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Resposta: Certo
Art. 312, CP (...)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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A questão fala apenas de "sentença" e não de sentença irrecorrível como expresso no parágrafo 3º do art 312.
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É BOM LEMBRAR QUE A HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SOMENTE É APLICÁVEL AO PECULATO CULPOSO:
SE A REPARAÇÃO DO DANO É ANTES DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
SE A REPARAÇÃO DO DANO É POSTERIOR AO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL REDUZIR-SE-Á DE METADE A PENA IMPOSTA.
OBS: A SENTENÇA TEM QUE SER IRRECORRÍVEL.
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Caro colega Paulo, A questão fala apenas de "sentença" e não de sentença irrecorrível como expresso no parágrafo 3º do art 312., porém fica subtendido que a sentença vem antes do seu transito em julgado, tornando logicamente a questão Correta
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essa questão está errada!
O artigo 312, §2º fala que a reparação do dano deve ser até o trânsito em julgado da sentença. Em sendo assim, caso eu tenha sido condenado por peculato culposo e interposto apelação, eventual reparação de dano entre a data do pronunciamento da sentença e o julgamento e trânsito em julgado do recurso de apelação, com a consequência lógica do trânsito em julgado da sentença condenatória de primeiro grau, eu poderei, ainda assim, ter minha punibilidade extinta.
Ou seja, eu posso reparar o danoAPÓS o pronunciamento da sentença e ter extinta a punibilidade (caso essa reparação tenha sido antes do trânsito em julgado, como nos casos em que reponho o dano durante o prazo recursal; ou no aguardo do julgamento de eventual recurso etc).
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Dos Crimes cometidos por Funcionário Público contra a Administração Pública
Art. 312 - Peculato
§3º - No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Sem discussão, sentença ǂ sentença irrecorrível. Portanto, questão errada.
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Mesmo não sendo sentença irrecorrível, de qualquer forma é anterior à irrecorrível, por isso, certa questão.
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Está correta. Da no mesmo, Sentença é anterior a sentença Irrecorrível. Portanto, correta
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Vale ressaltar algumas informações Importantes sobre a Reparação do Dano no Crime de PECULATO:
Reparação do Dano
PECULATO CULPOSO
- Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade
- Se é posterior à sentença irrecorrível: reduz até a 1/2 da pena imposta
PECULATO DOLOSO
- Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)
- Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)
Espero ter acrescentado!
Att. Cesinha!!!
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Questão simples, mas muito boa. Eu ia responder como errada, porém, segundos depois resolvi reavaliar e vi a malandragem do CESPE. Ficamos tão no automático que é SENTENÇA IRRECORRÍVEL que esquecemos de racionar e o examinador sabiamente se utilizou de tal artifício.
Aos que estão dizendo que a questão é errada então é simples analisar. Faça a negativa para a questão e verá se tem razão.
A questão afirma: "Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta."
"Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade NÃO será extinta."? Assim que estaria correta? Se o sujeito optar em reparar o dano ainda na primeira instância não será extinta a punibilidade????...."não, não... o senhor terá que aguardar chegar próximo sentença irrecorrível para reparar o dano... aqui na primeira instância ainda não pode".
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Peculato culposo
§ 3° No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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A questão falou "antes do pronunciamento da sentença", o que ao meu ver tornou a questão incorreta, uma vez que a lei fala em" antes da sentença irrecorrível", ou seja, antes do trânsito em julgado.
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GABARITO: CERTO.
Poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
Fundamentação: Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP
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CERTO
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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É antes do trânsito em julgado e não antes da mera prolação, como faz crer a questão. Passível de anulação.
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É, João Andrade,
possivelmente o CESPE anule essa questão ainda!!!
Já que ela é de 2014, e ainda estamos em 2016, pode ser que até o final do ano ela seja anulada!!!
'SQN'.
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Que susto, fiz essa questão marcando errado, pois é antes da sentença irrecorrível, achei que tinha desaprendido kkk... questão cabe recurso...
