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Art. 231, CF (...) § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
O erro da questão está na palavra subsolo.
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Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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CESP tá mais para FCC. Impressão minha ou houve permuta de examinadores entre as bancas?
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art.231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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Típica questão "boba" e que faz a gente passar raiva... decoreba pura.
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Atenção: Os
índios detêm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do subsolo, dos rios e dos lagos existentes nas terras por eles
tradicionalmente ocupadas. A parte da assertiva negritada não condiz com a literalidade do artigo 231, § 2º, da Carta Maior, portando, está errada
(típica pegadinha de concurso), porque os índios não detêm o usufruto exclusivo
das riquezas do subsolo.
Art.
231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua
posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos
rios e dos lagos nelas existentes.
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Mais uma questão extremamente pertinente....
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sacanagem pura isso...
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§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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O erro está em "subsolo", lembrando que não se aplica às terras indíginas o art. 174 §§3º e 4º referente à atividade de exploração de garimpo.
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Não sabia o artigo em questão, mas fiquei com um pé atrás quando li "subsolo" e pensei: se os índios detêm o usufruto exclusivo do subsolo, ao acharem um monte de ouro e diamante lá embaixo, ficarão bilionários? E a União, não levará nada, nenhum centavinho? Ah vá, até parece... -:)
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Concordo com que o SAMUEL LOPES falou, eu tb nao lembrava do art e pra nao "colar" pensei exatamente como ele...é uma questao de logica e pensar um pouquinho, sabemos q nem sempre o q esta escrito é cumprido, mas qdo o assunto é dinheiro pro governo com certeza eles vao tirar proveito rsssss
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Errado,
Aos índiosNÃO destinam-se a posse do SUBSOLO.
Espero ter ajudado.
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CF, Art 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usofruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
A questão é a letra da lei, porém o examinador colocou a palavra subsolo, o que tornou errada a questão.
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é a cespe virando fcc
e a fcc virando cespe
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CF, Art 231, § 2º - "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usofruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos neles existentes."
Nada de subsolo ...
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GABARITO "ERRADO".
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Posse permanente: é dos próprios índios. Indispensável a lição de José Afonso da Silva, que preleciona: “A posse das terras ocupadas tradicionalmente pelos índios não é a simples posse regulada pelo direito civil; não é a posse como simples poder de fato sobre a coisa, para sua guarda e uso, com ou sem ânimo de tê-la como própria. E, em substância, aquela possessio ab origine que, no início, para os romanos, estava na consciência do antigo povo, e era não a relação material de homem com a coisa, mas um poder, um senhorio”;
Destinação: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, compreendendo, pois, o uso e a fruição, quer se trate de minerais, de vegetais ou de animais. Além disso, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis;
FONTE: ALEXANDRE DE MORAES.
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O erro está no subsolo
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Será que o erro é somente esse, ou seja, exploração do subsolo? Se for isso mesmo é muito cruel...
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Art. 231 [...] § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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As riquezas do subsolo pertencem à União. Que pegadinha cruel!!!
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USUFRUTO EXCLUSIVO DE SOLO, RIOS E LAGOS
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Do subsolo não.
Errado.
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Gabarito: errado.
Temos que tomar cuidado porque, às vezes, por uma palavra, perdemos a questão.
De acordo com a CF/88:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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A questão traz o seguinte "Os índios detêm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do subsolo (ERRADO), dos rios e dos lagos existentes nas terras por eles tradicionalmente ocupadas."
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Solo, Rios e Lagos. Subsolo, não.
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GABARITO: ERRADO
*Como os colegas já comentaram o erro está em colocar a palavra subsolo.
É importante lembrar também, porque pode cair na prova.
"Os índios não possuem a propriedade das terras tradicionalmente por eles habitadas, mas apenas a posse, conforme o § 2º do art. 231. Não se confunde a propriedade com a posse. A propriedade dessa terras é da União, conforme previsto no artigo 20, XI:" (Alfaconcursos)
Art.231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (POSSE DOS ÍNDIOS)
Art. 20. São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. ( PROPRIEDADE DA UNIÃO)
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Gabarito:"Errado"
SOLO, RIOS e LAGOS!
art.231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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O cara que fez essa questão tá com a passagem garantida pro subsolo... Cê é loco!
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art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
CF, art. 20: São bens da UNIÃO:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Como é de conhecimento de todos, um examinador desses não poupa nem a reputação da própria mãe.. Maria Santíssima!
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Gabarito: ERRADO
Não há previsão de usufruto exclusivo em relação às riquezas do subsolo. Veja:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
[...]
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Nada de subsolo
Gab. Errado
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Questão levou a metade pro subsolo.
