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ID
1084006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro transferiu sua residência, de Maceió para Florianó- polis, com a intenção manifesta de se mudar. Apesar de notória, porém, Pedro não informou à municipalidade de Maceió sobre sua mudança. Seu domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Correta:d 

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.


  • Gabarito: "D".

    Apenas complementando a resposta da colega. Na realidade seria interessante que Pedro comunicasse à municipalidade de Maceió sobre a sua alteração de domicílio. Mas se assim não proceder a própria mudança consistirá na intenção manifesta de alterar o seu domicílio. Neste sentido o parágrafo único do art. 74, CC: "A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • Também, complementando a resposta do Lauro, entendo que a declaração às municipalidades dos lugares só interesse para efeitos de "prova". A mudança efetiva do domicílio se dá com a transferência da residência, nós termos do art. 74 do CC.

  • Deve-se observar a intenção manifesta de mudar o domicílio. O Art. 74 do CC deixa bastante claro que muda-se o domicílio com a intenção manifesta de mudar. O domicílio é oriundo de uma estrutura física vinculada a um elemento  subjetivo, o animus manedi ( vontade de permanecer).

    Para a mudança, resta então ser patente,  não apenas a alteração física do centro  de relações,  mas sim a vontade de alterar o domicílio.

    Assim, automaticamente seu domicílio passa a ser Floripa, nos termos do Art. 74 do CC.

  • Caros amigos não podemos achar nada, mas ver na letra da lei:

    Art 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo Único. A prova da intenção resultará  do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não o fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Portanto, se nada declarar vale o ato da própria mudança.

  • Gabarito: Letra D

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    O art. 74 do Código Civil tem natureza de norma jurídica imperfeita. As normas jurídicas imperfeitas não exigem sanção diante de seu descumprimento.
  • Além de a declaração às municipalidades ser considerada apenas PROVA DA INTENÇÃO, o parágrafo único do artigo 74 também ressalta que esta declaração deve ser feita para as MUNICIPALIDADES DO LUGAR QUE DEIXA  e DO LUGAR PARA ONDE VAI.


  • Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    De acordo com o artigo 74,CC, não importa se ele não informou a mudança para a municipalidade de Maceió, pois houve manifesta intenção de se mudar.

    GABARITO LETRA "D".

  • Tranquila!

  • só tem gente fera aqui 

    parabens a todos nós por sempre estarmos buscando a melhora.

  • Gabarito D

    Eu tive um grande avanço nos meus estudos, quando parei de ficar procurando pêlo em casca de ovo.

  • O domicílio passou a ser Florianópolis, por este passar a ser seu domicilio com ânimo definitivo. Mesmo sem comunicar a municipalidade de Maceió,

     

    GABARITO: D 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • LEMBRA, INFELIZ!

    MUDA-SE O DOMICÍLIO COM A INTENÇÃO MANIFESTA DE O MUDAR.

    EXEMPLOS

    declarações nas municipalidades que deixa=====> CANCELA ÁGUA E LUZ

    circunstâncias que acompanham a mudança====> PEDE DEMISSÃO

  • Pedro transferiu sua residência, de Maceió para Florianó- polis, com a intenção manifesta de se mudar. Apesar de notória, porém, Pedro não informou à municipalidade de Maceió sobre sua mudança. Seu domicílio passou a ser Florianópolis

    Art 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo Único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não o fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • Na presente situação hipotética apresentada, Pedro, com manifesta intenção de se mudar, transferiu sua residência de Maceió para Florianópolis, todavia, não informou à municipalidade de Maceió sobre a mudança. Assim, a questão requer a alternativa correta acerca do domicílio de Pedro. Vejamos:

    Em regra, o domicílio da pessoa natural é o lugar onde estabelece sua residência como ânimo definitivo. Neste sentido, para que a pessoa possa mudar de domicílio, deve haver a manifesta intenção de se mudar, informando às municipalidades que deixa e para onde vai. Todavia, caso isso não ocorra, poderá também servir como prova de intenção a própria mudança, através de circunstâncias que façam perceber que esta será permanente. 

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Diante de todo o exposto, em que pese a ausência de comunicação de Pedro à municipalidade, sua mudança era notória, portanto, serve como prova da intenção de mudança. Assim, seu domicílio passa a ser Florianópolis. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Mesmo que a pessoa natural não comunique às municipalidades de origem e de destino a respeito da mudança do domicílio, essa mudança poderá ser constatada pela transferência da residência com a manifesta intenção de alterá-la. Ademais, deverá ser analisado o próprio fato da mudança e das circunstâncias que a cercam. Por exemplo: Pedro irá contratar uma empresa de mudança, alugar um imóvel, contratar uma pessoa para a limpeza do local, etc. Esses elementos todos indicarão a mudança do domicílio.

    RESPOSTA: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

     

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • Se a mudança é notória, não precisa de declaração às municipalidades para que elas saibam que um morador transferiu o domicílio.

  • Deu duro? Tome um Dreher.

    kkkkk

    Essa foi

    FCC, sua danadinha. Carambolas

    Mas, FFF, sempre

    Estudar, tentar, até passar

    Go, go, go, Bulls