SóProvas


ID
1084930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes aos diversos tipos penais.

Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 312, CP (...)

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A questão fala apenas de "sentença" e não de sentença irrecorrível como expresso no parágrafo 3º do art 312.

  • É BOM LEMBRAR QUE A HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SOMENTE É APLICÁVEL AO PECULATO CULPOSO:

    SE A REPARAÇÃO DO DANO É ANTES DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

    SE A REPARAÇÃO DO DANO É POSTERIOR AO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL REDUZIR-SE-Á DE METADE A PENA IMPOSTA.

    OBS: A SENTENÇA TEM QUE SER IRRECORRÍVEL.


  • Caro colega Paulo, A questão fala apenas de "sentença" e não de sentença irrecorrível como expresso no parágrafo 3º do art 312., porém fica subtendido que a sentença vem antes do seu transito em julgado, tornando logicamente a questão Correta

  • essa questão está errada! 

    O artigo 312, §2º fala que a reparação do dano deve ser até o trânsito em julgado da sentença. Em sendo assim, caso eu tenha sido condenado por peculato culposo e interposto apelação, eventual reparação de dano entre a data do pronunciamento da sentença e o julgamento e trânsito em julgado do recurso de apelação, com a consequência lógica do trânsito em julgado da sentença condenatória de primeiro grau, eu poderei, ainda assim, ter minha punibilidade extinta.

    Ou seja, eu posso reparar o danoAPÓS o pronunciamento da sentença e ter extinta a punibilidade (caso essa reparação tenha sido antes do trânsito em julgado, como nos casos em que reponho o dano durante o prazo recursal; ou no aguardo do julgamento de eventual recurso etc).

  • Dos Crimes cometidos por Funcionário Público contra a Administração Pública


    Art. 312 - Peculato


    §3º - No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Sem discussão, sentença ǂ sentença irrecorrível. Portanto, questão errada.

  • Mesmo não sendo sentença irrecorrível, de qualquer forma é anterior à irrecorrível, por isso, certa questão.

  • Está correta. Da no mesmo, Sentença é anterior a sentença Irrecorrível. Portanto, correta

  • Vale ressaltar algumas informações Importantes sobre a Reparação do Dano no Crime de PECULATO:

    Reparação do Dano

    PECULATO CULPOSO

    - Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    - Se é posterior à sentença irrecorrível: reduz até a 1/2 da pena imposta

    PECULATO DOLOSO

    - Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)

    - Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)


    Espero ter acrescentado!

    Att. Cesinha!!!

  • Questão simples, mas muito boa. Eu ia responder como errada, porém, segundos depois resolvi reavaliar e vi a malandragem do CESPE. Ficamos tão no automático que é SENTENÇA IRRECORRÍVEL que esquecemos de racionar e o examinador sabiamente se utilizou de tal artifício. 


    Aos que estão dizendo que a questão é errada então é simples analisar. Faça a negativa para a questão e verá se tem razão.
    A questão afirma: "Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta." 
    "Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade NÃO será extinta."? Assim que estaria correta? Se o sujeito optar em reparar o dano ainda na primeira instância não será extinta a punibilidade????...."não, não... o senhor terá que aguardar chegar próximo sentença irrecorrível para reparar o dano... aqui na primeira instância ainda não pode".

  • Peculato culposo

    § 3° No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A questão falou "antes do pronunciamento da sentença", o que ao meu ver tornou a questão incorreta, uma vez que a lei fala em" antes da sentença irrecorrível", ou seja, antes do trânsito em julgado.

  • GABARITO: CERTO.

    Poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

    Fundamentação: Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP

  • CERTO 

        Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • É antes do trânsito em julgado e não antes da mera prolação, como faz crer a questão. Passível de anulação.

  • É, João Andrade, 

    possivelmente o CESPE anule essa questão ainda!!! 

    Já que ela é de 2014, e ainda estamos em 2016, pode ser que até o final do ano ela seja anulada!!! 

    'SQN'.

