SóProvas


ID
1085020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de recursos, execução trabalhista e dissídio coletivo, julgue os itens seguintes.

cabível recurso ordinário caso o juiz declare a incompetência absoluta em razão da matéria da justiça do trabalho e determine a remessa dos autos à justiça comum.

Alternativas
Comentários
  • CERTA;

    É cabível a interposição de recurso ordinário, tendo em vista a redação do art. 895, CLT: Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;


  • SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova reda-ção) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões inter-locutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    Art. 799, §2º - § 2º Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

  • ECURSO - ADMISSIBILIDADE - SENTENÇA QUE DECLARA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. A decisão judicial que declara a incompetência material da Justiça do Trabalho não é meramente interlocutória, já que extingue o processo no âmbito trabalhista e, portanto, comporta recurso ordinário (TRT 24ª Região, RO-4120/93, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DJMS 15.08.1994).

  • Caberia exceção de incompetência, não?


  • Se a decisão resolve ser a Justiça do Trabalho incompetente quanto a matéria, há uma decisão terminativa, ou seja, não há análise do mérito, no entanto, o processo se encerrará por definitivo. Assim, caberá Recurso Ordinário.

  •   CERTA

    Art. 895 (CLT) - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

             I - das decisões definitivas (COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO) ou terminativas (SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

  • Apesar de se tratar de decisão interlocutória, enseja RO de imediato por se tratar de decisão que põe fim ao processo.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA QUE DECLARA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECORRIBILIDADE. O ato decisório que declara a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho tem natureza de sentença terminativa e não de decisão interlocutória, sendo recorrível de imediato, nos termos do art. 895, a da CLT.ACIDENTE DO TRABALHO. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL FORMULADO PELO PAI DO EMPREGADO FALECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.O direito material em discussão concerne à execução do contrato de empregado vitimado no trabalho, donde não ser excluível a competência desta Justiça em razão da matéria.

    (TRT-18 987200810218000 GO 00987-2008-102-18-00-0, Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA, Data de Publicação: DJ Eletrônico Ano II, Nº 213, de 19.11.2008, pág. 9.).


  • A Súmula 214, que diz ser recorrível de imediato a decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência, trata da competência territorial (entre juízes do trabalho vinculados a TRTs distintos), por isso não responde adequadamente a questão, que deve ser resolvida com base no art. 895 da CLT, mencionado pelos demais, já que envolve decisão terminativa do feito no âmbito da Justiça do Trabalho.

  • Não entendo como a decisão de incompetência pode ser terminativa, uma vez que o processo não se encerrará... por acaso o juiz do trabalho fala "julgo extinto com base no art. 267, CPC... remetam-se os autos ao juízo competente"? Para mim, parece absurdo extinguir processo que vá prosseguir, ainda que se pense que acabou a jurisdição daquele órgão trabalhista...

    Alguém poderia esclarecer a dúvida?

  • Pessoal, com o NCPC isso muda porque peça apócrifa não será mais considerada inexistente de imediato. Inclusive, segundo o Élisson Miessa, a Oj 120 SDI-1 será considerada superada

    OJ nº 120 da SDI – I do TST Recurso. Assinatura da petição ou das razões recursais. Validade O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

    Art. 76, NCPC

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.


    Encontrei isso em um texto na internet intitulado de "O novo CPC e seus impactos nas súmulas e Oj's do TSt do Miessa

  • Vamos ao artigo 799 § 2º C/C a Súmula 214 do TST:

    CLT - ART. 799, § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões inter-locutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


    Abraço!


  • ITEM – CORRETO - O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 951), discorre:

    “Outrossim, algumas decisões interlocutórias de natureza terminativa do feito podem ser impugnadas mediante recurso ordinário, conforme previsto no art. 799, § 2.º, da CLT.

    É o que ocorre quando o juiz declara a incompetência absoluta (em razão da matéria) da Justiça do Trabalho e determina a remessa dos autos à Justiça Comum.”(Grifamos)

  • Concordo com o colega Luis moura, até porque é possível que ocorra posteriormente um conflito de competência para se verificar se essa (in)competência é mesmo absoluta.

    Portanto, não são todos os casos que ensejam o término do processo, sem enfrentamento do mérito.

    Se o processo chegar ao Juízo comum e este não concordar com a competência que lhe é atribuída, será instaurado um conflito de competência, que pode entender que a competência é mesmo da justiça do trabalho, caso em que o feito PROSSEGUIRÁ no âmbito desta justiça especializada...

    Questão maldosa e passível de anulação, no meu humilde pensar (evidentemente que não o foi à época!)...

  • A decisão é simplesmente TERMINATIVA DO FEITO (encerra na justiça do trabalho) - LOGO É RECORRÍVEL DE IMEDIATO - CABENDO RO

  • Ementa: INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NA SENTENÇA. DECISÃO QUE SE REVESTE DE NATUREZA TERMINATIVA DO FEITO. RECORRIBILIDADE. No processo do trabalho vige o princípio da irrecorribilidade autônoma e imediata das decisões interlocutórias (CLT , art. 893 , § 2º). Esse princípio não se aplica quando se tratar de decisão interlocutória terminativa do feito na Justiça do Trabalho, hipótese em que o ato judicial desafia a interposição de recurso de forma autônoma e imediata. Nessa situação insere-se a decisão que reconhece a incompetência material da Justiça do Trabalho e determina a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Satisfeito o pressuposto objeto de recorribilidade do ato judicial, o recurso deve ser conhecido.TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO RO 1319200900322008 PI 01319-2009-003-22-00-8 (TRT-22) Data de publicação: 03/09/2010.

  • Algum dos colegas podem tirar essa dúvida, please:

    Quando se trata de incompetência absoluta (em razão da matéria, pessoa ou lugar) gera-se sempre uma decisão terminativa do feito, ou somente quando estamos diante de uma incompetência absoluta em razão da matéria?

  • Aruza, a incompetência absoluta gera nulidade absoluta do processo, podendo até mesmo ser alegada na ação rescisória. São espécies de competência absoluta: em razão da matéria, em razão da pessoa e em razão da pessoa(funcional).  Isto é, se a causa é, por exemplo, da competência da Justiça do trabalho em razão a matéria -relação de emprego - ,não poderá ser julgada por um juiz da justiça comum. Este reconhecendo ex officio sua incompetência,  devendo os autos serem encaminhados à JT.

  • Vamos analisar a questão: 

    Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, porém a súmula 214 do TST elenca na letra "c" exceção na qual a decisão interlocutória será recorrível, cabendo de tal decisão a interposição de recurso ordinário. Trata-se de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

    Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    A Assertiva está CERTA.
  • TST, Súmula 214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE 

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST; --> CABE RECURSO DE REVISTA.

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; --> CABE AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO.

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. --> CABE RECURSO ORDINÁRIO.

  • TST, Súmula 214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE 

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST; --> CABE RECURSO DE REVISTA.

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; --> CABE AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO.

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. --> CABE RECURSO ORDINÁRIO.