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ID
1084801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a seguir.

Os comitês de bacia hidrográfica são constituídos por usuários das águas e por entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia, entre outros membros, conforme dispõe a Lei n.º 9.433/1997.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9433/97

    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

      I - da União;

      II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

      III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

      IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

      V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.


  • Para acrescer:

    "O Comitê de Bacia Hidrográfica é um órgão colegiado da gestão de recursos hídricos, com atribuições de caráter normativo, consultivo e deliberativo e integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    Os Comitês devem integrar as ações de todos os Governos, seja no âmbito dos Municípios, do Estado ou da União; propiciar o respeito aos diversos ecossistemas naturais; promover a conservação e recuperação dos corpos d'água e garantir a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos.


    COMO SÃO COMPOSTOS OS COMITÊS

    Os Comitês de Bacias Hidrográficas serão compostos por representantes de órgãos e entidades públicas com interesses na gestão, oferta, controle e proteção e uso dos recursos hídricos, bem como representantes dos municípios contidos na Bacia Hidrográfica correspondente, dos usuários das águas e representantes da Sociedade Civil com ações na área de recursos hídricos, através de suas entidades associativas."

    Fonte: http://www.semarh.se.gov.br/comitesbacias/modules/tinyd0/index.php?id=23

    Que a força esteja conosco!

  • Acrescentando:


    "O Comitê de Bacia não se trata de um órgão executivo, mas um espaço colegiado para o debate sobre o destino das águas, entre os representantes do poder público, dos usuários e das organizações civis: o parlamento das águas."


    Fonte: Caderno de Capacitação em Recursos Hídricos - Volume II. ANA. 2011.

  • Os comitês de bacia hidrográficas estão previstos na Lei 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), cujo art. 39 estabelece a respectiva composição. 
    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: 
    I - da União;
    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
    Portanto, a questão está correta.

    RESPOSTA: CERTO
  • Gabarito: CORRETO

     

    Lei nº 9433/97

     

    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

      I - da União;

      II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

      III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

      IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

      V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

  • Gabarito: Certo

     

    Nos termos da lei 9.433:

     

    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

    I - da União;

    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

  • Os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e existem no Brasil desde 1988. A composição diversificada e democrática dos Comitês contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. Suas principais competências são: aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros.

     

    Fonte: http://www.cbh.gov.br/GestaoComites.aspx

     

    Especificamente os membros são representantes (Art. 39 da Lei 9433 de 1997):

     

    1. Da União;

    2. Dos Estados e DF;

    3. Nos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    4. Dos usuários de água, de sua área de atuação;

    5. Das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na Bacia; 

     

    Lumus!

  • Lembrando que:

    Art. 39, L. 9.433.

    § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:

    I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;

    II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.

  • Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

    I - da União;

    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.