  • Que susto, fiz essa questão marcando errado, pois é antes da sentença irrecorrível, achei que tinha desaprendido kkk... questão cabe recurso... 

  • Não seria sentença irrecorrível?

    Pra mim ta errado.

  • Fora as irônias a parte,

    Basicamente se o fulano reparar o dano em qualquer FASE, desde que seja ANTES da sentença IRRECORRÍVEL, extingue-se a punibilidade.

     

     

     

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 312 

    [...]

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Gabarito Certo!

  • Marquei errado pelo fato da questão não falar em sentença irrecorrível. 

    Enfim, vale lembrar que nos termos do art. 312, § 3º, do Código Penal, a reparação do dano no peculato culposo pode gerar dois tipos de consequência, dependendo do momento em que ocorra:

     

    1) se antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
    2) se após o trânsito em julgado da sentença, reduz metade da pena imposta.


    Há reparação do dano quando ocorre a devolução do bem ou o ressarcimento do prejuízo.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)

  • Acertei com o dedo tremendo. Toda hora a cespe muda o conceito
  • Pessoal, para não confundir:

    Na restituição do Bem Jurídico afetado:

    Peculato Culposo - até a sentença irrecorrível - isenta pena - após -  pena ela metade.

    Arrependimento Eficaz - até a denúncia -- isenta pena - após - penas reduzida de 1/3 a 2/3.

    Misturei os conceitos e errei. Cuidado - em frente e força galera!

     

  • PECULATO CULPOSO

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

     


    GABARITO -> CERTO!

  • Nossa senhora. O sujeito ainda chamou os colegas que acertaram de burros.

    Meu amigo... Se ele reparar o dano antes da sentença, essa reparação deu-se antes da sentença irrecorrível.

    A questão precisava falar "sentença irrecorrível"???

    Se a reparação se deu antes da sentença de 1º grau, quer dizer que não será absolvido?

    A questão não fala: "Se fulano reparar até a sentença...".

    Ela fala: "Ele reparou até a sentença tal, então será absolvido".

     

    Ela contou uma história e pediu se é verdade que vai ser absolvido neste caso, não perguntou a literalidade da lei.

  • O CESPE é muito ruim... cada hora usa um critério!! Se fosse usar o mesmo critério, reparar o dano antes do oferecimento da denúncia também acarretaria extinção, mas pra eles não!!

    Banca muito, muito ruim. Falta de profissionalismo total.

  • Bruno , você está se confundindo irmão , Não faltou profissionalismo.

    A questão trata de Peculato Culposo até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade  / Depois da sentença: reduz 1/2 da pena.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.✹

     

    Diferentemente do Peculato Doloso - antes da denuncia : Causa de redução(arrependimento) / Depois Denuncia: é atuenuante.

  • Infelizmente, querendo ou nao, depois de pensar muito, ta certa. Na logica, se ele repara o dano em qualquer fase(antes do transito), será extinto. A questao so perguntou se antes da sentença será ou nao, nao colocou como condiçao (o que deixaria errada) . Será ou nao? será, entao certo :/ 

  • Vitor Blaugrana, eu errei a questão, mas percebi o meu erro e após a minha análise e tentar entender o que a banca quis de fato cheguei a mesma conclusão que você. De fato, é bom entender a cabeça da banca para que esse tipo de pegadinha (maldosa) não nos pegue.

  • Questão massa. Ora, se a punibilidade é extinta até a prolação da sentença irrecorrível, em quaisquer outras fases também o será. Isso sim testa o conhecimento do candidato.

    Com a Cespe só tenho dois sentimentos: feliz e pu7o!

  • GAB-CORRETO.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (TCEAL-2008) (MPSC-2014)

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (TJMG-2007/2008//2014) (MPSC-2014)

    (Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): Julgue o item que se segue, acerca de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro: É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. BL: art. 312, §3º, CP.

    OBS: Resumindo:

    Ø Antes da sentença transitada em julgado - Extinção da Punibilidade

    Ø Após a sentença transitada em julgado - Diminuição pela metade da pena imposta.

