SóProvas


ID
1084603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as regras aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos, julgue os itens que se seguem.

Secretário estadual de saúde pretende construir hospital para atuar no âmbito do SUS. No caso, pode realizar licitação no regime diferenciado de contratação e utilizar a empreitada por preço global.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    (...)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    (...)

    Art. 2o  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    (...)

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    (...)


    Resposta: Certo

  • Complementando o comentário do Edson, também incide o art. 8o, § 1o, da Lei 12.462/2011:

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
    (...)
    II - empreitada por preço global;
    (...)
    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caputdeste artigo.
  • CERTA

    Q368584  Prova: CESPE - 2014 - CADE - Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens. 

    Para a realização de contrato de serviço de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde, é possível a aplicação do regime diferenciado de contratações públicas, e deve ser observado, entre outros, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

    GABARITO: CERTA


  • REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC) lei12462/2011

    Vem sendo muito comentado ecobrado pela Cespe, pois é uma novidade.

    UTILIZAÇÃO:

    Foi justificado pela morosidadeda lei 8666/90. Sendo utilizado então para:

    · COPA DO MUNDO/ CONFEDERAÇÕES;

    · JOGOS OLIMPICOS E PARAOLIMPICOS;

    · AEROPORTOS DAS CAPITAIS (até 350 km das cidadescede)

    Ou seja, para os grandes eventoesportivos no país.

    Inicialmente restrita a essas utilizações, vem sendoampliada para;

    · PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) (lei12688/12)

    · OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO SISTEMAPÚBLICO DE ENSINO (lei 12722/12)

    · OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO SUS(lei 12745/12)

    O REGIME DIFERENCIADO DECONTRATAÇÕES pode ser dividido em dois grandes grupos:

    1)  TEM AS CARACTERISTICAS DOPREGÃO. Então pode haver uma CONCORRENCIA com as características dopregão.

    · INVERSÃO DE FASES

    · FORMA ELETRONICA

    · FASE RECURSAL ÚNICA

    · MUTABILIDADE DAS PROPOSTAS (lances sucessivos everbais)

    2) SÃO AS INOVADORAS E POLEMICAS:

    · SIGILO DOORÇAMENTO: Ocorre até o final do procedimento licitatório. Só pode haver a divulgação após o termino da licitação. A polemica é quealguns autores defendem que viola oPRINCIPIO DA PUBLICIDADE.

     O sigilo é RELATIVO, POIS OSORGÃOS DE CONTROLE TEM ACESSO A ESSAS INFORMAÇÕES (Tribunal de Contas e Ministériopublico).

    · CONTRATAÇÃOINTEGRADA: Geralmente licitação no Brasil é feita com um PROJETO BÁSICO, UMPROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO DA OBRA. Na lei 8666 diz que quem faz o projetobásico ou executivo NÃO PODE EXECUTAR A OBRA.

    NoRDC UM MESMO LICITANTE PODE FAZER TODAS ESSES COISAS.

    · REMUNERAÇÃOVARIAVEL DO CONTRATADO. Essa variação esta de acordo com metas dedesempenho do contratado. Se ele atingir determinadas metas, ele ira receber ese não, não receberá (é observado: metas de desempenho, atingimento de nívelmínimo de qualidade, padrões mínimos de qualidades ambientais envolvidas etc.).


  • Certa.

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    Art. 2o  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:
    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     
  • ATENÇÃO: Foram acrescentados ao art. 1º os incisos VI a VIII pela Lei nº 13.190/2015 e o inciso X pela Lei nº 13.242/2016, ampliando as hipóteses de aplicação do RDC:

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;           (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.            (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

  • Art. 2º, II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

  • Lei do RDC:

    Art. 1 o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Obras e serviços de engenharia devem dar preferência aos regimes de empreitada por preço global, empreitada integral ou contratação indireta. Se a opção de tais regimes for inviável, poderá adotar outro regime desde que devidamente justificado.

  • Comentário:

     O RDC pode ser utilizado nas licitações para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei do RDC, art. 1º, V), devendo, para tanto, utilizar preferencialmente os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada (art. 8º).

    Gabarito: Certo

  • Considerando as regras aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: Secretário estadual de saúde pretende construir hospital para atuar no âmbito do SUS. No caso, pode realizar licitação no regime diferenciado de contratação e utilizar a empreitada por preço global.

  • lei RDC revogado pela lei 14133