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Correta:d
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
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Gabarito: "D".
Apenas complementando a resposta da colega. Na realidade seria interessante que Pedro comunicasse à municipalidade de Maceió sobre a sua alteração de domicílio. Mas se assim não proceder a própria mudança consistirá na intenção manifesta de alterar o seu domicílio. Neste sentido o parágrafo único do art. 74, CC: "A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
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Também, complementando a resposta do Lauro, entendo que a declaração às municipalidades dos lugares só interesse para efeitos de "prova". A mudança efetiva do domicílio se dá com a transferência da residência, nós termos do art. 74 do CC.
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Deve-se observar a intenção manifesta de mudar o domicílio. O Art. 74 do CC deixa bastante claro que muda-se o domicílio com a intenção manifesta de mudar. O domicílio é oriundo de uma estrutura física vinculada a um elemento subjetivo, o animus manedi ( vontade de permanecer).
Para a mudança, resta então ser patente, não apenas a alteração física do centro de relações, mas sim a vontade de alterar o domicílio.
Assim, automaticamente seu domicílio passa a ser Floripa, nos termos do Art. 74 do CC.
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Caros amigos não podemos achar nada, mas ver na letra da lei:
Art 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo Único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não o fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Portanto, se nada declarar vale o ato da própria mudança.
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Gabarito: Letra D
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a
residência, com a intenção manifesta de mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do
que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde
vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as
circunstâncias que a acompanharem.
O art. 74 do Código Civil tem natureza de norma jurídica imperfeita. As normas jurídicas imperfeitas não exigem sanção diante de seu descumprimento.
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Além de a declaração às municipalidades ser considerada apenas PROVA DA INTENÇÃO, o parágrafo único do artigo 74 também ressalta que esta declaração deve ser feita para as MUNICIPALIDADES DO LUGAR QUE DEIXA e DO LUGAR PARA ONDE VAI.
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Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
De acordo com o artigo 74,CC, não importa se ele não informou a mudança para a municipalidade de Maceió, pois houve manifesta intenção de se mudar.
GABARITO LETRA "D".
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Tranquila!
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só tem gente fera aqui
parabens a todos nós por sempre estarmos buscando a melhora.
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Gabarito D
Eu tive um grande avanço nos meus estudos, quando parei de ficar procurando pêlo em casca de ovo.
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O domicílio passou a ser Florianópolis, por este passar a ser seu domicilio com ânimo definitivo. Mesmo sem comunicar a municipalidade de Maceió,
GABARITO: D
BONS ESTUDOS!!!
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LEMBRA, INFELIZ!
MUDA-SE O DOMICÍLIO COM A INTENÇÃO MANIFESTA DE O MUDAR.
EXEMPLOS
declarações nas municipalidades que deixa=====> CANCELA ÁGUA E LUZ
circunstâncias que acompanham a mudança====> PEDE DEMISSÃO
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Pedro transferiu sua residência, de Maceió para Florianó- polis, com a intenção manifesta de se mudar. Apesar de notória, porém, Pedro não informou à municipalidade de Maceió sobre sua mudança. Seu domicílio passou a ser Florianópolis
Art 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo Único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não o fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
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Na presente situação hipotética apresentada, Pedro, com manifesta intenção de se mudar, transferiu sua residência de Maceió para Florianópolis, todavia, não informou à municipalidade de Maceió sobre a mudança. Assim, a questão requer a alternativa correta acerca do domicílio de Pedro. Vejamos:
Em regra, o domicílio da pessoa natural é o lugar onde estabelece sua residência como ânimo definitivo. Neste sentido, para que a pessoa possa mudar de domicílio, deve haver a manifesta intenção de se mudar, informando às municipalidades que deixa e para onde vai. Todavia, caso isso não ocorra, poderá também servir como prova de intenção a própria mudança, através de circunstâncias que façam perceber que esta será permanente.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Diante de todo o exposto, em que pese a ausência de comunicação de Pedro à municipalidade, sua mudança era notória, portanto, serve como prova da intenção de mudança. Assim, seu domicílio passa a ser Florianópolis.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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Mesmo que a pessoa natural não comunique às municipalidades de origem e de destino a respeito da mudança do domicílio, essa mudança poderá ser constatada pela transferência da residência com a manifesta intenção de alterá-la. Ademais, deverá ser analisado o próprio fato da mudança e das circunstâncias que a cercam. Por exemplo: Pedro irá contratar uma empresa de mudança, alugar um imóvel, contratar uma pessoa para a limpeza do local, etc. Esses elementos todos indicarão a mudança do domicílio.
RESPOSTA: D
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
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Se a mudança é notória, não precisa de declaração às municipalidades para que elas saibam que um morador transferiu o domicílio.
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Deu duro? Tome um Dreher.
kkkkk
Essa foi
FCC, sua danadinha. Carambolas
Mas, FFF, sempre
Estudar, tentar, até passar
Go, go, go, Bulls