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ID
1084483
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil atual, na empreitada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    A letra“a” está errada, pois o art. 610, §1°, CC, estabelece que na empreitada a obrigação de fornecer os materiais não se presume.

    A letra “b”certa, nos termos do art. 611, CC: quando o empreiteiro fornece os materiais,correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    A letra “c” está errada, pois segundo o art. 610,§2°, CC, o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 618, CC que nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    Finalmente a letra “e” está errada, pois estabelece o parágrafo único do art. 619, CC: Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.


  • Quase a "d" me pega rsrs

  • Luiz Melo a "D" me pegou. hahaha.

    Dai quando vi errada, olhei novamente e lembrei que na verdade é prazo decadencial...

    Escorreguei, espero não cair na próxima. há há há

  • A "D" de fato me pegou rsrs...

  • Famosa falta de atenção na letra D!

  • Maledita letra D. kkkk

  • a) a obrigação de fornecer os materiais se presume.Errado, resulta de lei ou de vontade das partes, na forma do art. 610,§1,cc

     

     b) os riscos da obra correrão por conta do dono se este estiver em mora de a receber, mesmo que o emprei- teiro tenha fornecido os materiais. Correta, conforme o art 611,cc

     

     c) o contrato para elaboração de um projeto implica, automaticamente, obrigação de fiscalizar-lhe a execução. Errado, na forma do art. 610 §2,cc

     

     d) o dono da obra possui o prazo prescricional de 180 dias do aparecimento do vício ou defeito para requerer indenização em razão de fato relacionado com a falta de solidez da obra. Errado, é decadência. art 618,§ unico.

     

     e)se não tiver fornecido autorização escrita, o dono da obra não é obrigado a pagar ao empreiteiro por aumentos e acréscimos, mesmo que, por continua- das visitas, tenha estado sempre presente na obra, não ignorando nem nunca protestando pelo que se passava.Errada, consiste na hipotese do art. 619,§ unico,cc

  • AUMENTO E ACRESCIMOS NO PREÇO = O EMPREITEIRO PODE EXIGIR

    1 INSTRUÇÕES ESCRITAS DO DONA DA OBRA

    2 QUANDO O DONO VISTAVA A OBRA

  • Gabarito letra B

     

     

    b) "MORA DE RECEBER" - Quando o empreiteiro fornece os materiais (art. 611): correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas; se estiver, por sua conta correrão os riscos. Vale dizer: Se o dono da obra estiver em mora para recebê-la, como quando já tenha sido notificado pelo empreiteiro de que ela se encontra em sua disposição, suportará ele eventuais perdas ou deteriorações, ainda que a coisa não lhe tenha sido entregue;
     

    Fonte: Assis Neto, Sebastião de. Manual de direito civil
     

  • A FCC costuma cobrar bem o art. 618 do CC... Então, vale a pena decorar esses dois prazos :)

    Nas empreitadas de edifícios ou outras consideráveis,

    o empreiteiro de materiais e execução responderá durante CINCO ANOS - prazo irredutível-, pela solidez e segurança do trabalho.

    DECAIRÁ do direito de ação o dono da obra que não propuser no prazo de 180 DIAS seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • A - a obrigação de fornecer os materiais não se presume, ela deriva da lei ou da vontade das partes (CC, art. 610, § 1º). 
    B - Correta, vide art. 611 do CC. 
    C - O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução (CC, art. 610, § 2º). 
    D - O prazo de 180 dias é decadencial e começa a contar a partir do aparecimento do vício ou defeito (CC, art. 618, parágrafo único). 
    O prazo em que o empreiteiro de materiais e execução está sujeito a responsabilização é de 05 anos. 
    E - ainda que não haja autorização por escrito, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que foi arbitrado, se, sempre presente à obra, por contínuas visitas, não podia ignorar o que estava passando e nunca protestou (CC, art. 619, parágrafo único). 

  • A questão trata do contrato de empreitada.

    A) a obrigação de fornecer os materiais se presume

    Código Civil:
    Art. 610. § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A obrigação de fornecer os materiais não se presume

    Incorreta letra “A”.

    B) os riscos da obra correrão por conta do dono se este estiver em mora de a receber, mesmo que o emprei- teiro tenha fornecido os materiais.

    Código Civil:

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    Os riscos da obra correrão por conta do dono se este estiver em mora de a receber, mesmo que o empreiteiro tenha fornecido os materiais.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o contrato para elaboração de um projeto implica, automaticamente, obrigação de fiscalizar-lhe a execução.

    Código Civil:

    Art. 610. § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    Incorreta letra “C”.

    D) o dono da obra possui o prazo prescricional de 180 dias do aparecimento do vício ou defeito para requerer indenização em razão de fato relacionado com a falta de solidez da obra.

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    O dono da obra possui o prazo decadencial de 180 dias do aparecimento do vício ou defeito para requerer indenização em razão de fato relacionado com a falta de solidez da obra.

    Incorreta letra “D”.

    E) se não tiver fornecido autorização escrita, o dono da obra não é obrigado a pagar ao empreiteiro por aumentos e acréscimos, mesmo que, por continua- das visitas, tenha estado sempre presente na obra, não ignorando nem nunca protestando pelo que se passava.

    Código Civil:

    Art. 619. Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.

    Ainda que não tenha fornecido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro por aumentos e acréscimos, se por continuadas visitas, tenha estado sempre presente na obra, não ignorando nem nunca protestando pelo que se passava.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.