Tô me limpando agora.
Verás que um filho teu não foge à luta.
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Que pegadinha safada!
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ainda mato o filho da puta que faz esse tipo de questão
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Eu já ia passar essa questão sem nem dar bola, porque achei que tinha acertado por causa do "exclusivo", mas a pegadinha do subsolo passou despercebida por mim. Medo O_O
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Faz sentido uma vez que a CF possibilita o usufruto do subsolo, com a pesquisa e a lavra de recursos minerais, mas somente com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Errei, mas a questão é boa. Serve para pegar gente sem atenção ou concentração.
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CF/88
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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cespe sendo cespe
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Subsolo NÃO; o direito ao subsolo é da União.
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As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:
---> do solo
---> dos rios
---> e dos lagos nelas existentes
As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!
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É triste quando a gente acerta uma questão pelos motivos errados =(
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Diane Candido,
boa kkkkkkkkkkk
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Gabarito: ERRADO
De acordo com o £2 art. 231 CF, as terras que são tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanence, além disso, é de usufruto EXCLUSIVO das riquezas do:
> solo (NÃO É MENCIONADO O SUBSOLO, POR ISSO A ASSERTIVA ESTÁ INCORRETA)
> rios
> lagos
Ainda no mesmo artigo £ 3 diz que o aproveitamento dos recuros hídricos incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra de riquezas mineirais em terras indígenas só podem ser efetivados COM AUTORIZAÇÃO DO CN ouvidas as comunidades afetadas e ficando-lhe assegurada a participação nos resultados da lavra NA FORMA DA LEI.
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Bom destacar que terras tradicionalmente ocupadas por índios são BENS DE USO ESPECIAL da UNIÃO. Mas destinam-se a POSSE PERMANENTE dos índios, cabendo-lhes o usufruto EXCLUSIVO do:
solo rios lagos
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.
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Bens da União
Recursos minerais, inclusive os do subsolo
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Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
NADA DE SUBSOLO
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Art. 231§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Propriedade da União
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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Os índios não possuem usufruto exclusivo das riquezas do subsolo das terras que tradicionalmente ocupam.
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GABARITO: ERRADO
Art. 231. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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Acredito que o erro está no subsolo
Pois, no art 231
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Riquezas
Solo
Rios
Lagos
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As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:
---> do solo
---> dos rios
---> e dos lagos nelas existentes
As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.
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Gabarito: ERRADO.
CF/88
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
(...)
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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subsolo parei ai
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quanta crueldade nessa questao.
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Profissão mais fácil do mundo, examinador.
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sinceramente!!! Que maldade
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Subsolo está fora do rol.
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ALGUÉM VIU O EXAMINADOR PASSAR POR AÍ??? KKKKK
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As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:
---> do solo
---> dos rios
---> e dos lagos nelas existentes
As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.
LAVRA
Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.
A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.
Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.
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Cespe maldita!
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Índio não minera, não precisa de ouro ou diamante, então pra que vai querer o subsolo?
(Isso é um bizu pra tentar entender. Claro que não é bem assim...)
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ERRADO, PAREI EM SUBSOLO!!!
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Subsolo? Índio quer petróleo!!!
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Se essa cair na PF em 2021, você "SO RRI LÁ" :)
(índios = solo, rios e lagos) rs.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Subsolo não.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Os índios não detêm o usufruto exclusivo das riquezas do subsolo.
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A propriedade das terras indígenas pertencem à União, logo, qualquer recurso natural dela provido pertencerá à União. Os índios detêm apenas a posse dessas terras, podendo até usufruir de recursos naturais (água, flora, fauna) mas não de forma exclusiva.
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índios não tem direito ao subsolo.
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Bizu: SO LA RI
Art. 231, CF (...) § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
RIUQEZAS:
SOlo
LAgos
RIos
SONHE, LUTE,CONQUISTE!
Sigam no instagram: @meto_doconcurseiro
Muitas Dicas boas!
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Subsolo - União
GAB: E
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Subsolo tem muito a ver com riquezas de ouro e pedras preciosas, só pensar assim que tudo isso pertence a união e nunca mais erra essas questões.
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CA NA LHAS kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Nem índios e nem nós temos direito ao subsolo... isso não nos pertence, pois é da União. Lá vai você e financia pela CEF sua casa em 25 anos, daí, o subsolo não é teu! É triste!
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As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios compreende sua posse e tem usufruto exclusivo do solo, rios e lagos. Pegadinha: não abrange subsolo!!!!!!
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Os recursos do SUBSOLO são da União, quem tem aula com Adriane Fauth não erra essa.