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ID
1084624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito dos índios, dos idosos e da cultura, julgue os itens a seguir.

A CF assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Certo de acordo com §2º, do art 230 da CF.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • O Estatuto do idoso também prevê a gratuidade aos 65 anos, mas faz uma outra previsão facultando aos Municípios conceder a gratuidade na faixa etária dos 60 aos 65 anos. Não muda a resposta da questão mais esclarece um ponto interessante...

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

    GABARITO: CERTA.

  • art.230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


  • Só fazendo um paralelo pra quem estuda o Estatuto do Idoso também:

    10741/03

    Art 39, § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.


    Ou seja, a CF assegura a gratuidade para as pessoas acima dos 65 anos e o Estatuto faculta a gratuidade para aqueles compreendidos entre 60 e 65 anos - sendo a critério da legislação local.  

  • Art 230 / 2: "aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos"

  • 60 anos: idoso (estatuto do idoso).
    60 anos + recebe até 2 salários mínimos = gratuidade no transporte interestadual. (tem um decreto)
    65 anos: transporte coletivo urbano gratuito (CF).
    65 anos: pode receber LOAS (estatuto do idoso).
    70 anos: voto facultativo.

  • CORRETA

    tal norma é dotada de eficacia plena e aplicaçao imediata


  • Art. 230 CF/88: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


    Inc. I - os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialemtne em seus lares.

    Inc. II - aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos.

  • Eu jurava que era matéria afeita apenas à legislação infraconstitucional. A prolixidade da CF não deixa de me surpreender!

  • A questão foi boa eu que não sabia. Eu achava que com 60 anos era idoso e possuiria os direitos do estatuto do idoso. Mas não é bem assim. 

    Só a partir dos 65 anos que é concedida a gratuidade nos serviços de transporte urbano. 

  • Li 60 anos, me lenhei....rsrsr

    De acordo com a CF são 65 anos.

    Gabarito certo

  • GAB CERTA

     

    VIDE  Q463502  Q15701    Q329174   Q690211  

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

     

    Q371227

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

     

  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • ART. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    ÔNIBUS ---->"BUSÃO" - 5 LETRAS

                > 6ANOS

     

  • Apenas relembrando:

    60 anos - Considera-se idoso (Estatuto);

    65 anos - De graça no busão;

    70 anos - Voto Facultativo (*Incluindo os Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18);

    75 anos - aposentadoria compulsória.

     

  • Art. 230. §2º - Aos maiores de 65 anos é garantido a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Cuidado!

    Não é 60 nem 70, é 65.

  • ÔNIBUS ---->"BUSÃO" - 5 LETRAS      > 65 ANOS

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Anotação Vinculada - art. 230 da Constituição Federal - "(...) a norma atacada não trata de matéria afeta à proteção da infância. Ao reverso, autoriza as creches privadas do Distrito Federal a também prestar atendimento a pessoas idosas, desde que observados os parâmetros nela estabelecidos. Os destinatários de tutela não são as crianças, mas as pessoas de idade mais avançada, e os preceitos do ato impugnado, a todo tempo, buscam determinar os requisitos bem como as obrigações a serem cumpridas pelas creches que pretendam prestar auxílio a elas. (...) Entre os vários desafios originados do envelhecimento populacional, surge o questionamento sobre onde devem ficar as pessoas de maior idade que precisam de auxílio durante a jornada de trabalho da família. Não me parece haver demasia na lei editada pelo Distrito Federal. Ressalto o caráter facultativo da norma impugnada, que não obriga, mas autoriza creches privadas a também receber pessoas idosas contanto que adéquem o espaço físico, as atividades desempenhadas e a equipe profissional para tanto. De qualquer forma, descabe pressupor prejudicial a pessoas de idade mais avançada o convívio em um ambiente onde haja crianças. A reunião num único imóvel, mas em alas independentes, não significa impor a crianças e idosos convivência integral no mesmo espaço físico. Além disso, a lei, ao permitir a integração, coaduna-se com o comando constitucional presente no artigo 230, no que assegura a participação dos idosos na comunidade.<br>[ADI 3.534, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 10-10-2019, P, DJE de 24-10-2019.]" 

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gratuidade de transporte coletivo urbano: maiores de 65 anos.

  • A CF assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.

  • Artigo 230, parágrafo 2° da CF

  • CF, Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.