SóProvas


ID
1084651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, julgue os itens a seguir.

As ações de impugnação de mandato eletivo tramitam necessariamente em segredo de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, CF (...) § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


    “Consulta. Ministério Público Eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Segredo de justiça. Art. 14, §11 e art. 93, IX da Constituição da República. 1. O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público [...] 2. A nova redação do art. 93, IX, da CR/88, dada pela EC 45/04, não determina que todos os processos tramitem publicamente, mas apenas que os julgamentos sejam públicos. Embora a regra seja a publicidade dos processos judiciais, é possível que exceções sejam previstas, mormente no próprio texto constitucional. Permanece em vigor o disposto no art. 14, § 11, da CR/88 que impõe o segredo de justiça ao trâmite da ação de impugnação de mandato. 3. Consulta conhecida e respondida positivamente, pela permanência da obrigatoriedade da decretação de segredo de justiça no processamento das ações de impugnação de mandato eletivo.”

    (Res. nº. 23.210, de 11.2.2010, rel. Min. Felix Fischer.)

    “Agravo de instrumento. Recurso especial. Ação de impugnação de mandato eletivo. [...] Agravo de instrumento a que se nega provimento.” NE: “[...] o recorrente sustentou que houve quebra da garantiaconstitucional do segredo de justiça, pois “[...] jornal de grande circulação estampou matéria jornalística acerca dos fatos processuais em data anterior à intimação da sentença . [...] Esta Corte já decidiu [...] O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público [...]”.

    (Ac. no 4.318, de 25.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)


  • Resumindo o excelente comentário exposto pela colega Michelle:

    "O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público [...]”.

    (Ac. no 4.318, de 25.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)


  • Art. 14 / 10: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    11: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça (necessariamente), respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Assim como a maioria das questões do Cespe de Constitucional , essa também se resolve lendo a letra da lei!


  • CERTO

    CF, art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Consulta. AIME. Tramitação. Segredo de justiça. Julgamento. Público.
    Processos judiciais. Princípio da publicidade. Exceção. Possibilidade.
    1. O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado
    em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público
    (Cta.
    18.961/TO, Rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 27.4.2009).
    2. A nova redação do inciso IX do art. 93 da CF, dada pela EC no 45/04, não
    determina que todos os processos tramitem publicamente, mas apenas que
    os julgamentos sejam públicos. Embora a regra seja a publicidade dos
    processos judiciais, é possível que exceções sejam previstas, mormente no
    próprio texto constitucional. Permanece em vigor o disposto no art. 14, §11,
    da CR/88 que impõe o segredo de justiça ao trâmite da ação de impugnação
    de mandato.
    3. Consulta conhecida e respondida positivamente, pela permanência da
    obrigatoriedade da decretação de segredo de justiça no processamento das
    ações de impugnação de mandato eletivo.
    (Consulta nº 1.716/DF, rel. Min. Felix Fischer, em 11.2.2010, DJE de
    11.03.2010)

  • A ação de impugnação tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou manifestada má-fé.

    art14,parágrafo 11

  • § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Acão de Impugnação de mandato eletivo (art. 14, §§10 e 11, CF);

    Prazo: 15 dias a contar da diplomação;

    Cabe quando: 

    a) Abuso de poder econômico;

    b) Fraude;

    c) Corrupção

    Requisitos:

    Para ajuizar essa ação deve haver o mínimo de provas;

    Transita em segredo de justiça;

    O autor responderá civil e penalmente se agiu de má-fé;

    O autor de ação é o MP.
  • § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


  • Por mais q você tenha decorado a lei, qnd é uma questão do cespe e você se depara com "necessariamente" na assertiva bate uma incerteza.

  • Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. 

    Legitimidade ativa – quem pode levar a juízo a AIME: partidos, coligações, candidatos e Ministério Público.
  • Art; 14; § 11; da CF/ 1988 fala que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temeraria ou de manifesta má-fé.

  • Pessoal, eu errei devido a palavra "necessariamente", lembrei do texto da lei, só que por não conter essa palavra errei a questão.

  • Impugnação do Mandato Político

    Prazo = 15 dias contados da diplomação(Não POSSE)

    Ação com provas de:

    Abuso de Poder Econômico( a famosa compra de votos)

    Corrupção OU fraude ( o "ou" nos diz que não são os dois, basta um)

    - Tramitará em segredo de justiça, responde o autor - na foma da lei - se temerária ou de manisfesta má-fe.

    Obs: Diplomação = Momento em que a Justiça Eleitoral entrega o diploma da eleição! Cuidado, normalmente isso acontece após a posse! 

  • Sobre a impugnação de mandato:

     

    PRAZO: 15 dias da diplomação;

     

    FORO: justiça eleitoral;

     

    OBJETO: abuso do poder econômico, corrupção e fraude;

     

    PROCESSO: segue, necessariamente, em segredo de justiça;

     

    Pode o autor ser condenado por má-fé.

  • CERTA

     AÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO:

    15 DIAS ( A CONTAR DA DATA DA DIPLOMAÇÃO)

    SEGREDO DE JUSTIÇA

    PROVAS DE: ABUSO DE PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE;

    QUEM PROVOCA A AÇÃO RESPONDE SE ELA FOR TEMERÁRIA OU DE MÁ FÉ.

  • Gabarito - CERTO

     

    Outra questão para ajudar ^^

    (CESPE / TRE-MT - 2010) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, devendo o autor responder, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Gabarito - CERTO

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 14. - § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. 


    Gabarito Certo!

  • arti 14, §11 da c.f

    a impugnação do mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    prazo paraa impugnação do mandato é de 15 dias contatos da diplomação

  • Gab Certa Art 14°- §11°- As ações de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-sé

  • Art. 14, CF (...) § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Impugnação de mandato eletivo:

    A) Trâmite: Segredo de justiça.

    B) Julgamento: Público.

  • § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Apesar de ser diferente na pratica (a impressa sabe de tudo primeiro), a assertiva é verdadeira!!

  • Necessariamente tem poder de afirmação.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Abraço!!!

  • Questão correta

    ART 14 da CF/88:

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    bons estudos

  • CERTO

    Trâmite - Segredo em justiça

    Julgamento - Público

  • Faz sentido. Isso poderia ser uma estratégia eleitoral p/ manchar a figura política de um determinado agente.

  • Gabarito: CERTO!

    CF, art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    CF, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    EM RESUMO:

    A AIME tramita em segredo de justiça, mas, em regra, seu julgamento será público.

    Quase lá..., continue!

  • Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar que: As ações de impugnação de mandato eletivo tramitam necessariamente em segredo de justiça.

  • ART 14 Impugnação de mandato eletivo: 

    - Tem por objetivo impugnar o mandato eleitoral obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. 

    - Pode ser proposta por partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público. 

    - Tramitará em segredo de justiça   

  • GAB. CERTO

    CF, art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GAB. C

    CF, Art.14. §10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    §11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.