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ID
1083949
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Em determinada execução trabalhista foi leiloada uma casa e seu respectivo terreno na cidade de Belo Monte. Severino arrematou a referida casa pelo preço de R$ 390.000,00. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • Art. 888 (CLT)

    Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

    Pra gravar:

    REGRA DOS VINTE (20)

    . VINTE dias de antecedência para publicação do edital

    . VINTE por cento (20%) é o sinal que o arrematante deverá garantir o lance

    . VINTE E QUATRO HORAS (24 hs) para pagamento do valor da arrematação.

    No caso da questão, 20% de 390.000,00 é 78.000,00.

    LETRA D



  • GABARITO: LETRA D.

    CLT: Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. 


    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.   

  • GABARITO ITEM D

     

     

     

    FAMOSA REGRA DOS ''20''

     

     

    20 DIAS ANTES ---> EDITAL

    20%                   ---> DE SINAL

    24H                   ---->PARA VOLTAR E PAGAR O RESTANTE

  • 20 % Sinall

  • REGRA DO ''20''

     

    20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

    20% DE SINAL

    24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE

  • É uma verdadeira compra à vista.