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L 8666 - ART. 24, VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Adminstração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
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CERTO
Aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei nº 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Por exemplo, o governo do Estado do Pará não necessitaria abrir licitação, com base neste dispositivo, para contratar serviços de informática se há uma empresa governamental por ele criada que seja prestadora desses serviços somente a entidades a este pertencentes, a
PRODEPA, e não para terceiros, dado que assim foi criada especificamente para lhe prestar dito serviço, e não para prestá-lo a quem por ele se interessar.
http://paginas.uepa.br/controleinterno/index.php?option=com_content&view=article&id=17:dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao&catid=14:orientacoes&Itemid=14
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Quem recorrente no tema de licitações. Nesse sentido:
(Ano: 2014Banca: FCCÓrgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa) Determinada empresa estatal fabrica aeronaves de diversos tipos, tendo reconhecimento internacional quanto à qualidade de seus modelos. O ente federado que autorizou a criação da referida empresa precisa adquirir uma aeronave para servir ao deslocamento de autoridades em missões oficiais. Para o ente federado adquirir a aeronave da empresa estatal poderá fazê-lo diretamente, desde que a empresa já existisse por ocasião da promulgação da lei de licitações e que o preço da aquisição seja comprovadamente compatível com os valores praticados no mercado.
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Segundo a Lei 8.666/93 temos:
Licitação DISPENSADA => NÃO deve licitar. (art. 17 = rol taxativo)
Licitação DISPENSÁVEL=> PODE ou NÃO licitar. (art. 24 = rol taxativo)
Licitação INEXIGÍVEL => Impossível por inviabilidade de competição. (art. 25= rol exemplificativo)
QUESTÃO:
"Desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, é possível a dispensa de licitação para a aquisição, por secretaria estadual de planejamento, de bens produzidos por autarquia estadual que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei n.º 8.666/1993.” CORRETO!!!
JUSTIFICATIVA:
ART.24, VIII, verbis:
"VIII -para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bensproduzidos ouserviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública eque tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigênciadesta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado nomercado;"
FÉ
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E se uma entidade da administração pública tivesse sido criada posteriormente à data vigente da 8666? Então não seria dispensável ?
vlw :)
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Caro Leonardo Araújo, como a lista de Licitação Dispensável é TAXATIVA, creio que, se tal entidade fosse criada posteriormente, de fato, não seria hipótese de Licitação Dispensável.
Arrocha nos estudos que você vai longe!!!
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A exigência de que a entidade tenha sido criada ex ante se dá para coibir a criação de entidades com objetivo exclusivo de fornecer bens e serviços sem licitação. No Brasil temos que tomar essas providências.
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Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
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Quem diabos cria uma autarquia pra produzir bens?
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CORRETA
Lei 8.666/93 = Art. 24. VIII - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
* REGRA: Não se aplica a SEM/EP = Personalidade jurídica de direito Privado
* REGRA: É proibida a contratação por dispensa de órgão ou entidade que tenha sido criado após a vigência da Lei 8.666, em 1993.
* EXCEÇÃO: Aquisição de produtos estratégicos para o SUS, que pode ser feita sem licitação quando o contratado for um órgão ou entidade da ADM que produza esses produtos a preços de mercado, mesmo que tenha sido criado após o início da vigência da Lei 8.666 (ver art. 24, §2º).
- Lei 8666 Esquematizada = Estratégia
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Comentário:
Trata-se de hipótese de licitação dispensável prevista no art. 24, VIII da Lei 8.666/1993:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Gabarito: Certo
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RESPOSTA: CERTO
Trata-se de hipótese de licitação dispensável prevista no art. 24, VIII da Lei 8.666/1993:
Art. 24. É dispensável a licitação: (...) VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado,
Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos
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Gabarito: Certo
Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
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Considerando as regras aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: Desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, é possível a dispensa de licitação para a aquisição, por secretaria estadual de planejamento, de bens produzidos por autarquia estadual que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei n.º 8.666/1993.