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Questões de Controle da execução orçamentária


ID
18766
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da fiscalização e controle do orçamento, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa 'A' está correta em face de repetir o enunciado do § 3° do art. 71 da Constituição Federal, que assim diz:"As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
    Já, por sua vez, a alternativa 'B' está errada porque as irregularidades ou irregularidades devem ser denunciadas ao Tribunal de Contas da União, conforme preceituo o § 2° do art. 74 da CF.
    Da mesma forma, encontra-se errada a alternativa 'C', uma vez que o Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional e não como constou na alterantiva "Senado Federal", conforme dispões o §4º do art. 71 da CF.
    Assim, também, a alternativa 'D'não corresponde com a realidade, tendo em vista que compete ao Tribunal de Contas da União, conforme o inciso I do art. 71 da CF, apenas apreciar as contas apresentadas pelo Presidente da República, cujo julgamento ficará a cargo do Congresso Nacional.
    Por fim, a alternativa 'E', também está errada, face a proibição da criação de Tribunais de Contas Municipais, pelo +4° do art. 32 da CF.
  • A letra e) é o § 4º do art 31, CF ;)
  • A respeito da fiscalização e controle do orçamento, a Constituição Federal dispõe que * a) as decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. * b) qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o TCU * c) o Tribunal de Contas da União encaminhará ao Senado Federal, TRIMESTRAL E ANUALMENTE, relatório de suas atividades. * d) o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete APRECIAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. * e) Não podem ser criados Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais através de lei complementar.
  • Complementando o comentário da colega a letra c) também está errada, pois os relatórios serão encaminhados ao CONGRESSO NACIONAL e não ao SENADO FEDERAL como afirma a questão.Bons estudos a todos!!!
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


ID
47851
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n. 4.320/64 estabelece dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. Segundo a Constituição Federal de 1988, não é objetivo do sistema de controle interno:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa "a", pois é a única que não consta em nenhum dos incisos do art 74 da constituição federal, vejamos:Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  • Só lembrar que a letra A é uma competência do TCU, e este por sua vez auxilia o Congresso Nacional no controle externo.
  • Questão ruim; mal elaborada!  Seria melhor ter perguntado: "faz parte do controle EXTERNO:", uma vez que todas as alternativas são hipóteses de controle. Porém a letra A trata do controle EXTERNO, enquanto as demais alternativas tratam do controle INTERNO.

  • A questão exige a literalidade do art. 74 da CF, sem um mínimo de reflexão. O que a CGU - órgão de controle interno - mais faz é a fiscalização de repasses da União! Ossos do ofício

  • IMagine o controle interno da prefeitura de Tambaú exercendo este controle:

    ...fi scalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, Distrito Federal ou a Município....


ID
52309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na legislação e nas práticas atinentes a suprimento de
fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de
responsáveis, julgue os itens que se seguem.

Serão arrolados como responsáveis nos processos de contas os titulares e seus substitutos durante a gestão de que tratam as contas, mas, nos casos de delegação de competência, a responsabilidade se transfere exclusivamente à autoridade delegada

Alternativas
Comentários
  • O ordenador de Despesa, que é o delegatário, também é responsabilizado conjuntamente.
  •  Decreto 93872:

     Art . 39. Responderão pelos prejuízos que acarretarem à Fazenda Nacional, o
    ordenador de despesas e o agente responsável pelo recebimento e verificação, guarda
    ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos (Decreto-lei nº 200/67, art.
    90).
    Parágrafo único. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por
    prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente
    subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
  • Errado

    Delegação de competência não implica delegação de responsabilidade

  • Pessoal, o erro da questão está na palavra exclusivamente. A resposnabilidade é solidária.

  • DECRETO-LEI 200/67

    Art. 80. Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.
     
            § 1° Ordenador de despesas é tôda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.
     
            § 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
     
            § 3º As despesas feitas por meio de suprimentos, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas na sua tomada de contas, na forma prescrita; quando impugnadas, deverá o ordenador determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas.
     
            Art. 81. Todo ordenador de despesa ficará sujeito a tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verificada pelo órgão de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas (artigo 82 ).
  • Errado

    Conforme TCU, Instrução Normativa nº 47/2004:

    Art. 12. Serão arrolados nos processos de contas os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante a gestão de que trata as contas (…)

    (…)

    § 10. Nos casos de delegação de competência, serão arroladas as autoridades delegantes e delegadas, desde a delegação originária.

  • QUESTÃO SEM COMENTÁRIOS.  GABARITO CORRETO.

    PARA JUSTIFICAR A RESPOSTA, CITO UMA QUESTÃO DO CESPE QUE AFIRMA SER O ORDENADOR DE DESPESAS O RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE DESPESAS POR SUPRIMENTO DE FUNDOS, MESMO QUE OS RECURSOS ESTEJAM ENTREGUES A UM AGENTE SUPRIDO. CASO OCORRAM IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO E O OD NÃO OBSERVÁ-LAS NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, O MESMO TAMBÉM SERÁ 
    RESPONSABILIZADO.
  • "PARA JUSTIFICAR A RESPOSTA, CITO UMA QUESTÃO DO CESPE QUE AFIRMA SER O ORDENADOR DE DESPESAS O RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE DESPESAS POR SUPRIMENTO DE FUNDOS, MESMO QUE OS RECURSOS ESTEJAM ENTREGUES A UM AGENTE SUPRIDO. CASO OCORRAM IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO E O OD NÃO OBSERVÁ-LAS NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, O MESMO TAMBÉM SERÁ 

    RESPONSABILIZADO
    ". 


    João Renato, como você mesmo disse: Responsabilidade solidária. (TAMBÉM).
  • Na delegação de competência, o agente delegatário não se exime da responsabilidade.

  • A responsabilidade é solidária, independente de delegação ou não.


ID
74356
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à forma, o controle orçamentário po- derá se dar, também, segundo a natureza dos fatos con- trolados, assim como, conforme o momento de seu exer- cício. Diante disso, considere:

I. O controle patrimonial é aquele que se faz, especificamente, sobre as receitas e despesas.

II. O controle é exercido a priori, concomitantemente e a posteriori.

III. O controle operacional envolve o controle de resultados.

IV. O controle só pode ser feito a posteriori, tendo em vista a realização da receita e da despesa.

É correto o que se contém APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II- a)controle prévio (a priori) – controle preventivo, pois busca impedir a expedição de ato ilegal ou contrário ao interesse público; b)controle concomitante – exercido ao mesmo tempo em que se realiza a atividade; c)controle posterior – busca reexaminar atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los. Ex: aprovação, homologação, revogação, convalidação.III-O controle operacional envolve o controle de resultado das operações de crédito e de despesas que não estejam dispostas na Lei Orçamentária.
  • De início, é preciso compreender que a fiscalização contábil a que se refere o caput do art. 70, CF, diz respeito à fiscalização dos registros e demonstrativos contábeis. A fiscalização financeira se refere à fiscalização dos fluxos financeiros. A orçamentária, à execução orçamentária da receita e da despesa. A operacional, ao impacto da ação governamental, ou seja, à eficiência, à eficácia, à efetividade e economicidade dos gastos (4 eeee’S)Naquilo que tange ao momento de sua realização, para finalizar essa breve introdução, o controle pode ser:- prévio ou “a priori”: quando o que se busca é evitar o dano, eventual prejuízo, prática ilegal de um ato, por exemplo.- concomitante: quando é realizado ao mesmo tempo em que se realiza o ato ou processo licitatório, por exemplo.- posterior ou “a posteriori”: quando o que se busca é corrigir, reexaminar atos já praticados, ou seja, quando a situação já foi concretizada.
  • Certas:

    II. O controle é exercido a priori, concomitantemente e a posteriori.

    III. O controle operacional envolve o controle de resultados.

  • O art. 77 da Lei 4.320/1964 embasa a alternativa II e, ao mesmo tempo, refuta a afirmação IV:
    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

    Por sua vez, o respaldo da afirmativa III é o seguinte:
    "O controle operacional envolve o controle de resultado das operações de crédito e de despesas que não estejam dispostas na Lei Orçamentária".
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/337/o-controle-das-financas-publicas#ixzz2XpRBFRbY
  • Letra D

    Só para agregar conhecimento às conceituações dos termos em Latim para quem ainda, porventura, não souber: A priori e posteriori, que são muito comuns em QCs como essa.

    A priori é o conhecimento ou justificação independente da experiência (por exemplo, "Todos os solteiros não são casados​​"). Galen Strawson afirmou que um argumento a priori é aquele em que "você pode ver que é verdadeiro apenas deitado em seu sofá. Você não tem que se levantar do seu sofá e sair para examinar a forma como as coisas no mundo físico são. Você não tem que fazer qualquer ciência.".

    A posteriori conhecimento ou justificação dependente de experiência ou evidência empírica (por exemplo, "Alguns solteiros são muito infelizes").

    Referência: http://pt.wikipedia.org/wiki/A_priori_e_A_posteriori


ID
91972
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle externo das contas dos municípios é realizado

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra B.O controle externo dos entes, conforme a Constituição da República, é sempre realizado pelo Poder Legislativo, com o AUXÍLIO dos tribunais de contas respectivos.No caso dos municípios, a resposta encontra-se no art. 31 da CR/88:Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
  • A titularidade é sempre do Poder Legislativo, que será auxiliado pelo Tribunal de Contas respectivo. 

    No Caso do Pará, por existir o TCM/PA, as contas dos municípios deste Estado serão apreciadas por esse órgão. No entanto, caso não existisse, ficaria a cargo do TCE/PA.

     

     


ID
91993
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o controle interno das contas públicas disciplinado na Lei nº 4.320/64, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O capítulo de Controle Interno continua intacto na Lei 4.320.Segue:Do Contrôle InternoArt. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.Parágrafo único. Êsse controle far-se-á, quando fôr o caso, em têrmos de unidades de medida, prèviamente estabelecidos para cada atividade.Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.
  • Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, onascimento ou a extinção de direitos e obrigações;II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realizaçãode obras e prestação de serviços.

ID
115441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Será exercido pelo Poder Executivo o controle orçamentário da legalidade e da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois quem fiscaliza e controla questões orçamentárias é o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas. Eis o que diz a CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Prezada colega Vanessa, pedindo venia para discordar do teu entendimento, mas a questão é melhor respondida quando observada Lei 4.320/1964, especificamente em seus arts. 75 e 76, in verbis:

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Portanto, a questão cuida do controle interno exercido no âmbito do próprio Poder Executivo, de sorte que a ele cabe exercer tal mister, sem prejuízo das atribuições dos Tribunais de Contas e do Poder Legislativo.

  • Sou obrigado a defender o colega, controle não tem acento, realmente. Porém, ele copiou "ipsis literis" a lei, editada em 1964, época em que tal palavra escrevia-se com circunflexo... 

    O acordo ortográfico que recentemente entrou em vigor não foi a primeira nem será a última reforma da nossa língua.
  • Será exercido pelo Poder Executivo o controle orçamentário da legalidade e da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei orçamentária.

    O erro da questão está no "exclusivamente" pois o Poder Executivo também poderá efetuar o controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei orçamentária. (controle interno)
  • Nesse caso, basta recordar as modalidades e as possibilidades de controle das condutas da administração pública, conforme o direito administrativo. Assim, todos os poderes, no exercício de sua função administrativa, podem exercer o autocontrole ou a autotutela. Há até súmula do STF para isso.


ID
141937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A fiscalização da execução orçamentária da administração pública federal deve ser feita pelo Poder Legislativo por meio de controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • CF

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

ID
151096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às tomadas e prestações de contas, julgue os
seguintes itens.

O amplo rol de responsáveis nos processos de contas sujeitos ao julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) compreende, no caso de autarquias, os responsáveis pela aprovação das prestações de contas de recursos concedidos mediante convênio ou instrumentos afins.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta.

    O Rol de Responsáveis - ROLRESP é um módulo do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, implantado com a finalidade de registrar os agentes responsáveis por atos de gestão.

    Assim, o ROLRESP é um módulo do subsistema CONTASROL do Siafi, que reúne informações sobre a identificação de agentes e seus respectivos substitutos, que desempenham atividades relacionadas à gestão de recursos públicos nas unidades da administração pública federal.

    O módulo ROLRESP é um instrumento gerencial das unidades, servindo também como ferramenta de auditoria, uma vez que é utilizado para identificação de agentes responsáveis por atos que importem alteração de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da unidade.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Arquivos/2008/Rol.pdf

  • CERTO.


    O Rol de Responsáveis tem por base o agente, que pode atuar em uma ou mais naturezas de responsabilidade em cada Unidade Gestora, por um ou mais períodos. Dessa forma, o controle é realizado por período de efetiva gestão do agente, ou seja, período em que praticou atos de gestão.


    Ato de gestão:  Todo e qualquer ato administrativo que importe alteração de natureza orçamentária, financeira e patrimonial.


    Fonte: Prof. Giovanni Pacelli (Estratégia Concursos).



ID
155251
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O sistema que compreende a atividade de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos e de avaliação da gestão dos administradores públicos é denominado:

Alternativas
Comentários
  • CF, ART 74:
    OS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO MANTERAO, DE FORMA INTEGRADA, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO COM A FINALIDADE DE:
    I- AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PPA, A EXECUCAO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO E DOS ORCAMENTOS DA UNIAO
    II- COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS, QTO A EFICACIA E EFICIENCIA, DA GESTAO ORCAMENTARIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NOS ÓRGAOS E ENTIDADES DA ADM FEDERAL, BEM COMO DA APLICACAO DE RECURSOS PÚBLICOS POR ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO
    III-EXERCER O CONTROLE DAS OPERACOES DE CREDITO, AVAIS E GARANTIAS, BEM COMO DOS DIREITOS E HAVERES DA UNIAO
    IV- APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCICIO DE SUA MISSAO INSTITUCIONAL

  • GABARITO A. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno

ID
156286
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, é certo que o controle externo será exercido pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta

    Lei Complementar nº 101/2000

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: 

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
            III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
            IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
            V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
            VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
           

  • Constituição Federal:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
  •  Dica pra resolver essa: Todos os poderes estruturais do Brasil exercem funções tipicas e atipicas. O poder Legislativo é o unico que possui duas funções tipicas a elaboração de leis e fiscalização do Executivo. 

  • Neste caso específico, a Lei de Responsabilidade Fiscal apenas copiou o dispositivo constante na CF. Nós devemos consolidar o conhecimento geral atribuído pela CF, para entendermos a aplicação de determinados dispositivos constantes em normas específicas.


ID
202519
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle da execução orçamentária compreenderá:

1. a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.

2. a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.

3. a legalidade dos fatos contábeis originados de fatos administrativos.

4. o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    De acordo com o art. 75 da 4320/64:
    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • Resposta C

    Mnemônico: Controle da execução Orçamentária: Agir de acordo com as leis, ser fiel aos seus objetivos e cumprir com o combinadoRafaelSilva

    #sefazal #estudandonoferiado #7setembro


ID
203347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

O controle externo da administração pública é atribuição constitucional do Poder Legislativo, que o exercerá diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas municipais, estaduais e da União, podendo sustar a despesa irregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.

Alternativas
Comentários
  • Perante as formas de controle à disposição do Legislativo, seguindo a classificação de Celso Antonio Bandeira de Mello, o Legislativo têm a possibilidade de sustação de atos e contratos do executivo, a convocação de ministros e requerimentos de informações para possíveis investigações, o recebimento de petições, queixas e representações dos administrados e convocação de qualquer autoridade ou pessoa para depor, a possibilidade de criação das comissões parlamentares de inquérito, as autorizações ou aprovações do necessário para atos concretos do executivo, o julgamento das contas do executivo e a possibilidade de suspensão e destituição do presidente ou de ministros da república. Há alguns poderes que são privativos do senado federal. Tais poderes privativos são: aprovar previamente por voto secreto a escolha de magistrados, autorizar operações externas de natureza financeira que são de interesse da União, fixar limites para o montante da dívida da União, dispor sobre os limites e sobre as condições de crédito externo e interno da União, como também dispor sobre as condições para a concessão de garantias da União em operações de crédito tanto externo quanto interno, como também para o montante da dívida mobiliária da União.
    Guilherme de Abreu e Silva* "o controle externo da administração pública" em www.investidura.com.br em 13.09.10.

     

  • Certo, em termos gerais. Contudo, mais correto seria colocar que o TCU susta os atos; já o Congresso susta os contratos, em regra. (C.F art 71, X). Art. 71.

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;



     

  • A questão refere-se à hpótese prevista no artigo 72 da CF, que permite ao Congresso Nacional sustar a despesa irregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.

            Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
            § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
            § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
  • Mas a questão fala em Tribuanal de Conta Municipal.  Via de regra, não existem. Me corrijam, por favor.

  • A CF/88 vedou a criação de Tribunais de Contas dos Municípios, sendo de competência do TCE analisar as contas dos estados e municípios. Mas, os TCM existentes antes da CF/88 não foram extintos.
  • Existem TCM apenas em São Paulo e no Rio de Janeiro, sendo vedada a criação de novos TCMs 

  • Considerou CORRETA: Q336562
    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Se alguém puder me explicar o motivo de ambas estarem corretas, agradeço! :)

  • mas elas existem e tem disposição na CF88

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    A questão ela foi bem genérica, não estava falando da União, e a questão em tela se trata de concurso Municipal....

  • O controle externo da administração pública é atribuição constitucional do Poder Legislativo, que o exercerá diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas municipais, estaduais e da União, podendo sustar a despesa irregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública. CERTO

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
231637
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Tribunal de Contas tem competência para aplicar penalidades administrativas, dentre elas multa proporcional ao dano causado ao erário. Esta penalidade

Alternativas

ID
231649
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os Tribunais de Contas alertarão Poder ou órgão de que

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00:
    ART 59, PARAGRAFO 1:

    OS TRIBUNAIS DE CONTAS ALERTARAO OS PODERES OU ORGAOS REFERIDOS NO ART 20 QD CONSTATAREM:
    I- A POSSIBILIDADE DE OCORRENCIA DAS SITUACOES PREVISTAS NO ART 9
    II- QUE O MONTANTE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL ULTRAPASSOU 90% DO LIMITE
    III-QUE OS MONTANTES DAS DIVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIARIA, DAS OPERACOES DE CREDITO E DA CONCESSAO DE GARANTIA SE ENCONTRAM ACIMA DE 90% DOS RESPECTIVOS LIMITES
    IV- QUE OS GASTOS COM INATIVOS EPENSIONISTAS SE ENCONTRAM ACIMA DO LIMITE DEFINIDO EM LEI
    V- FATOS QUE COMPROMETAM OS CUSTOS OU OS RESULTADOS DOS PROGRAMAS OU INDICIOS DE IRREGULARIDADES NA GESTAO ORCAMENTARIA.
  • § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

            I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

            II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

            III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

            IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

            V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

            § 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

            § 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.


ID
248953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

Se, após verificar a existência de irregularidades em certos procedimentos licitatórios de determinada entidade, o TCE/BA assinar prazo para que sejam adotadas providências para o exato cumprimento da lei e, apesar disso, não forem adotadas as providências apontadas, o próprio TCE/BA poderá sustar a execução do ato impugnado, comunicando tal decisão à Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Creio tratar-se de procedimento adotado por simetria à regra constitucional.
    CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • APENAS COMPLEMENTANDO:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • Também para complementar...

    Sustação de atos >>> TCU
    Sustação de contratos >>> Congresso Nacional (observação: se o CN, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas referentes à sustação do contrato, o TCU decidirá a respeito).

    Lembre-se: Contratos = Congresso.
  • Havendo ilegalidade em alguma despesa, deve o Tribunal assinar prazo para que a mesma seja sanada. Se tal não se der, haverá duas saídas:

     

    a) Em se tratando de ato administrativo, o Tribunal de Contas poderá sustar o ato diretamente e comunicar sua decisão ao Legislativo;

    b) Em se tratando de contrato administrativo, o Tribunal comunicará o fato ao Congresso, que poderá diretamente sustá-lo e solicitar informações do Executivo. Se  no prazo de 90 dias o Legislativo ou o Executivo não efetivar as medidas corretivas, o Tribunal decidirá a respeito.

     

    Por ser a licitação um procedimento administrativo formado por uma sequencia de atos administrativos, pode a mesma ser sustada diretamente pelo Tribunal de Contas.

