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Resposta item E.
A Convenção nº 87 da OIT não foi ratificada pelo Brasil, uma vez que o país adota o sistema da unicidade sindical, e não de pluralidade sindical, isso porque, de acordo com o art. 8ª, II, da CF/88: é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
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Já a Convenção 98 OIT foi ratificada pelo Brasil, sendo importante ressaltar que a mesma estabelece a liberdade de auto-organização e de auto-gestão do sindicato.
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Ordem Jurídica Brasileira -----> Princípio da Unicidade Sindical ( Artigo 8º, II, CF) ------> MTE fiscaliza observância da Unicidade( Súmula 677, STF)
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Convenção 87 OIT --------------> Princípio da Pluralidade Sindical
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A Convenção 87 prevê liberdade sindical que pode ou não resultar em pluralidade de sindicatos. De fato, é possível que se tenha a unidade sindical, fruto do amadurecimento da luta de classes, que se contrapõe ao modelo nacional de unicidade, de feição artificial e imposto pelo Estado. Em suma; convenção 87 = liberdade sindical = pluralidade sindical ou unidade sindical. Melhor que as bancas se limitem a cobrar texto de lei em provas objetivas...
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A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA E. O tema central da Convenção n. 87, da OIT é a liberdade e a pluralidade sindical, e até hoje não foi ratificada pelo Brasil devido à existência, efetivamente, de certas incompatibilidades entre o que dispõe a Convenção, e o que o nosso sistema constitucional prevê, acerca do direito sindical, como, por exemplo, o princípio da unicidade sindical e as contribuições sindicais obrigatórias, com natureza, inclusive, tributária.
Vale ressaltar, ademais, que já no próprio preâmbulo da Convenção, ficou estabelecido que a presente se denomina "Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948", além do fato de que, nos termos da Convenção, fica vedada qualquer interferência estatal sobre a atividade sindical (artigo 3).
RESPOSTA: E
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A rigor, a Convenção 87 da OIT não prevê a pluralidade sindical, ela apenas prevê a liberdade e a não interferência do Poder Público, em decorrência do que não se pode impor a unicidade.
Poder-se-ia dizer, por exemplo, que a ausência de pluralidade sindical não viola a Convenção 87, já que é possível a unidade (e não unicidade) sindical sob os seus termos.
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LETRA E
Como não há um filtro específico criei um caderno sobre a Convenção nº 87 OIT, quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Abraços e bons estudos!