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Gabarito A- Correto I. Mesmo que se trate de título executivo extrajudicial trabalhista, o executado poderá opor embargos no prazo de cinco dias, após garantia do juízo.
Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
II. O embargado será intimado para impugnar os embargos à execução no prazo de oito dias. Errado: 5 dias.
Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
III. Correto. A competência para julgamento dos embargos à execução é do juízo onde se processa a execução.
IV. O procedimento dos embargos à execução veda a oitiva de testemunhas, uma vez que as matérias discutidas são, exclusivamente, de direito, como exemplo da prescrição. Errado: é cabível.
Art. 884. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
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CUIDADO:
O erro do item II, além do prazo, é que o embargado NÃO será intimado para impugnar os embargos à execução, porque não se trata de recurso para dar prazo para o embargado "contrarrazoar". O correto seria o executado apresentar os embargos à execução, no prazo de 5 dias e o exequente, em igual prazo, apresentar impugnação (art. 884, CLT).
=)
Ah, e o item III está correto ("A competência para julgamento dos embargos à execução é do juízo onde se processa a execução"), porquanto encontra-se previsto no art. 885 da CLT ("Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora").
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Item I:CLT. ART. 877-A - É COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL O JUIZ QUE TERIA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO DE CONHECIMENTO RELATIVO À MATÉRIA.
Item III: CPC. ART. 747. NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS SERÃO OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU NO JUÍZO DEPRECADO, MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUÍZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VÍCIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.
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A afirmativa I está correta porque, no processo do trabalho, a execução de títulos extrajudiciais segue o mesmo procedimento da execução de títulos judiciais, conforme art. da CLT abaixo:
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
Por isso, os embargos à execução de título extrajudicial, no processo trabalhistas, dependem de prévia garantia do juízo, o que não ocorre no processo civil, em que a garantia do juízo é dispensada para a oposição de embargos (CPC, art. 736).
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SABENDO QUE O PRAZO PARA OPOR... É DE 5 DIAS, OS RECURSOS :
- EMBARGOS À EXECUÇÃO ( peça do executado )
- IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ( exequente : credor e o INSS ).
Você já mataria a questão, visto que descartaria "II", e o único que não o tem é o item "A" e o "C",mas vc também sabe que o "I" é certo. Logo, o item "A" é o perfeito, questão acaba ficando fácil, e vc faz brincando.
GABARITO "A"
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GABARITO ITEM A
COMPARANDO COM O PROCESSO CIVIL! CUIDADO COM ESSAS INFORMAÇÕES.
PROCESSO DO TRABALHO
-EMBARGOS À EXECUÇÃO:
PRAZO: 5 DIAS
GARANTIDA A EXECUÇÃO OU PENHORADO OS BENS PODERÁ OPOR EMBARGOS
PROCESSO CIVIL
-EMBARGOS À EXECUÇÃO:
PRAZO: 15 DIAS
INDEPENDE DE PENHORA,CAUÇÃO OU DEPÓSITO
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Hoje o tem II estaria correto; art. 879, §2º da CLT. Oh vida!
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PAULO SANTOS não está desatualizado!
O art. 879, §2º trata das impugnações à execução, já a assertiva II fala em impugnação do embargado, art. 884, etapa posterior. O executado interpôs embargos à execução (embargante), e o exequente (embargado) tem o mesmo prazo de 5 dias para impugnar a sentença.
Impugnação à execução (impugnação à CONTA de liquidação) - 8 dias (art. 879, §2º, CLT)
Impugnação aos embargos à execução (impugnação à SENTENÇA de liquidação) - 5 dias (art. 884 CLT)