    Se a questão mencionasse a existência de um contrato administrativo oriundo da licitação, entendo que o ato de sustação de tal contrato deveria ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, e não pelo Tribunal de Contas.

     

    Obs: O poder do Tribunal de Contas é “ampliado” em sede de medida cautelar, de modo que, nessa hipótese, poderá sustar contrato, mesmo sem determinação da autoridade administrativa competente. É que, em se tratando de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, o relator ou o plenário pode, de ofício, ou mediante provocação, expedir cautelar determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado até que seja decidido o mérito posteriormente. Como exemplo, tem-se suspensão de contratos, de licitação, de repasses ou pagamentos, dentre outros.

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite

  • Comentário:

    O procedimento licitatório é um conjunto de atos administrativos. Portanto, verificada ilegalidade, o TCU assina prazo para o cumprimento da lei e, se não atendido, susta a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, separadamente, e não ao Congresso Nacional que, apesar de ser composto pelas duas Casas, possui existência própria (CF, art. 71, IX e X).

    No caso dos tribunais de contas estaduais, a comunicação é feita à Assembleia Legislativa do respectivo Estado.

    Gabarito: Certo


ID
269086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de processos licitatórios, orçamento público e execução orçamentária.

De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho à fixação da despesa e previsão da receita. Consiste em exceção a esse princípio a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    165:

    § 8º - A leiorçamentária anual (LOA) não conterá dispositivoestranho à previsão dareceita e à fixação da despesa, nãose incluindo na proibição a autorização para (PODENDO HAVER) abertura de créditos suplementarese contratação de operações de crédito,ainda que por antecipação de receita,nos termos da lei. (Princípio da EXCLUSIVIDADE)


  • Gabarito: Certo

    Previsto expressamente no parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal, referido princípio significa que a lei orçamentária anual conterá, exclusivamente, dispositivos relativos à previsão de receita e à fixação de despesa, além de poder autorizar abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CRFB/88, Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2467064/no-que-consiste-o-principio-da-exclusividade-orcamentaria-denise-cristina-mantovani-cera

    Avante...

  • Ou só corrige a sua resposta da B) Incorreta. O artigo terceiro da Lei 8.167/91 ( não é essa lei e sim a 8137 de 90).

  • Ou só corrige a sua resposta da B) Incorreta. O artigo terceiro da Lei 8.167/91 ( não é essa lei e sim a 8137 de 90).


ID
285082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO COM A LETRA A !!!!!!!!!

    STF Súmula nº 347 - 13/12/1963
     
      O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    PORÉM O TCU NÃO EXERCE ATIVIDADE JURISDICIONAL!!!

  • ·        a) A atuação do TCU é caracterizada pela atividade jurisdicional, cabendo a esse órgão até mesmo apreciar a constitucionalidade de atos do poder público. Tem poderes jurisdicionais ao julgar contas dos administradores de dinheiro público, mas não é sua característica, a segunda parte está perfeita, pois, o TCU tem pode apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder administrativo.
    ·          b) A decisão do TCU faz coisa julgada administrativa, não cabendo ao Poder Judiciário examiná-la e julgá-la. O efeito de suas decisões não fazem
    ·         coisa julgada, pois são de cunho administrativo, e sempre que houver ato administrativo eivado de ilegalidade, caberá ao Poder Judiciário apreciação desse ato.

    ·         c) As sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta federal, não estão sujeitas à fiscalização do TCU, haja vista seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. Administração direta e indireta
    ·          d) Ainda que as cerimônias festivas estejam previstas em lei orçamentária, o dispêndio excessivo com elas pode ter sua legitimidade questionada pelo TCU.
    ·          e) Cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de subvenções, que são auxílios governamentais concedidos apenas às entidades públicas. (ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa)
     
  • Na assertiva A, é correta a afirmação de que o TCU pode apreciar a constitucionalidade de atos do poder público. Tal competência é expressamente reconhecida pela Súmula 347 do STF:
    SÚMULA Nº 347: O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO
    Para o Cespe é errada a afirmativa de que o TCU exerce atividade jurisdicional.

    Com respeito à assertiva B, o Cespe entendeu que a decisão do TCU não faz coisa julgada administrat iva. É o entendimento da doutrina majoritária, mas não unânime.

    Está errado o item C, pois a jurisdição do TCU alcança também a administ ração direta (CR: art . 71, I I ).

    A opção E exigia o conhecimento do conceito de subvenções constante da Lei 4.320/1964, que no seu art . 12, § 3º , assim as define:
    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
    I I - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
    Por sua vez, está correta a assertiva D.

    Gabarito: D.
  • Interpretando a letra c: as sociedades de economia mista fazem parte da administração pública indireta e não são fiscalizadas pelo TCU porque seus "funcionários" são regidos pela CLT. ERRADA.
    No passado o STF já se posicionou que não cabia fiscalização por parte do TCU às empresas públicas e sociedades de economia por entender que exerciam atividades comerciais da mesma forma que as demais empresas privadas e que a referida fiscalização seria um empecilho ao exercício empresarial. Atualmente, porém, a posição do STF é que o TCU tem competência para fiscalizar as sociedades de economia mista e as empresas públicas, independentemente de serem seus servidores celetistas ou não, e não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. A fiscalização do TCU sempre ocorrerá onde houver recursos públicos. Nesse sentido:
    “(...) II. - As empresas públicas e as sociedades de economiamista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal deContas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.(...)”
      (MS 25092, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, 10/11/2005
    )
  • Alguém sabe me dizer onde se encontra a previsão para eventos festivos?

    Desde já grato.
  • Rafael, o art. 70, da Constituição Federal, dispõe que "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Desse modo, pode-se afirmar que a fiscalização é feita sobre vários ângulos. Sob o prisma da legalidade impõe-se a verificação dos requisistos necessários à realização da despesa, isto é, ao gastar o dinheiro público, o administrador deve observar as autorizações e as limitações da lei orçamentária sob execução.

    Por outro lado, sob o enfoque da legiitimidade, a fiscalização examina o mérito do ato praticado pelo agente público para detectar possível desvio de finalidade. Nem tudo que é legal é legítimo. Dessa forma, despesas excessivas com representação ou com cerimônias oficiais festivas, apreser que regulares do ponto de vista legal, porque financiadas com dotações orçamentárias próprias, podem ser questionadas sob o prisma da legitimidade se estiverem em descompasso com os valores fundamentais da sociedade.

    Por fim, a economicidade diz respeito ao exame da despesa feita sobo enfoque custo-benefício.
  • Olhem a tendência da súmula 347...

     MS 25888 MC / DF 
     A referida regra sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963, num contexto  constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda  Constitucional n° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle  abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não-jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional Assim, a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no  Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar  a subsistência da Súmula 347 em face da ordem constitucional instaurada com a Constituição de 1988.”
  • Quanto à alternativa “a”, existe polêmica sobre o TCU exercer ou não atividade jurisdicional. Porém, o entendimento majoritário é que não exerce, uma vez que as decisões do TCU podem ser examinadas pelo Judiciário. No que tange à parte final da alternativa, é possível dizer, atualmente, que o TCU não pode mais apreciar a constitucionalidade de atos do poder público, uma vez que a Súmula 347, do STF, conforme a doutrina majoritária e a recente jurisprudência, já não está mais válida.

    Em relação à alternativa “b”, é falso que não cabe ao Poder Judiciário examinar e julgar a decisão do TCU. Entretanto, lembre-se que o Judiciário apreciará tão-somente a observância do devido processo legal e a preservação das garantias individuais, podendo anular a decisão TCU em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade. O Judiciário não entra no mérito da decisão do TCU.

    Por disposição constitucional expressa (CF, art. 70, caput) as entidades da administração indireta estão sujeitas ao controle externo. O mesmo dispõe o art. 77, caput da LO/DF. Há uma decisão antiga do STF que retirava as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica da jurisdição do TCU. Contudo, tal entendimento já foi superado, e a Suprema Corte reformou sua decisão, reconhecendo a competência do TCU para fiscalizar as sociedades de economia mista. Portanto, a alternativa “c” é falsa.

    Quanto à alternativa “d”, é certo que o TCU, por força do art. 70, caput da Constituição Federal, pode questionar a legitimidade, assim como a legalidade e a economicidade, dos gastos públicos.

    Por fim, a alternativa “e” é falsa. Embora seja correta a afirmação de que é competência do TCU fiscalizar a aplicação de subvenções (art. 70, caput, CF), a Lei 4.320/1964 dispõe que elas podem ser concedidas a entidades públicas ou privadas.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Segundo a decisão do STF, a Constituição Federal não permite ao TCU realizar controle de constitucionalidade de normas no âmbito de seus processos administrativos.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU), na análise de aposentadorias e pensões submetidas à sua apreciação, não pode afastar a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017 que preveem o pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 12/4, seguiu o voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464124&ori=1


ID
344920
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do controle da execução orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) Art. 82 §2o Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

     

    b) Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

     

    c) Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

     

    d) Art. 78. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

     

    Fonte: Lei 4.320/64


ID
345181
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do controle da execução orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.


ID
348187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A administração da entidade é responsável pelo estabelecimento do sistema de controle interno e pela verificação de sua efetividade. Quanto aos princípios que devem embasar essas ações da administração da entidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O controle interno é baseado em 9 premissas:
    1. Custo x Benefício do Controle 2. Atribuição de Responsabilidades; 3. Definição Rotinas Internas; 4. Limitação do Acesso aos Ativos; 5. Segregação de Funções; 6. Confronto dos Ativos como os Registros; 7. Amarrações do Sistema; 8. Auditoria Interna; e 9. Limitações do Controle Interno. 

    a) (ERRADA) 

    Atribuições de Responsabilidades
    As atribuições dos funcionários, setores e departamentos internos da empresa devem ser claramente definidas e limitadas, de preferência por escrito nos manuais da organização. Em suma, todos devem saber quais são suas responsabilidades – o que podem e o que não podem fazer.  Dessa forma, é possível assegurar que todos os procedimentos de controle serão executados, que as irregularidades e erros serão detectados, e que a responsabilidade por eventuais falhas e desvios será apurada. 

    b) (ERRADA)

    Definição das Rotinas Internas Outro princípio relevante do controle estabelece que a empresa deve definir em seus manuais de organização todos os seus processos, procedimentos e rotinas. A normatização interna deve estabelecer, de maneira formal, as regras internas necessárias ao funcionamento da entidade. 

    c) (CORRETA) 
    Limitação do Acesso aos Ativos
    A empresa deve limitar o acesso de seus funcionários a seus ativos e estabelecer controles físicos sobre eles. Procedimentos como controle de acessos ao caixa e numerário, controle da entrada e saída de funcionários e materiais, senhas de acesso a contas bancárias são exemplos de controles que se revelam essenciais para proteger os bens e valores de uma entidade.  

ID
348193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle interno, ainda que seja considerado satisfatório, pode apresentar limitações, caso em que o auditor externo deve executar procedimentos mínimos de auditoria. Entre essas limitações, está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    "O caráter eminentemente opinativo dos ControleInternos cria um obstáculo: se o controller não contar com o apoio do chefe do Executivo, o trabalho por ele desenvolvido restará prejudicado, vez que as instruções emanadas da Controladoria não serão atendidas, podendo ocasionar danos à própria Administração Pública. Se uma norma não trouxer embutida uma penalidade, fatalmente não será cumprida.

    Todavia, o Controle Interno não pode incorrer no engano de querer atrair para si a tarefa de governar. Ele não poderá assumir os poderes do gestor da coisa pública, do chefe do Executivo. A responsabilidade pela gestão pública é do administrador público, ou seja, daquele que tem o poder de decisão. O chefe do Executivo representa o cidadão que nele votou."

    fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/7569/o-controle-interno-como-paradigma-da-administracao-publica-gerencial

  • Essa questão deixa dúvidas. Todas as setenças podem estar corretas. Sugiro ao administrador do sítio que nos ofereça comentários para essa questão.

  • Gabarito: D

     

    O sistema de controle interno pode ser passível de falhas e erros provocados pela não - compreensão plena dos procedimentos ou por fraudes com intuito de causar prejuízos à entidade.

    Crepaldi (2000, p. 213) registra que as principais limitações do controle interno são quanto “a conluio de funcionários na apropriação de bens da empresa, instrução inadequadados funcionários com relação às normas internas e negligência dos funcionários na execuçãode suas tarefas diárias”.

  • Deficiências e limitações do C.I.

     

    ·        Baixo nível de interesse da administração em estruturar o C.I. de modo a cumprir satisfatoriamente suas atribuições constitucionais e legais;

    ·        Baixo nível de interesse no processo de educação continuada, por meio da participação em cursos de qualificação, especialização, seminários etc;

    ·        A falta de instrução suficiente aos servidores quanto às normas internas.

    ·        Dificuldades para detectar conluio de servidores nas fraudes e irregularidades;

    ·        Desatenção e negligência dos servidores na execução das tarefas diárias.



ID
380110
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional do controle dos orçamentos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Segundo o art. 70 da CF, "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    O Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo, conforme art. 71 da CF, que dispõe que "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)"

    b) Correto. Lembrando que nos Estados e Municípios a fiscalização é exercidas pelas respectivas casas legislativas, com auxílio do Tribunal de Contas do Estados e, onde houver, Tribunais de Contas dos Municípios.

    c) Errado, pois nos termos do art. 70 da CF, tal fiscalização compete ao Congresso (no âmito federal) e também ao sistema de controle interno de cada Poder.

    d) O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, e não do Executivo.

    e) Quem julga as contas é o Congresso. O art. Art. 49, IX, da CF determina que é competência exclusiva do Congresso "julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo". O Tribunal de Contas aprecia as contas do Chefe do Executivo, emitindo parecer que não vincula o Poder Legislativo. Segundo o art. 71, compete ao Tribunal de Contas da União "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"

  • Direito Constitucional Esquematizado – autor Pedro Lenza - 16ª edição – editora Saraiva – 2012 - pág. 615, 616
    Item: 9.15.1. Tribunalde Contasda União
    9.15.1.1. Composição e características
    Malgrado tenha o art. 73 da CF falado em “jurisdição” do TCU, devemos alertar que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o TCUéórgãotécnicoque, além de emitirpareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controlee, de fato, tambéma de “julgamento” (tanto é que o Min. Ayres Britto chega a falar em “judicatura de contas” — ADI 4.190). Porém, o TCUnãoexercejurisdiçãono sentidopróprioda palavra, na medida em que inexiste a “definitividade jurisdicional”. É por esse motivo que reputamos nãoadequadaa expressão“jurisdição” contida no art. 73.
    No caso de auxíliono controleexterno, os atospraticados são de naturezameramente administrativa, podendo ser acatados ou não pelo Legislativo. Em relação às outras atribuições, o TCUtambém decide administrativamente, não produzindo nenhum ato marcado pela definitividade ou fixação do direito no caso concreto, no sentido de afastamento da pretensão resistida. O TCU, portanto, nãoéórgãodoPoderJudiciário(não está elencado no art. 92), nemmesmo doLegislativo.
    Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, “os TribunaisdeContasostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, nãose achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao PoderLegislativo, de que nãosão órgãosdelegatários nem organismos de meroassessoramentotécnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República” (ADI 4.190, j. 10.03.2010).
    Conforme visto e deixando mais claro, o Tribunalde Contas, apesar de autônomo(autonomiainstitucional), nãotendo qualquer vínculode subordinaçãoao Legislativo, em determinadasatribuiçõeséauxiliardessePoder. A fiscalização em si, no caso do controle externo, é realizada pelo Legislativo. O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar, apenas emite pareceres técnicos nessa hipótese.
    Finalmente, caber alertar que as Cortesde Contas(todas elas em seus âmbitos) gozamdas prerrogativas da autonomiae do autogoverno, o que inclui a iniciativa reservada para “instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96” da CF/88 (ADI 4.418 -MC, j. 06.10.2010 e ADI 1.994, j. 24.05.2006).
    Assim, por exemplo, compete ao TCU, nos termos do art. 96, propor ao Poder Legislativo (iniciativa reservada) projetos de lei para a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros.

ID
613732
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Atenção: As questões de números 37 a 42 apresentam três
afirmações sobre um determinado assunto. Para
respondê-las utilize a chave abaixo.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

O Tribunal de Contas da União

I. é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, apesar de fazer parte do Poder Judiciário.

II. exerce a função de controle externo da administração federal e dos demais Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, conforme previsão constitucional.

III. pode aplicar aos responsáveis por irregularidades de contas, as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra C) CORRETA

                  Questão bem simples: sabe-se que os Tribunais são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, não fazem parte do Judiciário e que exercem função de controle externo, mas não fiscalizam os demais Tribunais como se houvesse alguma ascendência de uns sobre os outros. A Aplicação de multas é prevista no art. 71, VIII da Constituição Federal e nos arts 19 e 57 da Lei Orgânica do TCU.
  • ANALISEMOS UMA A UMA:

    O Tribunal de Contas da União: 

    I. é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, apesar de fazer parte do Poder Judiciário. ERRADO. Não há base na CF, na lei ou na doutrina que coloque o TCU como orgão do Judiciário, até porque ele é um órgão administrativo, dentre outras razões.

    II. exerce a função de controle externo da administração federal e dos demais Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, conforme previsão constitucional. ERRADO. Não há hierarquia entre o TCU e os Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais.

    III. pode aplicar aos responsáveis por irregularidades de contas, as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário. CORRETA. Proposição com inteiro respaldo no Art. 71, VIII da CF, portanto corretíssima.
  • Pessoal!!! Cuidado para não cairem na pegadinha do TCU como exercente de controle externo, pois quem exerce o controle externo é o Poder Legislativo, com o auxílio do TCU.

    Falou e disse!
  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Comentário: Vamos analisar cada alternativa:

     

    I) ERRADA. O TCU, apesar de ser um “Tribunal”, não pertence ao Poder Judiciário. Tampouco pertence ao Poder Legislativo, apesar de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal. De fato, o TCU não está subordinado hierarquicamente a nenhum dos três Poderes.

     

     

    II) ERRADA. Conforme previsão constitucional, o TCU exerce a função de controle externo da administração federal, mas não dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios. Estes últimos são órgãos autônomos e independentes, com competências próprias e privativas relacionadas ao controle dos recursos públicos estaduais e municipais, sem qualquer relação de subordinação ou mesmo de coordenação com o TCU.

     

     

    III) CERTA,nos termos do art. 71, VIll da CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 

     

     

    Portanto, uma vez que apenas a assertiva Ill é correta, o gabarito da questão a letra “c”.
    Gabarito: alternativa “c”

     

     

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    A assertiva I está ERRADA. O TCU, apesar de ser um “Tribunal”, não pertence ao Poder Judiciário. Tampouco pertence ao Poder Legislativo, apesar de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal. De fato, o TCU não está subordinado hierarquicamente a nenhum dos três Poderes.

    A assertiva II está ERRADA. Conforme previsão constitucional, o TCU exerce a função de controle externo da administração federal, mas não dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios. Estes últimos são órgãos autônomos e independentes, com competências próprias e privativas relacionadas ao controle dos recursos públicos estaduais e municipais, sem qualquer relação de subordinação ou mesmo de coordenação com o TCU.

    A assertiva III está CERTA, nos termos do art. 71, VIII da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Portanto, uma vez que apenas a assertiva III é correta, o gabarito da questão é a letra “c”.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
613774
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal dispõe que compete ao Tribunal de Contas da União sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Entretanto, no caso de contrato o ato de sustação será

Alternativas
Comentários
  • Base legal - artigo 71 da CF/88:

    Art. 71  ........

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Lembrando que falou em sustação, falou em Congresso Nacional, pois  conforme a CF ele tem competência privativa para SUSTAR!
  • Fiscalização
    Tipos
    Abrangência Espécies Exercício Quem deve prestar contas
     
    CONTÁBIL, FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA
    OPERACIONAL E PATRIMONIAL 
    da União e das entidades da administração direta e indireta Quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas Pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    Relatório de Atividades Decisões TCU Contrato Controle externo Comissão mista permanente
    O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.  Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas, o Tribunal decidirá a respeito A cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
  • Comentários: Sobre a sustação de contratos, dispõe a Constituição Federal em seu art. 71, §§ 1º e 2º:

    Art. 71 (...)

