SóProvas


ID
1084486
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A desconsideração da personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    A desconsideração da personalidade jurídica não acarreta a extinção da pessoa jurídica; ela apenas afasta a personalidade da pessoa jurídica, buscando nos patrimônio dos sócios os meios para indenizar os lesados (letra “a” errada). Não é em qualquer hipótese de insolvência da pessoa jurídica que se decreta; isso somente pode ser feito nos casos especificados em lei. A letra “c” está correta, pois a desconsideração da personalidade jurídica, por ser decorrente da decretação da ineficácia da personalidade, atinge a todos: tanto o sócio majoritário quanto o minoritário; tanto o que tem poder de gestão quanto aquele que não o tenha, em suma: todos que estavam protegidos pela personalidade da sociedade. Daí porque, por consequência, a letra “d” está errada. Finalmente a letra “e” está errada, pois não há previsão legal desta hipótese.


  • Há um pouco menos de 1 ano, o STJ julgou neste sentido:

    "DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE LIMITADA.

    Na hipótese em que tenha sido determinada a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade limitada modesta na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, é possível responsabilizar pelas dívidas dessa sociedade a sócia que, de acordo com o contrato social, não exerça funções de gerência ou administração. É certo que, a despeito da inexistência de qualquer restrição no art. 50 do CC/2002, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica apenas deve incidir sobre os bens dos administradores ou sócios que efetivamente contribuíram para a prática do abuso ou fraude na utilização da pessoa jurídica. Todavia, no caso de sociedade limitada modesta na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, a titularidade de quotas e a administração da sociedade se confundem, situação em que as deliberações sociais, na maior parte das vezes, ocorrem no dia a dia, sob a forma de decisões gerenciais. Nesse contexto, torna-se difícil apurar a responsabilidade por eventuais atos abusivos ou fraudulentos. Em hipóteses como essa, a previsão no contrato social de que as atividades de administração serão realizadas apenas por um dos sócios não é suficiente para afastar a responsabilidade dos demais. Seria necessária, para tanto, a comprovação de que um dos sócios estivera completamente distanciado da administração da sociedade. REsp 1.315.110-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/5/2013."

    Fonte: http://profcassettari.wordpress.com/2013/09/03/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-por-atingir-socio-que-nao-exerce-a-administracao-da-sociedade-afirma-stj/



    Resposta correta, é  a alternativa C


    Força

    Foco

     e


  • Código Civil. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica é o meio utilizado para se alcançar os bens dos sócios (por exemplo, para pagamento de dívida) em caso de abuso de poder, caracterizado nos casos específicos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (em outras casos, a lei fornece solução diversa).

    LETRA A - Errada, pois não acarreta a extinção da pessoa jurídica. É usada nos casos previstos do artigo 50 do Código Civil.

    LETRA B - Errada, pois a desconsideração da personalidade jurídica nada tem a ver com dissolução ou insolvência.

    LETRA C - Certa, pois pode atinge os sócios da pessoa jurídica, independentemente se administradores ou não. Depende da análise do caso concreto, porém o ideal é que seja desconsiderada em relação aos sócios que deram causa ao abuso de poder.

    LETRA D - Errada, pois atinge os sócios da pessoa jurídica, não importando os valores de capital. Vide letra C.

    LETRA E - Errada, pois pode ser decretada nos casos previstos no artigo 50 do Código Civil.

  • A letra "e" diz respeito ao art. 49 do CC: "Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório".

  • A questão está correta pois, conforme o julgado colacionado pelo colega, a desconsideração da personalidade juridica pode atingir os bens do sócio que não é administrador, quando a empresa for simples. A regra é trazida pelo enunciado nº 7, do CJF. Vejamos:

    Enunciado 7 do CJF – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

  • Enunciado 281 - A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do CC, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

  • Desconsideração da personalidade jurídica é a simples medida processual que tem por objetivo a inclusão dos sócios ou administradores da PJ no polo passivo da demanda para que respondam com seu patrimônio particular pelas dívidas da PJ (essa medida processual não é aplicada como sendo a regra, e sim a exceção, pq a regra continua sendo a separação entre o patrimônio dos sócios e o da empresa).

    A desconsideração é a possibilidade de redirecionar a ação para incluir os sócios no polo passivo da demanda.Ela NÃO GERA a extinção, dissolução, liquidação ou anulação da Pessoa Jurídica, e sim produz o efeito de permitir o acesso aos bens dos sócios para responderem pelas obrigações sociais.

    A desconsideração tb é conhecida como teoria da penetração (disregard doctrine / lifting the corporate veil).


  • Sobre o item "c":

    Via de regra a desconsideração da personalidade jurídica somente alcança os bens  do sócio administrador ou daquele que tenha praticado atos de gerência. 

