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Art. 14, CF (...) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório. Conforme esclarecimento do Prof. Rodrigo Martiniano disponível no site https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=itbmfI68QST-97EXQlXXRehHFdX5pTvKxlmT_D60Mlk~:
Em regra geral, podemos dizer que são aqueles brasileiros do sexo masculino convocados aos 17/18 anos e que se alistam por obrigação legal no exército, marinha ou aeronáutica; são os famosos praças. Mas cuidado, não é só. Incluem-se nesse conceito aqueles que estiverem prestando serviço alternativo que tenha lhes sido estabelecido (quando alguém se nega a prestar o serviço militar por convicções religiosas, por exemplo). Enquadram-se também nesta hipótese os profissionais de saúde (médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários) que estejam a prestar o serviço militar obrigatório após o encerramento da faculdade, conforme prevê o artigo 7.º, da Lei n. 5.292, de 8.6.1967. Por fim, o TSE estabeleceu em sua Res. 15.850/89 que o termo conscrito alcança em acréscimo aqueles que estiverem matriculados em órgãos de formação de reserva; por exemplo, o pessoal que está nos CPOR's está conscrito prestando serviço militar obrigatório.
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Gabarito: Errado
Não confundir: militar com conscrito.
CF: Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
CF, Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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A questão está errada pois os militares não serão alistáveis quando estiverem cumprindo o tempo de serviço militar obrigatório, vejam em outras questões:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; Os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa, não sendo, portanto, alistáveis.
GABARITO: CERTA.
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Em adição, não podemos esquecer do Português equiparado. Ele pode se alistar e é estrangeiro!
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Não são alistáveis como eleitores
----> estrangeiros
----> conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)
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ERRADO
militares na terminologia geral não procede, tanto é que o texto da CF/88 art. 14 preve que sao inalistaveis os estrangeiros e os conscritos (militares em serviço obrigatorio).
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Conscritos não se confunde com militar de carreira. Os primeiros, são aqueles convocados para o serviço militar obrigatório. Durante essa circunstância, são proibidos de alistar-se como eleitores, passada a obrigatoriedade do serviço, o alistamento eleitoral e o voto voltam a ser obrigatórios. Já o militar de carreira, ou tão somente militar, é aquele que faz parte permanentemente do quadro, tal como o bombeiro ou PM. Esses podem se alistar normalmente.
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QUESTÃO ERRADA.
DIREITOS POLÍTICOS (capacidade ATIVA, poder VOTAR):
Obrigatório: >18 e <70.
Facultativo: >16 e <18; >70 e analfabeto.
Proibido: CONSCRITO.
Capacidade PASSIVA (concorrer a cargo político):
INELEGÍVEIS DE FORMA ABSOLUTA: CONSCRITO, ANALFABETO e ESTRANGEIRO.
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Não são alistáveis como eleitores
----> estrangeiros
----> conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)
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Art. 14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório , os conscritos.
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Os militares nao, pq generaliza, e nao é isso que diz a CF, somente os conscritos...
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Os estrangeiros portugueses também podem votar, se assim houver reciprocidade
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Sobre o alistamento:
- Obrigatório: para maiores de 18 e menores de 70 anos
- Facultativo: maiores de 16 anos e menos de 18 anos, maiores de 70 anos e aos analfabetos.
- Proibido: estrangeiros e conscritos (quem está no serviço militar obrigatório inicial)
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falso militar com mais de 10 anos de atividade pode se eleger e não perde o cargo, é vedado aos conscritos que estão em serviço obrigatórios. INALISTAVEIS SAO AQUELES QUE NAO PODEM SE ALISTAR e por isso nao podem se eleger, sao os conscritos e os estrangeiros
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O erro da questão é a palavra Militar.
Quem não pode ser alistar são os estrangeiros e os Conscritos (quem está no serviço militar inicial obrigatório).
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Inelegíveis :
- Analfabetos
-Inalistáveis ------> -estrangeiros
- Conscritos ( durante o serviço militar obrigatório)
OBS-
- Nao e qualquer militar
-Medicos, dentistas, farmaceuticos, veterinario , dentre outros que prestem serviço militar obrigatório tambem são considerados conscritos.
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Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os conscritos.