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Das alternativas do quesito, apenas a letra "a" corresponde exatamente ao disposto no texto constitucional. Todas as demais apresentam erros grosseiros que não escapariam aos olhos do candidato razoavelmente preparado.

    Gabarito: alternativa “a”

  • uai tinha como colocar quadro antigamente aqui


ID
633013
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da interpretação do Sistema de Controle Interno Brasileiro estabelecido na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Não existe essa subordinação entre eles. 

    b) Segue o trecho do julgamento do STF:  Controladoria-Geral da União - CGU tem atribuição para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais repassados, nos termos dos convênios, aos Municípios. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, desproveu recurso ordinário em mandado de segurança, afetado pela 1ª Turma, interposto contra ato de Ministro de Estado do Controle e da Transparência (...) Asseverou-se, de início, que o art. 70 da CF estabelece que a fiscalização dos recursos públicos federais se opera em duas esferas: a do controle externo, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU, e a do controle interno, pelo sistema de controle interno de cada Poder. Explicou-se que, com o objetivo de disciplinar o sistema de controle interno do Poder Executivo federal, e dar cumprimento ao art. 70 da CF, fora promulgada a Lei 10.180/2001. Essa legislação teria alterado a denominação de Corregedoria-Geral da União para Controladoria-Geral da União, órgão este que auxiliaria o Presidente da República na sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União. Ressaltou-se que a CGU poderia fiscalizar a aplicação de dinheiro da União onde quer que ele fosse aplicado, possuindo tal fiscalização caráter interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do Executivo destinadas a repasse de entes federados. Afastou-se, por conseguinte, a alegada invasão da esfera de atribuições do TCU, órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, o qual se faria sem prejuízo do interno de cada Poder

    c) Os Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito provado. Então, o SCI não realiza a fiscalização contábil nem operacional de acordo com as finalidades expostas na CF/88

    d) O certo é avaliar as metas do PPA. 

    e) Não encontrei algo que pudesse gerar erro. Se alguém souber. 

  • Xará,

    O erro da letra “c” não está em dizer que do Sistema de Controle Interno não poder realizar a fiscalização contábil e operacional da União. A CF define a competência para a fiscalização contábil e operacional:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    O erro está em afirmar que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário terão como finalidade constitucional a fiscalização das entidades da administração pública indireta. Somente o Poder Executivo possui entidades indiretas, constituídas de forma descentralizada, ao contrário dos poderes Legislativo e Judiciário. Ademais, cada entidade descentralizada possuirá seu próprio sistema de controle, porquanto o ente político ao qual se encontra vinculado somente poderá exercer o controle finalístico (tutela).

     O erro da letra “d” está em dizer que o Poder Judiciário, por meio de seu controle interno, avaliará o cumprimento das metas previstas na LOA. O judiciário não exerce esse poder, porque somente poderá agir mediante provocação (princípio dispositivo). Quando muito, determina, em casos excepcionais, que o Estado implemente determinada política pública quando a inanição do Poder Público ensejar perigo à saúde, ordem pública ou outra garantia fundamental imposta pela CF, podendo ensejar, por via de consequência, modificações na LOA.

    O erro da letra “e” está na incompatibilidade em dizer que o SCI deve comprovar a “... legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, referentes à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado” . O SCI não deve comprovar nada. Quem deve comprovar é a entidade privada que gerencia recursos públicos.

    Outro erro é dizer que isso se dá em virtude da relação contratual decorrente da compra de bens e serviços por parte do Poder Público. Se o Poder Público transfere recursos para que entidades de direito privado implementem sua aplicação, isso se dá não por uma relação de contrato, mas por outro instrumento de ajuste, como o convênio.

  • Complementando o comentário do colega...
     Reza como uma das atribuições do sistema de controle interno federal a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, (da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal)- foi mitigado esse trecho da CF art. 74, II referentes à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Quanto à competência da CGU está equivocada ao ampliar o seu escopo para todos os contratos firmados em âmbito federal pelo poder público (Executivo, Legislativo e Judiciário). A CGU é o órgão central de controle interno e correição do Poder Executivo Federal conforme segue:

    A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão integrante da estrutura da Presidência da República, tem como competência assistir direta e imediatamente o Presidente da República nos assuntos e providências relacionados à prevenção e ao combate à corrupção, à auditoria pública, à correição, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, atuando como órgão central do Poder Executivo Federal para as funções de controle interno e correição.

    A CGU está estruturada em quatro unidades finalísticas, que atuam de forma articulada, em ações organizadas entre si: Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), Corregedoria-Geral da União (CRG) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/CGU/Competencias/
    Bons estudos... 
  • Respondendo ao Colega Eduardo Gil.

    Quanto ao item "e", o erro está na afirmação " A interpretação deste artigo permite a CGU, por exemplo no âmbito federal, acessar documentos pertencentes a empresas contratadas pelo poder público que com elas se encontrem (...)", dessa forma é como se a CGU tivesse autorização para acessar os documentos de empresas privadas somente pelo motivo de terem contrato com o governo. O correto seria dizer que a interpretação do item permite a CGU fiscalizar as entidades privadas que recebam recurso do governo, por convênio, subvenções, ou outros instrumentos congêneres, decorrente do principio da prestação de contas. Não tem nada a ver com contrato.


    Quanto ao item C é importante ressaltar que a alternativa não apresenta uma finalidade do Sistema de Controle Interno, que são 4 conforme a CF:

     "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."


ID
633295
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O CONTROLE INTERNO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - A

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Alternativa “a”: art. 72, §1º da CF.

    Alternativas “b e c”: a extensão do controle interno não se restringe à análise meramente formal no sentido de sua adequação às normas legais, mas também inclui a avaliação dos resultados de eficiência e efetividade. De fato, as finalidades do controle interno são as de (CF, art. 74 I a IV): (i) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (ii) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (iii) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União e (iv) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. : “A fiscalização da execução orçamentária é realizada mediante controle interno de cada Poder, circunscrito à avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual”; alternativa, como visto, falsa;

    Alternativa “d”: o controle interno não é exercido pelo TC, mas pelo próprio Poder; daí a sua denominação “interno”.

  • A princípio, não precisa de provocação

    Abraços


ID
647902
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da interface entre o controle externo e interno a que se submete a Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item "d" está correto conforme dispõe CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    [...]

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • As demais erradas seguem abaixo:

     

    a)   Atuam de forma autônoma e independente, devendo apenas assegurar a ciência recíproca de eventuais ilegalidades identificadas.

     

    Em verdade, o controle interno deve assegurar mais do que a ciência de eventuais ilegalidades. Incumbe, também, apoiar o controle externo.

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    b)   O controle interno subordina-se ao controle externo, caracterizando-se hierarquicamente como auxiliar dos Tribunais de Contas.

     

    Inexiste relação de subordinação ou hierarquia entre o controle externo e o interno, até por uma questão de separação de poderes (executivo, legislativo e judiciário).

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    c)    O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas e o controle interno, existente no âmbito de cada Poder, atuam de forma coordenada, não cabendo a fiscalização de um deles quando o outro já tenha atuado.

     

    Sempre quando a gente fala em fiscalização e controle sobre a coisa pública, não existe essa ideia de que a fiscalização de um exclui a do outro. A democracia (governo do povo) republicana (da coisa pública) exige que todos fiscalizem o Estado. É o que se extrai do artigo 70, citado acima.

     

    e)   Alcançam matérias diversas, porém devem ser executados de forma coordenada, podendo, para maior eficácia, procederem à delegação recíproca de poderes e atribuições.

     

    O poder de controle e fiscalização decorre de lei. Não podem os controles externo e interno subverterem a atribuição que lhes foram conferidas, sob pena de restringirem inadvertidamente o alcance de um. Tanto o externo quanto o externo possuem atribuição ampla de fiscalização e controle da coisa pública.

  • Letra B:

    Insta frisar que não há qualquer hierarquia entre o controle interno e o externo. O que ocorre, na verdade, é a complementação de um sistema pelo outro. E nessa esteira de entendimento, conclui-se que o controle interno tem como principal função apoiar o controle externo, orientando as autoridades públicas no sentido de evitar o erro, efetivando um controle preventivo, colhendo subsídios mediante o controle concomitante a fim de determinar o aperfeiçoamento das ações futuras, revendo os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação do controle externo (MEDAUAR, 1993, p.14).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26798/o-controle-externo-da-administracao-publica-no-brasil#ixzz3XzqXQt7P

  • Quanto ao controle interno, seus responsáveis, ao tomarem conhecimento de omissão no dever de instaurar a tomada de contas especial ou, ainda, de qualquer irregularidade ou ilegalidade, adotarão as medidas necessárias para assegurar o exato cumprimento da lei, sob pena de responsabilidade solidária. LUIZ HENRIQUE LIMA


ID
726883
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O responsável pelo controle interno de uma entidade pública jurisdicionada ao Tribunal de Contas, ao proceder o seu acompanhamento no setor do almoxarifado daquela entidade, constatou a ausência física de 8 (oito) unidades de computadores, já que de acordo com o registro efetuado naquele setor, estes equipamentos deveriam estar ali armazenados, causando assim uma divergência na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) entre os controles e a existência real dos equipamentos. Diante desse fato, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    ...
    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


ID
728611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

As gerências regionais de controle interno existentes nos diversos estados brasileiros não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3591 de 2000 alterado pelo Decreto 4304:
    Art. 8o  Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;(Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)
    II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;
    III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa;
    IV - as Gerências Regionais de Controle Interno (GRCI), nos Estados, como unidades regionais do órgão central. - (Revogado pelo Decreto nº 4.304, de 2002).

    O item está errado por não existir mais na lei. (Penso assim)
  • Adriano, o item está CERTO.
  • O que a lei diz é: Integram as Gerências Regionais de Controle Interno (GRCI), nos Estados, como unidades regionais do órgão central.

    O que o item da questão diz: não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno.

    O item está certo, pois a lei expressa que integram como unidades regionais do órgão central; enquanto que o item diz que não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno. Já que integram o órgão central, negar que integra os órgãos setoriais está correto.


  • GABARITO: CERTO

    LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE:

    O Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo é formado por seu Órgão 

    Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias 

    Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no 

    Ministério das Relações Exteriores.


  • Gabarito: Certo.

     

    A assertiva está correta pelo simples fato de o DECRETO Nº 4.304, DE 16 DE JULHO DE 2002 ter revogado a existência das gerências regionais de controle interno (GRCI).

     

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4304.htm

  • Foi uma questão pra pegar neguinho que estudo com material antigo!!!

    o DECRETO Nº 4.304, revogou a existência das gerências regionais de controle interno (GRCI).


ID
745753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos orçamentos e ao controle de sua execução, julgue os itens seguintes.

O controle interno da execução orçamentária é exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com o auxílio do tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Afinal, realmente o controle interno é feito por cada poder, em seu âmbito. Mas o auxílio do Tribunal de Contas acontece apenas no controle externo, e se presta a auxiliar o Poder Legislativo, que é o responsável por tal tipo de controle.
  • Seção IX
    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

            Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

                Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.  Entretanto, é o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, que será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Errado.
    Bons estudos!
  • Controle interno - feito pelo próprio órgão - de forma integrada - todavia sem o auxílio do TCU.

  • De acordo com o art. 70, CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo [com o auxílio do Tribunal de Contas da União, art. 71], e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Errada.


  • Gabarito - E -

    A fiscalização contábil, financeira e orçamentária é feita pelos:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

                                                                                                                    E pelo

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    Continue estudando!!!

  • O controle da execução orçamentária te por base garantir a efetividade do Orçamento quanto à legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas. Suas espécies são o controle interno, exercido pelos próprios Poderes e o controle externo, exercido pelo CN com auxílio do TC.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONTROLE INTERNO-> Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.

    CONTROLE EXTERNO-> A cargo do Congresso Nacional, que será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • ASSERTIVA:

    O controle interno da execução orçamentária é exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com o auxílio do tribunal de contas.

    EERO 1: a questão misturou os 2 controles. O controle interno até é, sim, exercido pelos 3 poderes, mas o auxílio do TCU.

    EERO 2: o controle externo até é, sim, exercido com o auxílio do TCU, mas só é exercido pelo Poder Legislativo.

    GAB: E.


ID
745756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos orçamentos e ao controle de sua execução, julgue os itens seguintes.

Os cidadãos são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, consoante expressa previsão constitucional:
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    (...)
    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • A título de complementação -
    CF, art. 5o:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU:

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • De acordo com o § 2º do art. 74, CF, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Certa.


  • CF – art. 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74* – (caí bastante) – Poder jud, legis e Execut manterão de forma integrada o sistema de controle interno com a finalidade de:

    ·          avaliar os cumprimentos de metas previstas no  PPA, execução de programas de governo e orçamentos da união.

    ·        Comprovar a legalidade e avaliar os resultados no que tange a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da adm publica federal e recursos pub aplicados em empresas privadas

    ·        (Caí bastante)*****- Exercer o controle de aval, garantia e operações de créditos, bem como haveres e direitos da união

    ·        Apoiar o controle externo

    ·        Os resp pelo controle interno darão ciência TCU se tomarem conhecimento de qualquer irregularidade sob pena de incorrer em RESPONSÁBILIDADE SOLIDÁRIA

    ·         (***) Caí bem - Qualquer cidadão, partido político, sindicato ou associação  é parte legitima p/ denunciar irregularidades perante o TC;

    ·        As normas aplicáveis ao TCU cabem, no que couber, aos TC estaduais, TC dos municípios e TC municipais onde houverem

    ·        Um TC dos municípios pode ser  criado para descongestionar as demandas do TCE.

    ·        É vedada a criação de tribunal de contas de Município, mas os que já foram criados permanecem;

    ·        Os TCE’s são compostos por 7 ministros.

    ·        As constituições estaduais irão dispor sobre os tribunais de contas dos estados


ID
807208
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n.º 101/00, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, bem como as versões simplificadas de todos esses documentos, são instrumentos de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B.
    Trata-se da reprodução do caput do art. 48 da LRF:
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  • lembrando que a Lei Complementar nº 101:

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas
    para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
    providências.


ID
827089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo incluem as suas próprias contas e as contas

Alternativas
Comentários
  • Seção V

    Das Prestações de Contas

            Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

  • Prestações de Contas 
    Três são os aspectos abordados quanto às prestações de contas: a sua  composição, as condições para a emissão do respectivo parecer prévio e o seu conteúdo
    Quanto à sua composição, devem as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo ser  acompanhadas pelas dos Presidentes do órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, além  das do Chefe do Ministério Público. Todas as contas são objeto de parecer prévio do  respectivo Tribunal de Contas. 
    A emissão do parecer prévio deve ocorrer no prazo de sessenta dias, contados da data do  recebimento das contas, e, tratando-se de Município com menos de duzentos mil habitantes,  desde que não seja capital, esse prazo é dilatado para cento e oitenta dias. Acaso as  constituições estaduais ou as leis orgânicas municipais disponham diferentemente,  prevalece o prazo, para a emissão do parecer, por elas estabelecido. Em todo e qualquer caso, veda-se aos Tribunais de Contas o recesso de suas atividades enquanto houver contas  pendentes do respectivo parecer.
    Finalmente, deve o conteúdo das prestações de contas englobar, sem prejuízo de que se  abordem outros assuntos, o desempenho da arrecadação de receitas, destacando: as  providências adotadas quanto à fiscalização e ao combate à sonegação; as medidas  administrativas e judiciais de recuperação de créditos e as destinadas ao incremento das  receitas tributárias e de contribuições. 
    Gabarito: B
    Bons estudos
     
  • Pessoal, essa previsão na LRF está suspensa pelo STF, em virtude da inconstitucionalidade da determinação de que os Chefes do Poder Executivo de prestem as contas dos demais poderes (Executivo e Legilativo), por ofensa à independência dos outros Poderes.
    No entanto, a referida questão está correta porque o enunciado pediu a literalidade da LRF.
  • O artigo 56, da LRF foi declarado INCONSTITUCIONAL pelo STF, uma vez que sua redação ultrapassa a competência conferida pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas, dado que, quanto ao Executivo, o Tribunal nao tem competencia para julgar, mas apenas para emitir parece prévio. quanto aos demais poderes e orgaos, o TC nao pode emitir parecer prévio. ADI 2238. (Harrison Leite)

  • kkk primeira dama.

  • Será que o pessoal que marcou as contas da primeira dama marcaram sério ou zuando? eis a dúvida kkkkkkkk

  • Primeira dama kkkkkkkkkkk

    Eu ri de verdade.

  • Questão desatualizada!

    O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 56 da LRF.

    Caput dos arts. 56 e 57

    Esses dispositivos preveem o seguinte:

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    O STF considerou que houve um desvirtuamento do modelo previsto nos arts. 71 e seguintes da CF/88.

    A Constituição determina que as contas do Poder Executivo englobarão todas as contas, receberão um parecer conjunto do Tribunal de Contas, e serão julgadas pelo Congresso.

    No caso do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo, o Tribunal de Contas julga as contas, e não apenas dá um parecer prévio.

    STF. Plenário. ADI 2238/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/6/2020 (Info 983).


ID
866365
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A supervisão da atividade empresarial pública exercida pelo Estado,

Alternativas
Comentários
  • Suely, se puder deixe comentarios àa questões, porque o gabarito osistema informa

  • "Ambas (empresa pública e sociedade de economia mista) estão sujeitas, de igual modo, a controle, seja interno ou externo. Portanto, submetem-se à supervisão ministerial e a controle pelo Tribunal de Contas, além da possibilidade de interposição de ação popular e dos demais controles previstos para o cidadão.
    Ao TCU incumbe atuar relativamente à gestão de sociedades de economia mista. Nova inteligência conferida ao inciso II do artigo 71 da CF (MS 25.181/DF, DJ 16/06/2006). Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443/92, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista (MS 25.092/DF, DJ 17/03/2006)".in http://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/

  • (Anotado para mim) Já que até agora os comentários não me ajudam a saber qual é a alternativa (e a turma daqui crítica  quando põe apenas o gabarito).

    Gabarito D.

  • Por indução:


    A - ERRADA - Não diria  que o TC adentra no aspecto finalistico. Ele ultrapassa a legalidade, adentrando na economicidade, p.e., mas não na finalidade da empresa;

    B - ERRADA - ficaria estranho se os administradores estivessem ADSTRITOS à qualquer coisa (foge da própria natureza da função de administrar);

    C - ERRADA - Não vejo por que seria maior e nem tenha disciplina específica;


    D - A que mais faz sentido;


    E - Qualquer oritentação que reduza o lucro... Errado, a empresa pública é usada como instrumento par economia e não só visa lucro.

  • A alternativa "D" apelou para a realidade da administração indireta. Falo por experiência própria, pois sou advogado de uma Empresa Pública.

    Embora na teoria não exista subordinação das entidades integrantes da Adiministração Indireta, aí incluídas as empresas estatais, o nível de intromissão do governo na gestão dessas entidades é bem mais acentuado do que um mero controle finalístico. Na verdade o governo manda e desmanda lá dentro, já que os dirigentes são nomeados pelo chefe do poder executivo, normalmente por indicação do secretário ou ministro.

    Se o dirigente da empresa não aceitar fazer o que é do interesse político do governo num dado momento, simplesmente é substituído por alguém que o faça.

  • Acredito que o art. 2º III da LRF ajuda a explicar o erro da assertiva C:

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

      III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    Veja que o fato de o ente público repassar recursos financeiros à empresa estatal para fins de aumento na participação societária não é capaz, por si só, de transformá-la em empresa controlada (ou dependente), ao contrário do que dito na assertiva.

    Por favor, corrijam-me se falei alguma bobagem.


  • Achei muito subjetiva para uma prova objetiva... mas, o importante é acertar a questão

     


ID
908140
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para garantir a plena fiscalização orçamentária, a Constituição Federal prevê sistemas de controle interno e externo da execução do orçamento. Quanto aos mencionados sistemas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - O controle, não é exclusivo do Poder Legislativo. Ele será efetuado pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, que, por sua vez, não pertencem ao Legislativo. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Fonte http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao e Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    b) CORRETA - Art. 74 da CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    c)  INCORRETA - Art 74 da CF § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

    d) INCORRETA - 
    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    e) INCORRETA - 
    Art. 77 da Lei 4320/64. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
  • Não entendi o erro da "D". 

