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"Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
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§1° Sistema Nacional
de Cultura
-> fundamenta-se na
Política Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas
no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes PRINCÍPIOS:
I - diversidade das expressões culturais
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens
culturais
IV - cooperação entre entes federados, agentes públicos e
privados atuantes na área cultural
V - integração e interação na execução das políticas,
programas, projetos e ações desenvolvidas
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais
VII - transversalidade das políticas culturais
VIII - autonomia dos entes federados e instituições
da sociedade civil
IX - transparência e compartilhamento das informações
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle
social
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão,
recursos e ações
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos
orçamentos públicos para cultura
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CF, art. 216, § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
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princípio da ¨transversalidade das políticas culturais¨.. é uma piada né?
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Art. 216 - A §1º , inciso VI
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VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
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CF 88 Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e
permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento
humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
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Provinha paia essa da PGE-BA em