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Juliana Falcão,
Conscritos - Recrutado; Alistado. trata-se daquela pessoa que já foi recrutada; alistado no serviço militar obrigatório.
Acredito que os médicos, dentistas etc. citados por você não são considerados conscritos, uma vez que esta se trata de uma condição temporária e obrigatória.
Salvo engano, essas especialidades citadas por você, após o período de "treinamento" dado nas Forças Armadas, ascendem automaticamente aos postos de Oficialato.
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* Alistamento vedado ou inalistáveis
O estrangeiro e o conscrito não podem se alistar. Considera-se
conscrito quem estiver prestando serviço militar obrigatório, o que
inclui matriculados nos órgãos de formação de reserva, médicos,
dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar
inicial obrigatório.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-bieje-2014-alistamento-eleitoral
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os estrangeiros não podem votar, exceto os portugueses se assim houver reciprocidade. É ISSO!!!
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CONSCRITOS
CONSCRITOOOOS
errado
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Militares CONSCRITOS.
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o problema dessas questoes bem faceis é que bate uma insegurança do tipo "tem algo errado,ta muito fácil" kk
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Parece ser tão fácil que acabei errando.
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São inalistaveis os ESTRANGEIROS e os CONSCRITOS, ou seja os não brasileiros e os que estão a serviço militar obrigatório.
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Parágrafo - 8 O Militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
II- Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, eleito, passará automaticamento, no ato da diplomação para a inatividade.
Portanto: Gabarito Errado
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Errado
- Não podem alistar-se como eleitores:
I) estrangeiros; e
II) os conscritos, durante o serviço militar obrigatório.
- O militar alistável é
elegível, atendidas as seguintes condições:
I -
se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II -
se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela
autoridade superiore, se eleito, passará automaticamente,
no ato da diplomação, para a inatividade.
CF/88, art. 14, § 2º e § 3º, I e II.
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São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos (militares durante o serviço obrigatório). Os demais militares são alistáveis como eleitores. Questão incorreta.
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militar de carreira pode!!
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Uma observação que nada tem a ver com o tema.
Mais de 18 mil pessoas responderam corretamente. Nunca vi uma questão tão respondida aqui no QConcursos.
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NÃO SÃO ALISTAVEIS OS ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
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Inalistáveis: estrangeiros e conscritos.
Inelegíveis: analfabetos e inalistáveis(estrangeiros e conscritos).
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estrangeiros, com exceção do português equiparado e militares, duranto o serviço obrigatório !!!
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2016
A alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.
certa
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militares CONSCRITOSSSSSS EM SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
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CF: Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Os militares são alistáveis, quando não estão no período de serviço militar obrigatório (conscritos).
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Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os militares. [CONSCRITOS]
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Caí na pegadinha do "militares"! Cacetee!! Melhor errar aqui do q na prova. AVANTE!
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CONSCRITOS!!
Militares de forma geral são alistaveis. Inalienáveis somente aqueles cumprindo serviço militar obrigatório.
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Não podem alistas-se com eleitores.
1- Os estrangeiros
2-CONSCRITOS (trata-se daquela pessoa que já foi recrutada; alistado no serviço militar obrigatório)
art. 14, § 2º, "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço miltar obrigatório, os conscritos"
Os militares de forma geral são alistaveis e é elegível nos termos da CF.
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Inalienáveis?
Aheuaheuaheuahuiuahuieha
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*Militares com menos de 10 anos irá afastar-se da atividade: afastamento definitvo.
*Militares com mais de 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito,passará automaticamente, no ato da diplomação,para inatividade: afastamento temporário.
O militar alistável é elegível
Gabarito: E
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O ítem está ERRADO!
São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos (alistamento militar obrigatório).
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sempre associo ao meu primo que é militar e vota
os conscritos que não prestam o serviço militar obrigatório, ou seja, não estão servido à marinha, exercito ou aeronautico, podem votar
médico, dentista, farmaceutico e veterinário que prestam o serviço militar obrigatório tbm são conscritos enão podem se alistar
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Eu errei uma questão parecida com essa no passado. Hoje não erro mais.
Cuidado!
Conscrito não é militar;
Militar não é conscrito.
*** Parece redundante, mas é para fixar.
Vamos caminhar, porque a vida continua.
