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ID
1083961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: em determinada reclamação trabalhista foi ordenada a prévia liquidação por cálculos da sentença já transitada em julgado. Na fase de liquidação de sentença, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes, para impugnação fundamentada, o prazo

Alternativas
Comentários
  • Gabarit D - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Só lembrando que quando se fala em prazo sucessivo, primeiro abre para o autor depois para o réu, no caso da questão são 10 dias para o autor, depois mais 10 dias para o réu.

  • Na liquidação os prazos são de 10 dias (sucessivo às partes e para União). Art. 879, § 2º e 3º.

  • IMPUGNAÇÃO SENTENÇA LIQUIDAÇÃO: PRAZO SUCESSIVO 10 DIAS (PRIMEIRO AUTOR, DEPOIS RÉU)


    NÃO CONFUNDIR C/ IMPUGNAÇÃO LAUDO PERITO: PRAZO COMUM 5 DIAS

  • LETRA D

     

    Macete :  

    LIQUIDAÇÃO = 10 LETRAS -> SUCESSIVOS = 10 LETRAS = 10 DIAS

    LAUDO – 5 LETRAS , COMUM – 5 LETRAS – 5 DIAS.

  • Cassiano, o REEEI DOS BIZU. FCC significa o que na prova? CASSIANO, 8 LETRAS = RECURSO ORDINÁRIO.  =)

  • agora com a R.T PRAZO COMUM DE OITO DIAS..

  • DESATUALIZADA

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • REFORMA TRABALHISTA.

    A partir da vigência da Lei 13.467/17, após a apresenação dos cálculos, o juiz deverá abrir às partes PRAZO COMUM DE OITO DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. 

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    ANTES : PODERÁ ABRIR PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS

    DEPOIS: DEVERÁ ABRIR PRAZO COMUM DE 08 DIAS

     

     

    Art. 879,

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

     

    GAB D

  • DESATUALIZADA, conforme a reforma trabalhista.

     

    o juiz DEVERÁ abrir prazo comum de 8 dias.

  • questão desatulizada, vamos atualizar né qc

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - lei 13467/17 (lei da reforma trabalhista)

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.