SóProvas


ID
1084519
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pelo serviço público de fornecimento de água tratada de forma compulsória pelo ente federado diretamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Errei pela súmula do STJ Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

  • Alguma alma caridosa poderia me explicar o erro da alternativa E. Obrigado.

  • A E está errada pois o fato gerador não é o consumo e sim a prestação do serviço.

    É cobrado por tarifa ou taxa? 

    O STJ entende que é por tarifa, conforme o amigo citou, mas parte da doutrina versa que, pelo fato do administrado não poder renunciar ao uso do serviço de distribuição de água e coleta de esgoto (art 11. Lei 2312/94)  o serviço prestado seria classificado como serviço público essencial ao interesse público, sendo, pois, remunerado por taxa.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/12980/agua-e-esgoto-taxa-ou-tarifa

  • Acertei a questão pelo que eu menos gosto... o "bom senso jurídico", mas sério, com essa do STJ, é devido TAXA ou TARIFA pelo fornecimento de água tratada de forma compulsória?

  • Questão polêmica. Fiz a prova e fiquei com muita dúvida na hora de responder. Acertei. Mas é bem duvidosa a questão.

  • Na verdade, segundo STF e STJ, os serviços de água e esgoto quando prestados por concessionária de serviço público, possuem natureza jurídica de preço público.(Ricardo Alezandre, 6ª ed,p.36). Porém, neste caso, o serviço de água tratada por ser prestado diretamente pelo ente federativo e de maneira compulsória, ou seja, independente de manifestação de vontade do contribuinte, deverá ser remunerado mediante taxa.

    Eis uma das grandes diferenças entre taxa e tarifa: na tarifa há necessidade de manifestação da vontade do sujeito passivo para que nasça o vínculo. O vínculo obrigacional tem natureza de contrato que pode vir a ser rescindido. Com a taxa não, o vínculo nasce independente da vontade do sujeito passivo, é imposto pelo Estado de forma compulsória,  gerando vínculo de natureza tributária e não admitindo rescisão.
  • TÍTULO IV

    Taxas

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

      Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

      Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

      Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

      Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

      I - utilizados pelo contribuinte:

      a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

      b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

      II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

      III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

      Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.


  • A partir do momento em que a questão traz a palavra "compulsória", só pode ser algum tipo de tributo. A tarifa tem como característica a adesão voluntária ao serviço oferecido, motivo pelo qual não poderá ser a resposta correta.

  • TAXA: espécie de tributo. Sujeição obrigatória.

    TARIFA (PREÇO PÚBLICO): remuneração devida por um serviço público, de sujeição ALTERNATIVA, que se estabelece em virtude de uma relação contratual. A autonomia da vontade faz-se IMPRESCINDÍVEL.

    Portanto, a incidência da tarifa depende da utilização do serviço, o que não ocorre com a taxa. ESSE é o erro da letra E, pois o fato gerador da taxa não depende do USO da água. Trata-se de utilização potencial, em que o Estado não precisa investigar se o usuário de fato ousou ou não a água, a simples disponibilidade da água ao usuário, usando ele ou não, já configura a taxa (isso se se tratar  de taxa por serviços públicos específicos ou divisíveis, porque quanto ao poder de polícia deverá sim haver o exercício efetivo!)

    FONTE: Roberval Rocha, Sinopses para concursos, 2015).

  • Ragner, acredito que a letra E está errada porque diz que o fato gerador é o uso do serviço pelo contribuint. Entretanto, em se tratando de serviço de utilização compulsóri, a mera disponibilização do serviço, sem utilização efetiva, já autoriza a cobrança do tributo (utilização potencial).
  • GAB.: D

  • Mas a letra D diz: É devido o tributo taxa, pela prestação EFETIVA do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, desde que instituída por lei.

    O enunciado da questão diz: Pelo serviço público de fornecimento de água tratada de FORMA COMPULSÓRIA pelo ente federado diretamente.

     

     

     Conforme o Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

     I - utilizados pelo contribuinte:

      a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

      b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

     

     

    Acho que a resposta dada pela banca ficou incompleta, pois teria que estar escrito pela prestação EFETIVA ou POTENCIAL. E se levar em consideração que o enunciado diz que o fornecimento foi de forma compulsória acho que o correto seria:

     

    "É devido o tributo taxa, pela prestação POTENCIAL do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, desde que instituída por lei. 

    O que acham?

     

     

  • Mas não deveria ser UTILIZAÇÃO EFETIVA em vez de PRESTAÇÃO EFETIVA? não entendi

  • Questão DESATUALIZADA!!! 

     

    A jurisprudência mais recente do STF e do STJ entende que se trata de PREÇO PÚBLICO. Ou seja, o fornecimento de água e esgoto deve ser remunerado por TARIFA. 

  • Endosse e dou fé ao que o João Filho comentou.

     

    Concessionária prestando serviço é remunerada por tarifa, enquanto que taxa só para ente público.

  • Não acho que a questão está desatualizada. Em momento algum fala em hipótese de concessão de serviço público. Como o colega Alexandre S mesmo falou, Ente público eh remunerado por taxa, a concessionária (se houver) é remunerada por tarifa, preço público como entende os tribunais superiores.
  • Questão espinhosa. 

     

    Mas boa questão a ser cobrada para o cargo que o candidato pretende ocupar. 

  • A prestação não se dá por meio de concessionárias, pois, em tais casos, seria indiscutível se tratar de tarifa.