    ATENÇÃO COLEGAS-------Ø Peculato culposo é o ÚNICO crime culposo contra a Administração Pública.

    (TJMG-2006): No peculato culposo a reparação do dano posterior à sentença irrecorrível reduz de metade a pena imposta. BL: art. 312, §3º, CP.

    (TJMG-2005): Com relação ao crime de peculato é CORRETO afirmar que no caso de peculato culposo, a reparação de dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se o ressarcimento for posterior, reduz de metade a pena imposta. BL: art. 312, §3º, CP.

    FONTE-QC-CP-EDUARDO-COLABORADOR/EU.........STJ

  • Antes da sentença irrecorrível -> exclui a punibilidade

    Depois da sentença irrecorrível -> reduzida pela metade

    Não desiste

  • ANTES DA SENTENÇA. QUAL SENTENÇA? ASSIM FICA DIFICEL.

  • que sentença foi essa?

  • REPAROU ACABOU A PUNIÇÃO

    GABARITO= CORRETO

    AVANTE !!!!

  • Gab C (gravem pois isso cai muito)

    Antes da sentença irrecorrível - Extingue a punibilidade

    Após a sentença - reduz pela metade a pena imposta.

  •  

    Cespe gosta do peculato culposo!

    Antes da sentença irrecorrível : Extingue a punibilidade

    Após a sentença : reduz pela metade a pena imposta.

    -Faça o seu melhor nas condições que você tem para fazer o melhor.

  • O CESPE sempre colocando questões para derrubar candidato!

  • Por mais que a questão deixe vago que o termo "sentença", isto é, se é antes da em transito em julgado, de todo modo, seja qual for a sentença, ocorreria a extinção da punibilidade.

  • questao passivel de recurso, pois ao usar o verbo OPTAR, a questao toma um rumo diverso do sentido literal da lei, onde preve que o agente repare o dano e nao simplesmente, OPTE.

  • Vale ressaltar algumas informações Importantes sobre a Reparação do Dano no Crime de PECULATO:

    Reparação do Dano

    PECULATO CULPOSO

    Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    Se é posterior à sentença irrecorrívelreduz até a 1/2 da pena imposta

    PECULATO DOLOSO

    - Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)

    - Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)

    Espero ter acrescentado!

    PEGUEI DE UM COMENTÁRIO AQUI...

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Questão CAPCIOSA. Ora, se a punibilidade é extinta até a prolação da sentença irrecorrível, em quaisquer outras fases também o será. Isso sim testa o conhecimento do candidato.

  • Se antes, fica extinta a punibilidade.

    Se depois, reduz a pena na metade.

  • GAB.CERTO

    PECULATO CULPOSO

     a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética nela transcrita, de modo a se verificar se está correta ou não.
    A reparação do dano exclui a punibilidade nos casos de peculato culposo, desde que efetivada antes da prolação da sentença, nos termos do artigo 312, § 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".
    A assertiva contida no enunciado está em consonância plena com o dispositivo legal transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta. 
    Gabarito do professor: Certo

  • RESPOSTA C

       4,0# PECULATO CULPOSO: No caso de crime de peculato culposo >> EXTINGUE A PUNIBILIDADE > a reparação do dano, desde que anterior à SENTENÇA IRRECORRÍVEL [...]*** Considere que Maria, funcionária pública, por negligência, tenha contribuído para que Pedro se apropriasse de um notebook pertencente à instituição pública na qual ela trabalha e que estava em sua posse em razão do cargo exercido. Nessa situação, se Maria, APÓS TOMAR CIÊNCIA do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressarcir aos cofres públicos o dano causado, essa atitude [...] *** No peculato culposo, ressarcido o valor, antes da sentença extingue a punibilidade e APÓS o trânsito em julgado reduz pela metade a pena imposta. *** Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. *** Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    #SEFAZ-AL

  • Reparou o dano antes da sentença: EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    Reparação do dano após a sentença: REDUZ A PENA DE METADE

  • gab c!

      Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

         

     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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