  • CF 1988

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


  • Guilherme, o erro da letra D está em semestralmente, deveria ser quadrimestre.


    LRF, art. 9 p. 4.

  • Complementando o comentário do colega André Gomes:

    Lei complementar 101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal]

    Art. 9o  Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


  • a) O controle externo é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo e tem por fim verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. [INCORRETA]

    Art. 71 da CF O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

     

    b) O controle interno é exercido de forma integrada no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e, dentre suas finalidades, está o exercício do controle das operações de crédito. [CORRETA]

    CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

     

     

    c) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária[INCORRETA]

    CF art. 74 § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

     

     

     

    d) Decorre do controle externo o dever do Poder Executivo, semestralmente, prestar contas ao Poder Legislativo, nos prazos previstos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios. [INCORRETA]

    Artigo 84, XXIV, da CF "Compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Por simetria, tal obrigação estende-se ao Governador do Estado e aos Prefeitos Municipais. (Fonte: https://jus.com.br/artigos/4119/o-dever-de-prestar-contas-dos-prefeitos-municipais)

     

     

     

    e) O controle interno compreende a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária, a qual será sempre prévia ou subsequente. [INCORRETA]

    Lei 4320/64. Art. 77 A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

     

     

  • Erro da Letra D

    Lei 4.320/1964 

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

  • Assunto já esclarecido muito bem pelos colegas, mas só uma ressalva: doutrina minoritária entende que o TCU faz parte do poder legislativo e, portanto, a alternativa A poderia ser considerada correta para eles.

    GABARITO B

  • A. ERRADA. Exercido pelo Poder Legislativo em conjunto com o Tribunal de Contas (art. 71 CF)

    B. CORRETA. (art. 74, III, CF)

    C. ERRADA. A responsabilidade será solidária (art. 75, §1º, CF)

    D. ERRADA. As contas serão prestadas anualmente (art. 71, I, CF)

    E. ERRADA. O controle é antes, durante e depois (art. 77 Lei 4.320/64)


ID
996019
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

INDIQUE, DENTRE AS ALÍNEAS ABAIXO, NO TOCANTE À SEÇÃO “DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA”, AQUELA QUE ENCERRA INOVAÇÃO INAUGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

Alternativas
Comentários
  • “o chamado controle privado veio expresso, pela vez primeira, no §2º do art. 74 da Constituição Federal de 1988 , facultando a qualquer cidadão denunciar irregularidades ou ilegalidades perante as Cortes de Contas” (§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.)

  • O princípio da unidade orçamentária também foi inovação trazida pela CF/88. Antes, os orçamentos não eram interligados, inexistindo a harmonia necessária para as políticas de médio e longo prazo. Vênia, discordo do gabarito.

  • Caro Anderson, o princípio da unidade orçamentária já existia desde antes da promulgação da CF de 88, sendo que sua previsão já estava contida na Lei n 4.320. veja:

     Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Por isso a alternativa "C" está errada.

  • Como faz para corrigir um comentário errado, porque não vou utilizar a ferramenta reportar abuso para isso, pq não é abuso né? Fico confuso, se só comentar aqui, a pessoa pode não ler tudo. Essa questão do princípio da unidade ,letra de lei. nem tem o que discutir, eu erre itb igual ao colega. 

  • A ação popular é um mecanismo de controle privado e não surgiu na CF/88. Acho uma afirmação tanto genérica quanto complicada...

  • No âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve diversas inovações no tratamento do orçamento, especialmente pela disciplina trazida nos artigos 165 ao 169, destacando-se a “criação de instrumentos normativos de planejamentos orçamentários integrados, constituídos pelas leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais” (ABRAHAM, 2015, p. 250)

    A LDO, portanto, é um “instrumento de planeamento de curto prazo, novidade trazida pela Constituição de 1988, inspirado nas constituições da Alemanha e da França” (GUERRA, 2012, p. 55).

    LRF: Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

     “A necessidade de estabelecimento de mecanismos automáticos, difusos e eficientes de controle da administração colocam em evidência das possibilidades do controle social (BRESSER PEREIRA apud SILVA, 2001, p. 35)”

    Foram incluídos diversos dispositivos, tanto na Constituição Federal quanto em leis esparsas, quanto a possibilidade de maior controle social dos recursos público

  • No âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve diversas inovações no tratamento do orçamento, especialmente pela disciplina trazida nos artigos 165 ao 169, destacando-se a “criação de instrumentos normativos de planejamentos orçamentários integrados, constituídos pelas leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais” (ABRAHAM, 2015, p. 250)

    A LDO, portanto, é um “instrumento de planeamento de curto prazo, novidade trazida pela Constituição de 1988, inspirado nas constituições da Alemanha e da França” (GUERRA, 2012, p. 55).

    LRF: Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

     “A necessidade de estabelecimento de mecanismos automáticos, difusos e eficientes de controle da administração colocam em evidência das possibilidades do controle social (BRESSER PEREIRA apud SILVA, 2001, p. 35)”

    Foram incluídos diversos dispositivos, tanto na Constituição Federal quanto em leis esparsas, quanto a possibilidade de maior controle social dos recursos público

  • No âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve diversas inovações no tratamento do orçamento, especialmente pela disciplina trazida nos artigos 165 ao 169, destacando-se a “criação de instrumentos normativos de planejamentos orçamentários integrados, constituídos pelas leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais” (ABRAHAM, 2015, p. 250)

    A LDO, portanto, é um “instrumento de planeamento de curto prazo, novidade trazida pela Constituição de 1988, inspirado nas constituições da Alemanha e da França” (GUERRA, 2012, p. 55).

    LRF: Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

     “A necessidade de estabelecimento de mecanismos automáticos, difusos e eficientes de controle da administração colocam em evidência das possibilidades do controle social (BRESSER PEREIRA apud SILVA, 2001, p. 35)”

    Foram incluídos diversos dispositivos, tanto na Constituição Federal quanto em leis esparsas, quanto a possibilidade de maior controle social dos recursos público

  • Aqui foi mais uma questão de interpretação.

    QUE ENCERRA INOVAÇÃO INAUGURADA

    OIIII ???


ID
1010254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.

Ao analisar as contas da ANTT, o Tribunal de Contas da União pratica ato de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Constituição Federal

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
  • O Controle Interno está previsto no art. 74 e §1°, da CF; Já o privado está no §2°

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(Controle Privado)

  • O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma. Assim, ao analisar as contas da ANTT, o Tribunal de Contas da União pratica ato de controle externo.
     


ID
1024711
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle da gestão pública realiza-se mediante adoção de amplo conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos, por meio dos quais se exerce o poder de fscalização. No tocante aos tipos de fscalização, relacione a primeira coluna à segunda e, em seguida, assinale a opção correta.

I – Operacional
II – Financeira
III – Patrimonial
IV – Contábil
V – Orçamentária

( ) Diz respeito à fscalização da ação dos gestores públicos quanto ao cumprimento de suas atribuições e ao alcance dos objetivos e do meio de organização, bem como ao princípio da efciência.

( ) Refere- se à fscalização do ingresso e da saída de recursos fnanceiros dos cofres públicos.

( ) Trata da avaliação da execução do orçamento, com foco na legalidade da aplicação dos recursos sob o aspecto orçamentário.

( ) Recai sobre os bens que integram o patrimônio do setor público, como os bens imóveis e móveis; a participação no capital de empresas, organismos internacionais ou outras entidades; os créditos junto a terceiros e qualquer tipo de ativo sob administração do gestor público, inclusive os bens de consumo e almoxarifado.

( ) Realiza- se por intermédio da análise e da interpretação dos balanços e demonstrativos contábeis, compreendendo os resultados, as variações patrimoniais e todas as avaliações propiciadas por tais peças.

A sequência correta é:

Alternativas

ID
1084540
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o controle dos orçamentos e balanços,

Alternativas
Comentários
  • A - além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. CORRETA - ART. 78 DA LEI N. 4.320/64.

    B - as contas prestadas anualmente pelas autarquias serão submetidas ao Poder Executivo dentro do sistema de controle externo, com parecer prévio da Controladoria-Geral. ERRADA - AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELAS AUTARQUIAS, NO QUE TANGE AO CONTROLE EXTERNO, SERÃO SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DE CONTAS RESPECTIVO. CONVÉM RESSALTAR QUE A CONTROLADORIA-GERAL INTEGRA O PODER EXECUTIVO, LOGO SERIA MAIS UMA ESPÉCIE DE CONTROLE INTERNO DO QUE EXTERNO.

    C - o balanço financeiro demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. ERRADA - NA VERDADE SERIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ART. 102 DA LEI N. 4320/64.

    D - o balanço orçamentário demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior. ERRADA - TRAZ O CONCEITO DE BALANÇO FINANCEIRO - ART. 102 DA LEI N. 4.320/64.

    E - os orçamentos das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público não se submetem ao controle orçamentário e de balanços, pois possuem orçamento próprio, vinculado apenas ao Poder Executivo. ERRADA - ELAS ESTÃO SUBMETIDAS AO CONTROLE EXTERNO TAMBÉM - ART. 70 DA CRFB/88.


ID
1106497
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle da execução orçamentária constitui matéria de extrema relevância para a Administração geral do orçamento a ponto de a Lei Federal nº 4.320/1964 dedicar o seu Título VIII para tratar dessa matéria.

De acordo com a referida lei, a execução orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Letra C de Certo - Lei Federal nº 4.320/1964

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

  • D) Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • Letra C só vou corrigir o erro gramatical dos acentos ^^


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !

  • a- a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos. O resto é extrapolação.

    b- poder legislativo efetua controle externo. Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

    c- O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    d- não tem necessariamente

    e- A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

    Gab. C


ID
1117894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos controles interno e externo da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Controle: é a faculdade de Vigilância, Orientação e Correção (mnemônico: VOC) que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro (conceito de Hely Lopes Meirelles).


    Controle interno: exercido no âmbito da própria estrutura da entidade controlada, com a finalidade de (art. 74 da CR): 

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo (PG) e dos orçamentos;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (OFP) nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Parágrafo primeiro: os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.


    Controle externo: é o controle realizado por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado (Hely Lopes Meirelles) e, portanto, sem relação de hierarquia com o controle interno.


    Recomendação de leitura: arts. 70 a 75 da CR; Controle da administração pública, Diogo Dias Ramis, na revista Âmbito Jurídico (online).


  • para quem olha os comentários para saber o gabarito: alternativa C

  • a) O controle externo não é hierarquicamente superior ao controle interno.

    b) Essa função é do controle EXTERNO, e não interno.

    c) Certa e é o gabarito.

    d) O controle interno pode sim analisar mérito.

    e) O controle efetivado por órgão pertencente à estrutura do ente responsável pela atividade controlada é o controle INTERNO.


  • NATUREZA DO CONTROLE INTERNO - MÉRITO E LEGALIDADE

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos: 

     

    a) ERRADA. O controle externo não é hierarquicamente superior ao controle interno. Embora o controle interno tenha a missão constitucional de auxiliar o controle externo (CF, art. 74, IV), não há relação de hierarquia entre eles, daí o erro. Por outro lado, é correto que o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, atua sobre a totalidade da administração pública, sempre onde há a aplicação ou a arrecadação de recursos públicos. 


    b) ERRADA. Quem auxilia o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é o Tribunal de Contas, mediante a emissão de parecer prévio (CF, art. 71, I).

     

    c) CERTA. A auditoria é uma das técnicas de trabalho utilizadas pelo controle interno para cumprir suas atribuições constitucionais, previstas no art. 74 da CF, dentre elas a de acompanhar a execução do orçamento para verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público (inciso I) e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional (inciso IV). 

     

    d) ERRADA. Além de “verificar se a administração respeitou disposições imperativas no exercício de suas atribuições”, o que caracteriza um controle de conformidade, legalidade, o controle de mérito também é próprio do sistema de controle interno, o qual tem a missão de auxiliar o gestor a alcançar os objetivos sob sua responsabilidade. 
     

    e) ERRADA. O controle externo é efetivado por órgão não pertencente à estrutura do ente responsável pela atividade controlada. Além disso, o controle externo, em regra, não compreende a correção de atos inconvenientes e inoportunos, notadamente quando respeitados os limites legais da discricionariedade do administrador público, pois esse tipo de correção é feita apenas no âmbito da autotutela, pela própria Administração (revogação de atos discricionários). 
    ____ 
    Gabarito: alternativa “c”

  • Comentários: Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O controle externo não é hierarquicamente superior ao controle interno. Embora o controle interno tenha a missão constitucional de auxiliar o controle externo (CF, art. 74, IV), não há relação de hierarquia entre eles, daí o erro. Por outro lado, é correto que o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, atua sobre a totalidade da administração pública, sempre onde há a aplicação ou a arrecadação de recursos públicos.

    b) ERRADA. Quem auxilia o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é o Tribunal de Contas, mediante a emissão de parecer prévio (CF, art. 71, I).

    c) CERTA. A auditoria é uma das técnicas de trabalho utilizadas pelo controle interno para cumprir suas atribuições constitucionais, previstas no art. 74 da CF, dentre elas a de acompanhar a execução do orçamento para verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público (inciso I) e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional (inciso IV).

    d) ERRADA. Além de “verificar se a administração respeitou disposições imperativas no exercício de suas atribuições”, o que caracteriza um controle de conformidade, legalidade, o controle de mérito também é próprio do sistema de controle interno, o qual tem a missão de auxiliar o gestor a alcançar os objetivos sob sua responsabilidade.

    e) ERRADA. O controle externo é efetivado por órgão não pertencente à estrutura do ente responsável pela atividade controlada. Além disso, o controle externo, em regra, não compreende a correção de atos inconvenientes e inoportunos, notadamente quando respeitados os limites legais da discricionariedade do administrador público, pois esse tipo de correção é feita apenas no âmbito da autotutela, pela própria Administração (revogação de atos discricionários).

    Gabarito: alternativa “c”

  • O CESPE em 2019 cobrou essa questão. -> Q1017650


ID
1117912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao sistema de correição dos Poderes Executivos federal, estadual e distrital, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O TCU, apoiado em jurisprudência do STF, NÃO PERMITE o recebimento de denúncia anônima!

    Vejam essa notícia (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/denuncia_comunicacao_irregularidade)

    Denúncia X Comuniação de Irregularidade

    Qual a diferença entre denúncia e comunicação de irregularidade?


    A comunicação de irregularidade é utilizada para dar ciência ao Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. O sigilo dos dados do manifestante é mantido e, dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato. 
    De outra forma, os dados serão encaminhados às unidades técnicas competentes para que estes decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações, no auxílio dos trabalhos a seu cargo. É fundamental que a manifestação seja apresentada com a maior quantidade possível de informações que permitam a atuação do TCU. O manifestante será sempre comunicado a respeito das medidas a serem adotadas pelas unidades técnicas.
    A denúncia, por sua vez, está regulamentada no Regimento Interno deste Tribunal e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser anônima. Da mesma forma, deve ser apresentada com o maior número possível de informações, a fim de possibilitar a esta Instituição os elementos mínimos necessários à realização de trabalho de fiscalização.A denúncia será formalizada como processo e será apurada de imediato.

    Tanto a comunicação de irregularidade quanto a denúncia podem tratar apenas de irregularidades envolvendo recursos federais.


  • Vinicius Escobar, a alternativa não fala sobre ACEITAR A DENÚNCIA ANÔNIMA, mas apenas que poderá proceder a uma investigação preliminar do caso, o que de fato é verdade. Eu também errei a questão, mas se analisar bem, não ha problema algum em fazer essa investigação caso a denúncia tenha o condão de prejudicar a Administração Pública. O que não pode ocorrer, é o TCU aceitar a denúncia anônima

  • Minha contribuição:

    Erro da letra "D"

    IMPRORROGÁVEL

    Na verdade o prazo é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias e mais 20 dias para proferir a decisão, ou seja, um total de 140 dias.

    Erro da letra "C"

    A denúncia poderá sim ser verificada, com cautela, verificando se os fatos na denúncia são verdadeiros.

    Erro da letra "A"

    Cabe a própria autoridade julgadora o exame de recursos ou revisões, quando FATOS NOVOS aparecerem no processo e sejam pertinentes para poder mudar a decisão do julgamento.

    Erro da letra "B"

    Prescindir = dispensar. Na sindicância cabe o contraditório e a ampla defesa.


ID
1138456
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição de 1988 assegura a participação popular na fiscalização e no controle das contas públicas. A Lei Complementar nº 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu, para facilitar o exercício desse mister pela população, entre outros, o seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Pormenorizar :Definir com detalhes

  • Redação anterior – LC 101/00

    Art. 48. ...

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Redação atual – LC 131/09

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    Pode-se observar que as alterações ocorreram da seguinte forma:

    1. O parágrafo único foi dividido em incisos: I, II e III, sendo que o inciso I permaneceu com a mesma redação anterior;

    2. Os incisos II e III foram acrescentados para incluir novos instrumentos de transparência da gestão fiscal.

    Portanto, alternativa B.

    Guerra é Guerra!




  • Pergunta decoreba nivel 1. A lei 131/2009, que alterou a LRF, acrescentou um paragrafo único ao artigo 48 desta lei (e um artigo 48-A também), que reza o seguinte: 

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 
    I – ... 
    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
    Logo, sem mais a acrescentar, o gabarito é o item B.
  • Letra B

    “Art. 48. ................................................................................... 

    A transparência será assegurada também mediante: 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 


ID
1167268
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Diversos pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar N.º 101/2000) enfatizam a ação planejada e transparente na administração pública. Essa transparência será alcançada através do conhecimento e da participação da sociedade, assim como na ampla publicidade que deve cercar todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas pelo poder público. Para esse fim, diversos mecanismos foram instituídos pela LRF, dentre os quais NÃO se pode citar:

Alternativas
Comentários
  • c) Erro da assertiva, a LRF fala em liberação "EM TEMPO REAL".

    Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

  • Letra C - José Américo, ao meu ver não é a falta do termo "Em tempo Real", pois isso não invalidaria a afirmação, seria apenas uma omissão.

    O que me parece errado é a afirmação "Informações resumidas", pois segundo a lei como você mesmo menciona, devem ser "informações pormenorizadas", ou seja, especificadas e não resumidas.



  • Acredito que é mais pelo caminho que o Geronimo colocou. Ademais, não encontrei o dispositivo que define o prazo da assertiva "até o último dia útil do mês subsequente ao da realização dos gastos públicos". O que há é uma previsão de até 30 dias para divulgação do relatório resumido da execução orçamentária:

    Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto d

  • LRF

    Art. 48.

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;


    As informações a serem disponibilizadas à população deve se dar de maneira pormenorizada, ou seja, detalhada, em minúcias.

  • Da Transparência da Gestão Fiscal 
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os Planos, Orçamentos E Leis De Diretrizes Orçamentárias; As Prestações De Contas E O Respectivo Parecer Prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. 
    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009). 
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). 
    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). 
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009) (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)


ID
1303147
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 59, LC 101

    § 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.


  • E- errada. exclusivamente nao. pois existe o sistema de controle interno dentro de cada poder. funçoes típicas e atipicas.

    Tudo no tempo Certo!

  • Letra D - Errada, pois compete ao ente prejudicado essa cobrança.

    O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para isso é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado.

    STF. 2ª Turma. AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/02/2011.


ID
1304656
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

       Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

      I - Chefe do Poder Executivo;

      II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

      III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

      IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

      Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.


  • Não entendi porque a letra A está incorreta, pois, a ressalva do artigo 57 da LRF, quando dispõe que as constituições estaduais e municipais poderão adotar outros prazos, se refere tão somente as capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes, haja vista o disposto no § 1, que não explicita exceções quanto ao prazo de 180 dias.


     Art. 57.Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

     

     § 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.


  • Alternativa correta - E

    a) ERRADA - Art. 57.Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

      § 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

    Acredito que o erro da questão está em afirmar que os TCs emitirão parecer em 180 dias, quanto aos Municípios mencionados. Em uma interpretação mais ampla, junto com o caput  deste artigo, entende-se que o prazo de 180 dias para os Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de 200 mil habitantes, ocorrerá no caso inexistência de outro prazo nas leis orgânicas municipais.


    b) ERRADA - art. 57 acima exposto - parecer prévio em 60 dias.


    c) ERRADA - Art. 56.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

     § 3o Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.


    d) ERRADA - art. 57. § 2o Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.


    e) CORRETA - art. 54, conforme exposto pelo colega.

