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LEI 9433/97
Art.
39. Os
Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:
I - da União;
II - dos Estados
e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que
parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
III - dos Municípios
situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários
das águas de sua área de atuação;
V - das entidades
civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
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Para acrescer:
"O Comitê de Bacia Hidrográfica é um órgão colegiado da gestão de recursos hídricos, com atribuições de caráter normativo, consultivo e deliberativo e integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Os Comitês devem integrar as ações de todos os Governos, seja no âmbito dos Municípios, do Estado ou da União; propiciar o respeito aos diversos ecossistemas naturais; promover a conservação e recuperação dos corpos d'água e garantir a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos.
COMO SÃO COMPOSTOS OS COMITÊS
Os Comitês de Bacias Hidrográficas serão compostos por representantes de órgãos e entidades públicas com interesses na gestão, oferta, controle e proteção e uso dos recursos hídricos, bem como representantes dos municípios contidos na Bacia Hidrográfica correspondente, dos usuários das águas e representantes da Sociedade Civil com ações na área de recursos hídricos, através de suas entidades associativas."
Fonte: http://www.semarh.se.gov.br/comitesbacias/modules/tinyd0/index.php?id=23
Que a força esteja conosco!
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Acrescentando:
"O Comitê de Bacia não se trata de um órgão executivo, mas um espaço colegiado para o debate sobre o destino das águas, entre os representantes do poder público, dos usuários e das organizações civis: o parlamento das águas."
Fonte: Caderno de Capacitação em Recursos Hídricos - Volume II. ANA. 2011.
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Os comitês de bacia hidrográficas estão previstos na Lei 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), cujo art. 39 estabelece a respectiva composição.
Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:
I - da União;
II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
Portanto, a questão está correta.
RESPOSTA: CERTO
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Gabarito: CORRETO
Lei nº 9433/97
Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:
I - da União;
II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
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Gabarito: Certo
Nos termos da lei 9.433:
Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:
I - da União;
II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
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Os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e existem no Brasil desde 1988. A composição diversificada e democrática dos Comitês contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. Suas principais competências são: aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros.
Fonte: http://www.cbh.gov.br/GestaoComites.aspx
Especificamente os membros são representantes (Art. 39 da Lei 9433 de 1997):
1. Da União;
2. Dos Estados e DF;
3. Nos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
4. Dos usuários de água, de sua área de atuação;
5. Das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na Bacia;
Lumus!
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Lembrando que:
Art. 39, L. 9.433.
§ 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:
I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;
II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.
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Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:
I - da União;
II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.