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ID
10840
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São causas de suspensão do período de estágio probatório, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art.20, § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração


    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
  • O gozo de licença para atividade política-> NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
  • Entendo que esta questão possua duas respostas corretas, as letras D e E.

    Nos casos de suspensão previstos no artigo 20 da lei 8.112 não mencionam:

    * exercício de mandato eletivo

    * desempenho de mandato classista.

    Portanto a letra E também está correta.

    SHIRLEY GOMES você concorda ou tem outro pensamento?

    Desde já agradecemos sua colobaração.

    "Enquanto suspiramos por uma vida sem dificuldades, devemos nos lembrar que o carvalho cresce forte através de ventos contrários e que os diamantes são formados sob pressão."
    ( Peter Marshall )
  • Anderson, vc tem razão! Tanto o desempenho de mandato classista quanto o exercício de mandato eletivo não podem ocorrer no período do estágio probatório! Vou pesquisar se essa questão foi anulada e passá-la para algumas pessoas com o objetivo de saber o que elas acham! Muito boa sua observação! Como eu acertei, nem questionei!rs

    Bjão!

    Bons Estudos
  • Capítulo VII 8112
    DO TEMPO DE SERVIÇO:
    art. 102 Além das ausências ao seviço previstas no art 97, são considerados como sendo de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    V- desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do DF, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
    Ou seja, é contado para todos os efeitos, inclusive para o estágio probatório, a única exceção é para a Promoção por merecimento.

    Agora, tem a licença para a atividade política, essa sim suspende o estágio probatório.
    Ela pode ser ao longo ou não do estágio probatório; não conta como sendo de efetivo exercício, mas apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade e a remuneração é garantida por até 03 meses.
  • O colega federalanderson não se atentou para o fato que a "Licença para desempenho de mandato classista" da alternativa "E" não pode nem ser concedida ao servidor em estágio probatório, portanto a única opção é a alternativa "D".

    Somente podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório os casos de:

    (1) doença na família;
    (2) afastamento do cônjuge;
    (3) serviço militar;
    (4) atividade política;
    (5) mandato eletivo;
    (6) estudo ou missão no exterior;
    (7) servir em organismo oficial;
    (8) curso de formação para outro cargo.

    Dessas oito possibilidades só não suspende o prazo em: (3), (5) e (6).
  • $5 do artigo 20 da 8.112 o estagio probatorio ficara suspenso durante as licenças e afastamentos :licença por motivo de doença em pessoa da familia, licença por motivo do afastamento do conjuge, licença para atividade política e licença para servir em organismo internacional.....
  • Olá amigos,

    Muito bom o comentário do amigo Anderlfs.
  • Legais os comentários, prova chegando é bom revisar.Valeu galera!
  • art. 20 (...)§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Ou seja: quem está em estágio probatório só pode gozar as seguintes licenças:

    1. doença em pessoa da família;
    2. afastamento do cônjuge ou companheiro;
    3. para o serviço militar;
    4. para atividade política;

    e os seguintes afastamentos:

    5. exercício de mandato eletivo
    6. estudo ou missão no exterior
    7. participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
    8. curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

  • Pessoal achei essa dica para licenças em estágio probatório e compartilho com vcs.

    Licenças possíveis em estágio probatório:  DOENÇA FAMILIAR FAZ POLÍTICO SER MANDADO EM MISSÃO MILITAR FORMADA PELA OIT PARA AFASTAR SEU CÔNJUGE.


    DOENÇA FAMILIAR = doença em membro da família
    POLÍTICO = atividade política
    MANDADO = Mandato eletivo
    MISSÃO = Missão ou estudo no exterior
    FORMADA = curso de formação
    OIT = organismo internacional
    AFASTAR O CÔNJUGE = afastamento do cônjuge.

    Suspensão em estágio probatório: PROVAS SUSPENDEM CURSO DE POLÍTICO E CÔNJUGE NA OIT SOBRE DOENÇA FAMILIAR

    PROVAS SUSPENDEM = lembrar que o estágio é suspenso
    CURSO= Curso de Formação
    POLÍTICO= atividade política
    CÔNJUGE = Afastamento do Cônjuge
    OIT = trabalhar em organismo internacional
    DOENÇA FAMILIAR = doença em membro da família.

  • E aew Moçada, também tenho um mnemônico legalzinho pra essa questão de licença e suspensão, aí vai:
     
    LICENÇAS concedidas aos estágiários:

    "DOENÇA AFASTA MILITARES E POLÍTICOS QUE SE ELEGERAM EM CONCURSO DA OIT NO EXTERIOR"

    DOENÇA = AFAST. POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA;
    AFASTA = AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO
    MILITARES = SERVIÇO MILITAR
    POLÍTICOS = ATIVIDADE POLÍTICA
    ELEGERAM = MANDATO ELETIVO
    CONCURSO = CURSO DE FORMAÇAO EM ALGUM ORGAO DA ADM PUB FED
    OIT = SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL O QUAL O BRASIL FAÇA PARTE OU COOPERE
    EXTERIOR = MISSAO OU ESTUDO NO EXTERIOR

    SUSPENSÃO do estágio

    "CONCURSO DA OIT AFASTA POLÍTICO DOENTE"

    SEGUE A LEGENDA ACIMA

    Obs: MANDATO CLASSISTA NAO ENTRA EM NENHUM DOS DOIS MNEMONICOS, LOGO NAO HÁ COMO SUSPENDER SE NAO PODE SER CONCEDIDO ESSA LICENÇA PARA ESTAGIARIOS.
  • Suspensao>>>>>fui informada que doenca em familia afastou o conjuge de exercer atividade politica em organismo internacional.
    Afastametno e licencas>>>e so decorar aquelas que nao podem que alias sao tres>>>capacitacao,mandato classista e tratar interesses particulares.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!