-
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FIADOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
Os juros de mora decorrentes de inadimplemento em contrato de locação fluem a partir do vencimento de cada parcela em atraso, inclusive para o fiador. Configurada a denominada mora ex re (art. 397 do CC), na qual o simples descumprimento da obrigação constitui o devedor em mora em razão do termo estabelecido pelas partes, sendo desnecessária a constituição em mora do devedor, os juros moratórios são devidos a partir do vencimento contratual das parcelas em atraso, por se tratar de inadimplemento de obrigação positiva e líquida. Ademais, por ser a fiança tão somente garantia pessoal, o fiador se obriga a satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor (locatário), não constituindo obrigação distinta da contraída pelo afiançado, colocando-se o garante na posição de devedor subsidiário. Assim, se o contrato especifica o valor do aluguel e a data de pagamento, os juros de mora fluem a partir do vencimento das prestações, e não a partir da citação do garante na ação de execução. Precedentes citados: REsp 1.068.637-RS, DJe 3/8/2009, e REsp 465.836-RJ, DJ 19/10/2006.REsp 1.264.820-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/11/2012.
-
G A B A R I T O : C E R T O .
-
CORRETA.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que no caso de inadimplemento de contrato de aluguel e execução do fiador este é obrigado a suportar os juros de mora desde o vencimento das parcelas não pagas. e não apenas a partir de sua citação.
Diz o artigo 397 que, nessas situações, o inadimplemento da obrigação “constitui de pleno direito em mora o devedor”. O parágrafo único desse artigo estabelece que, “não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial”.
-
Obrigado pelos comentários!
-
Mora no caso de um contrato de aluguel:
Em um contrato de aluguel, a obrigação será considerada ex re ou ex persona? Se o locatário deixar de pagar o valor mensalmente estipulado no contrato, os juros de mora fluem desde a data do vencimento ou somente a partir da citação do devedor na ação de execução? No contrato de aluguel, a mora é ex re, ou seja, independente de prévia notificação por se tratar de obrigação positiva, líquida e com termo certo de vencimento: Assim, se o contrato especifica o valor do aluguel e a data de pagamento, os juros de mora fluem a partir do vencimento das prestações, e não a partir da citação do devedor na ação de execução.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.264.820-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/11/2012.
Esta regra vale apenas para o locatário ou também para o fiador? Para o fiador, a obrigação também é ex re?
SIM. Segundo decidiu o STJ, a fiança, por ser tão somente garantia pessoal, pela qual o fiador se obriga a satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor (locatário), não constitui obrigação distinta da contraída pelo afiançado, colocando-se o garante na posição de devedor subsidiário, compreendendo, salvo pactuação em contrário, os acessórios da obrigação principal. Desse modo, os juros de mora decorrentes de inadimplemento em contrato de locação fluem a partir do vencimento de cada parcela em atraso, inclusive para o fiador.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Mora no caso de contrato de aluguel. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 13/04/2018.
L u m u s
-
RESPOSTA: CERTO
♦ JUROS MORATÓRIOS NA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - OBRIGAÇÃO LÍQUIDA:
A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - MORA EX RE.
• Código Civil, Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
-
Diferença entre Mora ex re e Mora ex persona.
Mora ex re (Artigos 397, 1ª alínea, 390 e 398 do Código Civil): Decorre da lei. Esta resulta do próprio fato da inexecução da obrigação, independendo, de provocação do credor.
Mora ex persona (Artigos 397, 2ª alínea do Código Civil; Artigos. 867 a 873 e 219 do Código de Processo Civil): Ocorre quando o credor deva tomar certas providências necessárias para constituir o devedor em mora (notificação, interpelação, etc.)
"... é do alto que vem nossa Vitória..."
-