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Gabarit D - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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Só lembrando que quando se fala em prazo sucessivo, primeiro abre para o autor depois para o réu, no caso da questão são 10 dias para o autor, depois mais 10 dias para o réu.
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Na liquidação os prazos são de 10 dias (sucessivo às partes e para União). Art. 879, § 2º e 3º.
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IMPUGNAÇÃO SENTENÇA LIQUIDAÇÃO: PRAZO SUCESSIVO 10 DIAS (PRIMEIRO AUTOR, DEPOIS RÉU)
NÃO CONFUNDIR C/ IMPUGNAÇÃO LAUDO PERITO: PRAZO COMUM 5 DIAS
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LETRA D
Macete :
LIQUIDAÇÃO = 10 LETRAS -> SUCESSIVOS = 10 LETRAS = 10 DIAS
LAUDO – 5 LETRAS , COMUM – 5 LETRAS – 5 DIAS.
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Cassiano, o REEEI DOS BIZU. FCC significa o que na prova? CASSIANO, 8 LETRAS = RECURSO ORDINÁRIO. =)
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agora com a R.T PRAZO COMUM DE OITO DIAS..
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DESATUALIZADA
Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):
Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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REFORMA TRABALHISTA.
A partir da vigência da Lei 13.467/17, após a apresenação dos cálculos, o juiz deverá abrir às partes PRAZO COMUM DE OITO DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão.
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REFORMA TRABALHISTA
ANTES : PODERÁ ABRIR PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS
DEPOIS: DEVERÁ ABRIR PRAZO COMUM DE 08 DIAS
Art. 879,
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
GAB D
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DESATUALIZADA, conforme a reforma trabalhista.
o juiz DEVERÁ abrir prazo comum de 8 dias.
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questão desatulizada, vamos atualizar né qc
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QUESTÃO DESATUALIZADA - lei 13467/17 (lei da reforma trabalhista)
Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.