SóProvas


ID
1084630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito dos índios, dos idosos e da cultura, julgue os itens a seguir.

Os índios detêm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do subsolo, dos rios e dos lagos existentes nas terras por eles tradicionalmente ocupadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 231, CF (...) § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    O erro da questão está na palavra subsolo.


  • Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • CESP tá mais para FCC. Impressão minha ou houve permuta de examinadores entre as bancas?

  • art.231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Típica questão "boba" e que faz a gente passar raiva... decoreba pura.

  • Atenção: Os índios detêm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do subsolo, dos rios e dos lagos existentes nas terras por eles tradicionalmente ocupadas. A parte da assertiva negritada não condiz com a literalidade do artigo 231, § 2º, da Carta Maior, portando, está errada (típica pegadinha de concurso), porque os índios não detêm o usufruto exclusivo das riquezas do subsolo.

    Art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


  • Mais uma questão extremamente pertinente.... 

  • sacanagem pura isso...

  • § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 

  • O erro está em "subsolo", lembrando que não se aplica às terras indíginas o art. 174 §§3º e 4º referente  à atividade de exploração de garimpo.

  • Não sabia o artigo em questão, mas fiquei com um pé atrás quando li "subsolo" e pensei: se os índios detêm o usufruto exclusivo do subsolo, ao acharem um monte de ouro e diamante lá embaixo, ficarão bilionários? E a União, não levará nada, nenhum centavinho? Ah vá, até parece... -:)

  • Concordo com que o SAMUEL LOPES falou, eu tb nao lembrava do art e pra nao "colar" pensei exatamente como ele...é uma questao de logica e pensar um pouquinho, sabemos q nem sempre o q esta escrito é cumprido, mas qdo o assunto é dinheiro pro governo com certeza eles vao tirar proveito rsssss

  • Errado,


    Aos índiosNÃO destinam-se a posse do SUBSOLO.


    Espero ter ajudado.

  • CF, Art 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usofruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    A questão é a letra da lei, porém o examinador colocou a palavra subsolo, o que tornou errada a questão.
  • é a cespe virando fcc

    e a fcc virando cespe

  • CF, Art 231, § 2º - "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usofruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos neles existentes."


    Nada de subsolo ...
  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    Posse permanente: é dos próprios índios. Indispensável a lição de José Afonso da Silva, que preleciona: “A posse das terras ocupadas tradicionalmente pelos índios não é a simples posse regulada pelo direito civil; não é a posse como simples poder de fato sobre a coisa, para sua guarda e uso, com ou sem ânimo de tê-la como própria. E, em substância, aquela possessio ab origine que, no início, para os romanos, estava na consciência do antigo povo, e era não a relação material de homem com a coisa, mas um poder, um senhorio”;

    Destinação: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, compreendendo, pois, o uso e a fruição, quer se trate de minerais, de vegetais ou de animais. Além disso, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis;

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES.

  • O erro está no subsolo

  • Será que o erro é somente esse, ou seja, exploração do subsolo? Se for isso mesmo é muito cruel...

  • Art. 231 [...] § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • As riquezas do subsolo pertencem à União.  Que pegadinha cruel!!!


  • USUFRUTO EXCLUSIVO DE SOLO, RIOS E LAGOS

  • Do subsolo não.

    Errado.


  • Gabarito: errado. 
    Temos que tomar cuidado porque, às vezes, por uma palavra, perdemos a questão. 

    De acordo com a CF/88: 
     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    ----

    A questão traz o seguinte "Os índios detêm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, do subsolo (ERRADO), dos rios e dos lagos existentes nas terras por eles tradicionalmente ocupadas."

  • Solo, Rios e Lagos. Subsolo, não.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Como os colegas já comentaram o erro está em colocar a palavra subsolo. 

     

    É importante lembrar também, porque pode cair na prova.

     

    "Os índios não possuem a propriedade das terras tradicionalmente por eles habitadas, mas apenas a posse, conforme o § 2º do art. 231. Não se confunde a propriedade com a posse. A propriedade dessa terras é da União, conforme previsto no artigo 20, XI:" (Alfaconcursos)

     

    Art.231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (POSSE DOS ÍNDIOS)

     

    Art. 20. São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. ( PROPRIEDADE DA UNIÃO)

     

     

  • Gabarito:"Errado"

     

    SOLO, RIOS e LAGOS!

     

    art.231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • O cara que fez essa questão tá com a passagem garantida pro subsolo... Cê é loco!

  • art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    CF, art. 20: São bens da UNIÃO:

     

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    Como é de conhecimento de todos, um examinador desses não poupa nem a reputação da própria mãe.. Maria Santíssima! 

