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"O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros"
Diante da gravidade da situação, a empresa de fármacos acionou o Judiciário uma vez que não houve PRESTEZA na resposta por parte da Administração Pública.
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Acho que o que define a situação como princípio da eficiência é quando a questão afirma "considerou o Judiciário que a Administração pública não pode se esquivar de dar um PRONTO RETORNO ao particular" exatamente em razão do fundamento que o colega abaixo comentou.
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GABARITO LETRA "B".
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GABARITO: B
Como nos ensina Fernanda Marinela, o núcleo do princípio da EFICIÊNCIA é a procura de produtividade e economicidade, e o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a prestação dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.
O não atendimento no pleito da empresa, em prazo razoável, sobretudo dado o caráter de produto importado importante para tratamento de grave doença, é uma ofensa direta ao princípio da eficiência.
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Errei a questão por ler sem atenção, mas a chave para resposta está em 'PRONTO RETORNO' o que configura uma das acepções do conceito de eficiência.
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"Em síntese, considerou o Judiciário que a Administração pública não pode se esquivar de dar um pronto retorno ao particular" - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
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O enunciado não trata de negativa de resposta, e sim de demora em atender ao pedido do administrado. Nesse caso, a atuação administrativa mostrou-se morosa, lenta, representando um serviço de baixa qualidade em decorrência da demora. Portanto, estamos falando do princípio da eficiência.
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O TRF da 3a região tem julgamento nesse sentido:
TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 34053 SP 2000.61.00.034053-5 (TRF-3)
Data de publicação: 12/11/2010
Ementa: A é : ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. DEMORA EXPLICADA EM RAZÃO DE EXCESSO DE PEDIDOS DE RETIFICAÇÃO. DIREITO DO IMPORTADOR A PROCURAR O PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O princípio da isonomia ou da igualdade não válido quando se trata de reagir a uma violação de direito. Não se pode induzir alguém à inação, pelo fato de outros adotarem igual postura. 2. Quando se trata de ofensa a direito, a regra é a de que cada um procure defender os seus interesses, segundo os meios permitidos pela ordem jurídica. Serão atendidos os que tiverem a iniciativa neste sentido, permanecendo em estado de violação os que não reagirem ("dormientibus non sucurrit ius"). 3. A Administração Pública é regida, dentre outros, pelo princípio da eficiência (caput do art. 37 da CF ), não podendo negar a prestação de serviço àqueles que dele necessitarem, mormente em situações como a destes autos, em que os produtos importados podem ser considerados essenciais para o tratamento de grave doença (câncer). 4. Improvimento da apelação e da remessa oficial
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a Administração pública não pode se esquivar de dar um pronto retorno ao particular - PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA
Se tivesse dito: A Adm púb. não pode se esquivar em dar retorno ao particular --> Seria Prinicpio da públicidade.
O princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão
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GAB B
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OMISSÃO SERVIÇO OU MESMO SERVIÇO DEFICIENTE OU INADEUQUADO --> PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIAA
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O caso hipotético narrado no enunciado expressa a demora e ausencia no atendimento da Administração Pública a um requerimento de um administrado. Dessa forma, ocorreu uma violação ao princípio da eficiência.
Gabarito: B)
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"danos irreversiveis" matou a questão
GAB = B
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Sobre o tema, no REsp 1044158MS, o STJ reconheceu o dever de indenizar o Estado devido a demora injustificada na concessão do ato de aposentadoria de servidor que preenchera os requisitos legais.
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Matei essa com a expressão "pronto retorno" que pra mim tem conotação de eficiência.
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Uma rápida lida na questão poderia levar o candidato a pensar que se trata do princípio da publicidade. No entanto, o enunciado não trata de negativa de resposta, e sim de demora em atender ao pedido do administrado. Nesse caso, a atuação administrativa mostrou-se morosa, lenta, representando um serviço de baixa qualidade em decorrência da demora. Portanto, estamos falando do princípio da eficiência.
Gabarito: alternativa B
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Mandado de segurança contra a ADM por desatendimento ao princípio da eficiência!