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ID
1084525
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marta, empregada da empresa X, recebe semanalmente, além de seu salário mensal, uniforme branco com a logomarca da empresa, luvas e botas brancas. E, em razão da mesma cursar faculdade de medicina, a empresa ainda lhe fornece livros e materiais didáticos, bem como efetua todo ano o pagamento de sua matrícula. Considerando que Marta ainda recebe seguro de vida, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO são considerados como salário utilidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item "C".

    Nos termos do art. 458, §2º da CLT: Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada;

    VII – (vetado)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.


  • NÃO SE CONSIDERA SALÁRIO IN NATURA OU UTILIDADE 

    "Em conformidade com a Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a lei 10.243 de 20 de junho de 2001 deu nova redação ao § 2º do artigo 458 da CLT.

    Com esta lei, o legislador procurou estimular o empregador a proporcionar melhores condições de trabalho ao empregado, desonerando vários itens que até então, eram considerados como salário utilidade.

    Podemos observar que houve maior flexibilização na relação de emprego para com os que lidam com o direito do trabalho, visando garantir melhor qualidade de vida e de trabalho ao empregado com base na própria Constituição Federal através do artigo 7º e do § 2º do artigo 458 da CLT, possibilitando que o empregador possa fornecer mais benefícios aos empregados sem correr o risco de que estes se constituem em salário".

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/salario_in_natura.htm

  • A questão não deixou claro se o uniforme é utilizado no local de trabalho para a prestação de serviço ou se é para ser utilizado na faculdade, por exemplo. Caso fosse em qualquer outro lugar, integraria o salário! 

  • Renan, a questão menciona "uniforme branco com a LOGOMARCA DA EMPRESA, luvas e botas brancas". Depreende-se disso que se trata de uniforme da empresa, destinado à prestação do serviço, razão pela qual não é considerado salário utilidade. 

  • Errei essa questão, pois acredito, como o colega Renan, que pelo fato de a questão não ter evidenciado que as vestimentas seriam PARA a prestação dos serviços, estaria caracterizada a natureza salarial das mesmas, não havendo espaço para especulações no sentido que, apenas pelo fato de possuir logomarca da Empresa, seriam usadas para prestação dos serviços.

  • ALIMENTACAO E HABITACAO TMB NAO INTEGRAM... NAO PODEM ULTRAPASSAR 20 E 25, RESPECTIVAMENTE. FIZ ESSE MACETE PRA LEMBRAR. 


    ALIMENTACAO--- GARFO E FACA.... GERALMENTE UMA MARMITEX EH 10 CONTS--- 10*2= 20%

    HABITACAO ---> 25%

  • TODOS

  • Só um adendo, pra mim, esse é o comentário mais correto. Mas antes de dividir o 18,4 milhões por 23s, divide-se por 1000 antes, já que é possível fazer 1000 transações simultâneas.

    Dessa forma, fica 18400(numero de transações simultâneas)*32(segundos de cada) / 3600 (segundos em 1 hora). 163,55