SóProvas


ID
1083958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Fabiana é advogada recém formada e está com dúvidas a respeito da contagem processual do prazos judiciais, solicitando ajuda para seu tio, advogado militante na Justiça do Trabalho. O prazo processual para Fabiana interpor agravo de petição começou no dia 16 de dezembro. Neste caso, considerando que o término do recesso ocorreu em uma terça-feira, o referido prazo processual terminará, em janeiro, no dia.

Alternativas
Comentários
  • gabarito A- Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 

  • Alguém pode me auxiliar no entendimento dessa questão?

    Entendo que seria, na verdade, o gabarito "A" - dia 12, considerando:

    a) início da contagem no dia 16 de dezembro;

    b) recesso forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro (terça-feira);

    c) prazo do agravo de petição de oito dias, 

    d) o Art. 775, da CLT, segundo o qual: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo único: Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    Assim, temos:

    CONTAGEM: 16, 17, 18, 19 de dezembro, - (recesso) -, 07 (quarta-feira), 08 (quinta), 09 (sexta), 10 de janeiro (sábado), assim, o prazo não seria prorrogado para segunda-feira, dia 12?.

  • também não entendi pq não seria dia 12


  • só uma coisa: como o prazo começa no dia 16 ele é excluido da contagem, não??
    Alguém pode me esclarecer?

  • O primeiro dia é excluído, do dia 20 ao dia 6 é suspenso (recesso forense) e conta-se 8 dias levando-se em consideração tais peculiaridades. Não tem como dar errado. Vide o comentário do colega Ramiro Loutz abaixo. Só acrescentando que se o dia final do prazo por acaso caísse em sábado domingo ou feriado ficaria automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.

    Artigo 775 CLT - Os prazos estabelecidos neste título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis (não podem ser relevados ou objeto de prorrogação mediante deliberação das partes), podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo Único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.


    Espero ter ajudado. Foco e fé.


  • Eu não sei se viajei na interpretação desta questão,mas vamos lá...


    A contagem começou dia 16 ( 1º dia), 17 ( 2º dia),18 ( 3º dia ), 19 ( 4º dia) >> SUSPENSÃO 20/12 A 06/01<<  Dia 06 é terça! Último dia do recesso,ou seja, o recesso "expira" dia 06/01(terça-feira).

    Quarta 07/01  5º dia

    Quinta 08/01  6º dia

    Sexta 09/01 7º dia

    Sábado 10/01  8º dia ..... Portanto, prorrogado para a segunda se dia útil...

    A única explicação é que a FCC considerou o término do recesso no dia 07/01 ( terça) aí dá certinho na sexta . Eu acho errado ,pois de acordo com a lógica das expirações de prazo em Vara, o correto é dizer que termina o prazo,no caso o recesso,no  dia 06/01.
    -----------------------------------
    FOI ANULADA!
  • O que está causando confusão na questão é a banca ter considerado que o "término do recesso ocorreu em uma terça-feira". Acredito que a interpretação a ser dada, para que feche o prazo no dia 10, é que o expediente forense retornou na terça-feira, dia 07. Aí da certo!

  • Galera, acho que o gabarito é letra a. Senão, vejamos:

    1) a data do ínicio do prazo e a da início da contagem são coisas distintas. Logo, ao se falar que o prazo foi iniciado no dia 16, sua contagem, necessariamente, será com a exclusão do dia do começo, ou seja, no dia 17;

    2) Ao se falar que o recesso terminou numa terça, outra conclusão não há do que afirmar que dia 7 é uma quarta, tendo em vista que o recesso está compreendido entre 20/dez e 6/jan.


    Após essas preliminares, vamos à contagem:

    17 18 19           7(quarta) 8(quinta) 9 (sex) 10 (sab) 11(dom) 12(segunda)
    Atenção! O 8º dia caiu no sábado, dia 10, porém, conforme o disposto no CPC, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, que no caso é dia 12, uma segunda-feira.
  • Pessoal, essa questão foi ANULADA pela banca!

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt19113/trt19113_atribuicao_e_alteracao_de_gabarito_2.pdf

  • 16/12: 1º dia do prazo para interposição do AP.

    17/12: 2º dia

    18/12: 3º dia

    19/12: 4º dia

    20/12 a 06/01: recesso: dia 06/01 foi o término do recesso (terça) -  5º dia.

    07/01: quarta – 6º dia.

    08/01: quinta – 7º dia.

    09/01: sexta – 8º dia.

    Por isso foi anulada. Não tinha a opção "9" nas alternativas.


    =)

  • O dia 16 não entra na contagem, pois se excluí o dia do começo, o prazo começa em um dia a sua contagem no próximo.

    Assim:

    16 - início do prazo

    17 - início da contagem - dia 1

    18 - dia 2

    19 - dia 3

    20 - início do recesso

    ...

    6/1 (terça) - volta do recesso 

    7/1 (quarta) - dia 4

    8/1 (quinta) - dia 5

    9/1 (sexta) - dia 6

    10/1 (sábado) - dia 7

    11/1 domingo - dia 8 - fim do prazo em domingo prorroga para próximo dia útil

    12/1 (segunda) - término do prazo.

  • Só pra ver se eu entendo corretamente: quando se fala que o recesso é do dia 20 ao dia 06, significa que não há expediente nem no dia 20  (e nos subsequentes), nem no dia 06? Ou esse entendimento é errado?