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ID
1084666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao estatuto constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios, julgue os itens seguintes.

A CF autoriza a divisão de territórios em municípios.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • CF Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • É verdade que o DF, sendo a capital federal, também pode ser dividido em municípios?

  • Os territórios podem ser divididos em município, mas o DF por expressa vedação constitucional não poderá, vejamos:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Correto, é o que dispõe o art 33 §1.

  • Já fiz um concurso em que a banca perguntava se o DF podia ser dividido em municípios. Muito pertinente a observação da Lázara.


    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...

  • Sim.. verdadeiro, territórios se criados podem dividir em municípios, hoje não temos territórios o ultimo foi Fernando de Noronha incorporado à Pernambuco, mas é plenamente valido tal divisao.

    só lembrando que para criar município tem que 1° ter lei federal dispondo do período da criação de município; 2° estudo prévio de viabilidade; 3°plebiscito com a população interessada e 4° lei complementar estadual

  • Veja ai Galerinha,

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciáriados Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais seaplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Fonte. Site CF do planalto

  • Cafundi com o DF :(

  • CF Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.....


  • Não sei porque esse tema tão recorrente em provas, sendo que não temos um puto dum território nesse país. aiaiai...

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

          

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                           

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    (5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

     

    (6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: CERTO

  • O DF não pode ser dividido em Municípios.

    Art. 32, caput, CF.

  • CF, art. 33, parágrafo 1º: Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • José Moura foi exatamente isso que me confundiu haha

  • DF não pode ser dividido em municípios;Territórios, podem.
  • Quem não pode ser dividido em municípios é o DF.

    Territórios podem.

  • Artigo 32, da CF= "O DF, vedada a sua divisão em Municípios, reger-se-a por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício minimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição"

  • Ao meu ver, a matéria sobre territórios é uma das mais incoerentes da Constituição.

    Os territórios não possuem qualquer tipo de autonomia e integram a administração indireta da União (descentralização territorial), todavia eles podem ser subdivididos em Municípios, que são entes políticos, dotados de autonomia política, financeira e administrativa. Não consigo ver lógica nisso...

    Vale ressaltar que os tributos dos territórios pertencem à União e, se divididos em Municípios, os tributos municipais também são de competência federal...

  • Art. 33, § 1º, CF - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • Gabarito: ERRADO!

    CF Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Contudo, o DF não pode ser dividido em territórios.

    Quase lá..., continue!

  • No que concerne ao estatuto constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios, é correto afirmar que:  A CF autoriza a divisão de territórios em municípios.

    ________________________________________________________________

    CF Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    _________________________________________________________

    Obs.: Quem não pode ser dividido em municípios é o DF.

  • CF Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • Território pode se dividir em municípios.
  • Gabarito letra "CERTO".

    Art. 33, §1, CF. Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.