SóProvas


ID
1083970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo AA que tramita perante a Justiça do Trabalho, em razão da competência absoluta, são partes a Federação X e o Ministério Público do Trabalho. No processo BB que também tramita perante a Justiça do Trabalho são partes o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Sindicato dos Advogados Y. Nestes casos, em regra, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante às custas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho. 

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. 


  • São isentos de pagamento de custas:

    Beneficiários da Justiça gratuita

    União, Estados, DF, Municípios, e suas respectivas autarquias e fundações públicas, que não explorem atividade econômica

    MPT

    Massa Falida

    Correios

  • Resumindo, nem os sindicatos nem a OAB estão isentas do pagamento das custas. 

  • Pessoal, estou com uma dúvida nessa questão e gostaria da ajuda dos nobres companheiros.

    É o seguinte. Marquei o item A por achar o item o menos incorreto de todos mas me veio a seguinte dúvida. 

    Na questão fala " No processo AA que tramita perante a Justiça do Trabalho, em razão da competência absoluta, são partes a FEDERAÇÃO X e o Ministério Público do Trabalho.

    Federação X não seria um Estado? Exemplo: Ceará, Pernambuco ou qualquer outro e por esse fato também não seria beneficiária da isenção das Custas no Processo Trabalhista?

    Desde já agradeço o seu tempo e sua paciência em me ajudar a sanar essa dúvida.

    Abraço e Bons Estudos!

  • Miguel, o termo ''Federação'' na respectiva questão não se refere a ente federativo, mas a um dos entes sindicais, sendo estes: Sindicato, Federação e Confederação. No caso está se referindo a Federação, que constitui um ente sindical formado pela junção de, pelo menos, 5 sindicatos. Art. 534 CLT.

  • O art. 790-A, CLT, determina que são isentos de custas a União, os Estados, o DF e os municípios, assim como, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como o Ministério Público do Trabalho.


    A atinente isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (OAB, Crea, Etc) nem exime as pessoas jurídicas referidas acima da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.


    As empresas públicas e sociedades de economia mista também não estão isentas de custas, por estarem sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (art. 173, &1., CF)


    RENATO SARAIVA - 9. ED. - Pg. 261-262

  • GABARITO: A

    Acrescento que também são isentos do pagamento de custas processuais:
    1) Massa falida;

    2) ECT;

    3) Hospital das Clínicas de Porto Alegre (lei no.5.604/70);

    4) Estados estrangeiros, missões diplomáticas e repartições consulares (Convenções de Viena de 1961 e 1963)

  • Acredito que, com relação à não isenção de custa das entidades sindicais, este artigo da CLT reflete bem essa condição, ao entender que o sindicato responde solidariamente pelas custas quando o empregado não estiver em gozo de justiça gratuita:

    Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

      § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas

    Abraço!

  • ISENÇAÕ DE CUSTAS:  ( ACREDITO QUE A REFORMA NÃO INTERFERIU AQUI NAS ISENÇÕES DAS CUSTAS )

     

    1) ADM DTA + AUTARQUIA E FUNDAÇÕES QUE Ñ EXPLOREM ATV ECM

    2) MPT

    3) MASSA FALIDA ( SUM 86 TST )

    4) ECT

    5) HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE

    6) ESTADOS ESTRANGEIRO, MISSÕES DIPLOMÁTICAS E REPARTIÇÕES CONSULARES

    7) BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA

     

    AGORA NO QUE TANGE AO VALOR DAS CUSTAS, A REFORMA BRINCOU UM POUCO:

     

    -MÍN = R$ 10,64

    -MÁX = 4X LIMITE MÁX DOS BENEFÍCIOS DO RGPS

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, e serão calculadas:

     

     

     

    REFORMA TRABALHISTA

     

     

    ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL:

     

    1) BENEFICIÁRIO DA JG

    2) ENTIDADES FILANTRÓPICAS

    3) EMPRESAS EM REC JUDICIAL( EU DISSE ''JUDICIAL'' . OLHA AS PEGADINHAS DA FCC BOTANDO EXTRAJUDICIAL,TO É VENDO )

     

     

    REDUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE:

     

    1) ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

    2) EMPREGADORES DOMÉSTICOS

    3) MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

    4) ME  & EPP

     

     

    Art. 899

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.” (NR)

     

     

    GAB A , MANTIDO COM A DEFORMA ..

  • FEDERAÇÃO NÃO É ENTE

    federação não tem isenção

    federação não tem isenção

    federação não tem isenção

     

    espero não errar de novo essa bobagem