A - além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída
em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo,
levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por
bens ou valores públicos. CORRETA - ART. 78 DA LEI N. 4.320/64.
B - as contas prestadas anualmente pelas autarquias serão
submetidas ao Poder Executivo dentro do sistema de controle externo,
com parecer prévio da Controladoria-Geral. ERRADA - AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELAS AUTARQUIAS, NO QUE TANGE AO CONTROLE EXTERNO, SERÃO SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DE CONTAS RESPECTIVO. CONVÉM RESSALTAR QUE A CONTROLADORIA-GERAL INTEGRA O PODER EXECUTIVO, LOGO SERIA MAIS UMA ESPÉCIE DE CONTROLE INTERNO DO QUE EXTERNO.
C - o balanço financeiro demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. ERRADA - NA VERDADE SERIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ART. 102 DA LEI N. 4320/64.
D - o balanço orçamentário demonstrará a receita e a despesa
orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza
extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do
exercício anterior. ERRADA - TRAZ O CONCEITO DE BALANÇO FINANCEIRO - ART. 102 DA LEI N. 4.320/64.
E - os orçamentos das autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público não se submetem ao controle orçamentário e
de balanços, pois possuem orçamento próprio, vinculado apenas ao Poder
Executivo.
ERRADA - ELAS ESTÃO SUBMETIDAS AO CONTROLE EXTERNO TAMBÉM - ART. 70 DA CRFB/88.