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LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
(...)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
(...)
Art. 2o Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:
(...)
II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
(...)
Resposta: Certo
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Complementando o comentário do Edson, também incide o art. 8o, § 1o, da Lei 12.462/2011:
Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
(...)
II - empreitada por preço global;
(...)
§ 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caputdeste artigo.
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CERTA
Q368584 Prova: CESPE - 2014 - CADE - Nível Superior - Conhecimentos Básicos
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REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC) lei12462/2011
Vem sendo muito comentado ecobrado pela Cespe, pois é uma novidade.
UTILIZAÇÃO:
Foi justificado pela morosidadeda lei 8666/90. Sendo utilizado então para:
· COPA DO MUNDO/ CONFEDERAÇÕES;
· JOGOS OLIMPICOS E PARAOLIMPICOS;
· AEROPORTOS DAS CAPITAIS (até 350 km das cidadescede)
Ou seja, para os grandes eventoesportivos no país.
Inicialmente restrita a essas utilizações, vem sendoampliada para;
· PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) (lei12688/12)
· OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO SISTEMAPÚBLICO DE ENSINO (lei 12722/12)
· OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO SUS(lei 12745/12)
O REGIME DIFERENCIADO DECONTRATAÇÕES pode ser dividido em dois grandes grupos:
1) TEM AS CARACTERISTICAS DOPREGÃO. Então pode haver uma CONCORRENCIA com as características dopregão.
· INVERSÃO DE FASES
· FORMA ELETRONICA
· FASE RECURSAL ÚNICA
· MUTABILIDADE DAS PROPOSTAS (lances sucessivos everbais)
2) SÃO AS INOVADORAS E POLEMICAS:
· SIGILO DOORÇAMENTO: Ocorre até o final do procedimento licitatório. Só pode haver a divulgação após o termino da licitação. A polemica é quealguns autores defendem que viola oPRINCIPIO DA PUBLICIDADE.
O sigilo é RELATIVO, POIS OSORGÃOS DE CONTROLE TEM ACESSO A ESSAS INFORMAÇÕES (Tribunal de Contas e Ministériopublico).
· CONTRATAÇÃOINTEGRADA: Geralmente licitação no Brasil é feita com um PROJETO BÁSICO, UMPROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO DA OBRA. Na lei 8666 diz que quem faz o projetobásico ou executivo NÃO PODE EXECUTAR A OBRA.
NoRDC UM MESMO LICITANTE PODE FAZER TODAS ESSES COISAS.
· REMUNERAÇÃOVARIAVEL DO CONTRATADO. Essa variação esta de acordo com metas dedesempenho do contratado. Se ele atingir determinadas metas, ele ira receber ese não, não receberá (é observado: metas de desempenho, atingimento de nívelmínimo de qualidade, padrões mínimos de qualidades ambientais envolvidas etc.).
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Certa.
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2o Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:
II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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ATENÇÃO: Foram acrescentados ao art. 1º os incisos VI a VIII pela Lei nº 13.190/2015 e o inciso X pela Lei nº 13.242/2016, ampliando as hipóteses de aplicação do RDC:
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VII - das ações no âmbito da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
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Art. 2º, II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
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Lei do RDC:
Art. 1 o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
VII - das ações no âmbito da segurança pública;
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Obras e serviços de engenharia devem dar preferência aos regimes de empreitada por preço global, empreitada integral ou contratação indireta. Se a opção de tais regimes for inviável, poderá adotar outro regime desde que devidamente justificado.
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Comentário:
O RDC pode ser utilizado nas licitações para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei do RDC, art. 1º, V), devendo, para tanto, utilizar preferencialmente os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada (art. 8º).
Gabarito: Certo
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Considerando as regras aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: Secretário estadual de saúde pretende construir hospital para atuar no âmbito do SUS. No caso, pode realizar licitação no regime diferenciado de contratação e utilizar a empreitada por preço global.
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lei RDC revogado pela lei 14133