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ID
108460
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - Inexiste qualquer restrição a que o imóvel vizinho ao prédio submetido ao tombamento seja livremente reformado.

II - Bens móveis também estão sujeitos ao tombamento, todavia, a venda dos mesmos deve ser comunicada ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

III - Em caso de furto do objeto tombado, o proprietário está obrigado a efetuar boletim de ocorrência policial até (5) dias após o fato, sob pena de multa (10% sobre o valor da coisa).

IV - O proprietário de imóvel tombado é o responsável direto pela sua manutenção, e na falta de recursos financeiros para tanto, necessitando aliena-lo, deverá observar o direito de preferência da União.

V - Bens imóveis sujeitos ao tombamento não podem ser oferecidos como garantia hipotecária.

Alternativas
Comentários
  • (Cont.)IV - CORRETAVeja-se o que afirma o art. 19 do DL 25/37:"Art. 19 - O proprietário da coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondendo ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.§ 1º - Recebida a comunicação e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa”.V - ERRADAVeja-se o que afirma o art. 22, §3º da mesmo Decreto:“§ 3º - O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca”.
  • I - ERRADAO DECRETO-LEI Nº 25, de 30 de novembro de 1937 afirma expressamente em seu art. 18 elenca restrições para construções nos imóveis vizinhos, vejamos:"Art. 18 - Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto.II - CERTAVeja-se o que afirma o art. 1º c/c art. 12, ambos do Decreto-Lei 25/37:"Art. 1º - Constitui o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico"."Art. 12 - A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei".III - ERRADAO proprietário tem que informar o órgão competente sobre o furto no prazo de 5 dias e não de efetuar o BO. Vejamos o que afirma o art. 16 do DL 25/37:"Art. 16 - No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa".
  • QUESTÃO I –  ERRADA, existe a restrição contida no artigo abaixo descrito:

    Art. 16 - Sem a prévia autorização do órgão responsável pelo tombamento não se poderá na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandado demolir a obra ou retirar o objeto estranho.

    QUESTÃO II –  CERTA

    Art. 1o. - Integram o patrimônio cultural do Estado, os bens móveis e imóveis que, pelo interesse público em sua conservação, venham a ser tombados pelo órgão competente.

    QUESTÃO III – ERRADA, pois não há necessidade de realizar o B.O., bastando que o proprietário comunique ao órgão competente, conforme dispositivo legal abaixo:

    Art. 13 - Ocorrendo extravio ou furto da coisa tombada, o proprietário ou possuidor dará conhecimento do fato ao órgão competente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor.

    QUESTÃO IV - CERTA

    Art. 17 - Ao Estado assiste preferência, ressalvada a da União, para adquirir a propriedade de bens tombados, em caso de alienação onerosa.

    QUESTÃO V – ERRADA, podem os bens tombados transferidos, observadas as cláusulas de restrição e protetivas do patrimônio tombado, ao teor do artigo 12

    Art. 12 - Os bens tombados são transferíveis, observadas as seguintes condições:

     

     

    PS: todos os artigos citados, são referentes à  LEI No. 5.846, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980 (com as alterações da Lei nº 9.342, de 14.12.93)

     

     

  • Acho que a afirmativa IV está errada em razão de o art. 19 e §§ do DL 25/37. a Lei não prevê essa observância do direito da União.

  • LETRA E !!!

  • Com a lei 13.105 de 2015, não há mais DIREITO DE PREFERÊNCIA, o que torna alternativa IV errada também, em razão da desatualização.