  • Gabarito: ERRADO

     

    Não há previsão de usufruto exclusivo em relação às riquezas do subsolo. Veja:

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    [...]

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Nada de subsolo

    Gab. Errado

  • Questão levou a metade pro subsolo.

    Tô me limpando agora.

     

    Verás que um filho teu não foge à luta. 

  • Que pegadinha safada!

  • ainda mato o filho da puta que faz esse tipo de questão

  • Eu já ia passar essa questão sem nem dar bola, porque achei que tinha acertado por causa do "exclusivo", mas a pegadinha do subsolo passou despercebida por mim. Medo O_O

  • Faz sentido uma vez que a CF possibilita o usufruto do subsolo, com a pesquisa e a lavra de recursos minerais, mas somente com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Errei, mas a questão é boa. Serve para pegar gente sem atenção ou concentração. 

  • CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    Art. 231  § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

  • cespe sendo cespe

  • Subsolo NÃO; o direito ao subsolo é da União.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

     

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

  • É triste quando a gente acerta uma questão pelos motivos errados =(

  • Diane Candido, 

     

    boa kkkkkkkkkkk

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o £2 art. 231 CF, as terras que são tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanence, além disso, é de usufruto EXCLUSIVO das riquezas do:

    > solo (NÃO É MENCIONADO O SUBSOLO, POR ISSO A ASSERTIVA ESTÁ INCORRETA)

    > rios

    > lagos

    Ainda no mesmo artigo £ 3 diz que o aproveitamento dos recuros hídricos incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra de riquezas mineirais em terras indígenas só podem ser efetivados COM AUTORIZAÇÃO DO CN ouvidas as comunidades afetadas e ficando-lhe assegurada  a participação nos resultados da lavra NA FORMA DA LEI.

  • Bom destacar que terras tradicionalmente ocupadas por índios são BENS DE USO ESPECIAL da UNIÃO. Mas destinam-se a POSSE PERMANENTE dos índios, cabendo-lhes o usufruto EXCLUSIVO do:

    solo rios lagos



    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • Bens da União

    Recursos minerais, inclusive os do subsolo

  • Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    NADA DE SUBSOLO

  • Art. 231§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Propriedade da União 


    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


  • Os índios não possuem usufruto exclusivo das riquezas do subsolo das terras que tradicionalmente ocupam.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 231. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Acredito que o erro está no subsolo Pois, no art 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Riquezas Solo Rios Lagos
  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    (...)

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • subsolo parei ai

  • quanta crueldade nessa questao.

  • Profissão mais fácil do mundo, examinador.
  • sinceramente!!! Que maldade

  • Subsolo está fora do rol.

  • ALGUÉM VIU O EXAMINADOR PASSAR POR AÍ??? KKKKK

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • Cespe maldita!

  • Índio não minera, não precisa de ouro ou diamante, então pra que vai querer o subsolo?

    (Isso é um bizu pra tentar entender. Claro que não é bem assim...)

  • ERRADO, PAREI EM SUBSOLO!!!

  • Subsolo? Índio quer petróleo!!!

  • Se essa cair na PF em 2021, você "SO RRI LÁ" :)

    (índios = solo, rios e lagos) rs.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Subsolo não.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Os índios não detêm o usufruto exclusivo das riquezas do subsolo.

  • A propriedade das terras indígenas pertencem à União, logo, qualquer recurso natural dela provido pertencerá à União. Os índios detêm apenas a posse dessas terras, podendo até usufruir de recursos naturais (água, flora, fauna) mas não de forma exclusiva.

  • índios não tem direito ao subsolo.

  • Bizu: SO LA RI

    Art. 231, CF (...) § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    RIUQEZAS:

    SOlo

    LAgos

    RIos

    SONHE, LUTE,CONQUISTE!

    Sigam no instagram: @meto_doconcurseiro

    Muitas Dicas boas!

  • Subsolo - União

    GAB: E

  • Subsolo tem muito a ver com riquezas de ouro e pedras preciosas, só pensar assim que tudo isso pertence a união e nunca mais erra essas questões.

  • CA NA LHAS kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Nem índios e nem nós temos direito ao subsolo... isso não nos pertence, pois é da União. Lá vai você e financia pela CEF sua casa em 25 anos, daí, o subsolo não é teu! É triste!

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios compreende sua posse e tem usufruto exclusivo do solo, rios e lagos. Pegadinha: não abrange subsolo!!!!!!
  • Os recursos do SUBSOLO são da União, quem tem aula com Adriane Fauth não erra essa.