SóProvas


ID
1084648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, julgue os itens a seguir.

Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os militares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, CF (...) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório. Conforme esclarecimento do Prof. Rodrigo Martiniano disponível no site https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=itbmfI68QST-97EXQlXXRehHFdX5pTvKxlmT_D60Mlk~:

    Em regra geral, podemos dizer que são aqueles brasileiros do sexo masculino convocados aos 17/18 anos e que se alistam  por obrigação legal no exército, marinha ou aeronáutica; são os famosos praças. Mas cuidado, não é só. Incluem-se nesse conceito aqueles que estiverem prestando serviço alternativo que tenha lhes sido estabelecido (quando alguém se nega a prestar o serviço militar por convicções religiosas, por exemplo).  Enquadram-se também nesta hipótese os profissionais de saúde (médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários) que estejam a prestar o serviço militar obrigatório após o encerramento da faculdade, conforme prevê o artigo 7.º, da Lei n. 5.292, de 8.6.1967. Por fim, o TSE estabeleceu em sua Res. 15.850/89 que o termo conscrito alcança em acréscimo aqueles que estiverem matriculados em órgãos de formação de reserva; por exemplo, o pessoal que está nos CPOR's está conscrito prestando serviço militar obrigatório. 

  • Gabarito: Errado

    Não confundir: militar com conscrito. 


    CF: Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    CF, Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A questão está errada pois os militares não serão alistáveis quando estiverem cumprindo o tempo de serviço militar obrigatório, vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os estrangeiros não dispõem da capacidade eleitoral ativa, não sendo, portanto, alistáveis.

    GABARITO: CERTA.

  • Em adição, não podemos esquecer do Português equiparado. Ele pode se alistar e é estrangeiro!

  • Não são alistáveis como eleitores

    ----> estrangeiros

    ----> conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)

  • ERRADO

    militares na terminologia geral não procede, tanto é que o texto da CF/88 art. 14 preve que sao inalistaveis os estrangeiros e os conscritos (militares em serviço obrigatorio).

  • Conscritos não se confunde com militar de carreira. Os primeiros, são aqueles convocados para o serviço militar obrigatório. Durante essa circunstância, são proibidos de alistar-se como eleitores, passada a obrigatoriedade do serviço, o alistamento eleitoral e o voto voltam a ser obrigatórios. Já o militar de carreira, ou tão somente militar, é aquele que faz parte permanentemente do quadro, tal como o bombeiro ou PM. Esses podem se alistar normalmente.

  • QUESTÃO ERRADA.

    DIREITOS POLÍTICOS (capacidade ATIVA, poder VOTAR):

    Obrigatório: >18 e <70.

    Facultativo: >16 e <18; >70 e analfabeto.

    Proibido: CONSCRITO.


    Capacidade PASSIVA (concorrer a cargo político):

    INELEGÍVEIS DE FORMA ABSOLUTA: CONSCRITO, ANALFABETO e ESTRANGEIRO.


  • Não são alistáveis como eleitores


    ----> estrangeiros


    ----> conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)

  • Art. 14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar  obrigatório , os conscritos.


  • Os militares nao, pq generaliza, e nao é isso que diz a CF, somente os conscritos...

  • Os estrangeiros portugueses também podem votar, se assim houver reciprocidade

  • Sobre o alistamento:

    - Obrigatório: para maiores de 18 e menores de 70 anos

    - Facultativo: maiores de 16 anos e menos de 18 anos, maiores de 70 anos e aos analfabetos.

    - Proibido: estrangeiros e conscritos (quem está no serviço militar obrigatório inicial)

  • falso militar com mais de 10 anos de atividade pode se eleger e não perde o cargo, é vedado aos conscritos que estão em serviço obrigatórios. INALISTAVEIS SAO AQUELES QUE NAO PODEM SE ALISTAR e por isso nao podem se eleger, sao os conscritos e os estrangeiros

  • O erro da questão é a palavra Militar.

    Quem não pode ser alistar são os estrangeiros e os Conscritos (quem está no serviço militar inicial obrigatório).

  • Inelegíveis :

    - Analfabetos

    -Inalistáveis ------> -estrangeiros

                                 - Conscritos ( durante o serviço militar obrigatório) 


    OBS-

    - Nao e qualquer militar

    -Medicos, dentistas, farmaceuticos, veterinario , dentre outros que prestem serviço militar obrigatório tambem são considerados conscritos.


  • Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os conscritos.

  • Juliana Falcão,

    Conscritos - Recrutado; Alistado. trata-se daquela pessoa que já foi recrutada; alistado no serviço militar obrigatório.

    Acredito que os médicos, dentistas etc. citados por você não são considerados conscritos, uma vez que esta se trata de uma condição temporária e obrigatória.

    Salvo engano, essas especialidades citadas por você, após o período de "treinamento" dado nas Forças Armadas, ascendem automaticamente aos postos de Oficialato. 

  • * Alistamento vedado ou inalistáveis O estrangeiro e o conscrito não podem se alistar. Considera-se conscrito quem estiver prestando serviço militar obrigatório, o que inclui matriculados nos órgãos de formação de reserva, médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório. 

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-bieje-2014-alistamento-eleitoral

  • os estrangeiros não podem votar, exceto os portugueses se assim houver reciprocidade.  É ISSO!!!

  • CONSCRITOS

    CONSCRITOOOOS


    errado

  • Militares CONSCRITOS.

  • o problema dessas questoes bem faceis é que bate uma insegurança do tipo "tem algo errado,ta muito fácil" kk

  • Parece ser tão fácil que acabei errando.

  • São inalistaveis os ESTRANGEIROS e os CONSCRITOS, ou seja os não brasileiros e os que estão a serviço militar obrigatório.

  • Parágrafo - 8 O Militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II- Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, eleito, passará automaticamento, no ato da diplomação para a inatividade.

    Portanto: Gabarito Errado

  • Errado


    - Não podem alistar-se como eleitores

    I) estrangeiros; e 

    II) os conscritos, durante o serviço militar obrigatório.


    - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superiore, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    CF/88, art. 14, § 2º e § 3º, I e II.


  • São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos (militares durante o serviço obrigatório). Os demais militares são alistáveis como eleitores. Questão incorreta.
     

  • militar de carreira pode!!

  • Uma observação que nada tem a ver com o tema.

     

    Mais de 18 mil pessoas responderam corretamente. Nunca vi uma questão tão respondida aqui no QConcursos.

  • NÃO SÃO ALISTAVEIS OS ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.

  • Inalistáveis: estrangeiros e conscritos.

    Inelegíveis: analfabetos e inalistáveis(estrangeiros e conscritos).

  • estrangeiros, com exceção do português equiparado e militares, duranto o serviço obrigatório !!!

  • 2016

    A alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.

    certa

  • militares CONSCRITOSSSSSS EM SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.

     

  • CF: Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Os militares são alistáveis, quando não estão no período de serviço militar obrigatório (conscritos).

  • Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os militares. [CONSCRITOS]


  • Caí na pegadinha do "militares"! Cacetee!! Melhor errar aqui do q na prova. AVANTE!

  • CONSCRITOS!! Militares de forma geral são alistaveis. Inalienáveis somente aqueles cumprindo serviço militar obrigatório.
  • Não podem alistas-se com eleitores.

    1- Os estrangeiros 

    2-CONSCRITOS (trata-se daquela pessoa que já foi recrutada; alistado no serviço militar obrigatório)

    art. 14, § 2º, "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço miltar obrigatório, os conscritos"

      Os militares de forma geral são alistaveis e é elegível nos termos da CF.

     

  • Inalienáveis? 

    Aheuaheuaheuahuiuahuieha

  • *Militares com menos de 10 anos irá afastar-se da atividade: afastamento definitvo.

     

    *Militares com mais de 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito,passará automaticamente, no ato da diplomação,para inatividade: afastamento temporário.

     

     

    O militar alistável é elegível

    Gabarito: E

  • O ítem está ERRADO! São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos (alistamento militar obrigatório).
  • sempre associo ao meu primo que é militar e vota 

     

    os conscritos que não prestam o serviço militar obrigatório, ou seja, não estão servido à marinha, exercito ou aeronautico, podem votar

    médico, dentista, farmaceutico e veterinário que prestam o serviço militar obrigatório tbm são conscritos enão podem se alistar

  • Eu errei uma questão parecida com essa no passado. Hoje não erro mais.

     

    Cuidado!

    Conscrito não é militar;

    Militar não é conscrito.

     

    *** Parece redundante, mas é para fixar.

     

    Vamos caminhar, porque a vida continua.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Nosso amigo está equivocado, CONSCRITO é militar SIM,

    Conscrito é aquele que quando completa 18 anos alista-se como todos o homens são obrigado a fazer, e é chamado para serviço militar obrigatório, nesse período ele é INALISTÁVEL.

