SóProvas


ID
1083994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

     IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.


  • Gabarito certo A.

    Não é D porque "...realizando provas em cursos de ensino superior".

  • Gabarito: letra A

    Art. 473 da CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 


  • CARO COLEGA , A LETRA D NÃO ESTÁ CORRETA  EM VIRTUDE DE  SE TRATAR DE UMA PROVA ONDE O INDIVÍDUO JÁ ESTÁ CURSANDO E NÃO PRESTANDO VESTIBULAR PARA COMEÇAR A CURSAR. PELO MENOS ESSE FOI O ENTENDIMENTO QUE TIVE DA QUESTÃO.

    ESPERO TER COLABORADO.!!!!!!!!!

  • Lembrando que, em relação à letra C, o empregado pode deixar de comparecer por 05 dias, conforme destaca o ADCT (art. 10, §1º), e não mais 01 dia

  • Banca fez uma pegadinha com a letra D visto que pode faltar se estiver fazendo prova para ingresso no ensino superior e não se ja estiver cursando 

  • Só eu que ri das 10 faltas dentro de uma semana? haha

  •   CLT , art. 473,I - Até dois dias consecutivos , em caso de falecimento do cônjuge, ascendente , descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social , viva sob sua dependência econômica.Portanto, Letra a) CORRETO

      CLT, art.473,II- Até 3(três) dias consecutivos, em virtude de casamento.Portanto, Letra b) ERRO da questão : Até 5(cinco) dias...

      CLT, art.473,III - Por 1(um) dia , em caso  de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.OBS: Nos termos do art.10.§1°, do ADCT, referido prazo passou para 5( cinco) dias , até que seja disciplinado o art.7°,XIX, da CF. Portanto, Letra c) ERRO da questão: Por 10(dez) dias...

    CLT ,art473,VII - Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Portanto, Letra d) ERRO da questão: ... realizado provas em cursos de ensino superior. 

      CLT, art.473,IV - Por 1(um) dia , em cada 12(doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. Portanto, letra e) ERRO da questão: Por 2(dois) dias...

        Deus abençoe nosso intelecto!!!!!!!

  • MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS

    PATERNIDADE= 5 SÍLABAS = 5 DIAS

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS


  • Ai a pessoa lê rápido e cai na pegadinha do ensino superior...!! Eita casca de banana!!!

  • Lembrando q. qdo se tratar de professor, este terá 9 dias de interrupção no caso de falecimento ou casamento, qdo a regra respectivamente é de 2 e 3 dias.

  • Acrescentando e fechando o tema:


    Empregados em geral:

    2 dias consecutivos. Morte, mais 2 dias, úteis ou não.

    Cônjuge, ascendentes e descendentes, irmão. Sem graus.


    Professor:

    9 dias.

    Cônjuge, pais e filhos. O restante dos parentes: 2 dias, por ausência e previsão legal. Aqui não tem irmão.


  • Galera, caí igual a um patinho na pegadinha da altenativa "D". kkkk

  • essa D deve ter derrubado muita gente no dia da prova. ''Realizando provas em cursos de ensino superior.'' Já está cursando o ensino superior

  • a) até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica.

    CORRETO: art. 473, I, CLT - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica

     

    b) até cinco dias consecutivos, em virtude de casamento.

    ERRADO: art. 473, II, CLT - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

     

    c) por dez dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.

    ERRADO: ATENÇÃO !!! o prazo é de 5 dias. Faz-se uma análise conjunta da CF/88 (art. 7, XIX + art. 10, §1º ADCT). O dispositivo art.473, III, da CLT, que consigna o prazo de "um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana", é contrário ao disposto na Constituição.

     

    d) nos dias em que estiver, comprovadamente, realizando provas em cursos de ensino superior.

    ERRADO: ATENÇÃO para não confundir! A CLT aponta a interrupação do contrato de trabalho para para realização de "exame vestibular", não de provas ordinárias de curso de ensino superior. (art. 473, VII, CLT)

     

    e) por dois dias, consecutivos ou não, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

    ERRADO: art. 473, IV, CLT -  "por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada"

  • GABARITO ITEM A

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS

     

    A)CERTO. 2 DIAS --> FALECIMENTO

     

    B)ERRADO. CASAMENTO --> 3 DIAS

     

    C)ERRADO. 1 DIA SEGUNDO A CLT,MAS LEMBRE DO ART 10. §1° DO ADCT QUE ESTABELECE 5 DIAS.

     

    D)ERRADO. PARA PROVAS DE EXAME VESTIBULAR

     

    E)ERRADO. DOAR SANGUE --> 1 DIA CADA 12 MESES

     

    OBS: TODAS SÃO HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DO TRABALHO.

    OBS: 8.112/90 --> CASAMENTO/FALECIMENTO ---> 8 DIAS

  •  10 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho

     

    1- Falta justificada por atestado médico----------------------------------------------------------------------------------- variável

     

    2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)------------------------------------------------------------------------------ 2 dias consecutivos

     

    3 – Casamento---------------------------------------------------------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos

     

    4 – Nascimento do filho----------------------------------------------------------------------------------------------------(pai) até 5 dias consecutivos

     

    5 – Doação de sangue voluntária--------------------------------------------------------------------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia 

     

    6 – Alistamento eleitoral----------------------------------------------------------------------------------------------até 2 dias, consecutivos ou não

     

    7 – Serviço Militar------------------------------------------------------------------------------------------------------------não existe quantidade de dias

     

     8 – Vestibular--------------------------------------------------------------------------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova

     

    9 – Comparecer na Justiça------------------------------------------------------------------------------------------pelo tempo que for necessário

     

    10 – Reunião de organismo internacional-----------------------------------------------------------------Quando o empregado for                      dirigente sindical, poderá,também, faltar a quantidade  de dias que for necessária 

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

     

  • FALECIMENTO ATÉ 2 DIAS.