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Art. 7º. O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos. (ADCT)
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GABARITO ERRADO
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Extremamente pertinente essa questão....
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Envidar = v.t. Pôr muito empenho em, esforçar-se.
Propugnar = Defender lutando; pelejar, lutar por.
Fonte: http://www.dicio.com.br/envidar/
Art. 7, ADCT = O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.
Art. 5, parágrafo 4, CF = O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
O Brasil já aderiu a esse tribunal internacional dos direitos humanos, é o TPI (Tribunal Penal Internacional).
"A Corte Penal Internacional (CPI) ou Tribunal Penal Internacional (TPI) é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 na Haia, Países Baixos, local da sua sede atual, conforme estabelece o Artigo 3º do Estatuto de Roma.
O objetivo da CPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados(tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão. O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande passo em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito internacional."
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Corte_Penal_Internacional
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RESPOSTA: ERRADA Art. 7º. O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos. (ADCT)
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O TPI possui competência criminal, portanto não é o tribunal internacional de direitos humanos mencionado no ADCT.
O ADCT faz referência a um tribunal universal, que não existe atualmente, apesar de haver Corte Interamericana de DH, Corte Europeia de DH, Corte Africana etc. Mas não há uma "Corte Internacional de Direitos Humanos".
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(OAB/CESPE – 2004.ES) A disposição constitucional que determina que “o Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos” é uma norma programática. C
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Só eu que odeio assitir comentário do professor em vídeo?
Prefiro comentário escrito...
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Gabarito: Errado
Veja as previsões da Constituição Federal a respeito:
CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
ADCT:
Art. 7º. O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.
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Gabarito: Errado
ADCT / 88: Art. 7º O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.
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O BR aceitou a jurisdição da CIDH por causa desse artigo do ADCT, não existindo tribunal internacional dos direitos humanos ainda, só os regionais
A submissão à jurisdição do TPI ñ tem nada a ver com isso, pois trata-se de corte penal que julga crimes específicos e indivíduos, e não é corte de DH
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ADCT / 88: Art. 7º O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.
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ADCT / 88: Art. 7º O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.