SóProvas


ID
10843
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contemple uma forma de vacância comum aos cargos efetivos e em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Demissão cabe a essa questão?
  • cargos efetivos e em comissão PODEM SER EXONERADOS.
    DEMISSÃO -> CARGO EFETIVO
    DESTITUIÇÃO -> CARGO EM COMISSÃO
  • Se for a pedido do próprio servidor efetivo ou comissionado, ou, no caso do primeiro, por reprovação no estágio probatório, o termo correto é EXONERAÇÃO;

    A "justa causa" do servidor efetivo se chama DEMISSÃO; a do comissionado é DESTITUIÇÃO.
  • A questão pediu "a opção que contemple uma forma de vacância comum aos cargos efetivos 'E' em comissão". Dessa forma, só cabe a exoneração, que é forma de vacância comum aos dois tipos de cargos (efetivo e em comissão).Não existe demissão para servidor de cargo comissionado (somente exoneração), mas existe exoneração para servidor efetivo!RESPOSTA C: Exoneração
  • Demissão = Só EFETIVOSResposta certa = C) EXONERAÇÃO!
  • Demissão é forma de punição!!!
  • Eis abaixo a diferença das designações relacionados a vacância dos cargos efetivo, comissionado ou da função de confiança.

    Cargos Efetivos;

    Demissão =  Originárias do poder disciplinar, equivalente a SANÇÕES. Artigo 127, III da Lei 8.112 de 1990  

    Exoneração = Demais formas de desligamento; Reprovação em estágio probatório, a pedido, quando o servidor tomando posse não entra em exercício no prazo legal entre outras situações previstas na lei e na constituição federal. Artigo 34 da Lei 8.112 de 1990

    Cargos Comissionados;

    Destituição = Equivalente a penalidades disciplinares . Artigo 127, V, da Lei 8.112 de 1990

    Exoneração =  Se dá pela simples vontade da autoridade competente (ad nutum)  ou ainda pelo pedido do próprio servidor. Artigo 35 da Lei 8.112 de 1990

    Funções de Confiança;

    Destituição = Equivalente a penalidades disciplinares. Artigo 127, VI da Lei 8.112 de 1990

    Dispensa = Se dá pela simples vontade da autoridade competente ( ad nutum) ou ainda pelo pedido do próprio servidor. Artigo 35 da Lei 8.112 de 1990

    Bom estudo a todos!!!!!!

  • Caros colegas, a questão possui duas alternativas corretas, a letra "b" e a letra"c".

    Vamos sa discussões:

    A demissão (como penalidade funcional) pode ser aplicada tanto a cargo efetivo como em comissão segundo a lei e ambos levariam à vacância do cargo!

    Veja o que diz a lei:

    Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
     
    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    A exoneração tambem pode ser aplicada em ambos os casos, cargo efetivo ou em comissão!

    1) Exonero aquele que tomou posse em cargo efetivo mas não entrou em exercicio.
    2) O cargo comissionado é de livre nomeação e exoneação!

    Sendo assim, fica a questão com duas assertativas perfeitas!

    Abraços e Bons estudos

  • E a dispensa do servidor em comissão? O que seria?
  • Vamos por partes:

     Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

    Bem, isso apenas elimina a alternativa E. Já fica a dica para uma futura questão - nem a redistribuição nem a remoção geram vacância, pois o servidor é deslocado com cargo e tudo!

    Vamos ver porque as outras estão erradas:

    Letra A - Promoção, uma forma de provimento, é só para servidor de carreira - só os servidores efetivos têm carreira, os comissionados, não.

    Letra B - A demissão é penalidade aplicável aos servidores efetivos. O termo que se usa para esta penalidade no caso dos comissionados é DESTITUIÇÃO. A diferença é terminológica apenas. (art. 127)

    Letra D - Readaptação, forma de provimento, também só se aplica aos servidores efetivos.

    Resta a Letra C, Exoneração, que é a resposta da Banca.
    De fato, tanto o servidor efetivo quanto o comissionado podem ser exonerados:


    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

            Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.

            Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Atividade em: Forma de seleção: Forma de provimento: Forma de vacância: Vacância com caráter punitivo: Cargo efetivo Concurso público de provas ou provas e títulos Nomeação Exoneração
    - a pedido
    - de ofício Demissão
    (P.A.D.) Cargo em comissão Confiança Nomeação Exoneração
    - de ofício
    - a pedido Destituição
    (P.A.D.) Função de confiança Confiança Designação Dispensa
    - a pedido
    - de ofício Destituição
    (P.A.D.)
  • Se vc assistir a essas aulas vai entender tudo:
    Aula 1 Remoção:
    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
    Aula 2 Redistribuição
    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E
    Aula 3 Substituição
    https://youtu.be/L4stCF4duX0

  • VACÂNCIA (PADRE da PF) – Vacância é o Ato Administrativo que desfaz o vínculo da pessoa física com a Administração Pública ou com o cargo anteriormente ocupado pelo servidor. A Vacância do cargo público decorrerá de: PADRE da PF

    - Promoção

    - Aposentadoria

    - Demissão

    - Readaptação

    - Exoneração

    - Posse em outro cargo inacumulável

    - Falecimento

    Observação: ascensão e transferência também eram formas de vacância, mas foram extintas.

  • Não perca seu tempo lendo esses textões Copia e Cola:

    a) promoção: só existe pra cargo efetivo

    b) demissão: só é aplicada a servidores efetivos. Para cargos comissionado o termo correto é DESTITUIÇÃO

    c) exoneração: correta (Lembre-se do Presidente exonerando algum Ministro. O cargo é de livre nomeação e de livre exoneração. Ficando vago será necessário nomear outro. Ou um servidor efetivo que foi exonerado por não ter entrado em exercício no cargo empossado no prazo de até 15 dias. O cargo ficará vago)

    d) readaptação: gera vacância apenas em cargos efetivos

    e) redistribuição: não é forma de vacância e nem de preenchimento, apenas deslocamento do cargo