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Art.
3º - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da
promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, em sessão unicameral
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No que se refere a revisão constitucional, já extinta em nosso país, previa que o limite temporal para que a mesma corresse seria de cinco anos, a contar da data da publicação da Carta de 1988. Assim, poderia o poder de reforma, apenas ampliar esse tempo, mas jamais reduzi-lo. Como visto, os limites temporais foram devidamente observado, pois foi feita a revisão constitucional em 1993, resultando na edição de seis emendas constitucionais revisoras.
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6526
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FALSA
o poder constituinte de revisao era aquele que seria feito a cada 5 anos desde a promulgaçao da constituiçao de 88, com a finalidade de revisionar a constituiçao com base nos direitos sociais do mundo atual...
assim, como tal norma na ADCT previa o prazo de 5 anos de 1988, ja é norma de eficacia exaurida e aplicabilidade esgoatada.
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Questão errada, acredito que outra ajude a responder, vejam;
Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT ;
A revisão constitucional realizada em 1993, prevista no ADCT, é considerada norma constitucional de eficácia exaurida e de aplicabilidade esgotada, não estando sujeita à incidência do poder reformador.
GABARITO: CERTA.
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Sendo objetivo a questão apresenta 2 erros: 1º a revisão foi feita apenas uma vez 2º em sessão unicameral.
Lembrando que por 2 vezes o STF já decidiu não ser possível nova revisão.
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CF/1988 - ADCT:
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
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REVISÃO CONSTITUCIONAL >> APENAS 1 VEZ >> 5 ANOS APÓS CF/88 >> SESSÃO UNICAMERAL
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Revisão (art. 3 do ADCT) x Reforma: Revisão é a via extraordinária de alteração da constituição, não podendo haver uma norma revisão no Brasil, pois, pelo menos a que estava prevista em tal artigo, já ocorreu. A reforma é a via ordinária para modificação constitucional.
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parei no a cada...
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GABARITO: ERRADO
ADCT:
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
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REVISÃO CONSTITUCIONAL >> APENAS 1 VEZ >> 5 ANOS APÓS CF/88 >> SESSÃO UNICAMERAL