Resposta item D.
De acordo com o art. 8, VII da CF/88: o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
CORREÇÃO DAS ERRADAS (ART. 8, CF/88)
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (ITENS C e E)
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (ITENS A e B)