÍNIMO 10 DIAS

    MÍNIMO 10 DIAS

    MÍNIMO 10 DIAS


    MÁXIMO 30 DIAS

    MÁXIMO 30 DIAS

    MÁXIMO 30 DIAS


    ---> MAS É FACULTADO AO SERVIDOR DECLINAR DESSES PRAZOS (ART. 18, § 2º DA LEI 8.112/90.

  • no mínimo dez e, no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para retomada do efetivo DEZempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o DEZlocamento para nova sede

    dez + DEZ + DEZ = 30

     

    forçando e decorando rss

  • GABARITO ITEM A

     

    MIN 10 E MÁX 30 DIAS

  • Conforme o arti. 102 da lei 8112, esse período de deslocamneto é considerado como de efetivo exercício!

     

    #valeapena

  • Art. 18 da Lei nº 8.112/90: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    Mínimo: 10 dias; Máximo: 30 dias.

     

    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

     

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

     

    ▪ Por exemplo: se um Auditor da Receita Federal do Brasil for removido de uma unidade em Brasília para outra em Florianópolis, ele deverá receber um prazo de 10 a 30 dias para apresentar-se na nova sede e iniciar o exercício de suas atribuições. Contudo, o servidor poderá declinar (abrir mão) do prazo previsto.

  • "Caterina" Zeta Jones! Yeah!

  • Art.18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo dez e, no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para nova sede.

  • Quem marcou a alternativa"B" - como foi o meu caso - rsrsrrs - só lembrar que existem meses com 28, 29, 31 dias...

  • Quem marcou a letra B por ter confundido com o prazo máximo, lembrem-se que 30 dias é diferente de um mês, o que tornaria a assertiva errada de qualquer forma.

  • mínimo 10 dias

    máximo 30 dias

  • DEZLOCAMENTO - para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo:

    Mínimo DEZ

    Máximo TRINTA

    Contados da publicação do ato

    Incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Sendo facultado ao servidor declinar do prazo.