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Não seria sentença irrecorrível?
Pra mim ta errado.
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Fora as irônias a parte,
Basicamente se o fulano reparar o dano em qualquer FASE, desde que seja ANTES da sentença IRRECORRÍVEL, extingue-se a punibilidade.
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Gabarito: Certo
Art. 312
[...]
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Gabarito Certo!
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Marquei errado pelo fato da questão não falar em sentença irrecorrível.
Enfim, vale lembrar que nos termos do art. 312, § 3º, do Código Penal, a reparação do dano no peculato culposo pode gerar dois tipos de consequência, dependendo do momento em que ocorra:
1) se antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
2) se após o trânsito em julgado da sentença, reduz metade da pena imposta.
Há reparação do dano quando ocorre a devolução do bem ou o ressarcimento do prejuízo.
Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)
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Acertei com o dedo tremendo. Toda hora a cespe muda o conceito
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Pessoal, para não confundir:
Na restituição do Bem Jurídico afetado:
Peculato Culposo - até a sentença irrecorrível - isenta pena - após - pena ela metade.
Arrependimento Eficaz - até a denúncia -- isenta pena - após - penas reduzida de 1/3 a 2/3.
Misturei os conceitos e errei. Cuidado - em frente e força galera!
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PECULATO CULPOSO
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.
GABARITO -> CERTO!
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Nossa senhora. O sujeito ainda chamou os colegas que acertaram de burros.
Meu amigo... Se ele reparar o dano antes da sentença, essa reparação deu-se antes da sentença irrecorrível.
A questão precisava falar "sentença irrecorrível"???
Se a reparação se deu antes da sentença de 1º grau, quer dizer que não será absolvido?
A questão não fala: "Se fulano reparar até a sentença...".
Ela fala: "Ele reparou até a sentença tal, então será absolvido".
Ela contou uma história e pediu se é verdade que vai ser absolvido neste caso, não perguntou a literalidade da lei.
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O CESPE é muito ruim... cada hora usa um critério!! Se fosse usar o mesmo critério, reparar o dano antes do oferecimento da denúncia também acarretaria extinção, mas pra eles não!!
Banca muito, muito ruim. Falta de profissionalismo total.
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Bruno , você está se confundindo irmão , Não faltou profissionalismo.
A questão trata de Peculato Culposo - até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade / Depois da sentença: reduz 1/2 da pena.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.✹
Diferentemente do Peculato Doloso - antes da denuncia : Causa de redução(arrependimento) / Depois Denuncia: é atuenuante.
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Infelizmente, querendo ou nao, depois de pensar muito, ta certa. Na logica, se ele repara o dano em qualquer fase(antes do transito), será extinto. A questao so perguntou se antes da sentença será ou nao, nao colocou como condiçao (o que deixaria errada) . Será ou nao? será, entao certo :/
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Vitor Blaugrana, eu errei a questão, mas percebi o meu erro e após a minha análise e tentar entender o que a banca quis de fato cheguei a mesma conclusão que você. De fato, é bom entender a cabeça da banca para que esse tipo de pegadinha (maldosa) não nos pegue.
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Questão massa. Ora, se a punibilidade é extinta até a prolação da sentença irrecorrível, em quaisquer outras fases também o será. Isso sim testa o conhecimento do candidato.
Com a Cespe só tenho dois sentimentos: feliz e pu7o!
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GAB-CORRETO.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (TCEAL-2008) (MPSC-2014)
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (TJMG-2007/2008//2014) (MPSC-2014)
(Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): Julgue o item que se segue, acerca de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro: É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. BL: art. 312, §3º, CP.
OBS: Resumindo:
Ø Antes da sentença transitada em julgado - Extinção da Punibilidade
Ø Após a sentença transitada em julgado - Diminuição pela metade da pena imposta.