  • gabarito: E

    qto à letra A:

    é impossível saber se o TC dará apenas um parecer prévio ou se ele mesmo julgará as contas apresentadas, pois a alternativa A nem sequer fala de quem são as contas. Se for do Executivo, a alternativa A está correta. Se for dos demais poderes, ela está errada.
  • questão mal feita. Incrível é como a cabecinha de alguns fazem as maiores estrepolias pra justificar o injustificável. Pessoal aceitem; bancas também erram.


  • O mais engraçado eh ver o povo metido a inteligente querendo explicar o inexplicável.

    Alternativa:

    a) Nos Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

    Art. 57.Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

      § 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

    O Erro esta na falta da partícula "Caso de" Faltou esta expressão na alternativa.

    Absurdo, privilegia quem não estuda e chuta as questões.


  • Segue julgado importante e recente á respeito da LRF com a declaração de INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUNS DISPOSITIVOS:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000) é formalmente constitucional, não houve qualquer vício na tramitação do projeto, tendo sido respeitado o devido processo legislativo.

    No que tange ao aspecto material, o STF declarou a constitucionalidade dos arts. 4º, § 2º, II, e § 4º; 7º, caput e § 1º; 11, parágrafo único; 14, II; 17, §§ 1º a 7º; 18, § 1º; 20; 24; 26, § 1º; 28, § 2º; 29, I, e § 2º; 39; 59, § 1º, IV; 60; e 68, caput, da LRF.

    Por outro lado, o STF julgou inconstitucionais o art. 9º, § 3º, o caput dos arts. 56 e 57 e o § 2º do art. 23.

    Quanto ao § 1º do art. 23, da LRF, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir valores de função ou cargo que estiver provido.

    Art. 9º, § 3º

    Veja o que diz o § 3º do art. 9º:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (...) § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


ID
1304659
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. São instrumentos de transparência da gestão fiscal: 


1. a prestação de contas e o respectivo parecer prévio.
2. relatório de gestão fiscal.
3. a lei de diretrizes orçamentárias.
4. o relatório resumido da execução orçamentária.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Letra E ) conforme art. 48 da referida Lei.

    Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


ID
1309702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos controles interno e externo da administração pública e do controle exercido pelos tribunais de contas. Considere que a sigla TCU, sempre que utilizada, refere-se ao Tribunal de Contas da União.

O controle interno está hoje mais voltado à cultura da gestão do que aos aspectos policiais propriamente ditos.

Alternativas
Comentários
  • O controle interno de fato se volta mais ao acompanhamento da gestão e à avaliação das políticas públicas, atuando, normalmente, de forma prévia e concomitante, sem poderes para sancionar e com um caráter mais consultivo.

  • Gabarito Certo, Na maior parte sim, o controle interno está voltado para o acompanhamento da gestão, mas não deixa totalmente de lado a fiscalização coercitiva, visto que, de acordo com o próprio TCU, o servidor que realizar atividades de controle interno que tiver ciencia de atos ilégais, poderá responder solidariamente caso não informe ao seu superior ou ao próprio TCU...

  • Entendo por aspectos policiais Poder de Polícia, que no caso não se aplica, ao meu ver, mas sim aos procedimentos administrativos disciplinares.

     

    Gabarito Errado.

  • Gabarito: Certo


ID
1336720
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sob o princípio constitucional de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5°, XXXV da CF), pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Apenas para fins de atualização:

    Atualmente, as leis orçamentárias podem ser objeto de controle abstrato de consitucionalidade.

  • GABARITO: E


ID
1337317
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO estão sujeitos ao Controle Interno

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    "as entidades de direito privado que tenham recebido ou não auxílios e subvenções do Estado."

    As entidades de direito privado que não receberam auxilio nem subvenções não são fiscalizadas pelo Controle Interno, pois não estão gerindo, neste caso, recursos públicos.

  • Gab. E

     

     

    Respondendo segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 (Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.)

     

     

    Assim reza a seção II:

     

    Seção II – Abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

     

    2. Estão sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal quaisquer pessoas física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Provavelmente esta instrução normativa não foi a base que fundamentou a questão, pois acredito que a SEFAZ-RJ disciplinou este assunto em ato normativo próprio, mas a instrução normativa que mencionei dá pra dar uma noção.

     

     

    Sendo assim:

     

    Estão sujeitos ao Controle Interno:

    As entidades de direito privado que tenham recebido auxílios e subvenções do Estado.

     

    Não estão sujeitos ao Controle Interno:

    As entidades de direito privado que NÃO tenham recebido auxílios e subvenções do Estado.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017

    24. A atuação do SCI abrange todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, incluindo as empresas estatais e qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos sob a responsabilidade do Poder Executivo Federal.

  • Então quer dizer que, segundo a questão, tenham OU NÃO recebido auxisou subvenções do Estado não se submeterão ao controle interno?

ID
1338412
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre fiscalização orçamentária e financeira do Poder Judiciário estadual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


  • Qual lei que trata dessa questão?

  • CF 88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    bons estudos

  • RESPOSTA A

    >>Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. [...] I. O Congresso Nacional exerce controle externo sobre a administração pública federal com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, a de, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidades do Poder Judiciário.

    #sefaz.al #questão.respondendo.questões #tre-al


ID
1339582
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que trata da PRESTAÇÃO DE CONTAS, o artigo 66 estabelece que “Quem quer que receba recursos da União ou das entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados (Decreto- lei nº 200/67, art. 93).”

No parágrafo primeiro do artigo 66 está estabelecido que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Pura decoreba! 

    § 1º A prestação de contas de aplicação de subvenção social ou auxílio será apresentada à unidade concedente dentro de 60 dias após a aplicação, não podendo exceder ao ultimo dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao do recebimento, e será constituída de relatório de atividades e demonstração contábil das origens e aplicações de recursos, referentes ao ano do recebimento, visados por autoridade publica local, observados os modelos aprovados pelo órgão Central do Sistema de Controle Interno. (A)

     

    § 2º A documentação comprobatória da aplicação da subvenção ou auxílio ficará arquivada na entidade beneficiada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, durante o prazo de 5 (cinco) anos da aprovação da prestação de contas. (C)

     

    § 3º A atuação da entidade no cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à prestação de contas, será anotada no respectivo registro cadastral mantido pelo órgão setorial de controle interno. (B)


ID
1396825
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos controles interno e externo do orçamento público, considere:

I. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

II. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregu- laridades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

IV. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 


    I. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    II. Art. 31: § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


    III. Art. 74: § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Gabarito D. 

    I. CERTA. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II. CERTA. Art. 31: § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    III. CERTA. Art. 74: § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    IV. ERRADA. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

                I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (quem julga é o Congresso Nacional (art.49, IX, CF)) 


  • Quanto à assertiva II, vale ressaltar a diferença entre o disposto no  §3º, artigo 31, da CF, e o disposto no artigo 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    artigo 31, §3º, da CF:  "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."


    Art. 49, da LRF: "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade."


  • erro da IV:

    IV. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento. O TCU aprecia as contas do Presidente, e o CN JULGA


ID
1403806
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle da execução do orçamento, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, compreenderá,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    TÍTULO VIII
    Do Contrôle da Execução Orçamentária CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços. 


  • Complementando a resposta do colega:

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das
    atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
  • Correta: e) Entre outros procedimentos legais, a análise do cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços, e será exercido, internamente, pelo Poder Executivo
    O controle interno é exercido pelo Poder Executivo e o externo pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • O poder executivo conforme Lei 4.320 só exercerá três tipos de controle Interno: 

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços. 

    No demais conforme CF

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.



  • Lei 4320/1964

     

    Artigo 75. O Contrôle da Execução oçamentária compreenderá:

     

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços

     

    CAPÍTULO II 

     

    DO CONTROLE INTERNO

     

    Artigo 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     

    Ou seja, o Controle interno da legalidade dos atos, fidelidade funcional dos agentes da administração, cumprimento do programa de trabalho expresso será feito pelo Poder Executivo

  • Quem clicou na C por preguiça e vacilo dá-me um joinha! kkk


ID
1419610
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do controle e da fiscalização da execução orçamentária, analise as afirmativas a seguir.

I. Envolve a verificação posterior das contas da administração pública.
II. Envolve o exame concomitante das contas da administração pública.
III. Envolve o controle prévio da prática do ato de execução orçamentária.
IV. Envolve a análise da oportunidade e conveniência das despesas públicas.
V. Envolve a avaliação da execução dos programas de governo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ACHO QUE ESTÁ ERRADO O GABARITO. DEVERIA SER PRÉVIO, CONCOMITANTE E POSTERIOR, COMO DIZ NA 4320.

  • Gabarito esquisito: 

    Controle de Execução Orçamentária


    Atividade permanente da Administração Pública, através de órgãos próprios como de Contabilidade, Inspeção Financeira, Orçamento, Auditoria e Tribunal de Contas, que visa promover a fiscalização prévia, simultânea e subseqüente de toda extensão e conteúdo do processo de arrecadação de receitas e realização de despesas, assim como da criação ou da extinção de direitos e obrigações, do ponto de vista da legalidade dos atos, da fidelidade dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do programa de trabalho em termos monetários e de realizações (art. 75, I, II e III, Lei 4.320/64). Compete ao Poder Executivo exercer o controle interno e ao Legislativo, o controle externo (art. 70, CF

  • Não sei se meu raciocínio está correto, mas acredito que o controle seja inicial (elaboração do orçamento), concomitante (execução orçamentária) e posterior (prestação de contas).


    Os doutrinadores modernos entendem que o controle prévio não existe mais, já que viola o princípio da separação dos poderes. Esse controle seria então inicial e não prévio!

  • tambem  procurei alguma alternativa que tivesse, I, II e III certas, como nao tinha,  so me restou marcar as I e II. se alguem souber o porque do item 3 estar excluido, por favor avisem.

  • Pelo que se depreende da redação do artigo 77, da Lei nº. 4.320/64, estariam corretas I, II e III, e não somente I e II.

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.


  • O controle prévio, que estava na Constituição de 1946 (art. 77, §§ 1º e 2º), o qual, tornava obrigatório o registro do contrato para ulterior realização da despesa não existe na CF/88

  • Por favor, indiquem para comentário do professor - no canto inferior direito da questão.

  • Questão com enunciado mal formulado. As respostas referem-se ao controle EXTERNO e respectiva fiscalização da execução orçamentária

  •  

     

     

    ( http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/09/recursos-concurso-issrecife-direito.html )

     

    O gabarito preliminar afirma que apenas as alternativas I e II estariam corretas.

    Entretanto, no item III, o controle prévio é possível, por exemplo: Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas (art. 113, § 2º, da Lei 8.666/1993). Item verdadeiro.

    Ainda, o item V também está correto, já que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (art. 74, I, da CF/1988).


ID
1453255
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em se tratando de controle da atividade financeira do Estado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • E) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Só complementando

    o Tribunal de Contas JULGA as contas de gestão. realizada pelos "ordenadores de despesas".   LEMBRANDO QUE : o chefe do executivo normalmente não ordena despesas . Isso fica a cargo de seus ministros ou secretários(ambito estadual ou municipal)

    Esse julgamento é técnico!




    o Tribunal de contas emite PARECER PRÉVIO sobre as contas de governo., estas são julgadas pelo legislativo em um julgamento político! As contas de governo são as prestadas anualmente pelo chefe do poder executivo 


     o parecer prévio NÃO vincula o legislativo.!!

    um abraço a todos

  • Pessoal, no que concerne a uma passagem da assertiva "b", a qual relata que o Tribunal de Contas se insere no Poder Executivo, acho importante trazer à baila as fundamentais lições do ex-Ministro do STF, Ayres Britto, que, debruçando-se sobre a natureza das Cortes de Contas, concluiu que:

    "Tribunal de Contas da União não é órgão do Congresso Nacional, sendo uma interpretação pobre considerá-lo como tal pelo só fato de a Constituição inseri-lo no capítulo do Poder Legislativo. Por analogia, esse raciocínio aplica-se aos demais entes da Federação em relação a suas Cortes ou seus Conselhos de Contas.

    (...)

    É certo que a Constituição Federal afirma que o Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso Nacional em sua função fiscalizadora (art. 71, caput); porém, o referido auxílio não significa subordinação e sim cooperação, tal como faz o Ministério Público em relação ao Poder Judiciário.

    Assim, para o ora Vice-Presidente do STF, os Tribunais de Contas, tal como o Ministério Público, são órgãos que não se inserem no esquema da tripartição dos Poderes. As Cortes de Contas são órgãos do Estado (sentido amplo), mas não integram  qualquer dos Poderes do Estado. Nesse norte, o TCU é um órgão da União “per saltum”, não passando por nenhum dos três Poderes que a compõem."

    Fonte: https://franciscofalconi.wordpress.com/2010/05/23/a-natureza-juridica-dos-tribunais-de-contas-na-otica-de-carlos-ayres-britto/


  • com exceção da letra A, a questão é pífia, tendo um razoável conhecimento acerca da matéria ela era resolvida facilmente.



  • http://www.tce.to.gov.br/sitetce/index.php?option=com_k2&view=item&id=450:stf-reafirma-compet%C3%AAncia-dos-tcs-em-julgar-contas-de-prefeitos-ordenadores&Itemid=64


    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar de um ex-prefeito da cidade de Mutunópolis – GO, e manteve a decisão tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), que rejeitou as contas do ex-gestor, relativas ao ano de 2012. Na liminar, a defesa do município alegava que o TCM/GO não tinha competência de julgar as contas de prefeitos, apenas emitir parecer prévio.

    Na decisão, o Ministro destaca os dois tipos de contas que tramitam nos Tribunais: as consolidadas e as de ordenador. No primeiro caso, os Tribunais de Contas emitem parecer prévio, cabendo o julgamento à Câmara de Vereadores. No segundo, quando o prefeito atua como ordenador de despesas, os TCs julgam as contas, decidindo pela regularidade, regularidade com ressalvas ou pela irregularidade.


    Luiz Fux ressalta que a atuação das Cortes de Contas está baseada na Constituição Federal, artigo 71, incisos I e II. O inciso I trata das contas consolidadas: “Aqui a competência do Tribunal de Contas cinge-se à elaboração de parecer prévio opinativo sobre aspectos gerais relacionados à execução dos orçamentos, especialmente aqueles definidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Trata-se de fiscalização anual do chefe do Poder Executivo, em que a decisão final acerca da aprovação ou rejeição das contas fica a cargo do respectivo Poder Legislativo”, disse o ministro relator.


    O inciso II trata das contas de ordenadores: “Tal preceito permite o julgamento das contas dos gestores e administradores de verbas públicas. Trata-se de competência para examinar lesões ao erário decorrentes de ato de gestão, isoladamente considerados, em que se atribui à própria Corte de Contas a decisão definitiva", explicou Fux.


    O relator destacou ainda que os prefeitos, em muitos casos, atuam como os únicos ordenadores de despesas de seus municípios. “Assim, quando estiver atuando como ordenador de despesas, compete ao Tribunal de Contas o julgamento das contas dos prefeitos municipais, apurando a regular aplicação de recursos públicos, consoante o art. 71, inciso II, da CRFB/88. Em caso de inobservância dos preceitos legais, cabe à Corte de Contas aplicar as sanções devidas pela malversação de tais verbas”, disse o ministro que ainda completou: “Decerto, o pensamento oposto vulnera a função precípua da Corte de Contas – apurar eventuais irregularidades na gestão da coisa pública –, permitindo a perpetuação de fraudes e corrupções pelos municípios ao longo do país.”

  • Alguém saberia responder se as decisões dos Tribunais de Contas podem ser revistas pelo Judiciário?

  • Gabarito E)

     

    A) Errada - Lei 4.320/64: CAPÍTULO II - Do Contrôle Interno: Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

     

    B) Errada - CF/88 - "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:". Além disso, o TC é órgão idependente e autônomo.

     

    C) Errada - O Controle externo tem previsão constitucional, é órgão independente e autônomo. Existe uma minoria na doutrina que diz que o TC é órgão pertencente ao Poder Legislativo. Mas, como disse, é entendimento da minoria.

     

    D) Errada - CF/88 - Art. 71. II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    E) Correta - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
1468306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao controle interno administrativo no âmbito do Poder Executivo federal, julgue o item a seguir.

A lei federal que institui os sistemas de planejamento e orçamento da União inseriu o controle interno em um sistema específico, segregado dos sistemas de administração financeira e de contabilidade da União.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 10.180/01, art. 1º:

    "Art. 1º Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal."

  • Entendo que o controle interno tem que fazer parte de um sistema separado porque é ele que vai fiscalizar as outras áreas.

    CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


  • exatamente, cada macaco no seu galho!

  • Lei 10.180/2001

    4 Sistemas = SPOF, SIAFI, CONTAB. FEDERAL, SCI-PEF.

    (SPOF) = Sistema de Planej. o Orç. Federal

    (SCI-PEF) = SIstema de Controle Interno - Poder Executivo Federal

    Bons estudos.


ID
1468618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das disposições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e das hipóteses de controle da execução orçamentária previstas na CF, julgue o item a seguir.

Além das hipóteses de controle externo e interno das contas públicas, a CF admite o controle da sociedade civil, que é exercido mediante a formalização de denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades ao TCU, a participação na elaboração e discussão das propostas orçamentárias e o acesso às informações referentes às despesas e receitas.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Da Transparência da Gestão Fiscal

      Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • LRF

    Art. 48.Sãoinstrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampladivulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e orespectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e oRelatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único.  A transparênciaserá assegurada também mediante:

    I – incentivo àparticipação popular e realização de audiências públicas, durante os processosde elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias eorçamentos;

    II – liberação ao plenoconhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informaçõespormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicosde acesso público;

    III – adoção de sistemaintegrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo dequalidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art.48-A.


  • CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Excelente questão para fixarmos a Lei da Transparência, a qual promoveu alterações no texto original da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

    Vejamos por partes:

    “a CF admite o controle da sociedade civil, que é exercido mediante a formalização de denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades ao TCU”

    De fato, nos termos do Art.74, §2º da Constituição Federal temos essa possibilidade, vejamos:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    A participação na elaboração e discussão das propostas orçamentária foi regulamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    Gabarito: Certo

  • Controle social ==> Algumas fontes: arts. 48 e 48-A LRF, LAI 12527/2011, LC-131/2009 Lei da transparência, LC-156/2016, orçamento participativo municipal, etc.Também conhecido como "accountability" Vertical (feito pelo poVo).

    Bons estudos.


ID
1490635
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Relativamente à Contabilidade Orçamentária e Financeira, disciplinada pela Lei n o 4.320/1964, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/1964

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida

    II - os serviços da dívida a pagar

    III - os depósitos

    IV - os débitos de tesouraria

    Parágrafo único. O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício  e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

  • Lei 4.320/64 - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

    Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmo créditos, e as dotações disponíveis.

    Art. 91 O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes na Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

    Art. 92 A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluidos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil

  • A. a dívida flutuante compreenderá os restos a pagar, neles incluídos os serviços da dívida, sendo que o registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, sem necessidade de distinção entre as despesas processadas e as não processadas.

    B. essa contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada, excluída a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

    C. todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

    D. a dívida flutuante compreenderá os serviços da dívida a pagar, mas não os débitos de tesouraria, sendo que o registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    E. as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, poderão ser também objeto de registro, individuação e controle contábil, por deliberação do Tribunal de Contas dos Municípios.


ID
1491679
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 previu algumas prerrogativas ao Poder Legislativo que, com o auxílio dos Tribunais de Contas, desempenha importante função de controle do Poder Executivo. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás compete:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.



  • Alternativa "d" incorrenta pois o art. 71 da CF prevê:

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • O erro da letra c: o uso de "julgar" em vez de "apreciar" e a publicação no diário oficial. 

    Por simetria Art. 71 da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    [...]
  • amigos!! nunca esqueçam


    o tribunal de contas JULGA as contas de gestão ( contas dos gestores ex : secretários, ministros etc). é um julgamento técnico.

    e o tribunal de contas emite PARECER PRÉVIO nas contas de GOVERNO (prefeito,governador,presidente). o parecer não vincula e quem julga tais contas é o legislativo por meio de um julgamento politico!


