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ID
1084804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a seguir.

O acesso à informação ambiental é um princípio de direito ambiental previsto tanto na CF quanto em normas infraconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa, art. 225, § 1º, VI da Constituição Federal; arts. 6º e 10 da Lei 9.795/99 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente); e até da Lei 7.802/89 (Lei de Agrotóxicos)

  • Art. 225, §1o, VI, da CF:


    "VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;"

  • Penso que o melhor fundamento para a questão seriam o art. 5º, XXXIII, da CF e a Lei 10.650/03, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.  Nesse sentido: "A Constituição Federal Brasileira garante que todo cidadão tem o direito de receber dos órgãos públicos informações tanto de interesse particular, como de interesse coletivo ou geral (artigo 5º, inciso XXXIII). Tais informações devem ser prestadas no prazo da lei, exceto aquelas cujo sigilo deva ser mantido em razão de restrições previstas na própria lei. Esse direito constitucional aplica-se, inclusive, a qualquer informação relativa à matéria ambiental. Mas na área ambiental, além da proteção dada pela Constituição, foi também adotada uma legislação específica, a Lei no10.650 de 16 de abril de 2003." (http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dht/cartilha_19_acesso_informacao_ambiental.pdf)

  • O acesso à informação  constantes em bancos de dados de órgãos públicos ambientais é regulado pela L 10650/03. 

     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, instituído pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

      Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:

      I - qualidade do meio ambiente;

      II - políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental;

      III - resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas;

      IV - acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais;

      V - emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos;

      VI - substâncias tóxicas e perigosas;

      VII - diversidade biológica;

      VIII - organismos geneticamente modificados.


  • Art. 5, XXXIII e XXXIV, da CRFB.

  • exemplo de norma infra

    codigo ambiental

    "Artigo 42 - Dois anos depois da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos de educação florestal, previamente aprovados pelo Conselho Federal de Educação, ouvido o órgão florestal competente.

    § 1° - As estações de rádio e televisão incluirão, obrigatoriamente, em suas programações, textos e dispositivos de interesse florestal, aprovados pelo órgão competente no limite mínimo de cinco (5) minutos semanais distribuídos ou não em diferentes dias.

    § 2° - Nos mapas e cartas oficiais serão obrigatoriamente assinalados os Parques e Florestas Públicas.

    § 3° - A União e os Estados promoverão a criação e o desenvolvimento de escolas para o ensino florestal, em seus diferentes níveis.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principios-do-direito-ambiental/7864/#ixzz3rxJWLIRd
  • DETALHANDO UM POUCO MAIS:

    NA CF/88 NÃO TEMOS O QUE PENSAR: É DIREITO FUNDAMENTAL.

    NAS LEGISLAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS, TEMOS, POR EXEMPLO, NO PLANO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E NO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

    É DEVER DO GESTOR PÚBLICO A INFORMAÇÃO

     

  • GABARITO: CERTO

  • CF/88,
    Art. 225, §1º -  Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VI – Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a  conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    Lei 9.795/99, Art. 1º Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes, competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade

  • Certa, se tratando do meio ambiente e dos princípios do direito ambiental encontramos o Princípio da Informação e o Princípio da Participação Comunitária, que são intimamente ligados, já que só pode haver participação coletiva se a coletividade estiver devidamente informada, tanto que, o Princípio 10 da Eco 92 entende o acesso a informação como um instrumento relevante para a proteção ambiental, a afirmativa defende que este princípio é defendido na constituição e em normas infraconstitucionais, e é verdadeira pois, o artigo 5º, XXXIII da CF prevê como direito fundamental o acesso das pessoas a informações que sejam de seu interesse ou de interesse coletivo e, de forma infraconstitucional podemos citar a Lei 10.650 de 2003, que diz respeito ao acesso à informação nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.

  • não precisamos de ir muito longe para acertar essa questão

     

    ela está certa. Primeiro porque o constituinte consagra, em seus princípios explícitos, a publicidade como fundamento administrativo público; segundo que a LAI - Lei de Acesso a Informação -, norma infraconstitucional, trata, inclusive de informações referentes ao acervo ambiental