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Certo de acordo com §2º, do art 230 da CF.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus
lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes
coletivos urbanos.
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O Estatuto do idoso também prevê a gratuidade aos 65 anos, mas faz uma outra previsão facultando aos Municípios conceder a gratuidade na faixa etária dos 60 aos 65 anos. Não muda a resposta da questão mais esclarece um ponto interessante...
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
GABARITO: CERTA.
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art.230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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Só fazendo um paralelo pra quem estuda o Estatuto do Idoso também:
10741/03
Art 39, § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Ou seja, a CF assegura a gratuidade para as pessoas acima dos 65 anos e o Estatuto faculta a gratuidade para aqueles compreendidos entre 60 e 65 anos - sendo a critério da legislação local.
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Art 230 / 2: "aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos"
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60 anos: idoso (estatuto do idoso).
60 anos + recebe até 2 salários mínimos = gratuidade no transporte interestadual. (tem um decreto)
65 anos: transporte coletivo urbano gratuito (CF).
65 anos: pode receber LOAS (estatuto do idoso).
70 anos: voto facultativo.
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CORRETA
tal norma é dotada de eficacia plena e aplicaçao imediata
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Art. 230 CF/88: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Inc. I - os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialemtne em seus lares.
Inc. II - aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos.
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Eu jurava que era matéria afeita apenas à legislação infraconstitucional. A prolixidade da CF não deixa de me surpreender!
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A questão foi boa eu que não sabia. Eu achava que com 60 anos era idoso e possuiria os direitos do estatuto do idoso. Mas não é bem assim.
Só a partir dos 65 anos que é concedida a gratuidade nos serviços de transporte urbano.
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Li 60 anos, me lenhei....rsrsr
De acordo com a CF são 65 anos.
Gabarito certo
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GAB CERTA
VIDE Q463502 Q15701 Q329174 Q690211
65 ANOS = STF: NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.
- ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
- PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA = 60 ANOS
PRIORIDADE ESPECÍFICA = 80 ANOS Lei 13.466/2017
Q371227
- OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos
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Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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ART. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
ÔNIBUS ---->"BUSÃO" - 5 LETRAS
> 65 ANOS
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Apenas relembrando:
60 anos - Considera-se idoso (Estatuto);
65 anos - De graça no busão;
70 anos - Voto Facultativo (*Incluindo os Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18);
75 anos - aposentadoria compulsória.
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Art. 230. §2º - Aos maiores de 65 anos é garantido a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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Cuidado!
Não é 60 nem 70, é 65.
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ÔNIBUS ---->"BUSÃO" - 5 LETRAS > 65 ANOS
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Gabarito: CERTO.
CF/88
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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ESTATUTO DO IDOSO
O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.
Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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Anotação Vinculada - art. 230 da Constituição Federal - "(...) a norma atacada não trata de matéria afeta à proteção da infância. Ao reverso, autoriza as creches privadas do Distrito Federal a também prestar atendimento a pessoas idosas, desde que observados os parâmetros nela estabelecidos. Os destinatários de tutela não são as crianças, mas as pessoas de idade mais avançada, e os preceitos do ato impugnado, a todo tempo, buscam determinar os requisitos bem como as obrigações a serem cumpridas pelas creches que pretendam prestar auxílio a elas. (...) Entre os vários desafios originados do envelhecimento populacional, surge o questionamento sobre onde devem ficar as pessoas de maior idade que precisam de auxílio durante a jornada de trabalho da família. Não me parece haver demasia na lei editada pelo Distrito Federal. Ressalto o caráter facultativo da norma impugnada, que não obriga, mas autoriza creches privadas a também receber pessoas idosas contanto que adéquem o espaço físico, as atividades desempenhadas e a equipe profissional para tanto. De qualquer forma, descabe pressupor prejudicial a pessoas de idade mais avançada o convívio em um ambiente onde haja crianças. A reunião num único imóvel, mas em alas independentes, não significa impor a crianças e idosos convivência integral no mesmo espaço físico. Além disso, a lei, ao permitir a integração, coaduna-se com o comando constitucional presente no artigo 230, no que assegura a participação dos idosos na comunidade.<br>[ADI 3.534, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 10-10-2019, P, DJE de 24-10-2019.]"
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Gratuidade de transporte coletivo urbano: maiores de 65 anos.
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A CF assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.
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Artigo 230, parágrafo 2° da CF
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CF, Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.