    é isso galera!! com isso fica mais facil assimilar a questão

  • a) "sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo..." O TC susta ato, mas não contrato. 

    b) CORRETO (CF, art. 71, § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito)

    c) "julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador" O TC elabora parecer prévio. As contas do Chefe do Executivo são julgadas pelo Legislativo.

    d) CF, art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • d) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei que, quando resultante em imputação de débito, são de imprescindível inscrição em dívida ativa para cobrança executiva. (ERRADO)

    A inscrição em dívida ativa é dispensável pois as decisões do TC tem eficácia de título executivo, porém neste caso será executado pelo procedimento previsto no CPC e não da LEF. Lembrando que o responsável pela execução das decisões do TC é a procuradoria do ente titular do débito.
  • a) sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo no qual se verifica ilegalidade, devendo comunicar a decisão à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. ERRADO.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, O ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Portanto, conclui-se que o TCU tem que assinalar prazo para execução do ato impugnado conforme a lei, não podendo o sustar de imediato, contudo se não cumprido o prazo, o TCU tem competência “sim” para sustar diretamente, por si só, o ato impugnado, devendo ainda comunicar tal fato à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Todavia, em se tratando de contrato, o TCU já não possui competência para sustar a sua execução do mesmo, de forma direta, porém deve o mesmo comunicar tal fato ao CN, ao qual compete sustá-lo, e solicitar ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis.

    Contudo, se no prazo de 90 dias o CN e o Poder Executivo não tomarem nenhuma decisão a respeito, não efetivarem nenhuma medida, ai “sim” seria possível o TCU decidir a respeito da sustação do contrato.

    b) decidir a respeito da sustação de contrato diante da inércia da Assembleia Legislativa ou do Poder Executivo quando ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias. CERTO.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    c) julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado. ERRADO..

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    d) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei que, quando resultante em imputação de débito, são de imprescindível inscrição em dívida ativa para cobrança executiva. ERRADO.

    § 3º AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE QUE RESULTE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.

  • Sustar ato: TCU;

    Sustar contrato:  CN (solicita providências ao executivo), porém pode o TCU determinar a autoridade que promova a anulação do contrato.

    Se o CN ou o Poder Executivo não efetivar as medidas o Tribunal decidirá a respeito


ID
1491691
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade de controle da execução financeiro-orçamentária é realizada por diferentes órgãos de controle interno, externo e social. No que se refere aos tipos de controle, considera-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


  • o controle interno se restringe ao modo prévio na medida em que é vedada à Administração a anulação de ato outrora praticado em respeito ao princípio da segurança jurídica. Falso. O controle interno é realizado antes, durante e após as despesas.

  • O gabarito é B - os órgãos de controle interno atuam de modo independente dos órgãos de controle externo, o que não implica no afastamento do dever de colaboração que há daqueles para com esse na cientificação ao Tribunal de Contas dos Estados.



ID
1496077
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

INDIQUE A OPÇÃO CONSIDERADA EXATA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. A CF/1988 estabelece, em seu art. 70, dois tipos de controle: interno e externo: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    No âmbito federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71 da CF). Nos estados é exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais. No Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Nos municípios é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio de Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver.
    O controle interno é exercido por cada um dos Poderes da República – mas não de forma integrada. Apenas no âmbito do Poder Executivo da União, o controle interno é exercido de forma integrada pela Controladoria Geral da União – CGU.
    Há diferença entre controle e avaliação: o controle consiste na verificação da conformidade, propõe ações corretivas e tem foco retrospectivo. A avaliação visa ao aperfeiçoamento da gestão, avalia resultados e tem foco prospectivo.
    Sem dúvida, o maior objetivo da avaliação é promover a aprendizagem organizacional com vistas ao aperfeiçoamento da gestão.
    Os padrões mais utilizados na avaliação são: Economicidade, Eficiência, Eficácia e Efetividade, que, reiteradamente, vêm sendo cobrados nas provas de concursos públicos, tornando indispensável a sua compreensão.
    Economicidade: é a minimização dos custos dos recursos utilizados na execução das ações, sem comprometer os padrões de qualidade. Demonstra a capacidade de gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição; Eficiência: é o uso racional e econômico dos insumos na produção de bens e serviços, é uma relação entre insumos e produtos. Insumos são recursos humanos, materiais e componentes. A eficiência também considera o custo dos insumos e não pode comprometer a qualidade; Eficácia: é o grau de alcance das metas, é uma medida de resultados utilizada para avaliar o desempenho da administração. Demonstra a capacidade de entregar bens/serviços imediatos. A eficácia não considera custos; Efetividade: é o impacto final das ações, é o grau de satisfação das necessidades e dos desejos da sociedade pelos serviços prestados pela instituição. A efetividade vai além das entregas imediatas (metas) e analisa a transformação causada pela execução das ações.

  • Existe também ao controle privado:

    art. 74: § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Tem que adivinhar um acento agudo p/ entender a alt. C

  • Tem que adivinhar mesmo a questão... 

  • Existem três tipos de controle: o interno, o externo e o popular.

    Previsão constitucional do controle popular: Art. 74, §2º, da CRFB.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


  • Fui pesquisar o motivo pelo qual a ALTERNATIVA A está errada e encontrei o seguinte:

    "No campo da execução orçamentária, porém, o princípio da estrita legalidade atua com particular rigor. Para assegurar o controle orçamentário, a Carta Magna adota os mecanismos de rigorosa fiscalização que, inclusive, extravasam do campo de atuação do princípio da legalidade para adentrar nas esferas da legitimidade, da economicidade etc." (Direito Financeiro e Tributário, HARADA, Kiyoshi, Atualizado de acordo com a Lei de Resp Fiscal, 8ª edição, p. 95, Editora Atlas)

  • O que me impediu de marcar a C foi o termo "encampando". Rever os atos de seus subordinados, ok, mas eu não sabia que era possível encampar seus atos. Para mim, esse era um ato possível tão somente quanto aos serviços públicos exercidos por terceiro particular. Alguém conhece alguma fonte que tenha utilizado esse termo como ferramenta de controle interno? Obrigada.

  • Conceito de encampação mais conhecido:

    ENCAMPAÇÃO

     

    1.

    tomada de posse, pela administração pública, de uma empresa privada mediante compensação.

    2.

    jur anulação de contrato (de concessão ou de arrendamento), retornando a coisa ao proprietário.

  • Acertei a questão com base nos seguintes fundamentos:

    A) A propria CR determina que o princípio da economicidade é relativizado para atender a questões de melhor custo-benefício, notadamente custos decorrentes de investimentos em questões sociais/isonomia material e afins. Faz parte das diretrizes. Um exemplo é o tratamento diferenciado das ME e EPP, que relativiza a economicidade por política pública de redução de  desigualdades/distribuição de renda. (art. 170. IX, CR)

    C) A C, respondendo à colega Fernanda, salvo engano tem fundamengo na prória L. 4320, procurei o artigo aqui rapidamente e não encontrei. De qualquer forma, a questão remete ao princípio da hierarquia, que remete à consideração superior dos atos que comportem disponibilidade. Nessa  análise, a autoridade superior pode entender por bem encampar o ato. Visualizo isso na prática da administração federal, mas não recordo de um fundamento legislativo expresso para citar agora. 

  • Sobre a alternativa "C", no que toca à ENCAMPAÇÃO, veja-se: teoria da encampação , que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

     

     

    Explica-se. O artigo 5º, LXIX da CR/88 afirma que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Assim, impetra-se MS em face de ato ilegal ou abusivo de uma determinada autoridade coatora. Contudo, uma situação de engano é recorrente nestes casos: o autor o impetra em face de outra autoridade que não a responsável pelo ato impugnado, mas que guarda relação de hierarquia com ela.

    Nestes casos, se a autoridade, superior hierarquicamente, não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, adentrando no mérito da ação para defender o ato impugnado ( encampando tal ato), ela se torna legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

    Essa teoria encontra alicerce e motivação nos princípios da celeridade e da economia, objetivando alcançar o máximo resultado com o mínimo dispêndio processual. A promoção do acesso à justiça, que preconiza a solução do problema levado ao Judiciário e não os excessos e minúcias procedimentais, é a nova tendência do Direito brasileiro.

     

    Também não tinha domínio sobre o instituto.

     

    Bons papiros a todos. 

  • Também não achei relação alguma da encampação com o controle interno.

  • Alguém saberia dizer qual o erro da alternativa D?

  • D - ERRADA. A questão tomou como base a lição do doutrinador Kyioshi Harada. Segundo ele há três espécies de controle: interno, externo e privado (art. 74, § 2°, CR/88).

     

    Em relação a assertiva A, não identifiquei o erro.

    Não obstante a menção feita pelo colega Douglas ., citando a obra de Kyioshi Harada, não me parece que a menção feita pelo autor seja suficiente para tornar esta assertiva incorreta.

    Isso porque, a assertiva A não diz que o controle orçamentário será exercido somente com observância dos princípios da legalidade e da economicidade.

    Mas que referido controle observará estritamente estes princípios. Ou seja, os observará de forma rigorosa e precisa.

    Alguém poderia me esclarecer o erro desta assertiva, por gentileza?

  • A CGU faz controle interno no poder executivo federal e mesmo assim ela não se encontra em posição hierarquicamente superior aos órgãos que sofrem o controle....

    realmente não entendi essa assertiva "c"

  • Antonio Fernando, tive a mesma dúvida. A única forma pela qual pude eliminar a alternativa A foi considerando que a assertiva fala que a constituição adota "estritamente" os p. da legalidade e economicidade. Interpretei o "estritamente" como  "apenas", concluindo, assim, que a efirmação estaria errada. 

    Em todo caso, realmente não entendo em que medida a CGU seria hierarquicamente superior a todos aqueles sujeitos ao seu controle.

  • Na alternativa "d" faltou controle social.

  • a) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Existem outros princípios narrados no art. 70 da CRFB/88, que não são somente os princípios da legalidade e da economicidade.

     

    b) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Qualquer indivíduo, particular ou ente da Administração Pública que administre verbas públicas será submetido à fiscalização do Tribunal de Contas e do poder legislativo.

     

    c) Quando se fala em controle interno, a referência é justamente ao poder hierárquico que pressupõe o escalonamento de funções.

     

    d) Existe também o controle popular. Nesse sentido, vide o art. 74, §2º da CRFB/88:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

  • Marcaria a C pq as outras estão muitos erradas, mas a C tá meio estranha

  • O termo ENCAMPAÇÃO realmente não é o mais feliz - melhor seria o termo AVOCAÇÃO utilizado pela lei (o qual me parece mais adequado em se falando de avocar competências (leia-se atribuições) entregues a órgão hierarquicamente inferior).

    Realmente encampação casa melhor com resgate de serviços (públicos) pela adm..

    Mas acho que esse ponto não retira da questão o seu sentido de informar que o superior hierárquico pode (deve) "encampar/avocar" ou rever os atos (quando equivocados e ilegais) de seus subalternos.

  • Sobre a ALTERNATIVA "C":

    O controle interno, apesar de contar com recursos materiais e pessoais próprios, atua de forma integrada e interdependente com o controle externo (inciso IV, do art. 74).

    Em nível infraconstitucional, o controle da execução orçamentária é disciplinado pela Lei no 4.320/64, recepcionada pela

    ordem constitucional vigente. Essa lei estabelece em seu art. 75 três tipos de controle da execução orçamentária: (a) o da legalidade dos atos; (b) o da fidelidade funcional dos agentes públicos; e (c) o do cumprimento do programa de trabalho. O controle da legalidade poderá ser prévio, concomitante ou subsequente (art. 77). Além da tomada de contas anual, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos (art. 78). O controle do cumprimento do programa de trabalho cabe ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação (art. 79). O Decreto-lei no 200, de 25-2-1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal e estabelece as diretrizes para a Reforma Administrativa, cria os mecanismos para tornar eficiente esse controle interno, sendo pertinentes os arts. 6o, 7o, 13, 15, 23 e 30.

    O que caracteriza esse sistema é o princípio da hierarquia, que impõe às autoridades superiores o dever de exercer controle sobre os atos de seus subalternos, encampando ou revendo os atos por eles praticados, notadamente em matéria de execução orçamentária. Assim, a regra do § 1o do art. 74 da CF, que prescreve a responsabilidade solidária do agente, que deixar de comunicar, ao Tribunal de Contas, as irregularidades ou ilegalidades constatadas, aplica-se apenas em relação ao agente responsável, que não detenha a competência para, individualmente, sustar a despesa ou regularizar a situação, hipótese em que deverá proceder dessa forma.

    Exatamente porque fundado no princípio da hierarquia, esse controle interno existe no âmbito da atividade administrativa de cada um dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

    No dizer de Hely Lopes Meirelles, o controle interno “objetiva a criação de condições indispensáveis à eficácia do controle

    externo e visa assegurar a regularidade da realização da receita e da despesa, possibilitando o acompanhamento da execução do orçamento, dos programas de trabalho e a avaliação dos respectivos resultados. É, na sua plenitude, um controle de legalidade, conveniência, oportunidade e eficiência”. (HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário, pág. 99).

  • Sobre a alternativa C: há o controle autárquico, realizado através de supervisão ministerial (art. 26,p.ú., Dec-Lei 200), em que inexiste relação hierárquica entre o órgão fiscalizador e o ente fiscalizado, no entanto, é compreendido no conceito de controle interno.


ID
1595404
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere os seguintes tipos de atuação:


I. Prestação ou tomada de contas anual instituída em lei.

II. Prestação ou tomada de contas por fim de gestão.

III. Prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens e valores a qualquer tempo.


Nos termos da Lei n° 4.320/1964, cabe ao controle interno a execução

Alternativas
Comentários
  • Decorebinha de lei!


    Gabarito D

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.


  • Lei 4.320/64

    Do Controle Interno

     Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

     Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

     Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75.

     Parágrafo único. Esse controle far-se-á, quando for o caso, em termos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade.

     Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.

    Bons estudos!

    Jesus na frente sempre!




  • LETRA D:

    Lei n. 4.320/64

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei (item I), ou por fim de gestão (item II), poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos (item III).


ID
1595407
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma das áreas de interesse do Controle Interno está relacionada à execução orçamentária. A atuação do Controle Interno, nesse caso, ocorre de forma

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.323/64

    Do Controle Interno

     Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Bons estudos!

  • lei 4.320/64

  • O controle pode ser classificado, quanto ao momento, em prévio, concomitante e posterior.

    Durante a execução orçamentária, o controle interno participa de todas as etapas, desde a verificação da proposta orçamentária (prévio), durante e execução orçamentária (concomitante) e depois por meio da certificação/avaliação da prestação de contas (posterior). Assim, temos como correta a alternativa “A”.

    Gabarito: A


ID
1633468
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a única opção errada. Os princípios que norteiam as atividades de controle interno constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam a atingir objetivos específicos, garantindo a estabilidade das normas, dos valores morais e dos bons costumes, protegendo as condutas legais e preservando a ética do agente publico, com base nos seguintes parâmetros, dentre outros:

Alternativas

ID
1635202
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A ideia do controle social não é nova. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, em seu art. 15, já o destacava: “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público sobre sua administração.". Tendo em conta a importância do controle social, assinale a unica opção errada:

Alternativas
Comentários
  • O modelo de gestão sugerido para os serviços não exclusivos foi o gerencial. O princípio de orientação era a eficiência, e o tipo de propriedade a ser utilizada era a pública não estatal. A propriedade pública não estatal, constituída pelas organizações sem fins lucrativos, não corresponde à propriedade de nenhum indivíduo ou grupo, e está orientada diretamente para o atendimento do interesse público. Não é propriedade estatal, porque aí não se exerce o poder de Estado. Não é propriedade privada, porque se trata de um tipo de serviço por definição subsidiado. A propriedade pública não estatal torna mais fácil e direto o controle social, através da participação nos Conselhos de Administração dos diversos segmentos envolvidos, ao mesmo tempo em que favorece a parceria entre sociedade e Estado.
    Seus objetivos eram: transferir para o setor público não estatal estes serviços, através de um programa de “publicização”, transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais, ou seja, em entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos, que tenham autorização específica do Poder Legislativo para celebrar contrato de gestão com o Poder Executivo e assim ter direito à dotação orçamentária; lograr maior autonomia e uma consequente maior responsabilidade para os dirigentes desses serviços; lograr adicionalmente um controle social direto desses serviços por parte da sociedade, através dos seus Conselhos de Administração. Mais amplamente, fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação da sociedade tanto na formulação quanto na avaliação de desempenho da organização social, viabilizando o controle social; lograr maior parceria entre o Estado, que continuará a financiar a instituição, a própria organização social e a sociedade a que serve e que deverá também participar minoritariamente de seu financiamento, via compra de serviços e doações; aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços, atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor.

    Gabarito D.

  • O gabarito correto é letra E.

     

    Era até um pouco óbvia pois era a única alternativa que trazia um impacto negativo do controle social e que não seria considerada correta em um concurso público.

     


ID
1642456
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo Almeida {2012), correlacione as características dos princípios fundamentais do controle interno a seus respectivos princípios e assinale, a seguir, a opção que apresenta a seqüência correta. 


         CARACTERÍSTICAS  

I - Conciliações bancárias (reconciliação do saldo da conta corrente bancária segundo o livro razão da contabilidade,  com o saldo do extrato emitido pelo banco).




II - Limitar aos funcionários o  manuseio de numerário recebido antes de ser depositado em conta corrente bancária.





III - Conferência independente dos cálculos (cálculos das depreciações).




            PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 


 ( ) Acesso aos ativos 


( ) Amarrações do sistema 


( ) Confronto dos ativos com os registros 


( ) Custos do controle x benefícios 




Alternativas

ID
1667071
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma das atuações previstas para o Controle Interno diz respeito à proposta orçamentária. Nos termos previstos na Lei n° 4.320/1964, ao órgão incumbido dessa proposta caberá o controle

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 79. Ao órgão (controle interno) incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a
    outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75.

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários
    e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

  • Lei 4320/64

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviço

  • Erro da alternativa b:

    A FCC fez uso da palavra "utilização" em vez de "realização".


ID
1667245
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n° 4.320/1964 refere-se aos controles internos e externo da execução orçamentária e dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -      Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:        I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;         II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;        III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • Quanto à letra B, trata-se na realidade de controle interno, conforme a letra da lei: 

    CAPÍTULO II Do Contrôle Interno Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Letra C Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Letra D: o controle a que se refere a assertiva é feita pelo Poder Legislativo

    Letra E: Art. 81 § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.


ID
1672111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle da execução orçamentária compreenderá, entre outros, a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações. Assim, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária, segundo a Lei Federal n° 4.320/1964, será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

  • Só a título de complementação, parte da doutrina alega que a o controle de legalidade da execução orçamentária não seria possível de forma prévia, mas apenas concomitante e subsequentemente, por impossibilidade lógica de não ser possível controlar a execução de um orçamento que não se iniciou (Tathiane Piscitelli). Contudo, se a questão fizer referência à lei 4320 deve-se optar pela resposta que traga esses três momentos de controle.

  • A questão quer saber se você conhece os artigos que versam sobre o controle da execução

    orçamentária presentes na Lei 4.320/64. E ela começa copiando e colando o inciso I do artigo 75

    dessa lei. Quer ver?

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da

    despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores

    públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos

    de realização de obras e prestação de serviços.

    Muito bem. Vamos continuar...

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem

    prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,

    concomitante e subsequente.

    Pronto. Já viu alguma alternativa certa? Sim?

    Sim! É a alternativa B, baseada no artigo 77 da Lei 4.320/64. Temos três momentos do

    controle:

    prévio (a priori): é o controle exercido antes da conduta administrativa se efetivar.

    Possui caráter preventivo, orientador, e visa evitar a ocorrência de irregularidades.

    concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa

    está sendo praticada. Também possui caráter preventivo, pois permite coibir

    irregularidades tempestivamente. Argumenta-se que a tendência é que, com todo o

    aparato tecnológico e a tecnologia de informação (TI) disponível, o controle

    concomitante se torne cada vez mais utilizado;

    posterior (a posteriori): efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui

    caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. Ainda é a forma mais utilizada de

    controle.

