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OJ 120 SDI-I TST
RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. VALIDADE (nova redação) - DJ 20.04.2005
O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
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Caríssimo Leonardo,
Concordo com vc. o problema, em algumas provas, é estudar demais!!! rs.
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Bem, tem que brigar com o TST então, porque a questão do CESPE praticamente "copiou e colou" a orientação jurisprudencial... ;)
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Além do TST, o STJ e outros Tribunais, também, possuem vários precedentes afirmando ser hipótese de INEXISTÊNCIA mesmo, o que faz todo o sentido, já que se trata apenas de um pressuposto de existência, e não de invalidade:
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSINATURA. AUSÊNCIA. RECURSO INEXISTENTE. 1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, na instância especial o recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no Ag: 1070182 SP 2008/0148667-8, Relator: Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), Data de Julgamento: 17/09/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/10/2009)
HABEAS CORPUS. PETIÇÃO SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. Segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente. (TJ-AC - HC: 9364120118010000 AC 0000936-41.2011.8.01.0000, Relator: Pedro Ranzi, Data de Julgamento: 02/06/2011, Câmara Criminal, Data de Publicação: 09/06/2011)
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSINATURA. FALTA. RECURSO INEXISTENTE. 1. O recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o artigo 13 do Código de Processo Civil não se aplica nas instâncias excepcionais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no Ag: 785104 RS 2006/0137357-1, Relator: Ministro PAULO GALLOTTI, Data de Julgamento: 15/02/2007, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19/03/2007 p. 402)"
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Realmente, usar o termo INEXISTENTE é complicado. Cadê o recurso sumiu, não existe mais? não não, ele apenas não é válido!
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O termo "inexistente", por óbvio, se refere ao mundo do direito, ou seja, quer-se dizer que o recurso é "juridicamente inexistente".
Lembrem-se da pirâmide pontiana, em que os atos jurídicos são verificados segundo a sua existência, validade e eficácia.
A interposição de um recurso é um ato jurídico, praticado com amparo no direito processual, com vistas a proteger pretenso direito material.
Portanto, para se avançar sobre o requisito da validade, é preciso passar positivamente pelo da existência...
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pelo raciocinio do civil de escada ponteana é um vicio sanavel, tem forma,agente,objeto.
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OJ 120 SDI1 TST
RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. VALIDADE.
O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
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Com o NCPC essa questão ficou desatualizada. Agora deverá ser dado prazo de 5 dias para correção dessas bobagens, como falta de assinatura.
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GABARITO CERTO
OJ 120 SDI-I TST
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Gente, recentemente a OJ 120 SDI-1 foi alterada, em razão do novo CPC. Vide nova redação:
120. RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. (alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJTdivulgado em 20, 21 e 22.09.2016
I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015).
II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
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Questão desatualizada, em razão de mudança na jurisprudência do TST, conforme informou abaixo kely, OJ 120 SDI-1
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Atualização de 2017:
120. RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. (alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015).
II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.