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ID
1084831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao princípio do usuário-pagador no âmbito do direito ambiental, entre outras normas ambientais, julgue os itens que se seguem.

Todas as unidades de conservação devem dispor de plano de manejo que preveja as modalidades de utilização em conformidade com os seus objetivos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 2oPara os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...)
    XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
    (...)

    Art. 27.As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

    § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

    § 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.

    § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

    § 4o § 4o  O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre: 

    I - o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres; 

    II - as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado; 

    III - o isolamento reprodutivo do organismo geneticamente modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e  


  • Complementando o comentário: os dispositivos citados pelo colega são da Lei 9.985/2000 (SNUC).

  • CERTO. Apenas para resumir a citação do dispositivo, segue trecho de artigo:

    CERTA.
    A Lei Nº 9.985/2000 que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação define o Plano de Manejo como um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos de gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

    Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas (Art. 27, §1º).

    Leia mais em <http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/planos-de-manejo.html>


  • Lembre-se!!

    São Instrumentos do SNUC: Plano de Manejo, Zona de Amortecimento e Corredores ecológicos.

  • TODAS devem ter plano de manejo.

     

    APA e RPPN dispensam corredores ecológicos e zona de amortecimento

     

    EE e ReBio dispensam consultas públicas.

  • Seria a  zona de amortecimento a não obrigatório para todos, pois esta não é aplicada as Areas de Proteção Ambiental e as Areas de Relevante Interesse Ecológico, ambas Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

  • Atenção! Um colega trouxe uma dica útil, mas se equivocou nela:

    Lei 9985/00 diz:
    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    - TODA Unidade de Conservação (exceto APA e Reserva Particular) terão ZONA DE AMORTECIMENTO.

    - TODA Unidade de Conservação PODE TER CORREDOR ECOLÓGICO (inclusive APA e Reserva Particular!), em sendo conveniente.

    A respeito: https://www.youtube.com/watch?v=MF7CfeTs7RE&t=1477s

    Por fim: TODA UC devrá possuir plano de manejo (art. 27 da mesma lei). GABARITO: CERTO.
           

  • Artigo 27 da Lei do SNUC: "As Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo".

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Não confundir plano de manejo com zona de amortecimento

    Toda unidade deve ter plano de manejo.

    Com relação à zona de amortecimento , não existe exigência para a APA e RPPN.

  • Correta.

    O plano de manejo é a "lei interna" da UC. Cada unidade de conservação deve dispor de um Plano de Manejo, que deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação (art. 27, § 3º, lei 9.985/00). São proibidas, nas UC's, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com o seu Plano de Manejo. O plano de manejo aprovado deve estar disponível para consulta do público na sede da UC e no centro de documentação do órgão ambiental executor.

  • CUIDADO!!! O comentário do colega Bruno Vasconcelos contém um ERRO: a exceção prevista em lei para o estabelecimento de ZONAS DE AMORTECIMENTO é para a Área de Proteção Ambiental (APA) e para a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Todas as outras devem conter Zona de Amortecimento, inclusive Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).
  • GENERALIZAÇÕES

    1)     Todas as UC’s deve ter plano de manejo, que deve ser elaborado no prazo de 5 anos da data da criação da UC.

    OBS: não confundir com zona de amortecimento, não tem na APA e na RPPN.

  • APA e RPPN dispensam corredores ecológicos e zona de amortecimento

     

    EE e ReBio dispensam consultas públicas.

  • Resumindo:

    Estudos técnicos – sempre em toda as UCs.

    Consulta Pública – para todas, exceto Reserva Biológica e Estação Ecológica.

    Plano de Manejo -> Todas as unidades.

    Zona de Amortecimento -> Todas as Unidades, EXCETO APA e RPPN.

    Corredores Ecológicos -> Quando for conveniente.