    Gabarito: B


ID
1672978
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, o controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Lei Federal n° 4.320/1964

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

  • Essa levou todo mundo!!

  • A letra "b" deixa dúvidas, porque é atribuição do Tribunal de Contas, que por sua vez é "órgão" que "integra" o Poder Legislativo. Coloquei entre aspas porque há quem entenda que não se trata de órgão e sim instituição autônoma e muito menos que integra o Poder Legislativo, mas sim coaduna com este no controle externo, embora seja assente que não há relação de hierarquia entre a Assembleia Legislativa de um Estado e seu Tribunal de Contas. O certo, portanto, é entender tanto a Assembleia Legislativa de um Estado, quanto seu Tribunal de Contas, como órgãos do Poder Legislativo.

    De qualquer sorte, sendo atribuição do Poder Legislativo, poderíamos, embora desempenhado pelo Tribunal de Contas, enquadrar tanto a letra "b", quanto a letra "c" no rol de atribuições daquele.

  • Questão complexa...

  • Se fala em atribuição do Poder Legislativo, logo é Controle externo Art 81  da 4320 - Mnemônico (proib.guarda.cu)


ID
1680121
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Entre os modelos de controle interno reconhecidamente aceitos internacionalmente encontra-se o emitido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) de 1992 conhecido como Internal Control – Integrated Framework − Coso 1, cuja estrutura recomendada desmembra os controles internos em cinco componentes inter-relacionados: ambiente de controle (interno), avaliação de risco, atividades de controle, informação e comunicação e monitoramento. Em 2004 acrescentou-se três novos elementos, tornando-o em Enterprise Risk Management – Integrated Framework − Coso 2: fixação de objetivos, identificação de eventos e resposta a risco, sendo este último desdobrado em algumas categorias, das quais “mitigar a consequência e/ou probabilidade de ocorrência do risco por meio da transferência" caracteriza a categoria de resposta ao risco tratada como,

Assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) 

    Estratégias para Riscos Positivos (Oportunidades):

    Explorar: corresponde a garantir que aquela oportunidade seja efetivamente aproveitada, por exemplo, concentrando seus esforços e melhores quadros nesta atividade. Priorizar os esforços e recursos financeiros para a exploração do pré-sal é uma forma de explorar esta oportunidade de melhorar o fluxo de caixa, posto que o retorno deste investimento seja maior e mais rápido do que em outras áreas.

    Compartilhar: seria o equivalente para riscos positivos ao transferir, para riscos negativos. Significa compartilhar com uma terceira parte as vantagens de uma alternativa. Por exemplo, uma empresa de mineração necessita de uma linha férrea para transportar o minério para os portos, mas não a utiliza “full time” (tempo integral). Outra empresa da região pode compartilhar o uso desta linha para transporte de seus produtos, minimizando os custos para cada uma das empresas, e otimizando o retorno.

    Melhorar: é o corresponde ao mitigar, para riscos negativos. Alocar recursos em uma atividade que propicie melhores resultados de imediato é uma forma de melhorar a oportunidade.

    Aceitar: significa aproveitar os benefícios da oportunidade, caso ela ocorra, mas sem despender esforços adicionais para tal.

    http://pmkb.com.br/artigo/riscos-devem-ser-vistos-como-oportunidades-e-ameacas/

  • Entendi foi nada!

  • Inicialmente, segundo a legislação aplicável, dividíamos o controle interno assim: 

     

    ambiente de controle (interno);

    avaliação de risco;

    atividades de controle;

    informação e comunicação;

     monitoramento.

     

    Mais a frente, com o passar do tempo, a legilsação citada incluiu outros elementos e ficou assim:

     

    ambiente de controle (interno);

    avaliação de risco;

    atividades de controle;

     informação e comunicação;

     monitoramento;

    fixação de objetivos;

    identificação de eventos

    resposta a risco.

     

    Sendo que a resposta ao risco foi desdobrada em categorias (tipos de respostas ao risco). Uma delas a atribuição é: 

     

    mitigar a consequência e/ou probabilidade de ocorrência do risco por meio da transferência. 

     

    Dentre as categorias de resposta ao risco, como poderíamos trata a categoria de controle ao risco cujo intento é mitigar a consequência e/ou probabilidade de ocorrência do risco por meio da transferência?

     

    Compartilhamento de riscos.  Você transfere os riscos para outra parte como forma de alijar os impactos negativos advindos de uma ocorrência indesejável. É como citou a colega Vanessa. 

     

    Resposta: Letra D. 


ID
1709461
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Controle Interno desempenha papel relevante na Administração Pública. Uma das relações entre o controle interno e o controle externo, no contexto das entidades da Administração Pública ocorre quando este avalia aquele. Essa análise compreende:

Alternativas
Comentários
  • Acerca do Controle Externo e Interno.

    O Controle Interno desempenha papel relevante na Administração Pública. Uma das relações entre o controle interno e o controle externo, no contexto das entidades da Administração Pública ocorre quando este avalia aquele. Essa análise compreende:

    C) aferir a eficácia dos controles internos quanto a sua capacidade de evitar eventos de risco.

    CORRETA.

    Para ilustrar:

    Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), faz referencia ao SCI:

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

    A CF, em seu art. 74, estabelece:

    Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno com a finalidade de:

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


ID
1728397
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a _______________ dos programas de governo e dos orçamentos da União.

II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de ______________.

III- exercer o controle das operações de crédito, _______________, bem como dos direitos e haveres da União.

IV- apoiar o controle _______________, no exercício de sua missão institucional.

Assinale a opção que contém a sequência correta para o preenchimento das lacunas.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; NEM AS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, ESCAPAM DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.

  • C

    Mesmo não sabendo do que está dito na CF, dá para responder tranquilamente.

    O sistema de controle interno apóia o controle externo. Afinal, o controle já é interno, como vai apoiar o controle interno de novo?

    E quem aplica recursos públicos são entidades de direito privado, pois já falou das de direito público e da administração direta (órgãos e entidades da administração federal).

    Sobraram as alternativas C e E, certo? A mais plausível é avaliar a execução dos programas de governo, não a sua vulnerabilidade.


ID
1745125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as regras e os princípios relacionados à receita pública, à despesa pública e à execução orçamentária no Brasil, julgue o seguinte item.

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro são proibidos se não houver prévia autorização legislativa, exceto no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, quando o objetivo for viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
  • Desculpe Paula, mas a Ec 85 disciplinou a matéria, tornando a questão correta. Vide § 5º do art. 167 da CF:

    "§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"


  • Em regra, há necessidade de autorização... contudo, há ressalva.

    A questão é CERTA PORQUE: § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra PODERAO ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Analisando fria e detalhadamente a letra da CF, a afirmativa esta errada. Entendo ainda que caberia acao judicial para discutir a questao porque se trata de ERRO GROSSEIRO. A Banca juntou dois dispositivos da CF, mas nao fez isso de forma adequada.

    "Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."

     

    Vejam que no inciso VI, fala-se em "ou de um órgão para outro,". Já no paragrafo 5, nao existe  expressao ou de um órgão para outro.

     

    Na forma como a questão foi colocada, diz que: "A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro são proibidos se não houver prévia autorização legislativa, exceto no âmbito das atividades de ciência, (...)"

    Ora a exceção que dispensa  prévia autorização legislativa diz respeito apenas, e tao somente, a transposicao "de uma categoria de programação para outra"; e nao a transposicao "de um órgão para outro".

  • GABARITO: CERTO

  • Esse é o princípio da proibição do estorno. Normalmente, o gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização legislativa, do contrário toda a finalidade do orçamento público e do princípio da legalidade estariam em risco.

    Porém, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, e com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, a transposição, o remanejamento ou a transferência pode ser feita sem necessidade da prévia autorização legislativa.

    É isso que a regra constitucional nos diz:

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    Lembre-se: ciência, tecnologia e inovação: sem necessidade de prévia autorização (até rima).

    Gabarito: Certo

  • GAB.: CERTO

    .

    CF, Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    §5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


ID
1759561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:[...]
    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • LOTCSC

    Art. 62. Os responsáveis pelo controle interno, ou na falta destes, os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária. 

    § 1º Na comunicação ao Tribunal, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para: 

    I — corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; 

    II — ressarcir o eventual dano causado ao erário; e 

    III — evitar ocorrências semelhantes


  • Talvez o enunciado tenha ficado imcompleto, mas errado não acredito, uma vez constatadas irregularidades ou ilegalidades e não sanadas em prazo estabelecido pelo controle interno é dever abertura de processo de contas.

  • Prestar informações ao poder legislativo sobre irregularidades e ilegalidades. É atribuição do controle externo, tcu

  • CF88: 

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    A questão dizia que deve-se comunicar ao Poder Legislativo. Como o titular do Controle Externo é o Poder Legislativo (Congresso), essa questão é uma pegadinha... fácil de confundir.

  • Art.74.Os poderes Legislativo,Executivo e Judiciário manterão,de forma integrada,sistema de controle interno com finalidade de,dentre outras:

    IV-Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsaveis pelo controle interno,ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,dela darão ciência ao Tribunal de contas da União,sob pena de responsabilidade solidária.

  • ERRADO 

     

    "DAR ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.'

     

    TCU - AUXILIA CN ( PODER LEGISLATIVO)

    NÃO INTEGRA ==> PL

  • GAB.: ERRADO

    .

    CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integradasistema de controle interno com a finalidade de:

    §1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


ID
1759825
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que o órgão responsável pelo controle interno da Administração Estadual tenha identificado, em sede de auditoria anual in loco realizada junto à sociedade de economia mista estadual, desconformidades nas demonstrações financeiras da companhia que indicam que estas podem não refletir, adequadamente, a sua situação financeira e patrimonial. Uma dessas desconformidades diz respeito à conciliação de movimentações financeiras, o que ensejou a suspeita de potenciais desvios de recursos aportados pelo Estado perante a companhia. Diante de tal cenário, o órgão responsável pelo controle interno deverá  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    Você consegue responder essa questão baseado no Princípio da Simetria.

    CF/88 Art. 74 Parágrafo 1o - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
  • O QUE CONFUNDIU NA LETRA B FOI:  "sem prejuízo da continuidade dos trabalhos. "

  • O trecho "sem prejuízo da continuidade dos trabalhos. " indica simplesmente que os trabalhos do Controle Interno não precisam ser suspensos até a resposta do Tribunal de Contas respectivo, por isso não invalida a assertiva. 

  • Gabarito B galera;

     

    Por sua vez, os responsáveis pelo controle interno, sempre que tiverem conhecimento da ocorrência das situações determinantes, devem alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure a TCE, comunicando ao Tribunal qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomem conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (LO/TCU, art. 50 e 51).

     

    Abração

  • Questão fundamentada no paragrafo 1º do art. 35 da Constituição Estadual de São Paulo: " Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do ESTADO, sob pena de responsabilidade solidária.

     


ID
1760443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO


    CF/88 Art. 74 Parágrafo 1o - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
  • ERRADO. Lembre-se: não há hierarquia entre os poderes. Se não há hierarquia entre os poderes e os tribunais de contas são autônomos, logo não existe a situação descrita no enunciado.

  • Onde falou de hierarquia entre poderes? Talvez o enunciado tenha ficado imcompleto, mas errado não acredito, uma vez constatadas irregularidades ou ilegalidades e não sanadas em prazo estabelecido pelo controle interno do Poder, o órgão independente do Poder tem o dever de abrir processo de contas para julgar os responsáveis administrativamente.

  • A oração expressa uma restrição "quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades" e está errada pq os sistemas de controle interno prestarão informações anualmente mesmo que não haja irregularidades, além disso é importante lembrar que : CF/88 Art. 74 Parágrafo 1o - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Acho que o erro da questão é falar que os sistemas de controle interno é que devem reportar as ilegalidades, quando a lei deixa claro que são os responsáveis pelo controle interno que devem fazer isso. 

     

    CF/88 Art. 74 Parágrafo 1o - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • ERRADO 

     

    "DAR ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.'

     

    TCU - AUXILIA CN ( PODER LEGISLATIVO)

    NÃO INTEGRA ==> PL

  • GAB.: ERRADO

    .

    CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    §1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


ID
1766848
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle da execução orçamentária compreenderá a legalidade dos atos de que resultem:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

  • Gabarito: C

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

     

     

    Não confundir com:

    Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (princípio da exclusividade)


ID
1785544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Ao TCU. CF/88.Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


  • Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades

     

    ERRADO. O art. 74, § 1º, da Constituição Federal prevê que “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”.

  • ERRO DA QUESTÃO: troca TCU - Tribunal de Contas da União por Poder Legislativo. Vejamos o dispositivo constitucional:

     

     

    74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    Embora o TCU auxilie o Poder Legislativo no controle externo, COM ELE NÃO SE CONFUNDE!!

     


ID
1785547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Todas as competências dos tribunais de contas são compulsoriamente partilhadas com os demais órgãos integrantes do controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois nem todas as competências dos tribunais de contas são obrigatoriamente partilhadas com os demais órgãos do controle externo. Os tribunais de contas têm competências específicas dos tribunais de justiça, diferentes dos demais órgãos de controle externo.

    CF,

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    (...)

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;


    " ... nem toda função de controle externo, a cargo do TCU, é compulsoriamente partilhada com o Congresso Nacional. Além disso, é preciso conceituar função e competência como coisas distintas, pois a função é uma só e as competências é que são múltiplas. A função é unicamente a de controle externo e tudo o mais já se traduz em competências, a saber: competência opinativa, competência judicante, competência consultiva e informativa, competência sancionadora, competência corretiva etc."

    Fonte: http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/03/-sumario?next=1

    O REGIME CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - Carlos Ayres Britto


  • Forçou a barra quando afirmou "todas as competências".

  • ERRADO.

    Não se pode afirmar que todas as competências são extensíveis aos demais órgãos de controle externo, já que, embora os TC sejam órgãos de controle externo, a simetria não os alcançam. Algumas competências são partilhadas, mas existem várias competências exclusivas dos Tribunais de Contas.

    CF, Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção APLICAM-SE, NO QUE COUBER, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Errado

    Nem todas as competências serão partilhadas com os demais órgãos do controle externo. Isso porque o TCU tem as suas competências, próprias e privativas, ao passo que o Congresso Nacional tem outras atribuições. Portanto, cada um exerce a sua partilha de atribuição sobre o controle externo, um não podendo interferir na atividade do outro. Por fim, existem competências que são desempenhadas em conjunto, como a verificação das despesas não autorizadas, nos termos do art. 72 da Constituição Federal.

    Herbert Almeida


ID
1815394
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação à gestão fiscal, no âmbito das finanças públicas, e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: 

     Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • qual o erro da D?

  • acho que é por que a pergunta é "conforme a LRF", e a D não fala algo da lei, ela fala uma verdade genérica que mais parece senso comum do que um dispositivo legal.


ID
1845883
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um componente do controle interno está relacionado aos procedimentos adotados no dia a dia de uma organização empresarial ou pública, que estabelecem os caminhos e os meios de comparação e julgamento para se chegar a determinado fim, mesmo que não sejam preestabelecidos de maneira formal, por meio de normas, manuais de serviços, rotinas, entre outros. Trata-se do componente denominado:

Alternativas
Comentários
  • Letra c.

     

     a) Proteção do Patrimônio: é a forma de salvaguardar os bens e direitos da organização.

     

     b) Eficiência Operacional: É a aplicação de métodos e procedimentos para atingir o resultado que atingirá a eficiência das operações desejada pelos administradores da empresa.

     

     c)  Métodos e Medidas: são estabelecidos caminhos a serem percorridos que conduz a um certo resultado, onde serão comparados esses resultados e verificar qual o melhor método a ser seguido.

     

     d) Plano de Organização: é a maneira de organizar o sistema da entidade, onde se faz necessário à atribuição de funções de autoridades e responsabilidades e verificar quem faz o que e quem tem autoridade sobre quem.

     

    http://www.portaldeauditoria.com.br/auditoria-interna/conceito-de-controle-interno.asp


ID
1847092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Art.74.Os poderes Legislativo,Executivo e Judiciário manterão,de forma integrada,sistema de controle interno com finalidade de,dentre outras:

    IV-Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsaveis pelo controle interno,ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,dela darão ciência ao Tribunal de contas da União,sob pena de responsabilidade solidária.

    LOTCSC

    Art. 62. Os responsáveis pelo controle interno, ou na falta destes, os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária. 

    § 1º Na comunicação ao Tribunal, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para: 

    I — corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; 

    II — ressarcir o eventual dano causado ao erário; e 

    III — evitar ocorrências semelhantes

  • ERRADO 

     

    "DAR ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.'

     

    TCU - AUXILIA CN ( PODER LEGISLATIVO)

    NÃO INTEGRA ==> PL

  • 4. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    Embora o TCU auxilie o Poder Legislativo no controle externo, COM ELE NÃO SE CONFUNDE!!

  • dar ciência ao TCU, não ao Poder Legislativo

  • Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades. Resposta: Errado.

    TCU


ID
1850995
Banca
UNA Concursos
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A questão refere-se à Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações.

Marque a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, cada exercício financeiro inicia no dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.

    O conceito de exercício financeiro está extremamente vinculado aos processos orçamentários e aos recebimentos e pagamentos do setor público.

    Segundo a legislação brasileira, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.

    Além disso, o exercício financeiro é balizador para a elaboração dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais de investimento.

  • a) Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    CERTO. Trata-se do art. 36 da Lei nº 4.320/64.

     

    b) O exercício financeiro inicia-se em primeiro de julho do ano vigente.

     

    ERRADO. O art. 34 da Lei nº 4.320/64 traz que “O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.

     

    C) As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    CERTO. Trata-se do art. 37 da Lei nº 4.320/64.

     

    D) São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    CERTO. Trata-se do art. 40 da Lei nº 4.320/64.

  • arque a alternativa incorreta: 

     a)Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas?

    ART. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédit

     

     b)O exercício financeiro inicia-se em primeiro de julho do ano vigente?

    ART. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

     c)As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica?

    ART. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)

    Art. 38. Reverte à dotação a impor

     

     

     d)São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.


ID
1869466
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A legislação nacional dispõe sobre a transparência da gestão fiscal e determina a produção de uma série de relatórios, demonstrativos, estimativas, planos e outras informações que devem ser elaboradas e apresentadas pelo poder público; para permitir o controle da gestão fiscal.

Dentre esses documentos, deve ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    e) elaborado o demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas e despesas, para acompanhar o projeto de lei orçamentária anual (LOA). CERTO.

     

    Vide art. 165, §6º, da CF/88:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Erro da letra A: é a LOA, não a LDO, que será acompanhada do demonstrativo.

     

    Conforme a LRF:

     

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

  • Alternativa B errada:

    LRF

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Alternativa C errada

    LRF

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

  • Existe algo que se relacione com  a letra "D" ou o signidicado dela é totalmente inexistente?

  • André Brasil, o art. 32 da LRF diz que:

    "Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

    VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar."

     

    Assim, entendo que quem autoriza a liquidação da dívida pública externa é o Senado Federal, e não o Ministério da Fazenda.

    Alguém corrija, pfv, se eu estiver errada.

     

  • O erro da C é que as premissas e metodogias de cálculo se prestam a comprovar que o aumento ou criação da despesa de caráter continuado  não afetará as metas de resultados fiscais , e não justificar o aumento da receita.

  • Gabarito Letra E

     

    Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101) e Constituição Federal

     

    A- Esses documentos serão acompanhados da Lei Orçamentária Anual (LOA) e não da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

    Art. 5º, II, da LRF: será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

    B.  LRF, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

     

    C. A obrigatoriedade da estimativa do impacto orçamentário-financeiro é exigido para aumento permanente de despesa, e não para aumento permanente de receita.

    LRF,  Art. 17. § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

     

    D. O Ministério da Fazenda autorizará as operações de crédito e não a liquidação da dívida pública externa.

       Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

            § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: (...)

     

    E. Correta. CF, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


ID
1930042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsequente.