--
Gabarito: errado
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Nosso amigo está equivocado, CONSCRITO é militar SIM,
Conscrito é aquele que quando completa 18 anos alista-se como todos o homens são obrigado a fazer, e é chamado para serviço militar obrigatório, nesse período ele é INALISTÁVEL.
-MILITAR é alistável e elegível.
QUESTÃO ERRADA
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- Militares não são alistáveis só quando estão em periodo de serviço MILITAR obrigatório.
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Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os militares.
A questão trocou CONSCRITO por MILITAR
GAB: E
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ERRADO.
É militar conscrito.
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Conscrito nem é militar!!! Rsrsrsrsrs...
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Conscrito é aquele que quando completa 18 anos alista-se como todos o homens são obrigado a fazer, e é chamado para serviço militar obrigatório, nesse período ele é INALISTÁVEL. LOGO, CONSCRITO É MILITAR SIM.
MILITAR é alistável e elegível.
QUESTÃO ERRADA!
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MUITOS CONFUNDEM (INCLUSIVE EU AS VEZES), MAS MILITAR É DIFERENTE DE CONSCRITO.
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Gabarito - errado.
São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos.
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O conscrito é inalistável.
GAB. E
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Estrangeiros, de fato, não são alistáveis (art. 14, § 2°). Mas os militares são, com exceção dos conscritos. Item, portanto, falso.
Gabarito: Errado
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"Militar" como a questão diz é muito amplo, oficiais, PM's! Esses sim podem votar, fui por esse caminho.
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Os militares conscritos NÃO. Quanto aos demais, não há óbice
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São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos.
Conscritos significam aqueles que estão no serviço militar obrigatório: exército, marinha, aeronáutica.....
O militar é elegível
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Artigo 14, §4º da CF/88
questão errada.
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CF: Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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AQUELA QUESTÃO QUE QUEM LÊ RÁPIDO, PASSA BATIDO E SE LASCA.
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Na verdade são os conscritos.
Gabarito Errado
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Estrangeiros e Conscritos.
Conscrito -> serviço militar obrigatório
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Conscritos: Quem está no serviço militar inicial obrigatório.
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Abraço!!!
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A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
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conscritos
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Estrangeiros e CONSCRITOS, durante período militar obrigatório
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Estaria correto assim: Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os conscritos.
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estrangeiros e conscritos
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Alistamento e voto são vedados p/:
- Estrangeiros residentes no Brasil
- Durante o serviço militar obrigatórios, conscritos.
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OBS: CUIDADO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO, PARA NÃO CONFUNDIR OS CONSCRITOS COM OS MILITARES.
A REGRA É QUE OS MILITARES SÃO ELEGIVEIS E ALISTÁVEIS.
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CONSCRITOSSSSSSSSSSSS CARAI
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GABARITO: ERRADO!
Via de regra, os militares são alistáveis e elegíveis. No entanto, a exceção está relacionado ao período de serviço militar obrigatório (conscritos). Vejamos:
CF. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Conscritos
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GABARTIO ERRADO
DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS
1 - Alistamento/voto
- Obrigatórios: Maiores de 18 anos e menores de 70.
- Facultativos: Maiores de 16 anos e menores de 18.
- Proibido: ESTRANGEIROS salvo o português equiparado. Conscrito: Serviço Militar Obrigatório( médicos/dentistas/veterinários/farmacêuticos)
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Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os conscritos
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ERRADO.
Não são alistáveis os estrangeiros e os conscritos.
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Militares são elegíveis, tanto que:
se contar com menos de 10 anos = afastado do cargo
se contar com mais de 10 anos = agregado pela autoridade superior, se eleito caminhará para a inatividade no ato da diplomação
Os que são INELEGÍVEIS são os ANALFABETOS, ESTRANGEIROS e DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, OS CONSCRITOS!
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Lembrando que o português que possui a portaria de equiparado emitida pelo MJ, pode votar, mesmo sem naturalização. Entendo que uma questão dizendo que qualquer estrangeiro é inalistável estaria errada, pois existe a ressalva do português equiparado.
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GABARITO: ERRADO
Quem não pode ser alistar são os estrangeiros e os Conscritos (quem está no serviço militar inicial obrigatório).
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Militares, com exceção dos conscritos( Serviço Militar Obrigatório), são alistáveis.
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Gab. E
CF, Art.14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.