ATENÇÃO COLEGAS-------Ø Peculato culposo é o ÚNICO crime culposo contra a Administração Pública.
(TJMG-2006): No peculato culposo a reparação do dano posterior à sentença irrecorrível reduz de metade a pena imposta. BL: art. 312, §3º, CP.
(TJMG-2005): Com relação ao crime de peculato é CORRETO afirmar que no caso de peculato culposo, a reparação de dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se o ressarcimento for posterior, reduz de metade a pena imposta. BL: art. 312, §3º, CP.
FONTE-QC-CP-EDUARDO-COLABORADOR/EU.........STJ
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Antes da sentença irrecorrível -> exclui a punibilidade
Depois da sentença irrecorrível -> reduzida pela metade
Não desiste
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ANTES DA SENTENÇA. QUAL SENTENÇA? ASSIM FICA DIFICEL.
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que sentença foi essa?
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REPAROU ACABOU A PUNIÇÃO
GABARITO= CORRETO
AVANTE !!!!
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Gab C (gravem pois isso cai muito)
Antes da sentença irrecorrível - Extingue a punibilidade
Após a sentença - reduz pela metade a pena imposta.
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Cespe gosta do peculato culposo!
Antes da sentença irrecorrível : Extingue a punibilidade
Após a sentença : reduz pela metade a pena imposta.
-Faça o seu melhor nas condições que você tem para fazer o melhor.
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O CESPE sempre colocando questões para derrubar candidato!
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Por mais que a questão deixe vago que o termo "sentença", isto é, se é antes da em transito em julgado, de todo modo, seja qual for a sentença, ocorreria a extinção da punibilidade.
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questao passivel de recurso, pois ao usar o verbo OPTAR, a questao toma um rumo diverso do sentido literal da lei, onde preve que o agente repare o dano e nao simplesmente, OPTE.
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Vale ressaltar algumas informações Importantes sobre a Reparação do Dano no Crime de PECULATO:
Reparação do Dano
PECULATO CULPOSO
- Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade
- Se é posterior à sentença irrecorrível: reduz até a 1/2 da pena imposta
PECULATO DOLOSO
- Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)
- Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)
Espero ter acrescentado!
PEGUEI DE UM COMENTÁRIO AQUI...
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PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Questão CAPCIOSA. Ora, se a punibilidade é extinta até a prolação da sentença irrecorrível, em quaisquer outras fases também o será. Isso sim testa o conhecimento do candidato.
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Se antes, fica extinta a punibilidade.
Se depois, reduz a pena na metade.
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GAB.CERTO
PECULATO CULPOSO
a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética nela transcrita, de modo a se verificar se está correta ou não.
A reparação do dano exclui a punibilidade nos casos de peculato culposo, desde que efetivada antes da prolação da sentença, nos termos do artigo 312, § 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".
A assertiva contida no enunciado está em consonância plena com o dispositivo legal transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.
Gabarito do professor: Certo
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RESPOSTA C
4,0# PECULATO CULPOSO: No caso de crime de peculato culposo >> EXTINGUE A PUNIBILIDADE > a reparação do dano, desde que anterior à SENTENÇA IRRECORRÍVEL [...]*** Considere que Maria, funcionária pública, por negligência, tenha contribuído para que Pedro se apropriasse de um notebook pertencente à instituição pública na qual ela trabalha e que estava em sua posse em razão do cargo exercido. Nessa situação, se Maria, APÓS TOMAR CIÊNCIA do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressarcir aos cofres públicos o dano causado, essa atitude [...] *** No peculato culposo, ressarcido o valor, antes da sentença extingue a punibilidade e APÓS o trânsito em julgado reduz pela metade a pena imposta. *** Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. *** Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.
#SEFAZ-AL
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Reparou o dano antes da sentença: EXTINGUE A PUNIBILIDADE
Reparação do dano após a sentença: REDUZ A PENA DE METADE
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gab c!
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Olá, colegas concurseiros!
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