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ID
1084783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de intervenção de terceiros, litisconsórcio, nulidades processuais e valor da causa, julgue os itens subsequentes.

Segundo entendimento do STJ, o ingresso de terceiros após o ajuizamento de ação popular fere a garantia constitucional do juiz natural, devendo o pedido de habilitação ser indeferido liminarmente pelo magistrado, ainda que se trate de litisconsórcio ativo facultativo.

Alternativas
Comentários
  • AgRg no REsp 776848 RJ 2005/0141678-9  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. LITISCONSÓRCIOATIVOFACULTATIVOULTERIOR. LEI 4.717 /65. PREVISÃO EXPRESSA DE HABILITAÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. 1. A inclusão de litisconsorte ativofacultativo, após a distribuição da ação judicial, configura desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural (artigo 5º , incisos XXXVII e LIII , da Constituição da República de 1988), praxe que é coibida pela norma inserta no inciso II , do artigo 253 , do CPC (com a redação dada pela Lei 11.280 /2006), segundo o qual as causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que emlitisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (Precedentes do REsp 796.064/RJ">STJ: REsp 796.064/RJ , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22.10.2008, DJe 10.11.2008; e AgRg no MS 615/DF, Rel. Ministro Bueno de Souza, Corte Especial, julgado em 13.06.1991, DJ 16.03.1992). 2. Entrementes, a Lei 4.717 /65 (que regulamenta a Ação Popular) faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação (artigo 6º, § 5º), culminando em hipótese expressa de litisconsórcio ativo facultativo ulterior. 3. In casu, os requerentes, após o julgamento, pela Primeira Turma, do recurso especial interposto pela Municipalidade, formularam o pedido de habilitação, como litisconsortes ativos, na ação popular, cuja sentença de procedência parcial foi confirmada pelo Tribunal de origem, tendo sido declarada a nulidade do Decreto Municipal 62 /2003, que viabilizou a cobrança de "Taxa de Iluminação Pública", ao fixar sua base de cálculo e alíquota. 4. Conseqüentemente, não se vislumbra óbice legal à habilitação de qualquer cidadão como litisconsorte ativo na presente ação popular, por força do disposto no artigo 6º , § 5º , da Lei 4.717 /65, cuja ulterioridade decorre de interpretação lógica. 5. Outrossim, é certo que o ingresso dos requerentes na ação popular não enseja desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural. 6. Agravo regimental desprovido

  • Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    (...) § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular

    (Lei 4717/65)


  • Não é bem assim!

    Pela natureza coletiva da ação popular, a Lei 4.717/1965 faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação:

     Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Dessa forma, há expressa autorização para que outros cidadãos se habilitem como litisconsorte ou assistente do autor originário da ação popular, com o objetivo de ajudar com a produção de provas, depoimentos, dar andamento ao processo etc.

    Tal ingresso não desrespeita à garantia constitucional do Juiz Natural.

    Resposta: E

  • Errado.

    Os interesse de proteção na ação popular não de uma só pessoa é da ->coletividade, então qualquer cidadão pode habilitar-se.

       Art. 6 § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.