    -MILITAR é alistável e elegível.

    QUESTÃO ERRADA

  • - Militares não são alistáveis só quando estão em periodo de serviço MILITAR obrigatório.

  • Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os militares.

     

    A questão trocou CONSCRITO por MILITAR

    GAB: E

  • ERRADO.


    É militar conscrito. 

  • Conscrito nem é militar!!! Rsrsrsrsrs...

  • Conscrito é aquele que quando completa 18 anos alista-se como todos o homens são obrigado a fazer, e é chamado para serviço militar obrigatório, nesse período ele é INALISTÁVEL. LOGO, CONSCRITO É MILITAR SIM.

    MILITAR é alistável e elegível.

    QUESTÃO ERRADA!

  • MUITOS CONFUNDEM (INCLUSIVE EU AS VEZES), MAS MILITAR É DIFERENTE DE CONSCRITO.

  • Gabarito - errado.

     São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos. 

  • O conscrito é inalistável.

    GAB. E

  • Estrangeiros, de fato, não são alistáveis (art. 14, § 2°). Mas os militares são, com exceção dos conscritos. Item, portanto, falso.

    Gabarito: Errado

  • "Militar" como a questão diz é muito amplo, oficiais, PM's! Esses sim podem votar, fui por esse caminho.

  • Os militares conscritos NÃO. Quanto aos demais, não há óbice

  • São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos.

    Conscritos significam aqueles que estão no serviço militar obrigatório: exército, marinha, aeronáutica.....

    O militar é elegível

  • Artigo 14, §4º da CF/88

    questão errada.

  • CF: Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • AQUELA QUESTÃO QUE QUEM LÊ RÁPIDO, PASSA BATIDO E SE LASCA.

  • Na verdade são os conscritos. Gabarito Errado
  • Estrangeiros e Conscritos.

    Conscrito -> serviço militar obrigatório

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Conscritos: Quem está no serviço militar inicial obrigatório.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Abraço!!!

  • A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

  • conscritos

  • Estrangeiros e CONSCRITOS, durante período militar obrigatório

  • Estaria correto assim: Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os conscritos.

  • estrangeiros e conscritos

  • Alistamento e voto são vedados p/:

    - Estrangeiros residentes no Brasil

    - Durante o serviço militar obrigatórios, conscritos

  • OBS: CUIDADO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO, PARA NÃO CONFUNDIR OS CONSCRITOS COM OS MILITARES.

    A REGRA É QUE OS MILITARES SÃO ELEGIVEIS E ALISTÁVEIS.

  • CONSCRITOSSSSSSSSSSSS CARAI

  • GABARITO: ERRADO!

    Via de regra, os militares são alistáveis e elegíveis. No entanto, a exceção está relacionado ao período de serviço militar obrigatório (conscritos). Vejamos:

    CF. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Conscritos

  • GABARTIO ERRADO

    DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS

    1 - Alistamento/voto

    • Obrigatórios: Maiores de 18 anos e menores de 70.
    • Facultativos: Maiores de 16 anos e menores de 18.
    • Proibido: ESTRANGEIROS salvo o português equiparado. Conscrito: Serviço Militar Obrigatório( médicos/dentistas/veterinários/farmacêuticos)

  • Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os conscritos

  • ERRADO.

    Não são alistáveis os estrangeiros e os conscritos.

  • Militares são elegíveis, tanto que:

    se contar com menos de 10 anos = afastado do cargo

    se contar com mais de 10 anos = agregado pela autoridade superior, se eleito caminhará para a inatividade no ato da diplomação

    Os que são INELEGÍVEIS são os ANALFABETOS, ESTRANGEIROS e DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, OS CONSCRITOS!

  • Lembrando que o português que possui a portaria de equiparado emitida pelo MJ, pode votar, mesmo sem naturalização. Entendo que uma questão dizendo que qualquer estrangeiro é inalistável estaria errada, pois existe a ressalva do português equiparado.

  • GABARITO: ERRADO

    Quem não pode ser alistar são os estrangeiros e os Conscritos (quem está no serviço militar inicial obrigatório).

  • Militares, com exceção dos conscritos( Serviço Militar Obrigatório), são alistáveis.

  • Gab. E

    CF, Art.14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.