-
ART. 373-A, IV DA CLT.
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
-
Só pra complementar o colega, não é demais destacar que a prática descrita na questão configura crime, consoante disposição expressa da Lei nº 9.029/95:
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
-
Olá Qcfriends!
- De acordo com a CLT, é ilícita a exigência de exame ou atestado para comprovação de gravidez no momento de admissão ou durante a permanência no emprego. No entanto, não há nenhuma menção à possibilidade de sua realização no término do contrato:
Art. 373-A, Clt (Não alterado pela Reforma Trabalhista): Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
(...)
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
- Tenha fé, vai dar certo! Uma hora a bola entra!
-
Que isso Brasil???
-
Estabilidade da gestante:
Não cabe exame de gravidez em nenhum momento da relação de trabalho.
Duração: inicia-se com a confirmação da gravidez e permanece até 5 meses após o parto;
Desconhecimento da gravidez pelo empregador: não afasta o direito à estabilidade;
Contrato por prazo determinado: adquire estabilidade (Súm. 244, TST e art. 391-A, da CLT);
Gravidez durante o aviso prévio, inclusive indenizado: Art. 391-A, da CLT;
*Empregado adotante também tem direito à estabilidade provisória no emprego;
Estabilidade remanescente: no caso de falecimento da empregada, a pessoa que estiver com a guarda da criança passa a ter estabilidade no emprego;
Dispensa sem justa causa:
a) reintegração: somente: se a decisão ocorrer durante o período estabilitário.
b) indenização: se a decisão for dada após o período estabilitário.
Fonte: Livro Direito do trabalho - Henrique Correa.
-
ERRADO !
Estabilidade da gestante: Não cabe exame de gravidez em nenhum momento da relação de trabalho.
-
Há matérias em que o uso o uso do off apenas é suficiente. Afinal, o que tem que brilhar é a notícia!