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ID
1084843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Pedro é proprietário de um imóvel situado em município com mais de cinquenta mil habitantes. Sua propriedade é próxima da zona costeira, o que o obriga a cumprir algumas limitações administrativas municipais impostas pelo município no que tange à proteção ambiental da zona costeira.

Considerando essa situação hipotética, as normas aplicáveis e a jurisprudência, julgue os itens a seguir em relação à política urbana.

O imóvel em questão poderia ser singularmente objeto de tombamento compulsório pelo município, caso lhe fosse atribuído valor histórico-cultural, sem que Pedro tivesse direito a indenização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O erro da questão - Se o tombamento propiciar o esvaziamento econômico do imóvel, dada a intensidade e amplitude da intervenção Estatal na propriedade privada, OCASIONARA DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DO PODER PÚBLICO.

    NESTA LINHA EIS O JULGADO ABAIXO:

    STJ 

    RECURSO ESPECIAL REsp 220983 SP 1999/0057694-2 (STJ)

    Data de publicação: 25/09/2000

    Ementa: ADMINISTRATIVO. TOMBAMENTO. INDENIZAÇÃO. BEM GRAVADO EM CLÁUSULAS DEINALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE, IMPENHORABILIDADE, USUFRUTO EFIDEICOMISSO. 1. O proprietário de imóvel gravado com cláusulas deinalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, usufruto efideicomisso tem interesse processual para ingressar com ação dedesapropriação indireta quando o referido bem é tombado. 2. O pedido só é considerado juridicamente impossível quando contémpretensão proibida por lei, ex: cobrança de dívida de jogo. 3. O ato administrativo de tombamento de bem imóvel, com o fim depreservar a sua expressão cultural e ambiental, esvaziar-se,economicamente, de modo total, transforma-se, por si só, de simplesservidão administrativa em desapropriação, pelo que a indenizaçãodeve corresponder ao valor que o imóvel tem no mercado. Em tal caso,o Poder Público adquire o domínio sobre o bem. Imóvel situado na Av.Paulista, São Paulo. 4. Em sede de ação de desapropriação indireta não cabe solucionar-sesobre a permanência ou não dos efeitos de gravames (inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, usufruto efideicomisso) incidentes sobre o imóvel. As partes devem procurarafastar os efeitos de tais gravames em ação própria. 5. Reconhecido o direito de indenização, há, por força de lei (art. 31 , do DL 3.365 , de 21.6.41), ficarem sub-rogados no preço quaisquerônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado. 6. Em razão de tal dispositivo, ocorrendo o pagamento daindenização, deve o valor ficar depositado, em conta judicial, atésolução da lide sobre a extensão dos gravames. 7. Recurso improvido.

  • A questão foi anulada. Provavelmente porque não há elementos para verificar a exceção à regra da indenização pelo tombamento: Em regra, o tombamento não gera direito à indenização; entretanto, se as restrições impostas demonstrarem, no caso concreto, impossibilidade de uso da propriedade, causando prejuízo ao proprietário, deverá haver indenização.