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ID
1084615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), julgue o item seguinte.

No ADCT, não há previsão expressa para que o Brasil envide esforços para a formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 7º. O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos. (ADCT)

  • GABARITO ERRADO

  • Extremamente pertinente essa questão.... 

  • Envidar = v.t. Pôr muito empenho em, esforçar-se.

    Propugnar = Defender lutando; pelejar, lutar por.

    Fonte: http://www.dicio.com.br/envidar/

    Art. 7, ADCT = O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.

    Art. 5, parágrafo 4, CF = O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    O Brasil já aderiu a esse tribunal internacional dos direitos humanos, é o TPI (Tribunal Penal Internacional).

    "A Corte Penal Internacional (CPI) ou Tribunal Penal Internacional (TPI) é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 na Haia, Países Baixos, local da sua sede atual, conforme estabelece o Artigo 3º  do Estatuto de Roma.

    O objetivo da CPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados(tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão. O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande passo em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito internacional."

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Corte_Penal_Internacional

  • RESPOSTA: ERRADA Art. 7º. O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos. (ADCT)

  • O TPI possui competência criminal, portanto não é o tribunal internacional de direitos humanos mencionado no ADCT. 
    O ADCT faz referência a um tribunal universal, que não existe atualmente, apesar de haver Corte Interamericana de DH, Corte Europeia de DH, Corte Africana etc. Mas não há uma "Corte Internacional de Direitos Humanos".

  • (OAB/CESPE – 2004.ES) A disposição constitucional que determina que “o Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos” é uma norma programática. C
     

  • Só eu que odeio assitir comentário do professor em vídeo? 

     

    Prefiro comentário escrito...

  • Gabarito: Errado

     

    Veja as previsões da Constituição Federal a respeito:

     

    CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

    ADCT:

    Art. 7º. O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.

  • Gabarito: Errado

    ADCT / 88:  Art. 7º O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos. 

  • O BR aceitou a jurisdição da CIDH por causa desse artigo do ADCT, não existindo tribunal internacional dos direitos humanos ainda, só os regionais

    A submissão à jurisdição do TPI ñ tem nada a ver com isso, pois trata-se de corte penal que julga crimes específicos e indivíduos, e não é corte de DH

  • ADCT / 88:  Art. 7º O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos. 

  • ADCT / 88:  Art. 7º O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.