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ID
1084981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da prescrição e decadência e de assuntos correlatos, julgue os itens que se seguem.

Pode ser exigido da mulher, para a admissão ou para a permanência no emprego, atestado ou exame de qualquer natureza para a comprovação de esterilidade ou de gravidez, dado o direito do empregador de ser informado da situação da mulher para eventual concessão de benefícios relacionados à condição de gravidez.

Alternativas
Comentários
  • ART. 373-A, IV DA CLT.

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

     IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

  • Só pra complementar o colega, não é demais destacar que a prática descrita na questão configura crime, consoante disposição expressa da Lei nº 9.029/95:


    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

  • Olá Qcfriends!

    - De acordo com a CLT, é ilícita a exigência de exame ou atestado para comprovação de gravidez no momento de admissão ou durante a permanência no emprego. No entanto, não há nenhuma menção à possibilidade de sua realização no término do contrato:

     

    Art. 373-A, Clt (Não alterado pela Reforma Trabalhista): Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    (...)

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

     

     

    - Tenha fé, vai dar certo! Uma hora a bola entra!

  • Que isso Brasil??? 

  • Estabilidade da gestante:

    Não cabe exame de gravidez em nenhum momento da relação de trabalho.

    Duração: inicia-se com a confirmação da gravidez e permanece até 5 meses após o parto;

    Desconhecimento da gravidez pelo empregador: não afasta o direito à estabilidade;

    Contrato por prazo determinado: adquire estabilidade (Súm. 244, TST e art. 391-A, da CLT);

    Gravidez durante o aviso prévio, inclusive indenizado: Art. 391-A, da CLT;

    *Empregado adotante também tem direito à estabilidade provisória no emprego;

    Estabilidade remanescente: no caso de falecimento da empregada, a pessoa que estiver com a guarda da criança passa a ter estabilidade no emprego;

    Dispensa sem justa causa:

    a) reintegração: somente: se a decisão ocorrer durante o período estabilitário.

    b) indenização: se a decisão for dada após o período estabilitário.

     

    Fonte: Livro Direito do trabalho - Henrique Correa.

  • ERRADO !

    Estabilidade da gestante: Não cabe exame de gravidez em nenhum momento da relação de trabalho.

  • Há matérias em que o uso o uso do off apenas é suficiente. Afinal, o que tem que brilhar é a notícia!