O suprimento de fundos não pode ser autorizado por servidor público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Segue um RESUMO, conforme aulas professor Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015

    ( OBS: O tema suprimento de fundos foi tema da peça técnica para Técnico Federal de Controle Externo 2015, é interessante dar uma olhada pessoal)

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_15_tfce/arquivos/174TCUTEFC_DISC_001.PDF ( Peça Técnica TFCE2105)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SUPRIMENTO DE FUNDOS ( ADIANTAMENTO)

     

    1) Despesas expressamente definidas em LEI;

    2) Entrega de numerário a servidor;

    3) SEMPRE PRECEDIDA DE EMPENHO;

    4) DESPESAS EVENTUAIS;

    5) DESPESAS CARÁTER SIGILOSO ( Ex: ABIN, PF)

    6) DESPESAS pequeno vulto;

    7) VEDADO aquisição de materiais permanentes por meio de SUPRIMENTO DE FUNDOS;

    8) O cartão corporativo do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de PG;

    ----------------------------------------

    NÃO SE CONDEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

     

    1) a responsável por 2 SUPRIMENTOS;

    2) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor  ( PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES)

    3) a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS  que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação ( questão em tela);

    4) servidor declarado em alcance  ( prestou contar fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)

     

     

    Fonte: Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015

     

     

     

  • Só uma observação: Pessoal, essa é  a regra geral e pautada pela Lei 4320/1964.  Achei a questão bem perigosa. 

  • Cuidado, pessoal!

    O CESPE alterou a resposta para ERRADO, conforme justificativa abaixo:

    "A utilização da expressão “por servidor” em vez de “a servidor” tornou errada a afirmação feita no item."
     

  • Típica questão que merecia, no máximo, a anulação e não a alteração do gabarito. 

  • Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

     

  • Resolvi essa questão e acertei após errar muitas questões da CESPE. Acredito que no dia da prova levando em conta toda a pressão talvez pudesse ter errado. Veja que a questão utiliza a expressão "autorizado por" em vez de "autorizado a". Não sei se essa foi bem a intenção da Banca em fazer uma "pegadinha", até mesmo por que ela alterou depois, mas sem querer acabou sendo uma pegadinha.

  • Que abuso!

  • Que malícia!! A idéia é não poder ter recurso adiantado para si, e não limitar a concessão para outrem!!
  • Que maldade essa questão. Aí pega quem sabe e tá desatento e quem não sabe, numa dessas, se dá bem...

  • Tá parecendo mais que o examinador errou na redação e não quis assumir o erro. Fica mais fácil modificar o gabarito do que anular a questão, fica menos feio pra banca!

  • Cespe alterou gabarito para ERRADO.

     

    A utilização da expressão “por servidor” em vez de “a servidor” tornou errada a afirmação feita no item.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_SC_15/arquivos/TCE_SC_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO__002_.PDF

  • Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. Além da questão de ter trocado "a" por "por", tem também a expressão "servidor público efetivo" que a lei não dispõe.

     

  • Hm.. deixa eu ver se entendi, então quer dizer que o suprimento de fundos pode ser autorizado por servidor público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas? Risos.

  • Se questão estaria certa se ela tivesse dito: “o suprimento de fundos não pode ser autorizado a servidor público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas”. Confira aqui na Lei 4.320/64:

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    Mas ela não falou “a servidor”. Falou “por servidor”, dando a entender que esse servidor é quem iria conceder o suprimento de fundos. Ele seria o ordenador de despesa. E não há regra que diga que o ordenador de despesa que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas não possa conceder suprimento de fundos.

    Por isso a questão está errada!

    Gabarito: Errado

  • não foi pegadinha gente , o examinador errou na redação, alguem seguidor da "lei de Gerson "que errou a questão , percebeu o erro , o com isso a banca no lugar de anular a questão , prefere prejudicar quem estudou !!!!

  • Essa até o examinador errou...

  • Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    Mas ela não falou “a servidor”. Falou “por servidor”, dando a entender que esse servidor é quem iria conceder o suprimento de fundos.

    gabarito errado.

  • Tipo assim: Quando eu estou certo eu estou certo, quando eu estou errado, eu ainda poderia estar certoentão eu ainda estou certo porque eu poderia estar errado, me desculpa, eu posso até estar errado agora, mas eu estou certo!

  • Considera-se em alcance o servidor cuja prestação de contas NÃO FOI APRESENTADA NO PRAZO exigido pela Norma.

  • Errado?

    A questão versa sobre o SUPRIMENTO DE FUNDOS.

    S.F é utilizado nos seguintes casos:

    Atender DESPESAS EVENTUAIS, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

    Quando a despesa deva ser feita em CARÁTER SIGILOSO, conforme se classificar em regulamento. O Ministério Público, ABIN, PF usam muito.

    Para atender despesas de PEQUENO VULTO, assim atendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido.

    Não concederá suprimento de fundos:

    -> A responsável por dois suprimentos, ou seja, é permitida a concessão de até dois suprimentos de fundos com o prazo de aplicação não vencido.

    -> A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo, quando não houver na repartição outro servidor

    -> A responsável por suprimentos de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.

    -> A servidor declarado em alcance.

    A lei prevê que a vedação é de concessão a servidor titular de dois suprimentos de fundos, e não por servidor titular.

  • O suprimento de fundos não pode ser autorizado por servidor público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas. Resposta: Errado.

    Em fase de aplicação ou prestação de contas não há problemas!

  • Trata-se de uma questão sobre suprimento de fundos cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler os art. 68 e 69 desta Lei:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por DOIS adiantamentos".

     
    Logo, ao servidor público que já figure como responsável por DOIS adiantamentos é vedada a realização de novo suprimento de fundos.

    No entanto, percebam que a assertiva pergunta outra coisa. Ela fala que não será permitido que o responsável pelo setor de suprimento de fundos (com dois suprimentos de fundos) autorize que outro servidor receba um suprimento. É uma diferença sutil na escrita da frase que mudou completamente o sentido da assertiva: a expressão “por servidor" no lugar de “a servidor" tornou incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Questão ridícula.

  • Que palhaçada!


ID
2027482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, julgue o item a seguir.

Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88

     

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • CF/88:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (fiscalização orçamentária)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial)

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. (fiscalização contábil e financeira)

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

    O que macula o gabarito da questão é dizer que o CONTROLE INTERNO deve ficar restrito à fiscalização contábil , financeira e orçamentária. Na verdade esse rol é mais amplo. Vejam:

     

    CF/88 Art. 70. A fiscalização FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL ( método mnemônico= FOCOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE (LLE),+ APLICAÇÃO SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS , será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Logo, o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO atua de forma integrada com o  SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO, exercendo um rol amplo de atribuições.

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

     

     

     

     

  • Pessoal, o enuciado fala da doutrina. Entao, nao vamos citar somente a CF. Atentar ao que o enunciado pede! 

  • Confesso que essa eu acertei pelo " deve". esses tipos de palavrinhas são capciosas no CESPE. Mas, claro, deve-se buscar pelo entendimento e não por isso.

    Vou ali estudar controle : /

  • É o famoso COPOF

    CF/88 Art. 70. A fiscalização FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL  da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, APLICAÇÃO SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS , será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Logo, o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO atua de forma integrada com o  SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO, exercendo um rol amplo de atribuições.

     

  • GABARITO: ERRADO 

    JAMAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! GALERA 

    CF/88 ART.70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Fiscalização COFOP, quanto à LELAR

  • O TERMO "RESTRINGIR-SE" TORNOU A QUESTÃO ERRADA

  • Errado.

    O controle interno não se limita à fiscalização contábil, financeira e operacional. De acordo com a Constituição Federal, por exemplo, teremos controle interno quando a Administração Pública realiza o controle patrimonial.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito: Errado

    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
2056288
Banca
FLUXO CONSULTORIA
Órgão
Prefeitura de Ibiá - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o controle interno e o entendimento do Tribunal de Contas assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LINDB. Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
  • Pois é...

  • Gabarito letra C: "Em princípio não se condena o gestor que agiu com base em parecer bem fundamentado e tese juridicamente razoável."


ID
2056291
Banca
FLUXO CONSULTORIA
Órgão
Prefeitura de Ibiá - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao momento de atuação, como podem ser classificados os controles internos?

Alternativas
Comentários
  • Quanto à tempestividade, ao momento de atuação, os controles internos podem ser classificados como preventivos, concomitantes e subseqüentes.

     

    Os primeiros (preventivos) visam evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades.

    Os controles concomitantes têm por finalidade detectar estas ocorrências no momento em que ocorrem, permitindo medidas tempestivas de correção, e os últimos(subseqüentes) destinam-se a identificar estas situações após sua ocorrência, permitindo a adoção de ações corretivas posteriores.

     

    Fonte: http://resendecontabilidade.com.br/colunistas_artigo.asp?codcoluna=5

     

    Nobre Nobre

    Auditor Sénior atualmente na Ernst Young

  • Quanto ao momento, o controle pode ser classificado em prévio, concomitante e posterior.

    Nesse sentido, correta a letra A


ID
2116789
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Controladoria Geral da União (CGU) o Controle Social tem a finalidade de verificar se o dinheiro público está sendo usado de maneira adequada ou se está sendo desviado para outras finalidades. Isso significa que o Controle Social permite:

Alternativas
Comentários
  • O controle social não substitui nada, apenas complementa os controles já existentes. Gab C


ID
2147257
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Pancas - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    A questão está relacionada ao Controle Interno sob o enfoque contábil.

     

    NBC T 16.8 - Controle Interno

     

    "Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:

    (a)  salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; (D)

    (b)  dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; (C)

    (c)  propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;

    (d)  estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; (A)

    (e)  contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; (B)

    (f)  auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

            I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Item E está na CF.


ID
2147278
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Pancas - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle interno na Administração Pública pode ser aceito como a ação exercida, sobre si própria, pela organização responsável pelo desempenho da atividade controlada. São deficiências e limitações desse controle, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • BIZÚ:

    Tenho errado muitas questãos dessa banca IDECAN, pois eles costumam cobrar o errado, como nessa questão. Nossa mente está acostumada a procurar o errado e aí já viu, passa batido...

  • GABARITO LETRA A: "Apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional."


ID
2213902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da legislação e da doutrina em matéria de responsabilidade fiscal, julgue o item a seguir.

A LDO, tal como o parecer prévio do tribunal de contas estadual sobre as contas do governador, são instrumentos de transparência da gestão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    Conforme art. 48 da Lei de Responsbilidade Fiscal:

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Ainda, de acordo com meu entendimento, as finanças públicas submetem-se, via de regra, ao princípio da Publicidade. Isso as faz, indiretamente, ferramentas de transparência da gestão. 

  • Consoante dispõe a redação do artigo 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

     

    1) os planos, os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

     

    2) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

     

    3) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;

     

    4) as versões simplificadas dos orçamentos.

  • Gabarito Correto

     

    Eu havia respondido inicialmente como errada por acreditar que a LDO não fazia parte dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, entretanto conforme art. 48 da LRF a questão está correta:

     

    Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos, e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • É um tal de CTRL + C, CTRL + V  nesses comentários... Fico me perguntando porque e para que?

  • O artigo 48 é bem simples quando lembro do funcionamento da casa dos meus pais. Mais ou menos assim:

    O papai todo início de ano reunia a mamãe e meus quinze irmãos para expor a situação financeira da família e evitar constrangimentos públicos quando saíamos de casa (do tipo quero isso, quero aquilo...) e para isso  usava do  instrumentos de transparência da gestão fiscal  expondo o quanto ganhava (R$ 1500,00) que era o ORÇAMENTO e em seguida traçava os PLANOS para a família sobreviver (sempre dava errado porque alguém pegava gripe  e não sobrava dinheiro nem para isso), mas, em suma, com este ORÇAMENTO EM MÃOS, E OS PLANOS de sobrevivência familiar, tinhamos uma LEI  DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS da família.

    Para executar, a mamãe fazia uma lista do que poderia comprar (o básico do basico) e no final da lista que já era muito exígua havia duas ressalvas a)o que cortar se não houver horas extras e b) o que comprar se houver muitas horas extras. Resumindo ela tinha o RELATÓRIO DA EXECUÇÃO  (a lista que ela fazia) e  O RELATÓRIO) GESTÃO FISCAL (que era o controle para saber quanto iria entrar, com e sem horas extras), Todos os meses a mamãe reunia os  filhos e PRESTAVA CONTAS e nós  APRESENTAVÁMOS O PARECER SOBRE AS CONTAS e apesar de tudo ser muito transparente o meu irmão caçula um dia perguntou em uma dessas reuniões  se ela iria comprar um "play" igual o do coleguinha dele e ela calmamente mostrou a ele que o papai ganhava R$ 1500,00, que as despesas da casa ficavam em R$ 1,500,00 - sem nenhuma gripe em casa - (de forma SIMPLIFICADA) e por incrível que pareça o meu irmão, em sua tenra idade entedeu que não ganharia o presente, e não tocou mais no assunto.

     

  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fical, aos quais será data ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e as versões simplificadas desses documentos. 

  • Comentários:

    Eu não falei que adoram perguntar quais são os instrumentos de transparência da gestão fiscal?

    Preste atenção:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Gabarito: Certo

  • O comentario do Robson foi o melhor exemplo. O processo de imaginacao facilita demais a compreensao, principalmente para mim que nunca tive aulas de direito financeiro.

    Perfeito!!!!!

  • Questão formulada a partir da literalidade do Art.48 da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    LRF

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 48, § 1º da LRF: 

    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Logo, realmente, a LDO, tal como o parecer prévio do tribunal de contas estadual sobre as contas do governador, são instrumentos de transparência da gestão fiscal segundo o art. 48, § 1º da LRF.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Vale lembrar:

    Transparência da gestão fiscal é o demonstrativo regionalizado sobre receita/despesa decorrente de isenção, anistia, remissão, benefícios financeiros, tributários e creditícios.


ID
2241250
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Controle interno constitui o processo composto pelas regras de estrutura organizacional e pelo conjunto de políticas e procedimentos adotados por uma organização para a vigilância, fiscalização e verificação que permite prever, observar, dirigir ou governar os eventos que possam impactar na consecução de seus objetivos. A partir do exposto, marque a opção CORRETA que completa, respectivamente, a assertiva a seguir:

Controle Interno é um processo ________________ de responsabilidade da própria _____________, adotado com o intuito de assegurar uma ________________ margem de garantia de que os _______________ da organização sejam atingidos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Dentro da organização, o controle interno é um processo desenvolvido para garantir com razoável certeza, que sejam atingidos os objetivos da organização, tanto na eficiência e efetividade operacional, que se pode citar como sendo objetivos de desempenho ou estratégia organizacional.

    https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/2130/Hickmann_Jorge_Fernando.pdf?sequence=1#:~:text=Dentro%20da%20organiza%C3%A7%C3%A3o%2C%20o%20controle,estando%20relacionada%20com%20os%20objetivos


ID
2273971
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle interno tem por objetivos avaliar o cumprimento das metas previstas no orçamento, comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à efetividade da gestão financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta.

Alternativas
Comentários
  • Errado pela restrição do enunciado:

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Apesar de ter errado a questão discordo da amiga Vanessa. Acredito que a questão está errada pelo fato de mencionar " O controle interno tem por objetivos avaliar o cumprimento das metas previstas no ORÇAMENTO" Aqui está o erro, pois o texto menciona o seguinte "

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no PLANO PURIANUAL, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    As questões que fiz da UFBA, quando mencionam texto de lei, não entram no mérito da restrição. Caso estivesse como a letra da lei a banca consideraria a questão CERTO.

  • COmo solicitar comentário do professor nessa questão?

  • Resposta (para quem não é assinante): Errado

     

    DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000

    Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

     

    Art. 2o  O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    Constituição Federal: 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • QUESTÃO: O controle interno tem por objetivos avaliar o cumprimento das metas previstas no orçamento {PLANO PLURIANUAL}, comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à efetividade {EFICÁCIA E EFICIÊNCIA} da gestão financeira {ORÇAMENTÁRIA também} e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta {FEDERAL - SE CONTROLE FEDERAL}. (O QUE DIFERE DA LITERALIDADE DO QUE FAZ O CONTROLE INTERNO)

    RESUMO DO CONTROLE INTERNO - NÍVEL FEDERAL, OS DEMAIS SE DEPREENDEM POR ANALOGIA:

    1 AVALIAR: A) CUMPRIMENTO DAS METAS DO PPA

                        B) EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO

    2 COMPROVAR: A LEGALIDADE     AVALIAR: OS RESULTADOS QUANTO A EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. BEM COMO, {comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência} DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS POR ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.

    3 EXERCER O CONTROLE: DE AVAIS, DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, GARANTIAS, DIREITOS E HAVERES DA UNIÃO.

    4 APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCÍCIO DE SUA MISSÃO INSTITUCIONAL.

                                

  • Olha a banca.... questão sem noção! examinador preguiçoso que não sabe o que está escrevendo...


ID
2294761
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os trabalhos dos servidores de Controle Interno de uma organização pública partem de objetivos que podem ser distintos, mas todos eles contribuem para a boa governança, pois

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A:

     

    "O controle interno compreende o plano de organização e o conjunto coordenado de métodos e medidas, adotados pela empresa, para proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração."

    INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE CONTROLE INTERNO 
    Pela sua amplitude, o conceito de Controle Interno, para ser compreendido corretamente, deve ser examinado quanto ao seu real significado. Vamos efetuar a análise, observando os vários fatores que compõem o conceito: 
    a) Políticas - compreendem o conjunto de declarações de caráter administrativo a respeito das intenções da organização em relação a um determinado tema. Podem ser conceituadas como "guias de raciocínio" planejadas para a tomada de decisões em níveis inferiores, decisões estas aplicáveis a situações repetitivas, tendo em vista canalizar as decisões para os objetivos estabelecidos. 
    É possível a identificação de dois níveis distintos de preocupação em termos do estabelecimento de políticas: 
    Políticas globais, que afetam todo o comportamento da organização (políticas estratégicas) 
    Políticas operacionais, que tem uma menor faixa de influência e que muitas vezes, aparecem como verdadeiras "regras de trabalho". 
    b) Objetivos - devem ser entendidos como seus planos e declarações estratégicas no amplo sentido. O estabelecimento de objetivos precede sempre a escolha das metas e seleção, desenho, implementação e manutenção dos sistemas que têm como finalidade a segurança na consecução dos objetivos. 
    c) Metas - são alvos específicos, quantificados, dentro de sistemas específicos e podem também ser denominados como metas operacionais, padrões operacionais, nível de desempenho ou resultados esperados. Devem ser identificadas em cada sistema, claramente definidas, mensuráveis, com adequado grau de realismo e consistentes com os objetivos estratégicos. Os riscos de sua não realização devem ser também explicitamente reconhecidos.

     

    Fonte: http://unb2.unb.br/administracao/auditoria_interna/artigos/conceito_e_interpretacao_de_controle_interno

  • Pessoal, sou leigo acerca do assunto e se alguém puder me responder, serei grato. Marquei a letra D. Qual seria o erro? 

     

  • Allan:

    SEMPRE, ABUNDANTES E ENTIDADES PRIVADAS.

     

    DEUS É FIEL.

  • Ah, verdadeee!! valeuuu


ID
2306749
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas dando valores Verdadeiro (V) ou, Falso (F) e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo. O controle da execução orçamentária compreenderá:

( ) A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.

( ) A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.

( ) O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • L. 4320

     

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

     

    Gab. E


ID
2312521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao controle da execução orçamentária, dispõe a Lei n° 4.320/64 que o Poder Executivo, em sede de controle interno, verificará a legalidade dos atos de execução orçamentária de forma

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 4.320/1964

     

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

  • TULO VIII

    Do Contrôle da Execução Orçamentária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

  • A questão pediu a literalidade da lei nº 4.320/64, mas é importante deixar claro o entendimento doutrinário:

    "No Brasil, o momento do controle pode ser concomitante ou posterior ao orçamento, na linha do quanto descrito no art. 77 da lei nº 4.320/64. No passado, havia o controle prévio, obrigatório até a Constituição de 1946, 'uma vez que era imprescindível o registro do contrato [no Tribunal de Contas] para posterior realização da despesa. A recusa do registro não autorizava a execução do contrato'. Sem aprovação do órgão externo controlador, em regra, a contratação não poderia ser executada." (HARRISON LEITE, 2016, p. 414)

  • Lei 4.320/64

    B (correta) - Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.