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ID
1084027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se a execução quando

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 

  • Art. 794/cpc - Extingue-se a execução quando:

    I - o devedor satisfaz a obrigação;

    II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

    III - o credor renunciar ao crédito.


  • JOSÉ DA SILVA PACHECO entende que a remição em nosso sistema apresenta-se como uma medida expropriatória, ao lado da arrematação, adjudicação ou usufruto de imóveis ou de empresa. Seria “como os demais, um meio de extrair valores dos bens do executado, para atender à execução expropriatória”.
    A remição é ato jurídico de resgate de bens da execução, seja pela satisfação do pedido pelo executado, seja pela substituição objetiva deles por dinheiro, pelo credor com garantia real, ou pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou ainda pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes, no caso de adjudicação -tendo preferência pela mesma oferta estes três últimos e nessa ordem- pois, não seria mais possível o resgate após a arrematação nos termos da Lei 11.382/2006 que revogou os artigos 787 a 790 do CPC.

    A remição da execução se funda no interesse do executado em que o bem continue no seu patrimônio. A 'ratio legis' ou fundamento da lei se funda na situação preferencial do executado, dono dos bens, em relação a estranhos.

    Já a remição de bens pelo cônjuge, ascendente, ou descendente, configura exercício de direito de resgate e “provém de regra jurídica especial, em cujo suporte fático está relação de direito de família, - regra jurídica publicista, e não privatística.” (PONTES DE MIRANDA).


  • Só pra esclarecer em relação aos termos, pra quem ainda não tem conhecimento pode ajudar:

    Remição com ç é equivalente a resgate com g - lembrem-se das perninhas - é equivalente ao resgate dos bens que serão objeto de execução e troca por outras garantias que sejam mais convenientes ao executado.

    Remissão com ss é o perdão da dívida dado pelo exequente ao executado.

  • Pedro Melo,

    Remissão é só lembrar de missa. Logo, associa-se a perdão.

  • a) o devedor não possui bens penhoráveis. ERRADA



    É caso de suspensão



    Art. 791. Suspende-se a execução:

    I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A);

    II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;

    III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.



    b) o executado realiza a remição da execução. CORRETA


    Art. 794. Extingue-se a execução quando:

    I - o devedor satisfaz a obrigação;


    c) o devedor obtém a remissão da dívida por parte de um dos litisconsortes, desde que a dívida não seja solidário. ERRADA


    Art. 794. Extingue-se a execução quando:

    II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;


    d) ficar suspensa por mais de noventa dias. ERRADA


    É caso de suspensão. A execução pode ficar suspensa por até seis meses



    Art. 791. Suspende-se a execução:

    II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;



    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;



    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.


    e) falecer o devedor. ERRADA



    É caso de suspensão



    Art. 791. Suspende-se a execução:

    II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;


    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

  • Depois dos macetes compartilhados por Júlia e Pedro Melo, nunca mais esqueço do significado de remissão e de remição. Obrigado, colegas!

  • Gabarito: B

    REMIÇÃO DE BENS: Estava previsto nos arts. 787 a 790 do CPC, mas foi revogado. Esse instituto permitia o resgate de bens do executado por parte do cônjuge, descendente ou ascendente para preservar o bem no seio familiar do devedor. LEMBREM FOI REVOGADO!!!!!!!

    REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Previsto nos art. 651 do CPC e art. 794, I do CPC. Significa o pagamento da dívida pelo executado.

    REMISSÃO: Previsto no art. 794, II do CPC. Significa o perdão da dívida pelo credor.

  • NCPC

    Artigo 924: Extingue-se a execução quando:

    I- A petição inicial for indeferida;

    II - A obrigação for satisfeita;

    III - O executado obtiver, por qualquer meio, a extinção total da dívida.

    IV - O exequente renunciar ao crédito;

    V - Ocorrer a prescrição intercorrente.

  • Vamos ver as hipóteses que dão azo à extinção da execução?

    Art. 924. Extingue-se a execução quando:

    I - a petição inicial for indeferida;

    II - a obrigação for satisfeita;

    III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

    IV - o exequente renunciar ao crédito;

    V - ocorrer a prescrição intercorrente.

    Dentre elas, a única que acarreta a extinção do processo é a remição da execução!

    Trata-se do ato pelo qual o executado deposita em juízo quantia suficiente para pagar o débito (acrescido de juros, custas e honorários). É uma forma de satisfação da obrigação.

    Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    Já em relação às alternativas restantes, temos algumas que acarretam a suspensão do processo (a/e) e outras que sem correspondência legal.

    Resposta: B