    Mas em se tratando de sociedade limitada modesta, na qual as únicas sócias sejam mãe e filha cada uma com 50% das quotas, nesse caso é possível a responsabilização do sócio que não tenha praticado atos de gerência. RESP 1315110, j. 28/05/2013


  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

    É a simples medida processual em que o juiz determina a inclusão dos sócios ou administradores da Pessoa Jurídica no polo passivo da demanda  para que respondam com o seu patrimônio particular pelas dívidas da Pessoa Jurídica.

    Obs: A desconsideração não gera a extinção, dissolução, liquidação ou anulação dos atos constitutivos da Pessoa Jurídica.

    Obs: O encerramento irregular , por si só, das atividades da Pessoa Jurídica não basta para caracterizar o abuso de personalidade jurídica.

    Obs: Mera demonstração de insolvência não enseja a desconsideração.

    Obs: O juiz não pode declará-la de ofício.


    Desconsideração Inversa da Personalidade

    É a hipótese em que a pessoa jurídica é chamada a responder pelas dívidas pessoais dos sócios/administradores. Caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da Sociedade para atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. Embora não tenha previsão legal, a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" é amplamente aceita pela jurisprudência. 

    Obs: Ausência de bens penhoráveis em nome do devedor, por si só, não enseja sua imediata aplicação.


    Questões:

    A Desconsideração deve atingir o patrimônio de todos os sócios?

    R: De acordo com a jurisprudência, a desconsideração deve atingir apenas o patrimônio do sócio que praticou o ato irregular. Nesse sentido o Enunciado 7 do CJF


    Pode haver desconsideração de Pessoa Jurídica sem intuito lucrativo?

    R: De acordo com o enunciado 284 do CJF, o administrador de uma Pessoa Jurídica sem fins lucrativos pode responder pelas obrigações da PJ.


    Espero ter ajudado

    Fonte: Prof.André Barros, LFG e anotações de questões já cobradas.


  • Quanto à afirmação feita em um dos comentários abaixo de que desconsideração da personalidade jurídica não tem nada a ver com insolvência, é necessário esclarecer o seguinte: duas são as teorias acerca do instituto da desconsideração da personalidade jurídica - a teoria menor da desconsideração e a teoria maior da desconsideração. Em se tratando da aplicação da teoria menor (CDC, legislação trabalhista, tutela coletiva), o único pressuposto exigido para que o instituto seja aplicado é a insolvência / falência do devedor. Independe, pois, de haver abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Logo, a alternativa "b" estaria correta caso, em vez de utilizar a expressão "nas relações civis", houvesse utilizado expressão correlata a qualquer ramo do Direito que adote a teoria menor da desconsideração.

  • Ótimo comentário, THIAGO BRITO! Anotado ;)

  • CPC/15

    A desconsideração da personalidade jurídica, após a propositura da demanda, apenas pode ocorrer mediante a instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ). Tal incidente não pode ser suscitado de ofício; apenas pelas partes ou pelo MP. No âmbito dos tribunais, o incidente será julgado pelo relator, monocraticamente. 



  • Comentários de TF Concurseiro ajudaram a construção de minha monografia, especialmente o REsp mencionado. Obrigado!

  • a) acarreta a extinção da pessoa jurídica. -->INCORRETA: a desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com a sua desconstituição ou extinção.

    b) deve ser decretada, inclusive nas relações civis, sempre que a pessoa jurídica se tornar insolvente, não importando a razão que a tenha levado à insolvência. -->INCORRETA: Nos termos do Código Civil, não basta a insolvência para que se proceda à desconsideração da personalidade jurídica. É necessário o abuso da personalidade jurídica, pela confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

    c) pode atingir sócio que não tenha sido designado administrador pelo contrato social. -->CORRETA: Poderá atingir qualquer sócio e também qualquer administrador da pessoa jurídica.

    d) atinge, em qualquer hipótese, apenas os sócios de maior capital. -->INCORRETA: Poderá atingir qualquer sócio e também qualquer administrador da pessoa jurídica, não importando a participação no capital.

    e) é decretada, imediatamente, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar. -->INCORRETA: A desconsideração da personalidade jurídica só ocorre se houver abuso da personalidade jurídica, não sendo suficiente o fato de faltar a administração da pessoa jurídica.

    Gabarito: C

  • GABARITO: Letra C

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 7: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Logo, ainda que a sociedade empresária seja formada por inúmeros sócios, caso haja a desc. da pers. jur. irão responder apenas aqueles que estavam praticando os atos ilegais.

    Ademais, os requisitos para desconsideração da personalidade, quando tratar de matéria civil:

    1) Insolvência e

    2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).